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domingo, 8 de agosto de 2021

CRIME E CASTIGO

 

        A tarefa da sociologia é a busca constante da “causa eficiente” de um fenômeno em uma sociedade, é fato social para Durkheim,” toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção externa” e não se vincula a retratação das necessidades imediatas sociais. Ao analisar a violência em um contexto do funcionalismo, a “causa eficiente” está intimamente relacionada ao fracasso das instituições, como a escola, e ao aumento da desigualdade social.

            As instituições e práticas sociais não surgem do nada, mas de causas eficientes, que se vincula a todo um conjunto de regras gerais que gerem o organismo social, e que molda todos os tipos de interações sociais dentro de determinada cultura. Entre crime e a punição há uma causa eficiente, existe uma função social no crime, que vai ter uma pena, previsto pelo direito, e essa punição tem uma função de espalhar e reafirmar a moral em coletivo, ou seja, ele busca despertar a consciência coletiva. Nessa abordagem funcionalista, o crime é questão sine qua non para a vida em sociedade.

            O que caracteriza uma determinada ação como crime, para Durkheim a essência é quando ofende a consciência coletiva ou uma instituição social, também conhecida por anomia, que é atacar um elemento do conjunto de características e conhecimentos comuns, que atuam em uma sociedade de modo a fazer com que todos ajam de formas parecidas. O crime ofende o sentimento de um tipo social, a solidariedade, que tem um papel de manter a coesão geral, e após um ato criminoso, há a necessidade de uma pena para reafirmar a moral.

            Feita essa análise, fica evidente a necessidade do crime em uma sociedade, pois a partir de um crime há um determinado castigo, que serve para irradiar e ratificar a moral de modo contínuo, é tido como normal para um tipo social particular, numa determinada fase de seu desenvolvimento, na visão de Durkheim, que apesar de contrariar as normas de um coletivo social, a violação está presente em todas as culturas. A punição, surge de uma ideia de Direito Restitutivo, que toda sentença tem por objetivo anular o mau causado por um delito, portanto a sentença em suma é uma reposição da ordem, e consequentemente devolver o equilíbrio e ordem na sociedade.

Cássio Goulart - 1º Semestre- Direito/Diurno

Indagações e punições

2021 foi um ano bem conturbado. Uma avalanche de crises econômicas, políticas, sanitárias e sociais de uma vez só. Mas nunca iria imaginar que eu presenciaria uma notícia dessas. Eu, como a triste proletária explorada que sou, havia acabado de chegar de um dia de trabalho exaustivo, liguei a tv no jornal da noite e me deparei com a seguinte manchete: “Vândalo, Paulo Galo, é preso por atear fogo em estátua de herói nacional”. Todo cansaço que sentia em meu corpo foi, automaticamente, substituído por indignação. Como assim vândalo? Herói nacional para quem? Por que raios ele foi preso se apenas retirou um símbolo da violência colonial vivida por esse mesmo país em que falo? Nada disso fazia o mínimo sentido.

Ainda inquieta, fui buscar em minha mente a raiz desse problema e por qual motivo a pena ter sido tão desproporcional ao “dano” causado ao “bem” público. A única explicação que encontrei foi o cerne judiciário, sua formulação e bases, mas essa conclusão era muito rasa e insatisfatória. Quem verdadeiramente diz o que é certo ou errado? O que realmente formula as normas que seguimos? Julgo eu, com meu mínimo conhecimento legislativo, que não seja apenas a vontade de um único homem ou grupo, precisaria ser algo presente na estrutura social, talvez até mesmo no consciente coletivo.

Então, como uma lâmpada espalhando luz por todo o ambiente, surgiu um nome em minha mente: Émile Durkheim. Mesmo não tendo lido muitas obras desse sociólogo, lembro-me claramente sobre suas reflexões acerca do crime e das punições a ele aplicadas. O crime, sob sua perspectiva, é qualquer ato que ofende os princípios e valores da consciência coletiva, ou seja, é tudo aquilo que vai contra a moral pré-estabelecida em uma sociedade. Esse desvio, portanto, é rapidamente “corrigido” através da pena — variando de intensidade conforme o contexto espaço-temporal que se encontra —, evitando, assim, possíveis quadros de anomia e mantendo a harmonia intacta. 

