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terça-feira, 27 de maio de 2025

Poder, Dominação e Racismo Estrutural: Uma Análise a partir de Max Weber e Silvio Almeida

 A interligação entre o conceito de poder em Max Weber e as reflexões de Silvio Almeida em "Raça e Racismo" revela a complexidade das relações sociais marcadas pelo racismo estrutural. Para Weber, poder é a capacidade de impor a própria vontade em uma relação social, mesmo diante de resistência, e a dominação se sustenta na legitimidade reconhecida pelos dominados. Essa legitimidade pode ser racional-legal, tradicional ou carismática, e está sempre vinculada a valores culturais e à aceitação social das estruturas de autoridade.

Silvio Almeida, por sua vez, aprofunda a discussão ao demonstrar que o racismo não é apenas um fenômeno individual, mas estrutural, ou seja, está entranhado nas instituições, normas e práticas sociais. O racismo estrutura as relações de poder, definindo quem pode ocupar posições de autoridade e quem é sistematicamente excluído ou subalternizado. Almeida mostra que o racismo opera como uma tecnologia de poder, naturalizando desigualdades e legitimando a dominação de determinados grupos raciais sobre outros.

Ao articular Weber e Almeida, é possível compreender que o racismo estrutural se mantém justamente porque consegue se legitimar socialmente, seja por meio de discursos jurídicos, tradições históricas ou lideranças carismáticas que reforçam estereótipos e preconceitos. A ação social, para Weber, é orientada por valores e sentidos subjetivos, e, no contexto brasileiro, muitos desses valores foram historicamente construídos para justificar a exclusão racial.

Na atualidade, as lutas antirracistas desafiam essas estruturas de poder, buscando deslegitimar práticas e discursos que sustentam o racismo. O questionamento das instituições, a revisão de leis e a valorização da diversidade são formas de tensionar o que Weber chamaria de dominação legítima, obrigando a sociedade a repensar os fundamentos de sua autoridade. Assim, a análise weberiana do poder, aliada à crítica de Almeida sobre o racismo estrutural, oferece ferramentas para entender como a dominação racial se perpetua e como pode ser enfrentada por meio da transformação dos valores, das instituições e das práticas sociais.

Maria Clara Rodrigues Dias - 1°Ano Direito - Matutino

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Dominação Legal-Racional e Racismo Estrutural — Um Diálogo entre Weber e Silvio Almeida

 A teoria da dominação legítima de Max Weber oferece importantes contribuições para a compreensão do racismo estrutural, especialmente quando articulada às ideias desenvolvidas por Silvio Almeida. Embora Weber tenha se concentrado na análise das formas de autoridade e organização social, sua noção de dominação legal-racional permite refletir sobre como o racismo pode operar silenciosamente por meio de instituições modernas, burocráticas e supostamente neutras.

Weber definiu a dominação legal-racional como aquela baseada em regras impessoais e em sistemas burocráticos que operam com base na legalidade. Em sociedades modernas, as instituições — como o Estado, o sistema jurídico, a educação e o mercado — são legitimadas pela crença na racionalidade e na imparcialidade das leis. No entanto, como Silvio Almeida argumenta em sua obra Racismo Estrutural, essa pretensa neutralidade das instituições é ilusória: as estruturas sociais carregam, em sua própria formação, os traços históricos do racismo, do colonialismo e da escravidão.

Enquanto Weber se preocupava com o modo como a dominação se mantém por meio da obediência voluntária a sistemas legais, Almeida demonstra que essa obediência muitas vezes se dá em um contexto onde a própria estrutura legal foi moldada para proteger interesses brancos e manter a exclusão racial. Assim, o racismo estrutural se manifesta justamente nas engrenagens "normais" do funcionamento institucional, nas políticas públicas aparentemente neutras, nos sistemas de avaliação meritocráticos e nos critérios burocráticos que reproduzem privilégios raciais sob o manto da legalidade.

Por exemplo, a forma como o sistema de justiça criminal opera no Brasil — punindo mais severamente pessoas negras, mesmo com leis "iguais para todos" — revela a continuidade de uma dominação estrutural que é, ao mesmo tempo, legal e racializada. Como Almeida enfatiza, o racismo estrutural não é um acidente ou anomalia dentro do sistema: ele é parte do próprio funcionamento do sistema. E, como Weber já havia apontado, a burocracia tende a se tornar um fim em si mesma, reproduzindo a ordem existente sem questionar seus fundamentos morais ou históricos.

Ao relacionar os dois autores, fica claro que a dominação legal-racional descrita por Weber oferece o “terreno simbólico” e organizacional para que o racismo estrutural, conforme descrito por Almeida, se perpetue sob formas sutis, institucionais e amplamente legitimadas. É essa naturalização do funcionamento desigual das instituições que torna o racismo estrutural tão resistente e difícil de ser enfrentado apenas com mudanças legais formais.

Portanto, combater o racismo estrutural exige mais do que criar leis antirracistas ou punir atos individuais de preconceito: é necessário questionar as estruturas de dominação que, sob a aparência de racionalidade e imparcialidade, seguem reproduzindo desigualdades profundas. É preciso desmascarar a falsa neutralidade das instituições e reconstruí-las com base em justiça social e reparação histórica.


Felipe Ferreira Gomes 1 ano Direot (NOTURNO)

Dominação e exclusão: o racismo como estratégia de controle social nas sociedades modernas

    A dominação, enquanto exercício de poder sobre outros indivíduos, é um conceito central na sociologia de Max Weber, que a define como a probabilidade de encontrar obediência dentro de um grupo determinado. No contexto das sociedades modernas, essa dominação se expressa por meio de instituições, normas e práticas que organizam as relações sociais. Silvio Almeida, ao abordar o racismo como estrutura de poder em O que é racismo estrutural (2018), demonstra como a exclusão racial sistemática funciona como um instrumento de controle social, organizando quem deve ocupar quais espaços e sob quais condições. Desse modo, o racismo se apresenta como uma forma eficaz de dominação nas sociedades capitalistas contemporâneas.

    Para Max Weber, a dominação se legitima de diferentes formas: pela tradição, pelo carisma ou pela racionalidade legal. Em todos os casos, a dominação pressupõe a obediência daqueles que estão subordinados, muitas vezes sem questionar as razões dessa obediência. No entanto, Weber também reconhece que a dominação não se mantém apenas por consenso: ela pode ser sustentada pela violência simbólica, pela manipulação ideológica e pelo controle das oportunidades sociais e econômicas.

    Nesse sentido, Silvio Almeida argumenta que o racismo deve ser compreendido como um elemento constitutivo das estruturas de dominação. Para ele, “a raça é um fator organizador da vida social” (ALMEIDA, 2018, p. 20), e o racismo atua como mecanismo que estabelece fronteiras entre grupos sociais, delimitando quem pode acessar recursos, direitos e reconhecimento. Em outras palavras, o racismo estrutura relações de poder que se traduzem em práticas de exclusão e subordinação, funcionando como uma forma de dominação cotidiana.

    O racismo, então, não é um simples preconceito individual, mas um sistema de controle social que determina posições sociais com base em construções raciais. Isso se revela, por exemplo, nas estatísticas que apontam a predominância de pessoas negras nas periferias, nos subempregos, nas prisões e entre as vítimas de violência policial. A sociedade, ao naturalizar esses padrões, reforça a ideia de que essas pessoas pertencem a esses espaços — o que leva à reprodução de uma dominação silenciosa e contínua.

    Weber observava que a dominação moderna se tornava eficaz quando as pessoas não percebiam que estavam sendo dominadas, justamente por acreditarem que o sistema era racional e legítimo. É isso que ocorre com o racismo estrutural: as instituições (como a escola, o sistema penal, o mercado de trabalho e a mídia) operam com critérios aparentemente neutros, mas que na prática produzem desigualdades raciais. Como alerta Almeida, “o racismo se alimenta da aparência de normalidade das desigualdades que ele próprio produz” (ALMEIDA, 2018, p. 43).

    No Brasil, por exemplo, jovens negros são sistematicamente vigiados, reprimidos e marginalizados, mesmo sem terem cometido qualquer crime. A chamada “guerra às drogas” é um reflexo disso: uma política pública supostamente voltada ao combate ao tráfico, mas que se traduz, na prática, na criminalização da juventude negra e periférica. Essa política seletiva reforça a dominação sobre grupos racializados, mantendo-os sob constante controle do Estado e excluídos das possibilidades plenas de cidadania.

    A partir das reflexões de Max Weber sobre dominação e das análises de Silvio Almeida sobre o racismo estrutural, é possível compreender o racismo como uma estratégia eficiente de controle social nas sociedades modernas. Longe de ser um fenômeno isolado ou meramente ideológico, ele se insere nas instituições e regula o acesso a direitos, oportunidades e reconhecimento. Combater essa forma de dominação exige, portanto, não apenas denunciar práticas discriminatórias individuais, mas enfrentar as estruturas que sustentam e naturalizam a desigualdade racial em nossa sociedade.


Geisa Vitória, 1º ano - Direito (Noturno)

A religião como mediadora da dominação racial: intersecções entre fé, carisma e exclusão

A religião, desde as primeiras sociedades humanas, desempenha papel central na organização social e na legitimação do poder. Max Weber destacou que a dominação carismática — uma das formas legítimas de autoridade — está intimamente ligada à figura do líder religioso, cuja autoridade é fundada na percepção de dons excepcionais e na fé de seus seguidores. No entanto, essa mesma fé, que pode servir para unir grupos, também pode ser utilizada para reforçar formas de exclusão, particularmente no que tange à racialização das relações sociais.

Silvio Almeida, ao discutir o racismo estrutural, mostra que as formas de dominação racial não se restringem a aspectos econômicos ou jurídicos, mas permeiam as dimensões simbólicas e culturais da sociedade, incluindo a religião. Muitas tradições religiosas foram, historicamente, cooptadas para justificar e naturalizar hierarquias raciais, seja por meio de interpretações teológicas que hierarquizam povos e raças, seja pela exclusão sistemática de grupos racializados dos espaços de poder e fé.

A interseção entre a autoridade carismática e o racismo estrutural torna-se evidente quando líderes religiosos utilizam sua influência para legitimar narrativas que reforçam a desigualdade racial, seja por meio da promoção de doutrinas exclusivistas, seja pela manutenção de práticas segregacionistas. Por outro lado, a fé e a religião também podem funcionar como espaços de resistência e construção identitária para grupos racializados, oferecendo recursos simbólicos e comunitários contra a dominação.

A análise da religião como mediadora da dominação racial revela o papel ambíguo da fé nas dinâmicas sociais: enquanto instrumento potencial de exclusão e legitimação de hierarquias raciais, ela também pode se transformar em espaço de resistência e afirmação identitária. Reconhecer essa dualidade é essencial para não reduzir a religião a um fenômeno monolítico, mas sim compreendê-la como campo de disputa simbólica e política. O desafio contemporâneo é, portanto, desvincular a autoridade carismática que sustenta a dominação racial das práticas religiosas, promovendo uma fé crítica e inclusiva que contribua para a superação das estruturas racistas. Assim, sob a luz de uma crítica contundente o diálogo entre Weber e Silvio Almeida nos oferece um caminho para refletir sobre como o poder se manifesta e pode ser subvertido nas intersecções entre raça, religião e autoridade, e dessa forma, nos desafia a romper com o conformismo e a repensar as bases sobre as quais nossa sociedade está construída.

                                                                                              -Elisama S. Braga, 1 ano Direito Matutino.

Racismo estrutural e a ação social

 Weber resolveu analisar

O racismo estrutural

E não pode deixar de o classificar

Através da ação social

 

A ação social busca entender

Os motivos que levam a determinados atos

Do interior do indivíduo absorver

Sua ideologia, história e outros fatos

 

O racismo está presente desde o passado

Ao diferenciar indivíduos pela cor e cultura

Classificando-os como “selvagem” e “civilizado”

 Esnobavam todas as sociedades que achavam não estar a sua altura

 

Assim o preconceito se alastrou no mundo desigual

E um dos motivos do racismo permanecer até os dias atuais

Foi pelo conceito que Weber chamou de ação irracional tradicional

Quando o indivíduo age pela tradição de preconceitos racistas habituais

 

Ao analisar as instituições que dominam a sociedade

Percebe-se suas responsabilidades com o racismo e preconceito

Pois apesar das leis que regulam desigualdade na atualidade

São um grande mecanismo para a imposição de ideais desproporcionais para o sujeito

 

Portanto a visão Weberiana analisa de forma enfática

Que a história, as instituições e valores são de extrema relevância no assunto

Pois todos esses fatores influenciam para uma mentalidade preconceituosa ou empática

E os mecanismos de dominação da sociedade poderiam ser responsáveis por fazer mudanças no mundo


Ana Clara Lima Abdala Prata - 1º ano Direito noturno

Max Weber: Dominação e Representatividade Institucional

 

Max Weber, Sociologia Compreensiva. Dominação.

O sociólogo alemão Max Weber propõe através de suas obras um novo método para analisar a realidade social, centrado na compreensão das denominadas ações sociais. Nesse sentido, Weber argumenta que as instituições presentes no corpo social são a representação legitima das ações dos indivíduos, bem como estrutura-se em torno delas toda a organização necessária para se manter a coesão dentro de um estado.

Ademais, Weber destaca três formas distintas de dominação, racional (Legalizada pelo direito), tradicional (Pautada em crenças já existentes) e carismática (Destaque a uma imagem divina, como um profeta”) no contexto das instituições nota-se uma presença forte da dominação racional- sendo esta abordada durante o texto.

 O grande debate contemporâneo ao tratar das instituições racionalizadas é justamente a necessidade de haver uma maior diversificação. Ao conceder poder a uma autoridade -agente que exerce a dominação- com um determinado ideal de valor, haverá, portanto, um discurso dominante que passa a exercer coercitivamente influência sobre os demais indivíduos. Nessa linha, os riscos de um discurso dominante ‘ex-cathedra’ nas instituições foi, intrinsecamente, debatido por Weber no contexto acadêmico:

“Mas, infelizmente, quando entre nós se insiste no direito às avaliações ex-cathedra, é costume entender-se justamente o contrário do citado a princípio da representação proporcional; WEBER, Max: sobre a teoria das ciências sociais, p.123”.

Assim, compreende-se através do discurso de Weber o quão fundamental é ter representatividade proporcional para legitimar cientificamente o conhecimento, ou seja, com distintos ideais de valores é possível combater a homogeneidade dos discursos dominantes, surgindo assim, novas perspectivas culturais que agreguem proporcionalmente todos os que compõem a sociedade.

