A pandemia sob os olhos de Durkheim
Durkheim define fato social como toda maneira de agir, pensar ou sentir que exerce uma coerção exterior sobre o indivíduo, sendo independente da vontade individual e presente no coletivo. Um dos maiores exemplos disso em nosso tempo foi a pandemia da COVID-19, que com o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e o fechamento de espaços públicos trouxe à tona diversas regras que foram impostas a todos, muitas vezes contra desejos pessoais.
Essas medidas sanitárias, embora inicialmente desconfortáveis para muitos, desempenharam uma função fundamental para a sociedade: a proteção da saúde pública. Na perspectiva funcionalista, além do controle biológico da doença tais regras agiram como instrumentos de coesão social, despertando um senso de solidariedade entre indivíduos diferentes, unidos contra um “inimigo comum”, nesse caso a doença, em uma sociedade moderna, altamente dividida, instável e passageira.
A resistência de parte da população às regras impostas também confirma a teoria de Durkheim: a norma só se revela com mais força quando é desafiada, fazendo emergir reações punitivas — como multas, críticas e ostracismo social. Isso mostra que a função da punição, segundo Durkheim, não é apenas corrigir o desvio, mas reafirmar a moral coletiva. As campanhas de vacinação e a crítica aos “antivacinas”, por exemplo, podem ser vistas como expressões dessa consciência coletiva reagindo à ameaça percebida à coesão social.
Por fim, a pandemia como fato social também revelou o potencial de transformação e adaptação da sociedade. A pandemia antecipou e acelerou mudanças sociais e tecnológicas, como o trabalho remoto, que hoje já é amplamente aceito e valorizado, o próprio desenvolvimento das vacinas em si, em tão pouco tempo, fruto da competitividade exacerbada pela situação extraordinária é prova da adaptabilidade da sociedade.
Portanto, a pandemia da COVID-19 é um exemplo real e recente de como os fatos sociais, suas coerções, funções e reações podem ser analisados à luz do funcionalismo durkheimiano, revelando a dinâmica complexa e interdependente que sustenta as sociedades modernas.
Isabel Carvalho Choairy — 1° Direito Noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Total de visualizações de página (desde out/2009)
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário