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terça-feira, 16 de abril de 2024

existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea?

A pergunta que paira a mente dos jovens juristas é: existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea? E a resposta não é tão simples de ser respondida (como tudo na vida). Marx até os dias de hoje é um pensador de renome nos círculos acadêmicos, mesmo que sua obra tenha quase 200 anos, seus pensamentos, assim como o fantasma do comunismo, ainda vivem nas redes sociais, debates e principalmente nas universidades.
Não é novidade que em suma maioria, os novos juristas são aquilo que chamamos de "esquerda" e que  eles baseiam suas teorias centrais em Karl Marx (vemos isso na mesa de convidados do Cadir para a comemoração dos 30 anos). Nesse contexto, precisamos colocar mais um ponto: Por que esses novos juristas são de esquerda? e vamos chegar à conclusão que os professores universitários são de esquerda, e que eles desemprenham o papel de passar esse pensamento para as próximas gerações. E consequentemente, se os novos operadores do direito são marxistas, eles ocuparão vagas de trabalho em toda a cadeia jurídica e colocaram em prática suas bases ideológicas. 
Dessa forma, é impensável uma realidade que não há lugar para o marxismo, ele esta entranhado na estrutura intelectual brasileira, no corpo discente e docente das universidades, nos magistrados e nos cargos administrativos do estado. Sendo algo quasse inseparável do nosso tempo. Mesmo que haja diversas discordâncias e incompatibilidades entre a obra de Marx e a sociedade atual, o pensamento marxista não será dissolvido com facilidade. 
Marx dedicou sua vida a criticar o capitalismo, e sem sombra de duvidas muitas das criticas que ele fez a esse sistema são validas até hoje, mas já foi empiricamente demonstrado que todas as sociedades que se basearam no modelo proposto por Marx fracassaram. sem contar que todas se tornaram extremamente ditatoriais. com tantas provas, não podemos simplesmente ignorá-las e continuar a seguir algo que se provou ineficaz para nosso tempo. 
Por isso, é necessário utilizar do bom senso, e dos princípios da razoabilidade para compreender que o tempo que Karl Marx viveu não é mais o nosso, que muitos fracassaram em tentar executar suas ideias e que os tempos modernos necessitam formulas modernas. É de suma importância trazer as boas criticas dadas por esse escritor na formação de novos modelos, mas como o próprio diz “As premissas de que partimos não são bases arbitrárias (...) Essas bases são pois verificáveis por via puramente empírica”, com isso, Marx nos mostra que a ciência e o empirismo (a análise do que deu ou não certo), além da exclusão de ideologias alienantes (mesmo de esquerda), é essencial para o avanço da humanidade,. 


30 anos do Centro Acadêmico de Direito, Unesp Franca

-Vinícius de Oliveira David - 1° Ano Direito Matutino-



EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 

O Código Civil de 1916, embora represente uma importante evolução jurídica à época em âmbito nacional, é lembrado também por seu teor machista e patriarcal, seu artigo 233° declara, por exemplo, que o homem é chefe da sociedade conjugal e compete-lhe o direito de autorizar a profissão de sua cônjuge. Tal norma, além de imoral, hodiernamente, apresenta inconstitucionalidade, e evidencia a importância de grupos sociais e de classes na moldagem do direito, enquanto o movimento feminista não foi unido e forte, as leis representavam as partes dominantes da sociedade.

Diante disto, depreende-se que o direito pode vir a ser uma representação dos interesses da classe trabalhadora, da classe dominada, contra as dominantes, dentro do sistema capitalista. Para o jurista soviético Evguiéni Pachukanis, o direito é um fenômeno enraizado nas condições estruturais capitalistas, as respostas às injustiças, à exploração, à indignidade estão na base material produtiva a qual o direito está relacionado.  

Portanto, no vigente sistema, observando as relações entre o assalariado, que vende sua força de trabalho, e o capitalista, é perceptível a essencial natureza jurídica que molda essa relação, esta que é fundamental ao capitalismo. Por isso, compreende-se que o marxismo tem, sim, fundamental relevância no direito e em suas formas de atuação, pois ele, hoje, pode ser visto como uma das formas das classes dominadas envolverem melhores relações, em tal sistema desigual.

 

segunda-feira, 15 de abril de 2024

A obra de Sennett "A Corrosão do Caráter" surge como uma luz sobre os efeitos dessas mudanças na identidade e nas relações humanas em um mundo em constante mudança, onde as fronteiras entre vida profissional e pessoal se tornam cada vez mais tênues. Ao ler as páginas deste livro, somos confrontados com a complexa teia que une as experiências individuais e sociais com o mundo do trabalho. O conceito fundamental de Marx e Engels sobre as relações de produção e as forças produtivas está no centro dessa análise. A partir dessa perspectiva, podemos entender como as mudanças nas estruturas econômicas impactam nossas interações e percepções.

Em "A Corrosão do Caráter", Sennett examina como a identidade e as relações pessoais das pessoas são impactadas pelas mudanças no mundo do trabalho, incluindo o aumento da flexibilidade individual e a precarização do emprego. O Substrato Material discutido por Marx e Engels, que inclui as relações de produção e as forças produtivas, está diretamente relacionado a essas mudanças. Por exemplo, o aumento do trabalho temporário e a crescente instabilidade no mercado de trabalho mostram mudanças nas relações de produção, o que significa que mais trabalhadores estão trabalhando em empregos inseguros e sem garantias de segurança. Como discutido por Sennett, essa precariedade pode causar sentimentos de insegurança e ansiedade, o que afeta a saúde mental e emocional das pessoas.
Além disso, a forma como as pessoas vivenciam o trabalho e as relações sociais é fortemente influenciada por mudanças nas organizações do trabalho e nas forças produtivas. Marx discutiu a divisão do trabalho na indústria capitalista e como a automação e a digitalização do trabalho podem dividir e alienar os trabalhadores. Portanto, pode-se entender como as mudanças nas relações de produção e nas forças produtivas impactam as estruturas sociais e as experiências individuais das pessoas no trabalho e na vida cotidiana ao relacionar o substrato material com "A Corrosão do Caráter". Este método melhora nossa compreensão dos efeitos sociais e pessoais das transformações econômicas e sociais em curso.

Maíra Janis de Sousa
RA: 211220868

Entre a ideologia e a realidade

 Ricardo vivia imerso em um estado de tristeza e melancolia que o acompanhava como uma sombra fiel. Seus passos pelas ruas movimentadas da cidade eram lentos e pesados, como se carregasse não apenas o fardo de suas próprias dores, mas também o peso das contradições da vida urbana. Ricardo era um pensador, um filósofo amador em seus momentos solitários de reflexão, sempre voltando para casa após seu expediente. Ele se sentia atraído pelas ideias complexas e profundas de Hegel, o filósofo alemão que buscava compreender a natureza do ser, a evolução da consciência e as contradições inerentes ao mundo.

 Nos escritos de Hegel, Ricardo encontrava uma espécie de espelho para sua própria existência. A dialética hegeliana, com sua noção de tese, antítese e síntese, parecia refletir a luta interna que ele travava consigo mesmo e com o mundo ao seu redor. As contradições da cidade grande, as desigualdades sociais, a busca por significado em meio ao caos urbano, tudo isso ecoava nas páginas dos livros que ele devorava avidamente. Ricardo via São Paulo como um microcosmo das contradições humanas. A riqueza e a pobreza, o luxo e a miséria, a agitação frenética e a solidão profunda, tudo isso se entrelaçava nas ruas, nos prédios altos, nos rostos apressados das pessoas que passavam por ele todos os dias. Ele se perguntava se a cidade não seria, de certa forma, uma manifestação material das contradições da própria alma humana.