O filósofo brasileiro Silvio Almeida tratou sobre como o racismo institucional se faz presente na sociedade. Ao longo de sua obra “O racismo estrutural” Almeida cita que a sociedade deve estar, como destacou Weber, proporcionalmente representada nos órgãos públicos. Com o objetivo de exemplificar pode-se tratar, das políticas de ações afirmativas, que resumem claramente a importância da diversificação, neste caso racial, dos campos científicos. Através da bagagem valorativa dos indivíduos que integram os espaços institucionais é que se atinge a proporcionalidade de representação citada por Weber, justifica-se, nesse caso, uma equidade de oportunidades, surgindo assim novos olhares para os problemas sociais, bem como soluções não somente idealizadas, mas eficazes ao coletivo.

Demetrius Silva Barbosa; 1 ano Matutino.

 

 

Raça, Racismo e o Poder do Estado

 No texto “Raça e Racismo”, Silvio Almeida mostra que o racismo não é um desvio moral ou uma atitude individual, mas algo estruturante das relações sociais. Ele está presente nas instituições, nas leis, e nas formas como o poder é exercido e naturalizado. Quando olhamos para o funcionamento do Estado, percebemos como o racismo opera de forma silenciosa, porém constante, influenciando decisões, julgamentos e até mesmo o uso da força.

Max Weber, ao falar sobre autoridade, descreve a dominação legal-racional como base do Estado moderno,  um tipo de poder legítimo que se sustenta em regras e procedimentos impessoais.

A teoria de Weber ajuda a entender a estrutura do poder, mas Silvio Almeida nos mostra que essa estrutura está atravessada por um racismo histórico. A autoridade, nesse contexto, deixa de ser neutra. Ela se torna racializada.

Concluí-se portanto que Se a legalidade continua servindo para manter desigualdades raciais, então é dever de quem estuda e atua no Direito repensar as bases desse poder. O racismo não é um erro do sistema, ele é parte do sistema.


Kauã Azevedo de Freitas - Direito matutino 




As diferentes faces do racismo estrutural: uma análise do preconceito e discriminação à luz da teoria weberiana de Ação Social.

     Silvio Almeida1, promissor símbolo de liderança negra, ilustrou em sua obra Racismo Estrutural os conceitos de raça e racismo, destacando importantes facetas ideológicas e sociais. O filósofo postula a história das raças – seu significado compreendido, primeiro, como o estabelecimento de classificações entre plantas e animais, e mais tarde, entre seres humanos – como a história da constituição política e econômica das sociedades contemporâneas. Em consonância, seu termo é intrinsecamente atrelado às circunstâncias históricas em que é utilizado, havendo por trás de seu significado, contingência, conflito, poder e decisão. Por seu turno, o racismo associa-se às seguintes esferas do conceito de raça: preconceito e discriminação. 

    “O racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para certos indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupo racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça.” Por conseguinte, tomando como base as compreensões apresentadas anteriormente, cabe analisar a manifestação do racismo estrutural em diversas dimensões da vida social à luz da teoria sociológica de Max Weber, designadamente no campo da Ação Social – tal ação que, dotada de sentido subjetivo, orienta-se pelo comportamento de outros sujeitos. 

    Mormente, nessa perspectiva, nota-se como a ação racional com relação a fins – guiada por objetivos específicos e meios eficientes para alcançá-los –, torna-se útil para entender como práticas racistas são orientadas por objetivos estratégicos: hierarquizar corpos, distribuir privilégios e manter estruturas de dominação. A própria produção da ideia de raça, inicialmente aplicada a plantas e animais e posteriormente a seres humanos, revela essa racionalidade funcional voltada ao controle social e à desigualdade sistemática. Do mesmo modo, o preconceito racial pode ser interpretado, também, como expressão de ação racional com relação a valores, isto é, orientadas por crenças éticas, morais ou religiosas e tidas como legítimas por determinados grupos. A defesa de ideais como “identidade nacional”, “pureza cultural” ou “neutralidade racial” opera como justificativa simbólica para práticas discriminatórias, mesmo quando essas não se declaram racistas. A “colorblindness”, exemplificada por Almeida, ao ignorar deliberadamente as desigualdades materiais entre grupos raciais, acaba legitimando e reforçando hierarquias já estabelecidas. 

    Outrossim, por seu turno, a ação afetiva, conforme conceituada por Weber, ajuda a compreender as manifestações do racismo baseadas em impulsos emocionais, como medo, hostilidade ou repulsa. Tais sentimentos, embora pareçam individuais, estão socialmente produzidos e reforçados por estereótipos raciais. O desprezo espontâneo em razão da raça resulta de emoções internalizadas em um ambiente estruturado pelo racismo. Em consequência, é nesse ponto que se evidencia a conexão entre ação afetiva e o preconceito tratado: mesmo quando não planejadas, tais atitudes colaboram para a manutenção de um status quo de desvantagens sociais e simbólicas. Por fim, a ação tradicional permite interpretar a naturalização das práticas discriminatórias como parte de um corpo institucional e social que ignora as trajetórias históricas dos grupos racializados. A “discriminação indireta” – ilustrada por Silvio Almeida pela aplicação de regras supostamente neutras que, na prática, produzem desigualdades – demonstra esse tipo de ação, visto que a ausência de intencionalidade não exclui o impacto racial adverso. Com o passar do tempo, tais práticas geram estratificação social e nesse sentido, políticas de ação afirmativa, enquanto formas de “discriminação positiva”, visam corrigir o desequilíbrio imposto por séculos de discriminação negativa. 

    Torna-se evidente, portanto, que os tipos de ação social propostos por Max Weber permitem uma leitura precisa e multifacetada do conceito de racismo, de Silvio Almeida, como fenômeno sistêmico, que articula racionalidade, valor, emoção e tradição na manutenção das desigualdades raciais. 

1A utilização do estudo de Silvio Almeida no presente texto se dá exclusivamente por sua contribuição teórica no campo das relações raciais. Não se confunde com endosso pessoal em relação às polêmicas públicas eventualmente associadas ao autor. 


Texto elaborado com base no capítulo "Raça e Racismo", da obra Racismo Estrutural, de Silvio Luiz de Almeida.


Amanda Caroline Vitorasso, 1° ano (Direito - Matutino).

A desigualdade social nos poderes racional-legal, tradicional e carismático

 A desigualdade no poder racional-legal decorre da participação de cada um no aparato burocrático estatal. Um exemplo é a diferença de poder decisório sobre uma situação jurídica entre um juiz ou desembargador e um cidadão comum, que no máximo pode participar de júris.
 Quanto ao poder tradicional, essa desigualdade se expressa no tratamento que é dado para cada grupo religioso na sociedade. Muitas vezes, pessoas com religião de matriz africana são alvo de preconceito no Brasil.
 Já no que se refere ao poder carismático, as pessoas não tem a mesma capacidade de atrair e convencer as pessoas, seja por habilidade oratória ou aparência física.
 Nesse sentido, é possível concluir que a desigualdade social pode se expressar nos três aspectos do tripé de poder descrito por Max Weber.

Felipe Lopes Gouveia Clauz Morlina - 1°semestre de direito noturno - UNESP

A violência policial: entre a autoridade e o racismo.

Max Weber destaca o conceito de autoridade como a forma de dominação que é legitimada socialmente, ou seja, quando os dominados reconhecem como legítimo o direito do dominador de exercer o poder. Essa legitimidade pode ser baseada na tradição, no carisma ou na racionalidade legal. No caso da violência policial percebemos que a polícia detém de autoridade legal-racional, baseada em leis e normas - e, também, na aceitação social dessa atuação - que conferem aos agentes o monopólio legítimo da força. No entanto, há uma discriminação racial incorporada na polícia, fazendo com que não possamos analisar a autoridade policial sem pensar na problemática do racismo. 