O que mais me chamou atenção foi o fato de Durkheim entender que a pena não tem sua intensidade medida de acordo com o mal causado à sociedade e sim conforme o quão desviante ela é da moral e dos valores coletivos. Sob essa análise, o ato de punir tem a função de promover a manutenção da coesão e equilíbrio social, além de reafirmar a consciência comum. 

Agora, com toda essa carga de conhecimento e um cafezinho bem quente, posso entender com clareza o porquê da prisão de Galo, uma pena tão dura para um “crime” tão pouco nocivo. Ao queimar a estátua de Borba Gato, o jovem atacou não apenas o monumento isolado, e sim a própria consciência coletiva dos dias de hoje. O fato de uma sociedade aceitar um monumento, em praça pública, que carregue em si todo o contexto de genocídio indígena e negro, estupros, mortes, opressão, patriarcado e escravidão diz muito sobre seus valores atuais. Sendo assim, para não expor a teia de depravação que cerca a comunidade principalmente, os donos da ideologia dominante , bem como para manter a moral vigente, qualquer contestação é severamente punida.


Larissa de Sá Hisnauer - 1° Semestre - Diurno



As várias faces do Direito perante a pluralidade das "causas efetivas"

          O individualismo ganha cada vez mais espaço. A cada dia que passa o homem aponta mais dedos para os outros, culpando indivíduos isoladamente por problemas que, na verdade, são coletivos. Busca-se sempre pelo “culpado”, todavia, faltam análises a respeito das raízes da anomia social evidenciada na atualidade. Entretanto, detectar tais origens constitui um trabalho árduo, visto que, como bem pontuou o “pai da Sociologia", Émile Durkheim (1858 - 1917), fenômenos individuais devem ser explicados a partir da coletividade, e não o contrário. Isso é, para estudar um processo individual evidenciado na atualidade, necessita-se estudar as raízes da sociedade em questão como um todo. 
         Seguindo a linha de análise supracitada, desenvolvida pelo sociólogo, constituiu-se que a explicação dos fatos sociais devem ser buscados na sociedade, e não nos indivíduos. Porém, o que constitui o “fato social”, tão citado pelo autor em suas obras? Os fatos sociais são ideais que regem os comportamentos e as maneiras de se conduzir em sociedade, sendo responsáveis pela socialização dos indivíduos. Nesse ínterim, comportamentos e culturas repassados pela sociedade durante inúmeras gerações, encontram, no reflexo da mesma, suas raízes. Como exemplo, o mandonismo vigente em determinadas regiões brasileiras possui suas origens numa sociedade coronelista aristocrática, na qual as famílias mais abastadas dominavam e até hoje dominam a política local. 

           Nesse contexto, desenvolve-se a ideia de “causa eficiente” que, para Durkheim, o objetivo principal da sociologia corresponde à sua descoberta e decifração em cada sociedade. Determinado fenômeno social cumpre certa função dependendo sempre da comunidade em que se analisa. Isso se dá, pois, cada sociedade possui uma “causa eficiente” diferente, baseada em seus próprios ideias, que dão origem a interpretações e execuções distintas de mesmas questões sociais. Assim, surgem as divergentes interpretações sobre um mesmo assunto entre grupos distintos. Em meio a esse contexto, ocorrem inúmeras reflexões acerca do que é justo e certo perante a sociedade, adentrando às questões que abrangem o Direito.

        Destarte, a relatividade e inconstância do Direito baseiam-se, majoritariamente, no fato de que as “causas eficientes” são desiguais e plurais entre grupos divergentes. Punições e sentenças apresentam interpretações diversas e são consideradas justas ou não por tais. O que para uns é considerado justo, para outros pode ser considerado injusto, criando inúmeros questionamentos acerca da efetividade do Direito. Desse modo, essa linha tênue em que os juristas têm de caminhar para exercer a função de aplicar a justiça ao máximo possível leva a inúmeras reflexões. Logo, cabe ao cientista do direito aplicar sempre a criticidade em suas decisões, já que, poucas são as vezes que uma decisão terá uma uma aprovação unânime, como bem pontuou Émile Durkheim em suas teorias.