 Sua depressão era como uma antítese que se contrapunha à tese da vida cotidiana. Ele se sentia preso nesse embate constante, incapaz de encontrar uma síntese que trouxesse paz e harmonia. Seus pensamentos mergulhavam nas profundezas do idealismo hegeliano, tentando compreender a natureza da existência e o papel da dor e do sofrimento em todo o processo de evolução. Ricardo não desistia totalmente da esperança. Ele via na filosofia de Hegel não apenas um espelho de suas próprias angústias, mas também uma luz que indicava a possibilidade de superação e crescimento. Assim, mesmo em meio à escuridão, ele continuava sua jornada, buscando encontrar um sentido mais profundo em sua própria vida e no labirinto de ideias e contradições que permeavam a cidade de São Paulo.

 Ricardo se via confrontado com a dura realidade das circunstâncias que o rodeavam em São Paulo. Ele entendia, como Marx disse, que os homens fazem sua própria história, mas não podem moldá-la totalmente de acordo com seus desejos. As estruturas sociais, econômicas e históricas que moldavam a cidade e a sociedade em que vivia eram poderosas demais para serem transformadas por sua vontade individual, percebendo que as forças que perpetuam a desigualdade, a alienação e a injustiça eram profundamente enraizadas e complexas. Ele se sentia impotente diante desse panorama, como se estivesse lutando contra moinhos de vento, incapaz de provocar uma mudança significativa por si só.

 Assim, ao final de suas reflexões, já em casa, Ricardo se joga na cama que deixou desarrumada, e ao olhar para a estante ao seu lado, com obras de Marx, Hegel e Engels, suspira exausto, sobra a ele então a angústia e a vontade de não mais existir nessa realidade.

 

Maíra Janis de Sousa, 1º ano - noturno, RA: 211220868

Como a falha das instituições sociais cria indivíduos doentes

 O funcionalismo de Durkheim é pautado na coerção e equilíbrio do corpo social, onde os mesmos são fundamentais para evitar a anomia. O equilíbrio do corpo social é dado pela unificação das instituições sociais como economia, família, justiça e educação. Para Émile, os movimentos sociais são importantes pivôs para o distanciamento da anomia social, um exemplo são os movimentos pelos direitos civis da população negra americana, que lutava contra a segregação racial, onde caso esses movimentos não vigorassem, possivelmente a sociedade entraria em anomia. 

Desse modo, Byung-Chul Han, em seu livro Sociedade do cansaço, pontua a mudança de uma sociedade disciplinar para a sociedade de desempenho, em que a população possui a necessidade de “dar seu máximo”, sendo razão primordial das doenças psicológicas, como a síndrome de burnout, hiperatividade, déficit de atenção, depressão e ansiedade. Em suma, a mensagem do livro é que vivemos em uma época em que o discurso, normalmente positivo, e a realidade não coincidem, o que leva ao cansaço psicológico. 

Cabe ressaltar a intersecção entre a sociedade de cansaço e a tendência à anomia, visto que a falha nas instituições sociais cria uma sociedade doente, que, segundo Byung-Chul, segue um pensamento extremamente positivo, acarretando nas síndromes psicológicas. Sendo assim, o funcionalismo de Durkheim na sociedade atual é aplicado principalmente pela iminência de anomia, visto as práticas sociais contemporâneas, que levam o indivíduo ao cansaço.


O Fato Social e o Preconceito Religioso contemporâneo

 

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, propôs uma teoria revolucionária sobre a sociedade, conhecida como a teoria do fato social. Nela, ele postulou que os fenômenos sociais deveriam ser tratados como coisas, independentemente das vontades individuais. Em outras palavras, para ele existiam formas de comportamento, pensamento e sentimento que seriam externas aos indivíduos e exerceriam controle sobre eles (tudo isso transmitido por meio da socialização, de geração a geração).

 Nessa perspectiva, faz-se importante analisar um caso, ocorrido no ano de 2023 em João Pessoa - PB, no qual uma mulher foi condenada por crime de injúria (qualificada por preconceito religioso). Nele, a acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile “Àsé Omi Karéléwa” (o qual era licenciado para atividades religiosas) e, conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, ela chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração. Além disso, de acordo com a matéria do G1, o sacerdote da casa, Diego Logunsy, revelou que situações semelhantes sempre aconteceram e citou alguns exemplos: "Ligava o som nas alturas e colocava umas caixas de som no muro para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados". "Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".

 Nesse sentido, aplicando a perspectiva do fato social de Durkheim à análise do ato de preconceito religioso relatado, pode-se enxergar que o preconceito não é simplesmente um produto das crenças individuais de uma pessoa, mas sim um fenômeno que é moldado e perpetuado pela estrutura social mais ampla. Ou seja, o preconceito religioso é uma manifestação do fato social que influencia as percepções, atitudes e os comportamentos das pessoas em relação a diferentes grupos religiosos.

         No entanto, o autor também argumentou que os fatos sociais poderiam ser classificados em duas categorias: fatos sociais normais e fatos sociais patológicos. Os fatos sociais normais seriam aqueles que contribuíssem para a coesão e estabilidade da sociedade, enquanto os fatos sociais patológicos seriam aqueles que representassem disfunções ou anomalias na estrutura social. Nesse ínterim, aliado ao contexto do fato anteriormente citado, poderíamos considerar que, quando o preconceito é utilizado para reforçar a coesão de um grupo social em detrimento de outros grupos religiosos, o que não foi o caso, ele poderia ser considerado um fato social normal, na medida em que contribuiu para a solidificação da identidade grupal. Porém, quando o preconceito levasse à discriminação, violência ou marginalização de determinados grupos religiosos, como no caso tratado, ele se tornaria um fato social patológico, representando uma disfunção na sociedade.

 REFERÊNCIAS

 Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro de candomblé: 'falava que a gente cultuava demônio', diz sacerdote. Luana Silva, G1 PB, 16 de julho de 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/07/16/mulher-e-condenada-por-preconceito-religioso-contra-terreiro-de-candomble-falava-que-a-gente-cultuava-demonio-diz-sacerdote.ghtml >. Acesso em: 31 de março de 2024.

 

NOME: VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO

TURNO: DIURNO

Marxismo como elemento formador do jurista contemporâneo.

 Poderia esse forte pensamento de caráter revolucionário, baseado na luta de classes, ser inserido na formação dos juristas da atualidade? Decerto, para Roberto Lyra Filho, em sua obra “O que é direito?” os pensamentos marxistas estão intrinsecamente interligados ao Direito em si, enquanto fenômeno social. Em poucas palavras, podemos resumir Direito como poder, poder o qual emana de forma constante de cima para baixo, ou seja, das classes dominantes para as classes dominadas. Assim, se faz necessária a reflexão sobre quem realmente detém o poder ao tratarmos dessa ciência social porque na verdade nada é por acaso.

Analogamente, percebe-se o cunho marxista nas greves e manifestações realizadas pelo CADir ao longo dos anos, os quais lutavam por um ambiente universitário mais saudável e prazeroso para o estudo diário. As histórias contadas pelos palestrantes demonstram que todas as mudanças que impactaram a universidade de forma positiva partiram dos próprios alunos, que invocaram seus direitos. Certamente, as manifestações devem ocorrer de maneira pacífica para evitar a anomia e desordem dentro do campus, mas ela tem o dever de chamar a atenção daqueles que estão na direção da coordenação para as demandas estudantis.