Nesse sentido, o autor Silvio Almeida argumenta que o racismo no Brasil é estrutural, ou seja, está enraizado nas instituições, sendo resultado de um longo processo histórico de escravidão, hierarquização, exclusão e dominação. O autor mostra que a discriminação racial não ocorre apenas por meio de atitudes individuais, mas de um sistema que legitima e naturaliza desigualdades, inclusive por meio do uso da força estatal. Nesse contexto, a polícia atua como um dos principais instrumentos de manutenção dessa “ordem”, reproduzindo práticas discriminatórias que têm como alvo a população negra. 


Como exemplo, tem-se os dados do relatório “Pele Alvo: A Bala Não Erra o Negro” que trouxe que a cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, um dado que evidencia que a população negra é alvo preferencial da polícia. Ainda, a Silvia Ramos - coordenadora da Rede de Observatórios da Segurança Pública - afirma que “A proporção de negros mortos decorrentes de operação policial é muito maior do que a própria proporção de negros presentes naquela população", comprovando o grande problema da institucionalização do racismo na polícia. 


Portando, relacionando os dois autores, percebemos que, no Brasil, a autoridade policial é legal-racional, mas, na prática, está profundamente atravessada por preconceitos raciais. O racismo estrutural faz com que a violência policial seja dirigida de forma desproporcional a determinados grupos e que essa seletividade seja naturalizada e legitimada por parte da sociedade e das instituições. Assim, a autoridade da polícia, que deveria ser exercida de forma imparcial, é contaminada por práticas discriminatórias herdadas de um passado colonial e escravocrata, onde a força estatal sempre foi utilizada para controlar e reprimir corpos racializados.


Letícia Zanardo Morandi - Direito diurno.

Texto Autoridade Weber + “Raça e racismo” Silvio Almeida. 

Autoridade em Silvio Almeida à luz de Max Weber

    Silvio Almeida, jurista e atual Ministro dos Direitos Humanos no Brasil, tem se destacado por sua análise crítica das estruturas de poder e de como estas operam nas sociedades contemporâneas, sobretudo no Brasil. Sua obra está profundamente enraizada na crítica ao racismo estrutural e à desigualdade social, e oferece uma leitura instigante das formas de dominação. Ao aproximar sua reflexão do conceito de autoridade em Max Weber, podemos aprofundar a compreensão de como o poder se legitima e opera na sociedade brasileira.

    Weber, em sua tipologia clássica, define três formas puras de dominação legítima: a legal-racional, a tradicional e a carismática. Cada uma dessas formas responde a diferentes bases de legitimidade. A autoridade legal-racional se baseia em um sistema de normas impessoais e estruturadas, típico das burocracias modernas. A autoridade tradicional se fundamenta na crença na santidade das tradições e nos costumes estabelecidos. Já a autoridade carismática nasce justamente da devoção pessoal à figura de um líder dotado de um carisma excepcional.

    Silvio Almeida, ao escrever sobre racismo estrutural e das diferentes formas de dominação racial no Brasil, oferece uma crítica que pode ser lida como uma tensão entre essas formas weberianas de autoridade e as realidades brasileiras. Em sua perspectiva, o poder no Brasil não se dá somente pela via legal-racional, típica da burocracia moderna, mas é marcado também por elementos da autoridade tradicional e, em certos casos, pela autoridade carismática de líderes políticos.

    A dominação legal-racional, por exemplo, é constantemente tensionada no Brasil por estruturas que operam seletivamente. Silvio Almeida aponta que o Estado de Direito, embora baseado em normas impessoais, acaba sendo permeado por práticas racistas que excluem da população negra brasileira o pleno acesso à cidadania. Essa seletividade evidencia uma distorção da autoridade, que passa a legitimar desigualdades sob a justificativa da legalidade.

    A autoridade tradicional também se manifesta fortemente no Brasil, principalmente nas elites políticas e econômicas, que mantêm práticas e privilégios herdados de ancestrais escravocratas e colonos. Almeida demonstra como o racismo no país não é um mero desvio pontual, mas uma estrutura enraizada em hábitos sociais e políticos historicamente constituídos.

    Além disso, a autoridade carismática aparece na análise de Almeida quando este reflete sobre o personalismo político e a centralidade de figuras públicas que mobilizam afetos, muitas vezes em detrimento de projetos coletivos. A política brasileira, frequentemente marcada por líderes carismáticos, tende a obscurecer a discussão estrutural sobre direitos e igualdade.

    Dessa forma, podemos afirmar que a leitura de Silvio Almeida ilumina as contradições e complexidades da autoridade no Brasil à luz das categorias weberianas. Ele mostra que a dominação legítima no país opera em uma interseção instável entre racionalidade jurídica, herança tradicional e carisma político, todas atravessadas por uma lógica racializada de exclusão. Ao fazer isso, Almeida amplia o debate proposto por Weber, inserindo nele a dimensão racial como elemento central da análise do poder e da autoridade em sociedades desiguais como a brasileira.

Isabel Carvalho Choairy - 1° Direito noturno

A legitimidade do racismo na estrutura da sociedade

    De acordo com Silvio Almeida, filósofo, advogado e professor brasileiro, o racismo está dentro da sociedade, em sua estrutura. O racismo estrutural é uma forma de racismo que se manifesta nas instituições, nas normas e nos valores sociais, e passa por vários campos da nossa vida, desde a economia e a política até a cultura e a educação. Dessa forma, o racismo deixa de ser uma exceção ou um desvio moral, e se torna uma norma, algo inerente à sociedade, como um pilar que a mantém e perpetua esse preconceito.

    Porém, se o racismo está atrelado às instituições, por que a população ainda as obedece? O que torna o racismo estrutural legítimo? Para Max Weber, jurista, economista e um dos fundadores da Sociologia, o que sustenta um poder não é apenas sua força, mas também sua legitimidade, ou seja, a crença, por parte da sociedade, de que aquele poder é justo e que os indivíduos devem obedecê-lo, como uma dominação legítima. Essa dominação pode ocorrer de três formas: através da tradição, do carisma do líder ou das leis, e, com isso, os indivíduos reconhecem e aceitam a autoridade de alguém ou de uma instituição.

    Visto que o racismo está nas estruturas das instituições, e que essas têm sua dominação legitimada, através das leis, por exemplo, mesmo que não existam normas explicitamente racistas, quando o sistema se apresenta como neutro e não enfrenta diretamente as desigualdades, acaba por legitimar e perpetuar essas práticas, institucionalizando o racismo. A dominação tradicional, da mesma forma, perpetua esse preconceito, pois leva a população a obedecer e aceitar regras e estruturas sociais que são consideradas naturais, como a visão que a sociedade tem de pessoas negras como inferiores, associadas à pobreza e ao crime. Tal visão, herdada do colonialismo e da escravidão, é reproduzida por instituições como a escola e o mercado de trabalho, e muitas vezes passa despercebida.

    Em suma, essa dominação por parte das instituições, mesmo que injusta, é legítima, pois está fundamentada nas leis, tradições, no costume e nos ideais dominantes da sociedade. Para romper com essa estrutura racista, é necessário não apenas reconhecer sua existência, mas também questionar as bases que a sustentam, seja na história, na cultura ou na economia. Compreender que o racismo não vem de ações isoladas, mas sim da própria organização social, nos permite enxergar o verdadeiro funcionamento da sociedade e do Estado. 