Beatriz Ferraz Gorgatti - 1° ano direito matutino 

    Para Durkheim, o estado de anomia representa a crise ou a desintegração de normas tanto sociais quanto morais responsáveis por "guiar" a sociedade. A exemplo desse conceito é possível notar o cenário pandêmico do Coronavírus, quando ocorre um desacordo entre o poder central representado pelo presidente que defende a flexibilização das medidas de restrição a fim de fomentar a circulação econômica, e os poderes estaduais como alguns governadores (o mais emblemático é o de São Paulo) que defendem a rigidez da quarentena e o exercício regular das medidas de proteção para remediar a intensa propagação da doença.

     “A vacina se tornou o maior símbolo da divergência, com Dória trabalhando pela produção do imunizante enquanto o negacionismo de Bolsonaro impedia ação efetiva do governo federal em prol da vacinação” (Jornal da Folha dia 14/02/2021).

    É perceptível a crise das normas sociais e morais, pois ocorre uma falta de integração em diretrizes que regulamentam o cotidiano social e há constantes embates políticos entre as diferentes esferas do poder referentes a aplicação ou não de leis e medidas restritivas durante o cenário pandêmico. O questionamento sobre a seguridade e a prevenção concedida pela vacinação volta à tona, o que gera uma grande instabilidade social.

    Ademais, em seus estudos, Durkheim diferencia três categorias de suicídio: egoísta, altruísta e anômico. O primeiro deles, o suicídio egoísta, é o ato individualista, predominante nas sociedades modernas, geralmente praticado por aqueles que não estão devidamente inseridos na sociedade, se encontrando isolados dos grupos sociais. O suicídio altruísta, por sua vez, é aquele em que há força coercitiva do coletivo (seja ele um grupo social ou a sociedade como um todo). Por último, o suicídio anômico tem por característica uma mudança abrupta nas taxas normais de suicídio, geralmente ocorrem durante períodos de crises ou transformações sociais.

    À guisa de exemplos, em outubro de 2012, uma comunidade indígena denominada por Guarani-Kaiowá localizada no MS endereçou uma carta para o Governo e Justiça do Brasil. O conteúdo dessa carta relata a decisão do suicídio coletivo (“queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos”) diante da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal. Além disso, revela-se a falta de esperança e perspectiva dos indígenas de sobreviverem dignamente e sem violência em sua terra histórica, pois eles não acreditam mais na justiça brasileira (“a quem vamos denunciar as violência praticada contra nossas vidas?”). Portanto esse ato de suicídio coletivo dos Kaiowá está inserido no conceito altruísta de Durkheim principalmente pela presença da força coercitiva do conjunto. A decisão foi praticada pelo grupo em honra às suas origens, ao seu território e à sua cultura.

     Fonte da carta na íntegra: https://cimi.org.br/2012/10/34154/

 

Durkheim e a punição para homens honestos



A tirinha acima explora a perspectiva proposta por Durkheim sobre crime e punição. Desse modo, ele indica que a punição oferecida não se refere ao crime, necessariamente, em si, mas à consciência coletiva acerca dele. 

Assim como no quadrinho, a punição dada serve muito mais aos homens honestos, do que aos meliantes de fato, provando que a sociedade se organiza de tal modo para evitar que os homens bons e corretos cometam delitos, de forma a evitar a anomia, demonstrando a causa eficiente do crime na vida social.
 

A violência indireta sobre o cidadão:

Punição como ferramenta de manutenção da ordem.

 

Vemos hoje pessoas que reclamam da justiça. Pessoas que estão insatisfeitas com a forma com que são aplicadas as punições aos transgressores das normas, e que as consideram muito brandas. Bom, essas pessoas certamente não entendem qual a função da punição na sociedade moderna, ou ao menos não da mesma forma que entendia o sociólogo francês Émile Durkheim (1858 – 1917) que, como um dos fundadores da sociologia enquanto ciência, debateu sobre a finalidade do crime e da punição.

Mas antes de falarmos de Durkheim, falemos sobre as punições que recebiam os transgressores na antiguidade: Nas sociedades como as do antigo oriente próximo (mesopotâmicos, egípcios e hebreus), havia o Princípio de Talião, ou como todos o conhecem “olho por olho, dente por dente”. Com base nesse princípio as penas eram dadas na mesma medida da transgressão, e eram geralmente castigos físicos, mutilação ou até penas de morte.