Ademais, ressalta-se que existe, por grande parte da população brasileira, uma grande aversão ao termo “marxismo” que é resultante da polarização do séc. XX. Entretanto, os pensamentos de Karl Marx vão muito além da grande revolução e podem ser aplicados nos dias atuais com o intuito de desenvolver uma sociedade mais harmônica e igualitária.

Portanto, existe sim espaço para o marxismo na formação do jurista. Dessa forma, por meio do uso do Direito, não mais como instrumento de dominação e sim como elemento essencial no caminho para a isonomia, o jurista tonará o espaço social mais equivalente aos conceitos base do Direito moderno como: “A justiça é cega” e “pesos e contrapesos”.

Existe um lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

 

Para Marx, a análise sociológica deve partir das condições materiais de existência, ou seja, dos meios necessários para a sobrevivência, que são influenciados diretamente pelas relações de produção.

Como pode se ter de exemplo, a coordenação do Cadir que lutou - e luta - pela garantia dos direitos dos estudantes da Unesp Franca. Dessa forma, eles analisam e transformam a vida dos alunos de forma concreta.

A realidade social é um movimento permanente, por isso cada geração do Cadir enfrentou problemas diferentes, alguns novos e outros antigos, baseados nas circunstâncias daquele período.

A faculdade é o lugar do aprendizado e do debate, que formam o pensamento crítico individual. Portanto, existe a possibilidade de se basear no Marxismo em sua atuação jurídica.

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista? Esta questão suscita debates profundos sobre a intersecção entre teoria marxista e prática jurídica, lançando luz sobre a complexidade das relações sociais, ideológicas e econômicas que permeiam o direito.
Fez-se questão de colocar entre aspas a expressão direito “como ideologia”, dada a série de equívocos em que a redução do jurídico a tal fenômeno acarreta. No entanto, inscrever o direito como ideologia, via de regra, é uma simplificação bastante corrente que não faz jus a uma discussão aprofundada sobre um e sobre outro, nem sobre exatamente o que constitui uma ideologia jurídica. A ideologia, independentemente de ser definida como “consciência de classe”, “consciência invertida” ou “falsa consciência”, é situada na superestrutura social, onde a vida material e suas relações se expressam como ideias, valores, atitudes, crenças e assemelhados.

Por outro lado, o direito se apresenta com dupla face: uma expressa relações do mundo concreto, levando alguns a confundi-lo com mera ideologia. A outra, muitas vezes negligenciada, é que o direito cria relações, adquirindo existência efetiva e deixando de se manifestar apenas como idealidade. Assim, é essencial encetar uma reflexão crítica do jurídico para superar tais impasses teóricos e compreender o papel da ideologia jurídica na produção, reprodução, interpretação e aplicação do direito.

Dessa forma, tal cultura constitui-se num foco de sentido por meio do qual as pessoas interpretam o universo normativo e constroem o que se chama de ordem jurídica como expressão de um poder material. Essa ordem não se explica por um suposto acordo negociado entre diferentes visões de mundo, mas como um espaço onde concepções ideológicas lutam pela afirmação de seus projetos.

Além disso, admitido esse caráter específico do jurídico e a inaplicabilidade da causalidade da natureza às suas regras, fica evidente o lugar e função específica da interpretação no mundo jurídico. O direito, ao mesmo tempo em que expressa e normatiza as relações sociais, reflete as opções políticas, culturais, econômicas e espirituais que hegemonizam o embate social, equilibrando o dualismo gramsciano de consenso/dominação.

Portanto, qualquer tipo de interpretação – descritiva ou prescritiva – é ideologicamente orientada, sem que isso desvalorize a atividade jurídica. Assim, o marxismo pode oferecer insights valiosos para a formação e atuação do jurista, incentivando uma reflexão crítica sobre as bases ideológicas e estruturais do direito e promovendo uma prática jurídica mais consciente e engajada na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.

O Direito em Movimento: sob um olhar marxista

As formas que produzem, os indivíduos,
As relações materiais que determinam
Pois todos, por fim, um dia, se conectam
Em todas as sociedades, são assíduos.

As mesmas que lhe permitem, elas são, 
No outro dia, as mesmas que te limitam,
Nos seus campos de atuação, se entrelaçam.
As normas e as relações de produção.

Das lutas, confronta-se conceitos.
Dos costumes, constituem-se direitos.
Das assimetrias, formaliza-se poder.

A modificação do direito, basta reconhecer,
Entre normas que impõem e que libertam,
Os espelhos da dialética que as manifestam.


Texto de aula do dia 04/04/2024.
Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno. RA: 241221404.

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EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 Diante da visão de Marx sobre o Direito, entende-se que o ordenamento jurídico funciona como um reflexo das relações de poder na sociedade, logo se molda de acordo com a forma de produção. Sendo assim, no sistema capitalista o Direito se apresenta como uma forma de legitimar as desigualdades sociais e econômicas existentes.

Deste modo, é relevante pensar em formas de tornar a prática jurídica mais igualitária e menos conservadora, uma vez que as personalidades de poder nesse contexto se encaixam no  padrão patriarcal branco e burguês. Sob esse ponto de vista, nota-se a importância de pensamentos anticapitalistas dentro dessa estrutura - como o marxismo -, tendo em vista as dificuldades de enfrentar oposições políticas de direita que se consolidaram como dominantes na sociedade atualmente. 


Logo, no evento dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito foi possível observar tais dificuldades enfrentados pelos convidados Laura Taveira (defensora pública), Guilherme Cortez (deputado estadual), MH Galhani (advogada corporativa) e Lê Magalhães (coordenador geral do CaDir e diretor da UEE), que trouxeram seus relatos dentro do cenário de luta no Direito nacional.



Ana Luiza Reimberg - Direito noturno


O Marxismo como Bússola na Formação e Prática do Direito


    No ramo da justiça, onde leis e normas se entrelaçam em uma relação de poder, surge a questão provocativa: há espaço para o marxismo na formação e atuação do jurista? Como uma trama envolvente que desvenda os segredos das relações sociais e de classe, o marxismo lança luz sobre as sombras da desigualdade e da injustiça que permeiam o tecido jurídico.

    O debate sobre a relevância do marxismo na formação e atuação do jurista é um tema complexo e atual que merece ser explorado. O marxismo, como uma teoria crítica que analisa as relações de poder e as estruturas sociais, pode oferecer insights valiosos para os juristas em sua prática profissional.

     Em primeiro lugar, o marxismo destaca a importância das relações de classe na sociedade e como essas relações influenciam o sistema jurídico. Ao compreender as origens e as consequências das desigualdades sociais, os juristas marxistas podem adotar uma abordagem mais crítica em relação às leis e instituições existentes, buscando promover a justiça social.

    Além disso, o marxismo também enfatiza a necessidade de uma análise histórica e contextualizada do direito, considerando as condições econômicas, políticas e sociais que moldam as normas jurídicas. Isso pode ajudar os juristas a compreender melhor as raízes dos problemas jurídicos e a buscar soluções mais eficazes e justas.

    No entanto, é importante ressaltar que a aplicação do marxismo na prática jurídica pode gerar controvérsias e desafios, especialmente em sistemas jurídicos tradicionais e conservadores. A crítica marxista ao sistema capitalista e às estruturas de poder estabelecidas pode ser vista como subversiva e confrontadora, o que pode gerar resistência e oposição.

     Em resumo, o marxismo pode sim ter um lugar na formação e atuação do jurista, oferecendo uma perspectiva crítica e transformadora do direito e da justiça. Ao integrar os princípios marxistas em sua prática profissional, os juristas podem contribuir para a construção de um sistema jurídico mais justo, igualitário e inclusivo. A reflexão constante sobre o papel do marxismo no direito é essencial para promover um debate enriquecedor e uma atuação jurídica mais consciente e engajada.