Yuri Chagas Gomes Maranha – 1º ano de Direito, noturno. 

Imposição das Desigualdades

 Pedro Duarte Silva Sinicio Abib – Direito Noturno


Análise de Silvio Almeida, Raça e Rascismo, a partir do conceito weberiano de Poder


Para Weber, a ação social é toda aquela que diz respeito aos indivíduos em uma relação social, dotada de sentido subjetivo, presente diariamente em nossas vidas, instituições e no tecido social. A partir disso, cabe ao sociólogo a interpretação das ações sociais, buscando os condicionantes que as influenciam e explicam a maneira como se manifestam no mundo. Desse modo, busca-se compreender os motivos subjetivos por trás das ações sociais.

Em sua análise, Weber introduz o conceito de “Poder”, que seria a probabilidade de um ator impor sua vontade numa relação social mesmo com resistência. Ou seja, em uma concorrência de vontades provenientes de diferentes ações sociais, qual prevalece e por quê?. Com isso, Weber constata que uma ação social, por diversos fatores, pode se impor sobre outra e a condicionar, e passa a buscar entender os motivos pelos quais isso ocorre.

Ao analisar o texto de Silvio Almeida, Raça e o Racismo, sob a ótica do poder weberiano, é possível constatar uma construção histórica de narrativas racializadas, para justificar, normatizar e enraizar o exercício desse poder sobre determinados grupos. Como demonstra o texto, o conceito de raça surge em um contexto colonialista, para justificar as inúmeras ações desumanas contra os povos africanos e latinoamericanos, com um objetivo claro de classificá-los como intelectualmente inferiores para facilitar e explicar a imposição de suas vontades, ou de sua ação social (exploração de recursos), sobre os povos que ali viviam. 

Posteriormente na linha do tempo da história, esse método ainda foi repetido inúmeras vezes, como no neocolonialismo, no surgimento de teorias como o Determinismo Biológico e Geográfico, ou nos recentes ataques ao Oriente Médio, sempre utilizando de tratamentos diferenciados ou injustos (Discriminação) ou, em um contexo macro, da sistematização dessa discriminação racial (Racismo) para exercer poder sobre todo um povo, garantindo privilégios,  subalternidade e a imposição da vontade do grupo dominante.

Atualmente, como resultado de toda essa construção histórica, o autor traz dois termos fundamentais, o Racismo Institucional e o Racismo Estrutural, todos permeados pela dinâmica de poder weberiana com objetivo de segregar socialmente a população negra. O Racismo Institucional, que seria a representação, por parte das instituições que compõem nossa sociedade, da vontade e do poder dos grupos dominantes, perpetuando em nome deles, as desigualdades raciais. É o uso das instituições, por parte da elite branca, como mais uma forma de exercer poder e manter a exclusão racial, uso como exemplo o recente encontro do presidente norte americano Donald Trump com o presidente sul africano Cyril Ramaphosa, em que Trump utiliza de todo o aparato estatal, das câmeras, de sua equipe e do poder de influência de suas mídias, para espalhar discursos sem qualquer base científica sobre um genocídio branco na África do Sul, país que viveu quase 50 anos sobre o regime segregacionista do apartheid.

Já o Racismo Estrutural é mais complexo, são as formas de sua manifestação em toda a estrutura social, interligando instituições, práticas e formas sociais que reproduzem o preconceito, em um sistema auto reprodutivo. O Racismo Estrutural exerce poder de forma sutil, quase que invisível, uma vez que condiciona a ação social do indivíduo desde seu nascimento, formando sua percepção de mundo, normalizando práticas e perpetuando ensinamentos e crenças discriminatórias, uma construção social desde a infância que pautada em interesses e vontades das elites dominantes, condicionam e moldam as ações sociais dos indivíduos em formação intelectual, para que esses estruturas se perpetuem. Dessa forma, o poder aqui é difuso e sutil, preso a consciência, mas se manifestando no real, como na segregação espacial, no sistema carcerário ou no acesso a serviços de qualidade em nosso país.

Por fim, percebe-se, que o poder weberiano não necessariamente depende de uma verdade objetiva, ele pode se escorar e fundamentar em conclusões infundadas ou meias-verdades, desde que o grupo tenha capacidade para impor sua versão dos “fatos” ao restante do todo social. Assim sendo, percebemos que o Racismo e a Discriminação em nossa sociedade seguiram o mesmo caminho, foram impostos pelos grupos de maior poder e se consolidaram como um poder tanto simbólico quanto material, perpetuando suas vontades na imposição das desigualdades.


Capital Simbólico e Influência Mútua

 A sociedade tem diversos campos sociais que se influenciam mutuamente. O capital simbólico é o poder que se exerce sob cada um desses campos. Alguém que tem capital simbólico sob a mídia, também consegue exercer poder político (através do viés que expressa), poder econômico (ao vender a audiência para marketing de empresas), poder jurídico (ao destacar determinada visão sobre um caso para a população), poder religioso (ao destinar parte do tempo em tela para figuras religiosas e rituais)...

 Exemplos concretos disso se expressam na Carta Capital (ao defender um viés progressista no sentido político), Universal (que defende uma perspectiva religiosa evangélica), Brasil Paralelo (que apresenta um viés político reacionário)...

 Além disso, o capital simbólico político também pode exercer controle sobre outros campos sociais. Quando os parlamentares brasileiros aprovaram a PEC dos Precatórios, isso foi uma influência no campo econômico do Brasil. Quando os políticos de El Salvador investiram no sistema prisional, foi uma influência no campo da segurança pública. Quando Temer escolheu Alexandre de Morais, com aprovação do Senado, para ser ministro do STF, foi uma influência jurídica.

 Adicionalmente, há a influência do capital simbólico jurídico. Quando ocorrem investigações sobre o assassinato de Mariele, há influência no campo político. Quando ocorre o julgamento sobre as limitações de uma greve, há influência econômica.

 Em suma, todos os campos sociais se influenciam mutuamente. Não há superioridade de um campo ou outro. O poder, portanto, é interdependente.


Felipe Lopes Gouveia Clauz Morlina - 1°semestre de direito noturno - UNESP

"Resquícios de senzala": poder, racismo e violência legitimada.

  Em Abril desse ano, um advogado, em uma peça de processo na Justiça do Rio de Janeiro, afirmou que a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins possuía "resquícios de senzala", o que representa uma declaração profundamente racista que evidencia a violência simbólica ainda presente no sistema judicial brasileiro. Tal situação está longe de ser um caso isolado: ela se insere em uma rede complexa de manifestações do racismo institucional, conceito desenvolvido por Silvio Almeida no capítulo "Raça e Racismo" do livro Racismo Estrutural. Para o autor, racismo é "um processo que condições de subalternidade e de privilégio se distribuem entre grupos raciais e se reproduzem nos âmbitos da política, da economia e das relações cotidianas". Sendo assim, quando olhamos para essa realidade através do conceito de poder de Max Weber, o cenário é ainda mais preocupante: o Estado, que deveria garantir direitos a todos igualmente, torna-se também o agente que legitima a violência e a segregação sociorracial quando exerce o seu poder de forma seletiva e racializada.

                 Nesse sentido, segundo Weber, o poder é a capacidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra resistência de outrem. Dessa forma, em sua definição clássica de Estado, ele afirma que este detém o monopólio legítimo do uso da força, exercendo, assim, seu poder. No entanto, devemos nos atentar que o sociólogo alemão não descreveu que quando esse monopólio é aplicado de forma desigual, reforçando estigmas raciais e criminalizando determinadas populações minoritárias, ele perde a sua legitimidade moral, mesmo que ainda mantenha sua legalidade formal através de seu próprio aparelho burocrático. No Brasil, esse desequilíbrio pode ser constatado nos altos índices de letalidade policial em territórios periféricos e majoritariamente negros, como no caso que aconteceu em 2021, que ficou conhecido como "chacina do Jacarezinho", que culminou na morte de 29 pessoas. Todavia, a violência policial não é apenas um erro de execução: é uma expressão direta do racismo institucional, conceito explorado por Silvio Almeida para descrever o modo como o racismo se manifesta na estrutura do Estado, de forma normalizada, sistêmica e institucionalizada. 

Desse modo, a relação entre poder, raça e instituições revela que não se tratam de agentes isolados que agem com intenções racistas, mas de um sistema que opera racialmente desde a sua origem. Essa concepção contraria a noção de "racismo individualista", que considera as práticas racistas como algo praticado por indivíduos de modo isolado, ou seja, não se trata de algo sistêmico. As abordagens policiais abusivas comentadas acima, o encarceramento em massa e a ausência de representação política são sintomas de um modelo de poder que encontra na racialização dos corpos uma justificativa para manter o controle social. Nesse contexto, o conceito de domínio, também desenvolvido por Weber, torna-se essencial: trata-se da forma como o poder é legitimado na prática. No caso brasileiro, o domínio exercido sobre corpos negros é naturalizado por narrativas midiáticas, discursos políticos e pela omissão institucional diante de violações recorrentes. Nesse sentido, a violência e a morte são legitimadas a partir de associações entre as vítimas negras e o tráfico de drogas, mesmo sem evidências concretas, reproduzindo diversos estereótipos, portanto preconceitos raciais.

Portanto, ao relacionar Weber e Silvio Almeida, percebemos que o poder estatal, quando atravessado pelo racismo institucional, deixa de ser garantidor de direitos e passa a operar como máquina de exclusão de certos grupos minoritários. Além disso, a violência policial, o controle penal e a omissão legislativa são expressões concretas de um poder que perdeu sua vocação para a justiça. Desse modo, superar esse cenário exige reconhecer que o Estado só poderá ser verdadeiramente democrático quando romper com as lógicas estruturais e sistêmicas racistas. Para isso, é necessário revisar as práticas institucionais, legitimadas, muitas vezes, pela legislação, e garantir que o monopólio da força seja exercido de forma equitativa, orientado por princípios de justiça social e reparação histórica, através de maior representação política.

Otávio Rodrigues Ferin - 1º ano Direito Noturno.

Racismo Estrutural como Forma de Dominação.

    Silvio Almeida, jurista, filósofo e professor universitário afro-brasileiro, desenvolve amplamente, em suas obras, o conceito de racismo estrutural, tratando-o não como atitudes eventuais ou casos isolados, mas como um fenômeno enraizado nas estruturas sociais, políticas, econômicas e jurídicas de uma sociedade. Segundo Almeida, o racismo não é um mero desvio de conduta ou uma soma de preconceitos isolados, mas sim um componente organizador da própria sociedade, manifestando-se na distribuição desigual de oportunidades, na dificuldade de acesso a bens e serviços e na marginalização de determinados grupos raciais, sobretudo a população negra. Assim, o racismo não pode ser compreendido como um fator episódico, mas como um mecanismo de manutenção de privilégios e de hierarquias sociais.

    O sociólogo alemão Max Weber desenvolve, em suas obras, uma teoria da dominação, analisando as formas pelas quais o poder se legitima e se mantém nas sociedades. De acordo com Weber, dominação é a capacidade de ser obedecido dentro de uma sociedade. Ele identifica três tipos de dominação: tradicional, baseada em crenças e tradições; carismática, fundamentada nas qualidades pessoais de um líder; e legal-racional, sustentada por burocracias, normas e regras impessoais.

    Ao sintetizar os autores, percebe-se no racismo estrutural uma forma de dominação que se reproduz tanto por mecanismos tradicionais quanto por estruturas legais e burocráticas. Tradições herdadas do período escravista, por exemplo, configuram-se como manifestações da dominação tradicional weberiana, visto que muitas práticas racistas se perpetuam por meio de crenças sociais estabelecidas. Por outro lado, o racismo estrutural também se manifesta na dominação legal-racional, quando instituições reproduzem desigualdades e marginalizam populações racializadas, seja no mercado de trabalho, na educação, na segurança pública ou no sistema de justiça.

    Portanto, o racismo estrutural, na perspectiva de Silvio Almeida, pode ser entendido como um tipo de dominação social que se apoia tanto nas tradições quanto nas estruturas burocráticas modernas, convergindo assim com os fundamentos da autoridade e do poder segundo Weber. Essa síntese permite compreender que o racismo deve ser enfrentado como um fator estrutural da sociedade, e não como uma série de fatos isolados.


Eduardo Cavalcante Seghese Neto 1°Direito Noturno

A Dominação Simbólica de Bourdieu e o Racismo Estrutural segundo Silvio Almeida

A teoria da dominação simbólica, proposta por Pierre Bourdieu, é uma ferramenta crucial para compreender a dinâmica do racismo estrutural, especialmente à luz das reflexões do jurista e filósofo brasileiro Silvio Almeida. Ambos pensadores, embora partam de tradições distintas, convergem na análise de como a opressão se manifesta não apenas em ações explícitas, mas, sobretudo, nos modos como as estruturas sociais e simbólicas naturalizam a desigualdade racial.

Segundo Bourdieu, a dominação mais eficaz é aquela que se exerce simbolicamente — isto é, quando os valores e significados da classe ou grupo dominante são interiorizados como legítimos por toda a sociedade, inclusive pelos grupos dominados. Essa dominação simbólica atua por meio das instituições sociais — como a escola, a mídia, o direito, e até a linguagem — que reproduzem as hierarquias existentes, fazendo com que desigualdades sociais e raciais sejam percebidas como naturais, meritocráticas ou inevitáveis.

Silvio Almeida, por sua vez, ao conceituar o racismo estrutural, argumenta que o racismo está entranhado na própria organização da sociedade. Ele não é um desvio do sistema, mas parte fundamental de seu funcionamento. O racismo, segundo Almeida, estrutura as instituições, molda os comportamentos e regula o acesso a direitos, oportunidades e espaços de poder. Assim, o racismo estrutural é aquele que atravessa o jurídico, o econômico, o político e o simbólico — ou seja, é sistêmico, cotidiano e muitas vezes invisível.

É nesse ponto que a leitura de Almeida se entrelaça com Bourdieu. A violência simbólica descrita por Bourdieu — a aceitação inconsciente da inferiorização — é um dos mecanismos pelos quais o racismo estrutural se sustenta. Quando uma criança negra entra numa escola que ignora ou desvaloriza sua história, sua estética e sua cultura, ela é submetida a um processo simbólico de apagamento que a afasta de si mesma e a coloca em desvantagem sem que haja, necessariamente, um ato racista individual. A estrutura fala mais alto que a intenção.

Além disso, Silvio Almeida destaca que o racismo estrutural está articulado com outras formas de opressão, como o classismo e o patriarcado — o que Bourdieu também analisa ao tratar das interseções entre capitais econômicos, sociais e culturais. Ambos autores mostram que a dominação não se limita à imposição direta, mas se sustenta por meio de normas, expectativas e padrões que operam sob o véu da neutralidade.

