Engels, ao teorizar sobre o materialismo dialético, se utiliza da dialética de Hegel como base para desenvolvê-la e dar-lhe uma forma científica. Rompe com ela na medida em que considera que o idealismo de Hegel leva a conexões falsas e artificiais. Na caracterização de seu materialismo - porque as respostas para os fenômenos físicos e sociais estão contidas nesses mesmos fenômenos -, busca a causa dos fatos na experiência histórica, não na explicação racional.
O materialismo dialético permite a interpretação do mundo a partir de uma totalidade, pois a dialética "focaliza as coisas e as suas imagens conceituais substancialmente nas suas conexões, na sua concatenação, na sua dinâmica, no seu processo de nascimento e caducidade". Para Engels, a estrutura social e política refletem a estrutura material; ela e o Estado são engendrados pela existência real dos indivíduos. Ao se observar o Direito através de sua ótica, vemos a evolução dele também através dos conflitos que existiram.
A criação da Magna Carta, em 1215, pode ser tomada como exemplo. Fruto de um conflito entre o rei da Inglaterra e a nobreza, os barões requeriam o reconhecimento formal de seus direitos. Na época em que foi escrita, já havia uma tendência à modificação da estrutura social estamentária: a sociedade burguesa que surgia se organizava em um direito oposto ao feudal, uma vez que o poder político deriva agora da riqueza mercantil. Porém, essa estrutura estamental do direito europeu só foi formalmente abolida a partir da Revolução Francesa.
Portanto, isso nos mostra como o Direito é fruto de constantes transformações que ocorreram e ocorrem de fato ao longo da história.
Portanto, isso nos mostra como o Direito é fruto de constantes transformações que ocorreram e ocorrem de fato ao longo da história.
Marina P. Diniz
1º ano Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário