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domingo, 23 de março de 2025

A convocatória da imaginação sociológica: um domínio implacável.

 Partindo de um premissa holística do sociocultural vista em “A Imaginação Sociológica” de Charles Wright Mills. Gostaria de estabelecer um paralelismo entre o imaginar e o dominar, incitando a reflexão sobre o conceito previamente concebido de alteridade. Ponderando que, anterior a necessidade de impor o domínio sobre o Outro, primeiro há que percebê-lo ontologicamente como digno de domínio.

 Para isso utilizo o O capítulo "Dos Índios" da Constituição Federal de 1988 no Título VIII, "Da Ordem Social" composto pelos artigos 231 e 232 e o contexto socio-histórico da luta pela hegemonia colonial nacional que imprime a relação intrínseca da imaginação para obtenção de controle, nesse caso, etnocida. Durante a tensão do contato interétnico, houve uma lógica popular de desumanização das populações indígenas. O indígena e sua cultura no Brasil, imaginados como uma “res nullius” maleável ao coletivo. O que legitimou uma práxis predadora sobre os povos indígenas que perdura até hoje.  

 Ao Inventarmos a nós mesmos como a “normalidade” do ser humano, definindo-nos como modelo numa escala de valores autorreferencial, a realidade plural, infinita e, sobretudo, invasora que nos rodeia (Como discorre Viveiros de Castro em “Nativo Relativo”). A autorrepresentação da humanidade “verdadeira” e excludente interatua com pré-conceitos difundidos para/e pelo imaginário popular e dialoga com o que Everardo Rocha em 1984 chama de “monólogo etnocêntrico”.

 Ailton Krenak, figura em destaque no capítulo da constitucionalização dos direitos indígenas, diz que “uma sociedade que não tem novas configurações está fadada ao desaparecimento". A busca por transformações sociais efetivas e abrangentes é inerente a transformação do imaginário popular. E assim, o imaginário social se mantém ao mesmo tempo que metamorfoseia, pode ser revolucionário enquanto conservador, emancipador e nocivo. Em todos os momentos inescapável.



                              -Elisama I. S. Braga, 1º ano de direito matutino. 

2 comentários:

  1. Olá, Elisama. Não consegui compreender seus raciocínios, os paralelismos propostos. Conseguiria sintetizar em um parágrafo a sua ideia principal? A dificuldade foi só minha? Ajudem-me, leitores! Com respeito, Alexandre.

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    1. Olá, boa tarde! Me perdoe por não ter sido mais pontual. Erroneamente escolhi não me estender e talvez isso tenha feito a minha ideia principal soar um tanto quanto introdutória mas tentarei sintetizar melhor:
      Ao Imaginar a diversidade que nos circunda como algo incompatível e opositor a nós, e outorgando significados manejáveis a nossa própria ontologia, somos levados a esboçar características que criam lógicas legitimantes do domínio sobre o outro, e a imposição de nossa régua moral “normal e verdadeira” na forma de hegemonia, e a exemplo do texto, de etnocentrismo. Isso é o que leva rapidamente do imaginar ao dominar, e partindo disso, justificar a práticas como o epistemicídio.
      Assim, ao mesmo tempo que penso a imaginação sociológica como necessária para que haja mudança, vejo o imaginário social agir num efeito manada inevitável para o tecido social. E dessa forma, relaciono o imaginar ao dominar. Não há imaginação que não anseie por domínios e não há domínio que não usufrua do carisma da imaginação.
      Novamente, me perdoe se divaguei na primeira postagem, espero ter sanado quaisquer dúvidas!

      -Elisama S Braga.

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