Portanto, pensar o racismo estrutural com base em Silvio Almeida e Bourdieu implica reconhecer que a transformação social exige muito mais do que punir atos racistas isolados: é preciso desmontar as estruturas simbólicas e institucionais que tornam o racismo um componente invisível, porém fundamental, da vida cotidiana. Essa desconstrução passa pela valorização ativa de outras epistemologias, pela reforma das instituições e pela disputa do imaginário social — um campo onde a dominação simbólica atua com especial força.


Felipe Ferreira Gomes - 1Ano Direito (Noturno)

A Ação Social E Seu Papel No Colonialismo Do Século XIX

   O Neocolonialismo, originado em razão dos avanços industriais e econômicos europeus, trouxe uma nova perspectiva para a escravidão. Com a ascenção de novos conhecimentos e a consequente modernização da ciência, o homem branco institucionalizou a discrimação racial e a hierarquia existente entre brancos e negros. Com teorias científicas como o darwnismo social, e justificativas pautadas na "missão civilizatória", o negro foi colocado em uma posição de inferioridade, como um ser de desenvolvimento social atrasado que precisava da ajuda do europeu para conseguir aprimorar sua capacidade intelectual. Tais medidas foram utilizadas não somente como uma maneira de dominação social, mas também como uma ferramenta econômica da época. 

   Nesse sentido, percebe-se como práticas racistas foram utilizadas para atender uma dinâmica de poder. Sobre esse tema, Silvio Almeida debate sobre a função do racismo em sua obra "O que é racismo estrutural?": "O racismo não se resume a comportamentos, individuais, mas é tratado como o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça." Em outras palavras, o autor discorre sobre o fato de o racismo ser uma costrução social, a qual pode ser alterada de acordo com a vontade das instituições. Dessa maneira, o racismo, no contexto neocolonial, foi utilizado como uma forma de organização política, social e econômica, reproduzido através das ações das classes dominantes. 

   Essa posição tomada pela civilização europeia, de justificar e institucionalizar a escravidão, dialoga com a análise weberiana sobre seu conceito de Ação Social. Weber definia como ação social a conduta de vida a qual sempre é orientada em relação ao outro. Essa conduta de vida era baseada em dois aspectos: No seu valor, se referindo ao princípio que conduz a ação, e seu sentido, que é a pretenção da pessoa ao agir de determinada forma. Com isso, uma ação social visa atingir algum objetivo, e dessa maneira coagir a sociedade a fazer o mesmo. Sendo assim, partido de uma visão dessa sociologia, a prática do colonialismo e a institucionalização da escravidão, foram ações sociais fundamentadas a um determinado fim, que no caso seriam direcionadas à produtividade e lucratividade por meio da mão de obra negra. 

  Portanto, a questão racial debatida por Almeida e a definição de ação social por weber, neste contexto, se aproximam ao demonstrarem que a discriminação negra foi fruto de uma prática social, a qual foi institucionalizada, e assim normalizada na sociedade. Desse modo, a colonização foi um instrumento utilizado para aprimorar as relações econômicas, por meio da crença da superioridade e autoridade do homem branco, pensamentos criados para coagir a sociedade a pensar de modo semelhante, e assim, normalizar a escravidão negra.  

Racismo Estrutural e Dominação: Quando a Regra Exclui

“A gente vai te chamar, qualquer coisa.”

Foi assim que terminou minha terceira entrevista naquele mês. Era uma vaga para analista de dados numa startup em crescimento. Ambiente descontraído, gente jovem, laptops com adesivos de diversidade colados na tampa. Antes da conversa, me senti confortável. Quase em casa.

Mas durante a entrevista, percebi um olhar enviesado do recrutador quando mencionei o bairro onde cresci. “Zona Leste? Legal.” Sorriu. Mas foi aquele sorriso que não sabe disfarçar surpresa. Eu já conhecia.

 Silvio Almeida nos alerta que o racismo estrutural não age como uma exceção — ele é a regra. Não precisa de palavras ofensivas nem de gestos escancarados. Ele se manifesta quando alguém como eu, um homem negro, entra em um espaço corporativo e carrega consigo o peso de provar o tempo todo que pertence àquele lugar.

Na semana seguinte, descobri por uma amiga que a vaga foi preenchida por um rapaz branco, com formação semelhante à minha, mas sem nenhuma experiência prática. O comentário informal que ela ouviu na equipe de RH foi: “ele tem mais o perfil da empresa”.

Max Weber diria que toda dominação precisa de uma justificativa — uma forma de tornar o poder legítimo. No ambiente empresarial, essa dominação é geralmente do tipo legal-racional: regras, processos seletivos, entrevistas. Mas, como mostra Almeida, essas “regras neutras” são atravessadas por padrões históricos que excluem certos corpos e trajetórias.

A ideia de "perfil" virou um filtro silencioso. É uma palavra bonita para descrever um padrão que ninguém ousa escrever, mas todos reconhecem, todos nós sabemos qual é: alguém que pareça confiável, que fale “bem”, que tenha “boa energia”. E quase sempre, esse alguém não sou eu.

No fundo, o problema não é só a escolha de um candidato. É o que se entende, socialmente, como escolha natural. Quem pode ocupar o espaço da inteligência, da criatividade, da liderança. E quem parece estar sempre “fora do perfil”.

A dominação moderna não precisa ser imposta pela força. Ela é mais sutil — vive na expectativa do outro, na dúvida que atravessa meu currículo, na expressão facial quando eu digo meu nome completo.

Naquele dia, saí do prédio com a certeza de que minha formação não estava em questão. O que estava em jogo era minha presença. E o sistema já tinha decidido que ela destoava demais da paisagem.

Duas semanas depois da entrevista, participei de um seminário na universidade onde me formei. Fui convidado para falar sobre inclusão no mercado de trabalho. Antes de mim, subiu ao palco uma professora branca, pesquisadora da área de diversidade. Ela citou dados importantes, falou com segurança e arrancou aplausos.

Quando chegou minha vez, notei o clima mudar.

As primeiras fileiras se ajeitaram na cadeira. Um rapaz franzino, de óculos, cochichou com a colega: “ele é egresso da instituição?” Fiz de conta que não ouvi. Apresentei meus dados, falei sobre os processos seletivos enviesados, mencionei o próprio Silvio Almeida. Fui interrompido duas vezes por perguntas que pareciam testes de legitimidade, não de curiosidade.

A dominação, como explica Weber, não se sustenta apenas pela coerção. Ela se apoia no reconhecimento da autoridade — e essa autoridade não é concedida igualmente a todos. No espaço acadêmico, mesmo quem domina o conteúdo pode ser tratado como intruso se seu corpo não corresponde ao imaginário do “especialista”.

Depois da palestra, uma professora me chamou no canto. Disse que “adorou minha fala”, mas que talvez eu devesse “tomar cuidado com um certo tom crítico demais”. Agradeci com um sorriso educado. Já aprendi que dizer certas verdades exige um cuidado quase coreográfico.

Silvio Almeida nos ajuda a entender: o racismo estrutural é também epistêmico — ele age sobre quem tem direito de dizer, de ensinar, de interpretar o mundo. É por isso que mesmo quando falamos com base em dados e teoria, nosso saber precisa antes ser autorizado. E essa autorização é mediada por raça, classe, e origem social.

Voltei para casa com a sensação de que estava sempre sendo avaliado em uma escala invisível. Uma escala que não mede competência, mas compatibilidade com um padrão que nunca me incluiu.