     LARA RODRIGUES DOS SANTOS- DIREITO MATUTINO 

A falta de controle no mundo contemporâneo

    Em "A corrosão do caráter", livro de Richard Sennett, o autor narra a história de vida de um homem que, criado por um pai faxineiro, conquista a oportunidade de ascensão social por meio de seu novo emprego; no entanto, com riscos no trabalho sendo vistos como apenas mais um desafio profissional, apesar de já ter passado por uma demissão e diversas mudanças junto à sua esposa, as tendências capitalistas modernas fazem com que ele tema perder o controle de sua vida. Essa situação relaciona-se com uma ideia de Karl Marx e Friedrich Engels em sua obra "A ideologia alemã", a qual afirma que o próprio produto pessoal tornar-se uma força objetiva que domina o indivíduo, escapando de seu controle, é um dos momentos capitais do desenvolvimento histórico. Desse modo, é necessário discutir esse tema, abordando a desordem do mundo atual e o papel do Estado no apoio às tendências do mercado.

    A princípio, vale ressaltar que, como mostrado na narrativa contada por Sennett em sua obra, a contemporaneidade tem a brevidade e falta de profundidade de valores e relações como parte de suas características. Devido à globalização, atual estágio do capitalismo, a conexão das mais diferentes e distantes partes do mundo foi possível com os meios tecnológicos e com meios de transporte tais quais aviões tornando-se mais acessíveis; porém, a rapidez com a qual o mundo se acostumou influenciou também nos relacionamentos e ideais humanos, gerando uma insegurança quanto à durabilidade deles. Nesse viés, as desordenadas e supostamente necessárias mudanças sociais acabam com a antiga ideia existente de estabilidade e controle, por exemplo, em empregos, os quais cada vez mais são vistos como passageiros e exigem mais flexibilidade do trabalhador, ainda que não de uma forma efetiva.

    Além disso, é importante destacar o Estado como apoiador das propensões atuais do capitalismo. Como destacado por Marx e Engels, há uma discrepância entre o interesse particular e o interesse coletivo, sendo que este, tomando a forma do Estado, cria uma separação entre seus interesses e os do cidadão, forjando uma comunidade ilusória. Por conseguinte, o sentimento de falta de controle dos indivíduos sobre suas vidas beneficia o governo, pois, formado, em sua maioria, pela elite, a não-existência de expectativas duradouras e a espera por uma flexibilização aparente da rotina humana pela população, na realidade, torna a exploração do trabalhador mais fácil de acontecer e, por conta do pensamento já inserido nele pela sociedade capitalista, difícil de lutar contra.

    Logo, é perceptível como a sensação de descontrole sobre a própria vida é um sentimento válido às pessoas do mundo contemporâneo. Assim, vê-se imprescindível tecer uma crítica ao sistema capitalista e seus desdobramentos.


Texto para ponto extra.

Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459

domingo, 14 de abril de 2024

Classe como elemento decisivo

 Em “O 18 Brumário de Luis Bonaparte” Karl Marx escreve: “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”. O excerto pondera sobre como as condições econômicas, políticas e sociais de um homem delimitam sua trajetória de vida. Desta forma, alguém que nasceu em um situação de pobreza raramente conseguirá sair dela e, ainda que seja o caso, enfrentará mais dificuldades que aqueles nos quais nasceram em contexto intelectual e economicamente privilegiados, uma vez que quando nascido em certa classe, todas as suas relações sociais (consequentemente as relações de produção) já estão estabelecidas- um filho de operário, provavelmente se tornará operário, e assim por diante. Podemos observar isso em uma pesquisa de 2014 na qual consta que, 6 em cada 10 brasileiros, com pais que não tinham o ensino médio completo, também não haviam concluído o curso (FRAGA, E; BRIGATTI, F. 2021). Isso ocorre porque, para além das questões propriamente econômicas, a classe define os acessos em todos os âmbitos da vida:  a falta de estímulo intelectual, a necessidade de trabalhar prematuramente e até mesmo a formação de novas famílias com pais jovens- tais fatores contribuem para a concretização e manutenção de desigualdades. 


Este sistema de organização social,   o capitalista, em que aqueles que nascem em certa classe morrem pertencendo a ela, é favorável para as classes dominantes, já que pretendem garantir o prolongamento do seu poder, sempre com os mesmos grupos, como certas famílias e empresas. Uma vez que eles controlam e influenciam os meios de comunicação e de relações sociais, todas as grandes entidades globais (religião, cultura) operam de uma forma a manter essa hierarquia e organização social, vendendo narrativas, produtos e discursos que afastam e deixam a população alheia, alienada, ao debate, e, ao mesmo tempo, vendem a ideia de que uma ascensão social é sim possível, desde que haja muito esforço e trabalho duro. Uma vez que a ideia de responsabilização e individualidade é estabelecida, sobra pouco espaço para um questionamento e análise mais aprofundada sob uma perspectiva global e histórica. É com discursos carismáticos, responsabilização e alienação que essa hierarquia e sistematização é mantida e operada: a classe permanece sendo o fator decisivo na trajetória social e trabalhista. 



Referência bibliográfica: 


FRAGA, E; BRIGATTI, F. No Brasil, chance de filho repetir baixa escolaridade do pai é o dobro dos EUA. Folha de S. Paulo. São Paulo.  27 de março de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/no-brasil-chance-de-filho-repetir-baixa-escolaridade-do-pai-e-o-dobro-dos-eua.shtml#:~:text=No%20Brasil%2C%20chance%20de%20filho,03%2F2021%20%2D%20Mercado%20%2D%20Folha Acesso em: 14 de abril de 2024. 



Mel Appes de Sousa Martins. 1 ano direito - matutino.


 A Ideologia Alemã e as Guerras de Libertação de 1813: Uma Análise Histórica

Ao analisarmos as guerras de libertação de 1813, temos a representação de um marco de grande importância ao que se refere as mudanças sociais, políticas e econômica na história da Alemanha nesse período, tal marco seria um grande fator para os novos moldes que o país seguiria a diante. Ao relacionarmos essa virada de chave colocando como lente de análise os conceitos apresentados por Karl Marx e Friedrich Engels no livro “A Ideologia Alemã”, nos deparamos com uma compreensão mais crítica e analítica das diversas camadas que vieram à tona nesse contexto. 

No livro a “A Ideologia Alemã” nos deparamos com a introdução do materialismo histórico e as condições materiais de produção correlacionadas a sociedade e entre sua oferta e demanda. São essas as principais bases que impulsionam tamanhas mudanças históricas que estariam ocorrendo nos anos seguintes. Nesse período, a Alemanha passava por diversas mudanças primordiais ao que diz respeito as lutas de classes que somavam com pautas políticas e culturais que a sociedade enfrentava naquele momento. Marx e Engels enfatizavam em seus estudos a importância da consciência de classe em tais cenários, para que assim, pudessem compreender os interesses divergentes para se buscar um equilíbrio entre esses conflitos. Em contrapartida, temos a nobreza buscando apenas preservar seus privilégios e interesses, seguindo uma ordem política e econômica que refletisse apenas para seus fins. 

Mesmo que o foco central das guerras de libertação não seja discutido por Marx e Engels diretamente, temos por consequência um reflexo impulsionado no anseio de autonomia de um sistema opressivo e injusto refletido não apenas na luta das classes, mas também destacando uma contradição conflitante nos interesses dos envolvidos na formação do Estado alemão. 