Com a evolução do Direito, no entanto, as penas formam se tornando menos violentas e a justiça mais justa. Os castigos físicos e a pena de morte foram, na maioria dos países, deixados de lado e o foco passou de simplesmente punir para “reformar” o indivíduo e devolvê-lo à sociedade, onde ele ainda pode ser útil. Isso porque em sociedades complexas como as atuais, não podemos prescindir de alguém que ainda pode trabalhar, que pode ser uma engrenagem para o funcionamento do grande mecanismo que garante a ordem.

Mas se o objetivo hoje é ressocializar, e se alguém que ontem era um criminoso amanhã pode ser um cidadão de bem, por que então não o fazer silenciosamente? Por que expor essa pessoa nos noticiários? Por que toda a espetacularização entorno dos criminosos?

E aqui entra Émile Durkheim, que diz que antes de estar preparado para servir à função de cidadão, um transgressor deve servir a outro propósito, ao de mal exemplo. Para ele, essa é a função do crime na sociedade, encontrar aqueles que ferem a ordem e puni-los, mostrando a todos qual foi seu fim, e assim desincentivando outros que pensem como ele. Essa é a função dos noticiários e dos julgamentos, expor o que acontece aos que se rebelam contra a ordem estabelecida.

Portanto, mesmo que as punições violentas tenham sido deixadas de lado há algum tempo, e que em seu lugar a sociedade tenha adotado uma posição de ressocialização, não foi por bondade. Na verdade, o objetivo é não perder uma peça, como um objeto que ainda pode ser útil em algo. E ainda as punições não deixaram de atender ao seu objetivo primeiro, que é o de dar exemplo aos outros, afinal, o castigo não é para os transgressores, mas sim para os cidadãos de bem.

 

Rodrigo Beloti de Morais

1º Ano - Noturno

SUICÍDIO: ENTRE O INDIVÍDUO E O COLETIVO

Enquanto alguns possuem o desejo pela imortalidade, outros não contém mais esperanças na vida e acabam por interrompê-la. Certamente, um dos grandes questionamentos da humanidade é: Por que as pessoas cessam a sua existência? 

Durkheim, um sociólogo que prega a supremacia da sociedade sobre o indivíduo, menciona que esse fator possui causas demasiadamente sociais. A saber, o autor menciona em seus escritos que o suicídio é um fato social, ou seja, é um fenômeno social, na qual o ato praticado não reside apenas no sujeito, as causas sociais se impõem sobre os indivíduos e os levam a cometer o ato. 

Torna-se inexorável fazer um adendo que Émile não está e nem deve apresentar-se imune às críticas. Contudo, o autor causa uma reflexão importante ao trazer o suicídio fora das ciências médicas e abordar que o meio social pode sim influenciar nas ações das pessoas. Novamente reiterando que o suicídio possui causas multifatoriais e ninguém é digno de estabelecer um julgamento quanto a esse ato. 

Quando o termo fatos sociais é mencionado, torna-se imprescindível analisá-lo sob a perspectiva do autor para compreender como o suicídio pode estar correlacionado com o ambiente social. Nas palavras de Durkheim, os fatos sociais são definidos como: "toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independentemente de suas manifestações individuais". 

Ao analisar a questão da coercitividade é plausível abordar a força dos fatos sociais segundo o sociólogo. Ao aderir esse adjetivo aos fatos sociais, é de se pensar como estes se impõem sobre os indivíduos, exercendo grande pressão para uma adesão de todos os sujeitos sociais naquilo que o grupo considera como “bom”, “certo” ou “normal”. E, na medida que um determinado ser contraria essa “normalidade” imposta pelo grupo, ele é duramente reprimido e subjugado. Para melhor compreensão, pode-se utilizar de ocorrências atuais que se manifestam no território nacional. A saber, é incontestável que o Brasil é um país racista, homofóbico e discriminador, e que a heteronormatividade é uma ideologia imensamente propagada. 

No dia 3 de agosto, em pleno século XXI, na qual as liberdades individuais deveriam ser tratadas como vitais por TODOS, um jovem, de apenas 16 anos se suicidou, tendo como uma das causas os comentários extremamente antiquados e horripilantes realizados nas redes sociais sobre a sua orientação sexual. Certamente, a sociedade possui o poder de cessar a vida de um indivíduo, de reprimi-lo, de humilhá-lo quando este contraria a sórdida “normalidade” reproduzida pelo grupo social. 