E então lembrei da frase que ouvi no processo seletivo: "A gente vai te chamar, qualquer coisa."


Ela resume bem. Não é um não. Também não é um sim. É uma espera sem fim, onde a porta nunca se fecha de vez — mas também nunca se abre totalmente.



EVELLY ALONSO LOPES - 1 NOTURNO

Autoridade e manutenção da exclusão

   O sociólogo Max Weber desenvolveu, outrora, teses variadas para conceituar termos políticos, entre eles, a autoridade. Para o alemão, é uma forma legítima de dominação reconhecida pela sociedade que permite compreender como estruturas de poder se consolidam e se reproduzem conforme o tempo. Tal termo, se bem analisado, pode ser correlacionado com o conceito de “racismo estrutural”, de Silvio Almeida, visto que auxilia na compreensão da permanência e da naturalização de sistemas de exclusão. Dessa forma, cabe analisar como se dá tal conexão na contemporaneidade.

   Em um primeiro momento, ressalta-se que, para Weber, autoridade é um poder legítimo não porque impõe a obediência pela força, mas porque os indivíduos reconhecem o seu direito de comandar. Essa legitimidade, no entanto, não é neutra, porque se constrói dentro de estruturas sociais marcadas por interesses, valores e desigualdades. É aí que a crítica de Silvio Almeida encontra palco. O racismo estrutural, segundo ele, não é um comportamento, mas uma lógica institucionalizada de exclusão, que se reproduz por meio das próprias estruturas sociais — como o direito, o Estado, o mercado e até a cultura.

   Dessa forma, as autoridades de certas instituições — como a polícia, o sistema judiciário, as escolas e empresas — podem ser validadas, mesmo quando operam com base em práticas racistas. Isso acontece porque essas práticas estão profundamente enraizadas na estrutura social. Assim, o racismo estrutural se sustenta não apenas por meio da dominação material, mas por uma autoridade simbólica que mascara as desigualdades como se fossem neutras.

   Conclui-se, pois, que a naturalização da autoridade das instituições, como descreve Weber, ajuda a explicar que o racismo se torna parte da própria legitimidade do sistema. O que é percebido como supostamente normal, muitas vezes, carrega, de forma invisível, os traços do racismo estrutural de Almeida.

 

Isadora Peres

Noturno

Há uma conexão entre o racismo estrutural e o poder segundo Weber?


Poder, pode ser entendido de diversas formas, ter a faculdade ou possibilidade de ou possuir força física ou moral, pelo menos segundo o dicionário significa isso. No entanto Max Weber vê de uma forma diferente, segundo o próprio, poder se trata de “a chance de um indivíduo ou grupo impor a sua vontade dentro de uma relação social, mesmo contra a resistência de outros”, assim para ele, o poder provém de alguém, que impõem a sua visão, podendo ocorrer de maneira institucionalizada, a partir das burocracias e no Estado, até nas relações sociais de maneira mais difusa.

Essa ideia proposta pelo alemão, se complementa com a teoria do racismo estrutural exposta no livro homônimo, escrito por Silvio Almeida, que propõe que o racismo não é um conjunto de ações morais ou individuais, mas sim um fenômeno estrutural. É algo entranhado nas instituições politicas, jurídicas e sociais e se tornou tão naturalizado que diversas ações tomadas pelo sistema reproduzem essas desigualdades raciais, sem ter um agente efetivamente racista as realizando.

Essas ideias complementam-se a partir do ponto em que o estado age de modo a permitir que os preconceitos e a desigualdade social e racial perdurem na contemporaneidade. Um possível exemplo dessa ação é a seletividade penal e o encarceramento em massa de minorias étnicas, pois com esse processo diversas pessoas são incapazes de ter uma melhora de vida por conta da prisão, visto que cerca de 70% dos encarcerados passarão por um processo de reincidência no crime, e 69,1% dos presos em 2023 eram negros. Logo, é possível analisar um processo estatal para perdurar as condições excludentes e racistas que são carregadas de um passado escravista e preconceituoso.

Portanto, existe uma forte conexão entre o processo do racismo estrutural e o poder proposto por Weber, visto que desde o primórdio do Estado brasileiro as vontades de uma minoria branca e rica perdurou, assim gerando a desigualdade racial presente hoje. Assim, utilizando-se das instituições estatais e da burocracia para prorrogar ideias e medidas excludentes que agravaram o racismo e o tornaram enraizado nas estruturas do sistema atual do Brasil.

A Poder que naturaliza a desigualdade racial.

O racismo, muitas vezes compreendido de forma restrita como fruto de comportamentos individuais ou de manifestações explícitas de preconceito, revela-se, na realidade, como um fenômeno muito mais complexo e enraizado nas estruturas sociais. Em O que é racismo estrutural? , Silvio Almeida demonstra que o racismo não depende apenas da intenção dos sujeitos, mas está incorporado nos mecanismos institucionais que organizam a vida em sociedade — como o direito, a economia, a política e a educação. A partir dessa abordagem, torna-se possível articular a noção de autoridade, tal como concebida por Max Weber, para entender como esse sistema de exclusão se perpetua com aparência de legitimidade. A teoria do weber da dominação mostra que o poder institucional não apenas se exerce, mas também se legitima por formas específicas de autoridade, permitindo que estruturas aparentemente neutras funcionem, na prática, como instrumentos de desigualdade racial.  

Segundo Weber, a autoridade é a probabilidade de encontrar obediência dentro de um grupo social, legitimada por diferentes bases: tradição, carisma ou legalidade. No caso das democracias modernas, a forma predominante é a autoridade legal-racional, baseada em normas impessoais e no funcionamento burocrático do Estado. No entanto, como aponta Silvio Almeida, essas mesmas estruturas jurídicas e administrativas — que deveriam garantir igualdade — podem atuar como instrumentos de manutenção da desigualdade racial. Isso ocorre porque as leis e instituições foram historicamente construídas dentro de um contexto de exclusão e discriminação racial, e continuam reproduzindo esses padrões, mesmo sob a aparência de imparcialidade. 

Um exemplo claro é o sistema judiciário, que, embora se baseie em normas universais, frequentemente reproduz práticas discriminatórias que penalizam de forma mais severa pessoas negras. A autoridade das instituições é reconhecida como legítima pela sociedade, mas ela atua dentro de uma lógica estrutural que favorece determinados grupos em detrimento de outros. Assim, o racismo estrutural se fortalece exatamente por operar dentro de um sistema tido como racional e legítimo, o que dificulta sua identificação e seu combate. 

Além disso, Weber destaca que a obediência à autoridade ocorre não apenas por coerção, mas também por aceitação e internalização das normas. Isso ajuda a explicar por que o racismo estrutural é tão resistente: ele é naturalizado no cotidiano e nas práticas institucionais, muitas vezes sem que seus agentes percebam sua participação na reprodução da desigualdade. A dominação racial se sustenta, portanto, não apenas pela força, mas pela legitimidade atribuída às estruturas que a sustentam. 

Dessa forma, ao utilizar a teoria da autoridade de Max Weber para analisar o racismo estrutural, evidencia-se como o poder institucional pode servir à manutenção da desigualdade racial mesmo quando revestido de legalidade. Silvio Almeida diz para não apenas combater atitudes racistas individuais, mas, questionar as bases estruturais e institucionais que conferem legitimidade a dominação racial. Repensar a autoridade, nesse sentido, é também repensar o próprio modelo de justiça e democracia vigente. 


Laís Alves de Queiroz - 1º Direito/ Noturno.