Com isso, o livro nos oferece uma grande oportunidade de termos uma visão mais aprofundada quanto nos deparamos com a problemática em volta das guerras de libertação de 1813 e consequentemente seu impacto em todo corpo social do período. Ao priorizarmos uma base mais fundamentada para enxergar e compreender esse acontecimento, nos deparamos com uma a compreensão mais aprofundada das dinâmicas sociais, políticas e econômicas que moldaram a trajetória de um país 

  Lucas Vinicius Oliveira / 1 Ano - Direito - Noturno / RA 241224403


EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA

Ao correlacionarmos a visão marxisista entrelaçada ao direito, temos por consequência uma ampla discussão tanto em contexto acadêmico, quanto profissional em campo jurídico. O Marxisismo leva em sua teoria a crítica das estruturas socioeconômicas e das relações entre o poder, com isso, nos enriquece com a possibilidade de analisarmos e compreendermos os funcionamentos do sistema jurídico em uma outra ótica. 

Em contexto de formação jurídica, a teoria do marxismo propõe aos estudantes na esfera do direito não só as teorias ideológicas e das estruturas institucionais, mas também uma análise mais crítica das relações de classes, condições econômicas e ideologias que influenciam a criação e aplicação das leis conforme a evolução da sociedade. Com isso, temos por ordem a aplicação da investigação para chegarmos ao conhecimento aprofundado dos diversos cenários que compõe os grupos sociais, destacando suas complexidades para a estruturação de um sistema legal que os atenda. 

Aa prática jurídica, os princípios marxistas podem informar e inspirar abordagens inovadoras para a defesa dos direitos e interesses das comunidades marginalizadas e oprimidas. Advogados comprometidos com uma perspectiva marxista podem buscar não apenas a resolução de casos individuais, mas também a transformação das estruturas sociais que perpetuam a desigualdade e a injustiça. Isso pode envolver ações judiciais estratégicas, advocacia comunitária e participação em movimentos sociais que buscam a mudança sistêmica.

Vale ressaltar que o reconhecimento da visão marxista na formação jurídica não o abdica de estar sujeito a controversas e críticas constantes do resultado de sua interpretação, já que outras visões e concepções sociológicas também fundamentam a diversidade das lentes que colaboram com o estudo social, colocando em jogo valores, interesses e experiências contraditórias, mas que em última análise são responsáveis na contribuição para práticas jurídicas mais fundamentadas. 

  Lucas Vinicius Oliveira / 1 Ano - Direito - Noturno / RA 241224403

A arte sob o espectro marxista

A arte é uma expressão fundamental da criatividade humana, que pode se manifestar em diversas formas e meios, como pintura, música, dança, teatro, literatura, cinema e muito mais. Ela desafia os limites da imaginação e da habilidade técnica, oferecendo um meio de comunicação e expressão que transcende as barreiras linguísticas e culturais. No entanto, para Karl Marx a arte é muito mais do que uma simples expressão estética. Ela é vista como uma poderosa ferramenta que reflete e influencia diretamente as relações sociais, econômicas e políticas de uma sociedade. Nessa perspectiva, a arte não é apenas um produto isolado, mas sim um reflexo das condições materiais e das estruturas de poder existentes.

Uma das principais ideias marxistas sobre a arte é que ela reflete as relações de classe presentes na sociedade. As obras de arte não são apenas criações individuais, mas são moldadas pelas condições econômicas e pelas relações de poder que determinam quem tem controle sobre os meios de produção artística. Isso significa que a arte pode refletir tanto as ideias e valores da classe dominante quanto as aspirações e lutas das classes oprimidas. Além disso, os marxistas veem a arte como um instrumento ideológico que pode ser usado para legitimar e perpetuar a ordem social vigente. Por exemplo, obras de arte que glorificam o poder e a riqueza, enquanto ignoram a exploração e a desigualdade, podem ser consideradas instrumentos ideológicos que reforçam o poder da classe dominante.

No entanto, os marxistas também reconhecem o potencial crítico da arte. Artistas engajados podem usar sua criatividade para questionar e subverter as normas e valores estabelecidos, revelando as contradições e injustiças sociais. Através da arte engajada e comprometida, os artistas podem contribuir para a luta por mudanças sociais, incentivando a solidariedade, a resistência e a busca por uma sociedade mais justa e igualitária. Os marxistas também abordam a estética e a produção artística de forma crítica, questionando as condições de produção artística sob o capitalismo. Eles argumentam que as pressões comerciais, as relações de mercado e a busca pelo lucro podem distorcer a verdadeira expressão, levando à mercantilização da arte.

Em suma, a visão marxista da arte enfatiza sua relação intrínseca com as estruturas sociais e econômicas, seu potencial crítico e transformador, e sua capacidade de expressar as experiências e aspirações das classes oprimidas. A arte, nesse contexto, não é apenas uma forma de entretenimento, mas sim uma ferramenta essencial na luta por uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Vitória Maria Brigante Nordi, 1º ano Direito – Matutino, RA: 241223989

Materialismo histórico dialético e o movimento estudantil

   O Materialismo Histórico Dialético, teoria sociológica, econômica e política, desenvolvida por Marx e Engels, tem como pressuposto uma análise de conflitos de classes opostas na sociedade através da história, que se projeta na realidade material. Essas classes opostas seriam a dominante (elite que define os valores e a cultura da sociedade e oprime a classe oposta) e a oprimida (classe operária que trabalha em função da classe dominante), e desse conflito vem uma disputa de valores e isso se dá nas diversas esferas institucionais como a faculdade e o movimento estudantil.

    No evento dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito vemos como se dá esta disputa no ambiente universitário nas diversas épocas do Centro Acadêmico. Entre os convidados da mesa, estava presente a advogada Maria Helena (MH) que trouxe o debate sobre a atuação do gestão dela em um evento de direito a terra dentro da UNESP, onde um aluno levantou para dizer sobre atirar em pessoas do MST se invadissem a terra delas. Vemos como esse estudante segue uma lógica da elite agrária brasileira (Classe Dominante) sobre o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) que é a classe oprimida por essa elite. A proteção à terra que o garoto defendia só aproveitada por essa elite que tem uma concentração de terras e não para os povo operário e isso é expressado pela universidade.
    Como um espaço de conhecimento e perpetuação da lógica ocorre naturalmente disputas entre os valores da burguesia e da classe operária, isso significa que esses tipos de discussões vão ocorrer inevitavelmente. Para isso surge o Movimento Estudantil para que possa combater a lógica da classe dominante. Os convidados Lê Magalhães e Guilherme Cortez mostram que a organização dos estudantes serve para entender e combater uma lógica de opressão dentro da Universidade assim tirando os discentes e docentes do estado de alienação do capital.


EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

Desde meados do século XIX, o marxismo vem ganhando cada vez mais espaço e nos diversos ambientes, seja no ramo da política, da economia, da educação e, até mesmo, no ramo do Direito. A corrente de pensamento marxista é uma grande polêmica para a sociedade nos dias atuais, devido ao fato da grande polarização política e a ignorância que permeia o mundo na atualidade. No âmbito do Direito, não é diferente, há muitos pensadores que condenam as ideias marxistas aplicadas no Direito, enquanto muitos outros afirmar que o marxismo é fundamental para o Direito.

De início, pelo fato de que a faculdade de Direito ser do mesmo viés das “ciências humanas”, nela há uma breve introdução do pensamento marxista. Infelizmente, muitos estudantes negligenciaram/negligenciam tal corrente filosófica por um simples fato de “questão pessoal” e, assim, o circulo vicioso da ignorância começa. Os conceitos/ideias defendidos por Karl Marx, como por exemplo – materialismo dialético e o conflito de classes – podem (e devem) ser levados em consideração tanto durante a formação de um jurista quanto em sua atuação profissional.