Além disso, ao apontar sobre a exterioridade e a generalidade dos fatos sociais pode-se aludir a como estes fenômenos existem independentemente da vontade dos indivíduos e como eles se impõe a todo e qualquer sujeito social, exercendo coerção sobre todas as pessoas. Ou seja, desde o nascimento TODOS os sujeitos seriam expostos a regras, valores e comportamentos sociais na qual são coagidos a se adequar, são praticamente forçados a assimilar e reproduzir o que é a “normalidade” propagada pelo grupo. 

Permito-me adentrar em minhas opiniões e fazer um acréscimo alegando que isto não pode e nem deve pautar-se em um determinismo geográfico, na qual o meio determina quem será o sujeito social. Pois, ao analisar o fenômeno social dessa maneira partiremos (segundo meus critérios) para uma generalização. Por exemplo, se os fenômenos são de fato gerais (valem para todos os indivíduos) e externos, um discurso que afirma que todo ser que nasce e convive com o crime ou que habita uma favela é um criminoso seria na verdade inquestionável, e esta menção é mais do que evidentemente um equívoco. 

No entanto, ao examinar a generalidade e exterioridade sob a perspectiva do suicídio e do lastimável acontecimento mencionado, torna-se necessário abordar como essa coerção imposta a todos, para que operem segundo os valores doº  coletivo, são danosas e irresponsáveis. Primeiramente é preciso referir que a “normalidade” brasileira é ser preconceituosa, homofóbica e discriminatória, portanto, como o país deseja ser um propagador de democracia e direitos fundamentais espalhando, por meio dos chamados fatos sociais, o ódio e a exclusão? 

Portanto, se realmente os fatos sociais estão presentes, assim como mencionava Durkheim, pedirei a todos os deuses que a “normalidade” brasileira seja alterada, pois não podemos admitir que mais jovens e diversas pessoas tirem suas vidas por uma influência monstruosa da sociedade. Nós, enquanto seres humanos, devemos ser o que somos e não cabe à sociedade impor regras e valores para retirar a felicidade e até mesmo a vida de um indivíduo.

LÍVIA GOMES - 1º PERÍODO NOTURNO

Durkheim, Covid-19 e Drummond

 

“Chega um tempo em que não se diz mais: meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.
Tempo em que não se diz mais: meu amor.
Porque o amor resultou inútil.
E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.” Carlos Drummond de Andrade, 1940

Primeira estrofe do poema, escrito no contexto da segunda guerra mundial, pode ser muito bem lida com os olhos de hoje, em um novo contexto: o pandêmico. E ainda mais, pode ser enriquecida com a teoria durkheimiana.

Durkheim apresenta a chamada “solidariedade orgânica” para referir-se à integração social nas sociedades modernas capitalistas. Isso porque, por priorizar questões econômicas, os aspectos humanos se perdem, e as consciências individuais sobrepõem-se à consciência coletiva – de compartilhamento de valores e crenças. Contudo, a individualidade crescente é amenizada pela intensa divisão do trabalho, repercutindo nas variedades e especificações de profissões, cujo resultado é a interdependência entre os indivíduos, garantindo a coesão social.

Olhando para o presente, a crise do covid-19 desestrutura, em certos aspectos, a coesão, visto que esses laços garantidos pela divisão do trabalho não são suficientes; e os valores e crenças individuais são prejudicados pelo isolamento, não podendo exercer os próprios ritos, por exemplo (“e as mãos tecem apenas o rude trabalho”). Além disso, as próprias relações de trabalho e sua interdependência são prejudicadas, deslocadas para “home office”, ou até mesmo causando desemprego. Toda essa tensão de quebra da coesão social resulta em inúmeros problemas, entre eles os psicológicos: as mortes frequentes e constantes deixam de significar tanto quanto deveriam, passam a ser números, a insensibilidade afeta as pessoas (“e os olhos não choram.../ e o coração está seco.”). O organismo social adoece.

Ainda segundo Durkheim, tal quebra, ainda, poderia ser amenizada por um líder social forte, que consiga diminuir os efeitos da crise, proporcionando certa coesão através de sua liderança. Na prática, no entanto, fica evidente o desgaste do cenário brasileiro, com a maior figura nacional diminuindo a pandemia, contrariando a saúde e não só não amenizando, como piorando a quebra da coesão.

“Chega um tempo em que não se diz mais: meu Deus.”, porque o presidente diz “Chega de frescura. Vão chorar até quando?”

Pessoas morrem. E o organismo social adoece.

Maria Júlia de Castro Rodrigues - 1º ano diurno

 

Cultura do cancelamento sob uma perspectiva durkheimiana

Para o pensador Émile Durkheim, o fato social (objeto de estudo da Sociologia) seria “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”.  É externo – dessa forma se difere do objeto de estudo da Psicologia, por exemplo – porque existe fora das consciências individuais. É coercitivo, pois exerce uma imposição social, ainda que às vezes imperceptível (Durkheim compara esse caso com o peso do ar, que, mesmo despercebido, continua presente e influencia o cotidiano). É, ainda, geral, pois pode se manifestar nas individualidades, mas se trata de uma dinâmica social de existência própria.

Diante dessas premissas, é essencial reconhecer os fatos sociais como unidades que compõem o fenômeno - exclusivamente humano - da cultura imaterial. Com o passar do tempo, as gerações vão acumulando conhecimentos acerca de determinados modos de “fazer”, como, por exemplo, os relativos à construção de moradia ou à alimentação. Tais exemplos, contudo, consistem em suprir necessidades básicas da vida e o fato social é um fenômeno mais amplo, que atinge o campo dos costumes, isto é, do sentir e do pensar de determinada maneira. Este tipo de fato social é exemplificado por Durkheim com o idioma e o sistema monetário. Ninguém é obrigado a se comunicar com a língua adotada por seu país, ou a utilizar determinada moeda, mas é impossível viver de outro modo. Daí se exprime a coletividade intrínseca aos fatos sociais, visto que é exatamente a vida em sociedade que os sustenta.

De início, não aparenta haver algo de errado com os fatos sociais, pelo contrário, parecem ser elementos essenciais para manter a ordem e possibilitar a fluidez da vida em sociedade. Contudo, na atualidade, os fatos sociais do espectro do pensar e do sentir, por vezes, se manifestam como uma forma de autoritarismo velado. É o caso da cultura do cancelamento. O fenômeno do cancelamento surgiu principalmente como uma forma de chamar a atenção de indivíduos que fizessem algum tipo de manifestação preconceituosa em relação às minorias sociais. A cantora Anitta, por exemplo, já foi acusada de se valer de estereótipos da população LGBT  e da negritude para fins comerciais, sem abraçar de fato essas causas tão proeminentes no Brasil contemporâneo, e, por isso, perdeu patrocínios. Esse caráter punitivo-corretivo em sentido estrito apresenta a nobreza de tentar construir um mundo mais plural e inclusivo. Entretanto, o termo “cultura do cancelamento” nasceu com um viés pejorativo do fenômeno, pois há quem alegue um autoritarismo velado e um falso moralismo exacerbado no ato. Evidentemente, não são raros os casos de pessoas que não só sofreram boicote por seus erros, mas foram verbalmente agredidas até o ponto de necessitarem de auxílio psicológico no enfrentamento da situação.

Nesse olhar, é interessante traçar um paralelo com uma ressalva feita pelo Durkheim acerca dos fatos sociais, qual seja, que nem sempre a explicação dos fatos sociais se vincula às necessidades sociais imediatas. No caso do cancelamento, o que se vê na prática é uma necessidade social dos indivíduos reafirmarem o seu valor moral e os seus costumes/pensamentos “direitos” de acordo com o que vige no pensamento coletivo, em determinado momento histórico. É uma forma de exibição de qualidades do mesmo modo que uma foto em redes sociais, por exemplo, mas, nesse caso não qualidades físicas, e sim qualidades admiráveis de comportamento.

Por fim, tem-se que é interessante e atual a análise de Durkheim sobre o conjunto social e são muito pertinentes, sobretudo, as observações acerca dos costumes e da validação social (muitas vezes, velada) procurada coletivamente por meio de práticas e instituições arraigadas. Ademais, é válido pontuar, para não incidir em anacronismo, que Durkheim constata essas necessidades sociais mais complexas e não tão evidentes de início, todavia, não é realizada uma análise de juízo de valor sobre elas.

