A imaginação sociológica, proposta por Charles Wright Mills, é uma ferramenta do pensamento pela qual o individuo pode compreender o contexto histórico em que está inserido de maneira ampla, ao decifrar implicações para sua realidade intima e social. Na atualidade, os rápidos avanços tecnológicos facilitaram o acesso à informação, e nesse contexto, a imaginação sociológica torna-se indispensável para entendermos o que se passa no mundo com discernimento.
Para um jurista, tal capacidade é indispensável, em especial pela natureza conflituosa das relações sociais que ele deve mediar e compreender, ou até mesmo para permitir o avanço e o cumprimento dos direitos de grupos historicamente oprimidos na realidade brasileira, como negros, indígenas, mulheres e membros da comunidade LGBTQIA+.
Contudo, exemplos recentes demonstram que o mundo jurídico também reproduz preconceitos inaceitáveis, como demonstra o caso recente do advogado que, em petição, afirmou que a juíza se tratava de uma “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.
O racismo do advogado, para além de uma conduta criminosa, reflete uma falta de compreensão do contexto maior em que está inserido de miscigenação e racismo estrutural, uma vez que ele reproduz o discurso de que pretos e pardos são cheios de “vitimismo” ou “mimimi” por lutarem justamente para que situações como esta tornem-se inexistentes e inaceitáveis.
Assim, comprova-se a necessidade da imaginação sociológica para o exercício pleno do direito enquanto meio de transformação e avanço rumo à uma sociedade mais justa e igualitária.
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