Uma demonstração prática da aplicação do marxismo na realidade concreta no âmbito jurídico é: quando um juiz vai dar uma sentença sem ter uma autoanálise de sua realidade social, uma analise do conflito de classes que permeia a sociedade e sem considerar o capitalismo exacerbado que é imposto para os indivíduos. Entretanto, há inúmeros casos na realidade que os jurista, por não aplicarem um pensamento marxista no trabalho, acabam tendo uma atuação nada “profissional” e, por assim, acaba agravando a desigualdade – social e política – entre as classes.

A moeda de César

 

Na obra de Karl Marx e Friedrich Engels “A ideologia alemã”, um dos principais assuntos que permeia toda a cadeia de pensamentos é o “modo de produção”. O modo de produção influencia toda a realidade concreta da humanidade, desde a acumulação de capital, até mesmo nas manifestações culturais. Uma fala emblemática é – “A maneira como os indivíduos manifestam sua vida reflete exatamente como eles são” (pág. 11). Tal pensamento é muito demonstrado na sociedade, desde os séculos passados, até os dias atuais.

No passado, os imperadores romanos cunhavam seus respectivos rostos nas moedas que circulavam pelo império como uma forma de reafirma o poder, mas isso revelava a ganância e avareza que eles possuíam, e foi consequentemente uma das causas do fim do Império Romano. Nos dias atuais, no século das redes sociais, as pessoas cultuam o “belo” e a “estética” e sendo avesso a tudo aquilo que foge do padrão, revelando, assim, a vaidade e a superficialidade dos indivíduos. Todas essas manifestações culturais giram entorno do capital, ou seja, os modos de produção também estão presentes não só na produção material, como também na produção imaterial/intelectual.

Entretanto, a manifestação cultural vista na sociedade é reflexo dos modos de produção, especificadamente, da classe que domina esses modos. Essa classe dominante leva seus respectivos interesses individual para expressar a produção intelectual, negligenciando os interesses coletivos, por uma simples questão de egoísmo e superficialidade. Há casos que aparentemente os interesses coletivos são levados em consideração, porém, isso não passa de uma manobra política para alcançar o tão almejado interesse individual da classe dominante.

Alienação segundo Marx

O movimento Liberal é amplamente desenvolvido, Locke apresentou definições que nortearam a conduta liberal - como o direito à propriedade sendo absoluto e irrenunciável - que está presente tanto na constituição Federal do Brasil como em movimentos neoliberais. Nas eleições presidenciais de 2022 foi possível notar que, mesmo após o apogeu do liberalismo no Brasil com o governo Bolsonaro, houve uma forte resistência. O candidato do PL (partido liberal) atingiu 49,10% dos votos nacionais contra 50,90% do candidato do PT (partido dos trabalhadores), segundo dados coletados pelo G1.
Esse resultado nas eleições pode ser explicado através das ideias apresentadas por Karl Marx em “Ideologia Alemã”, onde o autor expõe que o Estado burguês, construído em cima da teoria Liberal, é uma expressão de alienação, que afasta o indivíduo de algo que faz parte de sua natureza, de sua essência. A alienação é realizada devido à divisão do trabalho, em que o trabalhador é obrigado a desempenhar uma função específica, o que faz com que não seja possível satisfazer necessidades e desenvolver atividades naturais que ele se identifique. 
Tal análise da sociedade é feita por Marx a partir de um método: a Dialética Materialista. Ela liga as relações de produção a todo fenômeno das relações sociais que acontece na sociedade. Essa perspectiva diz que a produção industrial está ligada diretamente com o comportamento dos indivíduos, contrapondo-se, assim, com a Ideologia Hegeliana de analisar o mundo de maneira filosófica e idealista, propondo reflexões com base no plano dos pensamentos sem aplicação empírica, como propõe Karl Marx.  
O cenário brasileiro, politicamente, é resultado da teoria liberal, que assegura os direitos da burguesia e contribui para a alienação do trabalhador, que continua a votar com a falsa expectativa de que no empreendedorismo capitalista existe espaço para o proletariado.

texto para ponto extra.

Fontes:

LIMA, Antonio. MAPA DA APURAÇÃO NO BRASIL. Disponível em: https://especiaisg1.globo/politica/eleicoes/2022/mapas/mapa-da-apuracao-no-brasil-presidente/2-turno/. Acesso em: 07 abr. 2024.


TATIM, William Godoy. Alienação: significado e causas segundo Marx. Disponível em: https://filosofianaescola.com/politica/alienacao-marx/. Acesso em: 07 abr. 2024.


Atuação e Formação Jurídica na Perspectiva Marxista

         Acesso à terra. Abordagem policial. Perspectiva jurídica. Todos esses temas foram abordados na Semana Inaugural de Direito no qual, o Centro Acadêmico da Unesp, especificamente do curso de Direito, presidiu as palestras sobre esses temas. Desse modo, indaga-se sobre a existência de um lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista, pois, ao analisar cada situação proposta, o materialismo histórico e dialético com o instrumento judiciário seria de fato um mecanismo da fundamentação. 

        Nessa perspectiva, compreender o surgimento e o objetivo do materialismo histórico e dialético de Karl Marx e Engels é de suma importância. Dessa maneira, essa nova metodologia nasce a partir de uma crítica à filosofia de sua época, século XIX, pois a filosofia, até aquele presente momento, baseava-se apenas em teorias que se prendiam às ideias e não eram práticas, não condiziam com a realidade. Logo, Marx propõem a nova metodologia sociológica e filosófica que se resume a ideia de sua tese é uma maneira de compreender a realidade de modo que a evolução e a organização da sociedade, ao longo da história, ocorrem conforme a sua capacidade de produção e com suas relações sociais de produtividade. 


        Ademais, ao se associar a metodologia de Marx com a formação e atuação jurídica, entende-se que elas são essenciais, pois a compreensão da realidade social e como ela se movimenta, age e pensa, é requisito básico para se chegar a uma decisão justa e ética. Além disso, a subjetividade não se apresentaria de forma alguma em uma fundamentação, por exemplo. De forma análoga, quando se pensa no acesso à terra, nota-se que no Brasil, que elas pertencem a grandes fazendeiros do ramo agropecuário, percebe-se também, de forma minuciosa, que grande parte desses fazendeiros tem representantes legislativos, por síntese, sabe-se eles são protegidos e privilegiados pelo próprio sistema.  


        Por fim, com o marxismo, as atuações jurídicas se tornariam fundamentais ao se pensar sobre qualquer vertente do assunto, por exemplo: acesso à terra, pois assim, com a formação sociológica e filosófica dos magistrados, eles atuariam de modo justo e lutariam para as mudanças sociais adequadas. Logo, tendo eles, os magistrados, a consciência da realidade e noção de que ela é intrínseca às relações de produção, assim, eles entenderiam que o sistema está defendendo o bem-estar de poucos e a menoridade é devastada por desumanidades e explorações. 


João Pedro Cordeiro, Direito- Noturno 1º Ano

 

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

     Vivemos em uma sociedade em que a pluralidade de pensamento é essencial para evitar cairmos no erro do exercício da censura e coerção, prática bastante presenciada em diversos regimes autoritários, na qual apenas certas ideologias são ensinadas e permitidas a serem exercidas. Nessa perspectiva, é interessante analisar a seguinte frase atribuída ao filósofo iluminista Voltaire: "posso não concordar com o que você diz mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo". Portanto, a pertinente pergunta se existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista ou não, pode ser elaborada e respondida sobre o viés de defesa da liberdade de expressão e pensamento, nunca deixando de pontuar a crucialidade de que haja uma boa elaboração da argumentação para que um jurista não se passe apenas como um defensor ideológico às cegas da problemática a ser enfrentada.

    Além desse fator, não é pedir muito que as instituições de ensino tenham em suas grades curriculares diferentes linhagens de pensamentos e as apresentem a todos os alunos que cursem disciplinas pertinentes ao tema. Isso há de fazer como que os alunos tenham uma visão de mundo mais crítica e amplificada, contribuindo para que não caiam nas famosas "bolhas", onde apenas certas formas de crenças são permitidas a serem exercidas. Então, é indubitável que o ideias de Marx e outros pensadores por ele influenciados é extremamente válido e interessante no que concerne tanto a formação quanto a atuação do jurista, haja vista o caráter científico e a sua aceitabilidade enquanto teoria por diversas pessoas que estudam e fazem parte da vida enquanto cidadãos.


Aluno: César Lorenzo Palumbo Damario - 1ºano de Direito matutino.

RA:241220441

sábado, 13 de abril de 2024

A perspectiva marxista no exercício do Direito

    Em "A ideologia alemã", livro de Karl Marx e Friedrich Engels, o método de controle da classe dominante é exposto e criticado, de forma que fica claro que as ideias, representações e a consciência comum de um povo são baseadas nos interesses da elite econômica de sua época, e que os trabalhadores, explorados pela burguesia, são afetados por essa dominação, sendo esse conflito entre classes algo histórico. Dessa forma, o olhar crítico sobre a ideologia dominante e suas diversas formas de manifestação, apresentada na obra, beneficia diferentes áreas do conhecimento, inclusive o Direito.

    A princípio, vale ressaltar que as normas jurídicas não são feitas desconsiderando os interesses das classes dominantes. Isso deve ser notado pelo jurista, de modo que não se prenda apenas a um positivismo jurídico, ignorando a ética e moral a fim de se focar apenas no que está escrito como Direito positivo. Devido à influência da elite econômica no Estado, seus interesses serão, em sua maioria, respeitados pelas leis, sendo isso provado por meio das mudanças na legislação dependendo do momento histórico em que se vive, como durante o Brasil colonial, quando a escravidão era legalizada por beneficiar os interesses dos senhores de engenho da época. Por conseguinte, na contemporaneidade, certas leis cujas penas por descumprimento são multas afetam unicamente a população pobre do país, pois esses crimes podem ser cometidos pelos mais ricos, afinal, não sentirão dificuldades financeiras por conta do dinheiro pago, e o jurista precisa ter consciência desse aspecto da luta de classes durante sua formação.

    No entanto, é importante destacar que aplicar a perspectiva marxiana em certas áreas do Direito, como jurista, é um desafio maior como questão ética. Dentre as várias divisões jurídicas, o Direito corporativo e o Direito trabalhista, ao se defender as empresas ou o empregador, por exemplo, exigem um maior esforço para a aplicação da visão de Marx e Engels em sua prática, uma vez que, mesmo vendendo a sua força de trabalho e sendo, dessa maneira, parte do proletariado, o jurista trabalha para os interesses dos donos dos meios de produção contra outros de sua mesma classe. Nesse viés, é necessário que, a fim de manter um olhar marxista na situação, o trabalhador entenda a si como proletário, tendo sua mão de obra também explorada pela burguesia, e não como parte dela.

    Assim, é notável como o marxismo pode ser aplicado na visão do jurista, seja em sua formação ou atuação, mesmo que apenas como forma de análise crítica de sua situação profissional.


Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459

A importância da visão crítica do marxismo na formação do jurista.

O Socialismo Marxista é uma corrente filosófica proveniente de Karl Marx, teoria essa que tinha o objetivo de, através de uma revolução, trazer o fim da luta de classes.
Ao relacionar essa ideologia com o direito surge a pergunta "EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?". Para Marx o "Direito é o reflexo das concepções, das necessidades e dos interesses da classe social dominante". Ou seja, para ele o direito é uma ferramenta do capitalismo que o ajuda a controlar e perpetuar o sistema, enfim subentende-se que para o fim da luta de classes além de acabar com o sistema capitalista também seria necessário acabar o direito.
 Mesmo que contraditório, segundo Silvio Almeida, o marxismo é importante para criação de uma visão crítica sobre o direito. Um exemplo de jurista que relaciona o direito com o marxismo é o professor Alyson Mascaro, segundo ele " O marxismo é a plena filosofia do direito crítica". Nessa linha de pensamento pode se entender que o pensamento de Marx é fundamental para o pensamento crítico, que é um dos pontos mais importantes na formação e atuação do jurista, Mascaro também diz que "o marxismo encaminha-se para a compreensão da específica situação do direito no todo histórico social de nosso tempo". Olhando pelo lado de que o Marxismo é uma filosofia materialista que busca entender a formação da sociedade através do estudo histórico, encontra-se mais uma vez a importância da relação entre o direito e o marxismo, afinal para criação das leis é necessário o estudo dos fatos que permeiam a sociedade para que seja proposta uma regulação.


Referências:  (ALAPANIAN, 2005, p. 17); (MASCARO, LEANDRO ALYSON, FILOSOFIA DO DIREITO,p.316);

Materialismo histórico: uma análise do capitalismo

   Karl Marx e Friedrich Engels são dois dos pensadores mais influentes do mundo moderno, na qual suas ideias são fundamentais nas discussões contemporâneas sobre sociedade, economia e política. Uma das contribuições mais significativas de Marx e Engels é o conceito de materialismo histórico, uma abordagem que busca compreender as relações sociais e o desenvolvimento histórico a partir das condições materiais de existência. Dessa forma, é necessário explorar como o materialismo histórico influencia as relações sociais e o direito atual, além de contribuir para a relevância contínua das ideias marxistas na análise crítica da sociedade.

    O materialismo histórico, concebido por Marx e Engels, parte da premissa de que as relações de produção, ou seja, a forma como os bens são produzidos e distribuídos em uma sociedade, são determinantes na configuração das relações sociais e políticas. Segundo essa perspectiva, as classes sociais são definidas pelas relações que mantêm com os meios de produção. Desse modo, o direito, enquanto instrumento de regulação das relações sociais, reflete essas dinâmicas de poder e interesses de classe. Nas sociedades capitalistas, por exemplo, o direito tende a favorecer os interesses da classe dominante em detrimento dos trabalhadores, reproduzindo assim as desigualdades estruturais.

    Além disso, o materialismo histórico oferece uma compreensão crítica das ideologias dominantes em uma sociedade. Marx e Engels argumentam que a ideologia de uma época reflete os interesses da classe dominante, servindo para legitimar e perpetuar as relações de poder existentes. Dessa forma, o direito, muitas vezes, é utilizado como um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e da exploração econômica, ocultando as contradições inerentes ao sistema capitalista.

    Portanto, o legado de Karl Marx e Friedrich Engels, especialmente através do materialismo histórico, é fundamental para que se compreenda as complexas interações entre as estruturas sociais, econômicas e legais. Suas análises críticas escancaram as origens das desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser utilizado tanto para manter quanto para transformar essas estruturas. 

Imaginação sociológica

 O termo imaginação sociológica foi criado por Charles Wright Mills. Ele define a imaginação sociológica como uma habilidade de conectar história e biografia, e as relações entre elas na nossa sociedade. Isso significa analisar a nossa experiência pessoal e a de outros dentro do contexto da nossa sociedade, a imaginação sociológica nos ajuda a escapar da bolha e enxergar diversas realidades do ponto de vista de cada cidadão.

 Um exemplo de imaginação sociológica é quando duas pessoas se encontram em um café para conversar, mas durante a conversa apresentam pontos que a princípio pareciam dizer respeito somente ao indivíduo, mas na verdade refletem a questões mais amplas.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Intelecto x Capital: a disputa pelo domínio do Direito

 

 A sociedade em que vivemos é, sem sombra de duvidas, regida pelos interesses da classe dominante, ou seja, a burguesia. O Direito, que media as relações em comunidade, por conseguinte, também se molda de acordo com tal classe. No livro "O que é o Direito", de Roberto Lyra Filho, trata justamente desse aspecto quando diz que ” A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção." Um exemplo claro e real está na diferença do tratamento policial dependendo da classe social, tema abordado pelo advogado Thales Balbino na semana inaugural do CADIR, que relatou diversos casos de injustiças policiais e predominantemente com a população mais vulnerável. É interessante e, logicamente, triste de se notar a recusa do atual governo do estado de SP em colocar câmeras nas fardas policial justamente na mesma época da chacina ocorrida na Baixada santista na chamada "Operação Verão" que, curiosamente,  matou diversos moradores das comunidades locais.

  Parafraseando a celebre frase que inicia o livro "Manifesto comunista", "a historia de todas sociedades até hoje existentes é a historia da luta de classes", mostra que ao se analisar a historia das civilizações percebe-se a desigualdade entre classes. Visto isso, se torna praticamente óbvio que os estudiosos, assim como o professor Allyson Mascaro, se tornarão adeptos a teoria marxista. Sim, há um grande número de seguidores do sociólogo alemão e sua teoria na área de humanidades. Mas qual é o motivo do Direito ainda ser predominantemente burguês? 

  Logicamente não há resposta exata, mas podemos seguir alguns caminhos para entender tal fato. O mais claro é que a maquina capitalista impregnada na sociedade rege todo e qualquer comportamento humano na atualidade, assim como as leis e o Direito em geral. Além do mais, políticos representantes do povo, embora sigam o marxismo, se veem na dificuldade ou até mesmo com receio de aplicar em suas decisões essa teoria, isso por conta da forte e enraizada estrutura capitalista, enxergando como algo impossível de ser mudado mesmo com incansáveis lutas. Portanto, mesmocom a força dos intelectuais, é quase impossivel existir competição entre o intelecto e o capital, resultando na prevalência burguesa e capitalista.

Theo Della Negra Gaya - 1 ano direito matutino

 

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O Direito na óptica de Marx e sua evidência na sociedade brasileira

15 de novembro de 1889: uma transformação radical na política brasileira que marcou a transição do antiquado regime monárquico para a vigorosa proclamação da República. Nesse cenário, ficou nítido que a forma de governo instaurada não foi idealizada pela maior parte da população brasileira, na medida em que o regime continuava favorecendo os interesses da elite e do exército, perpetuando, assim, a desigualdade, a miséria e a exploração das camadas sociais, ainda acentuada na contemporaneidade. A partir disso, confirma-se a perspectiva de Marx a respeito do Estado: ilusória representação universal do interesse coletivo.

É necessário ressaltar que o surgimento do Estado como instrumento de representação do interesse coletivo caracteriza-se como um devaneio, já que, utilizando a definição marxista, “os indivíduos procuram apenas seu interesse particular”. Dessa maneira, a manutenção do poder nas mãos da elite burguesa compreende a continuidade de uma dinâmica de dominação nas esferas política, econômica e social e o controle dos meios de produção. O chamado coronelismo, por exemplo, fazia dos coronéis símbolo do poder político, já que ameaçavam eleitores pobres e dependentes e garantiam a vitória de políticos de seu interesse.

Além disso, a criação de uma falsa igualdade a partir do advento do capitalismo e da ascensão da burguesia, com a visão de que o Direito seria a expressão de felicidade e liberdade, a partir da lógica filosófica, facilitou a permanência da mentalidade cuja ânsia pela possibilidade de ascensão e mudança de vida está presente, infortunadamente, na realidade de pessoas que dificilmente terão acesso a oportunidades para tal acontecimento. A música “Vida é Desafio” dos Racionais MC’s relata a exata utopia presente no mundo capitalista: “Sempre fui sonhador, é isso que me mantém vivo; Mas o sistema limita nossa vida de tal forma; E tive que fazer minha escolha, sonhar ou sobreviver; Acredito que o sonho de todo pobre, é ser rico [...]”.

Portanto, o surgimento do Direito, e a consequente utopia do mundo de iguais promovida pelo Estado burguês, está relacionado com a consolidação de uma estrutura de poder desigual, cuja manutenção ocorre, na óptica marxista, pela alienação das massas populares, subjugadas à ordem do capital e da exploração por ele gerada. Desse modo, a cooperação do indivíduo para com a forma de Estado e seus aparatos em que ele está condicionado a experienciar ocorre de maneira natural, de modo que sua condição de dominado se perpetuará como um ciclo, caso não haja a eliminação da proposta de coletividade (ilusória) na visão capitalista e com a inexistente possibilidade de transformação dessa realidade.


Caroline Garrido Portella / 1°Ano Direito Noturno / RA: 241224391

O DIREITO SOB BASE MARXISTA: A UTOPIA DO “DEVER SER”.

    Alvo, concomitantemente, de louvores e de chacotas, Karl Marx fora um dos escritores de maior importância para o pensamento sociólogo. Navegando entre os mais diversos âmbitos da sociedade, o pensador também manifestou seu pensamento acerca da mais perfeita e imperfeita, idealista e realista, magnífica e desprezável, ciência: o direito.

   No meio de suas linhas sobre a sociedade e o capitalismo, Karl Marx definiu, de maneira explicitamente crítica, tal ciência do seguinte modo: “Direito é o reflexo das concepções, das necessidades e dos interesses da classe social dominante. O Direito é produzido pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção [...]”. Evidencia-se, por observação à citação, que Marx pensa o direito como um fenômeno social construído a partir de um anseio histórico de remediar as relações produtivas capitalistas, de modo que a exploração do proletário por seu empregador fosse legitimada sob a luz de um contrato. 

   Apesar de Marx nunca ter descrito a maneira como esse fenômeno deveria ser implementado, pode-se, por analogias, concordância e coesão com seu pensamento, formular tal possibilidade: o direito fomentado em bases marxistas deveria carregar, em seu âmago, a essência da justiça social, a ética e a esperança da construção de um corpo social mais igualitário. Para fins de explicar o que o alienado não vê, o direito marxista não seria, nesse sentido, “a morte ao burguês”, um extremismo, uma forma de doutrinação da extrema esquerda, mas sim a manifestação do ideal de justiça, de igualdade e de harmonia social que todo e qualquer cidadão deve, ou pelo menos deveria, possuir em sua consciência. Dessa maneira, o jurista pode e deve, por razões de formação enquanto humano, possuir, em si, interpretações marxistas acerca da realidade.

  Também é claro, para aqueles que não são cegamente e ortodoxamente corrompidos pela ideologia, que o direito marxista seria, então, a pura ideia do “dever ser”, da mais otimista e social vertente que essa ciência social poderia tomar para si. Entretanto, apesar de suas críticas, bem fundamentadas, inclusive, à ideia de direito fomentada por Hegel, a formação do direito marxista também seria uma forma de idealização, visto que, pelos olhos e escrituras do próprio Marx, o corpo social é corroído pelas vontades de poder da classe dominante.

   Portanto, como conclusão, percebe-se que a concretização do jurista influenciado por ideias marxistas seria a construção de uma causa linda, magnífica, justa, porém utópica, idealista e impossível.


Emanuel Francisco da Silveira - 1° Direito Matutino. RA: 241220637