Isabela Mansi Damiski - Direito matutino XVIII

O Direito na modernidade: Instrumento conservador

 

O reflexo da sociedade sobre as atitudes humanas pode passar despercebida por parte de muitos, mas é inegável que as ações e comportamentos dos indivíduos que compõe esse grupo social são estabelecidas de acordos com as regras sociais. O Chamado “fato social”, teorizado por Émile Durkheim (1858-1917), é colocado como elemento fundamental para a manutenção e equilíbrio da sociedade. Porém com o desprezo das individualidades, há uma margem enorme para que essa manutenção ocorra em prol de características de apenas um grupo, como ocorre com o Direito nas sociedades modernas. 

A modernidade mudou a forma de organização social, que antes era unida por conta de crenças e comportamentos comuns e hoje é completamente dependente das funções que cada pessoa desempenha no meio. Essa ideia de Durkheim, divide e organiza a sociedade por meio do trabalho realizado por cada um, atribuindo a solidariedade de maneira orgânica, ou seja, a solidariedade parte da organicidade dos grupos com a criação de esferas especificas. Porém, essa organicidade por meio das funções torna-se perigosa a partir do momento que um grupo domina algum meio importante, como instituições do Direito, pois a partir desse momento toda perspectiva dessas instituições são feitas a partir de uma visão excludente, que tende a restituição da ordem por meio de uma única perspectiva, a do grupo dominante. Assim, apenas uma pequena parcela tem poder de decisão entre o certo e errado, e a normatividade que deveria incluir todos, passa a ser um instrumento de exclusão.

Essa exclusão é explicada por meio das sanções restitutivas, que atingem apenas algumas partes da sociedade que se ligam entre em si, ou seja, apenas alguns grupos sofrem com as regras instituídas. No Brasil, casos que demonstram esse fato podem ser observados no cotidiano. Um exemplo é a comparação entre os julgamentos de Rafael Braga em relação ao de Breno Borges. Breno, filho do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, foi preso na posse de 129 quilos de maconha e liberado apenas 3 meses depois, enquanto Rafael Braga, morador de periferia, foi preso e condenado a 11 anos de prisão na posse de 0,6 gramas de maconha e 9,6 gramas de cocaína. Esse caso demonstra como como o Direito moderno funciona: a reposição da ordem é feita por sanções restitutivas que tendem e privilegiam o grupo que domina a sociedade.

Então, é evidente que a tentativa da coesão social, realizada da maneira que é hoje, tende a manter privilégios para grupos que dominam a sociedade, e no caso da modernidade esse grupo é a burguesia. Portanto, as ações e comportamentos, tidos como fora do padrão na ótica burguesa, são reprimidos para a conservação da ordem, o que faz da sociedade atual conservadora e consequentemente excludente.   

Pedro Cardoso 

1° Ano - Matutino 

Uma análise Durkheimiana sobre Rex Orange County


A princípio pode gerar estranheza submeter letras de um cantor indie-pop (ou bedroom pop, aos que preferem termo mais específicos) sob uma análise de um clássico da sociologia, feito o Durkheim. Mas, será elencado pontos em que as letras de Rex Orange County possuem intersecção com determinadas constatações  do sociólogo francês. 

Além de partilharem a Europa, ainda que em circunstâncias cronológicas bastante distantes, há neles cruzamentos no que se tange a premissa sociológica de  Durkheim, com o Fato Social e as letras escritas pelo jovem adulto Alex O´Conner.

Dentro da sociologia Durkheimiana e a busca por desenvolver uma teoria que pudesse, racionalmente, explicar a coesão social, há um elemento que para ele é o método sociológico: o Fato Social. De maneira que o Fato Social  é, parafraseando, as formas de agir, fixas ou não, passíveis de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior. Isto é, o ser humano em uma sociedade está condicionado a agir com uma determinada conduta, seja por meio das leis positivadas (Constituição, à exemplo das atuais democracias), como também, por regras sociais, consideradas moralmente "corretas". 

Assim, pode-se elucidar tal construção, por meio de uma pensamento banal do que se espera de um jovem classe média na sociedade vigente: terminar o ensino fundamental e médio, e entrar em uma universidade. Não somente em uma universidade: uma boa universidade, conceituada. Depois, conseguir um emprego, casar-se e construir uma família.  Há inúmeros questionamentos se essa "roteirização" da vida é o certo, ou o que realmente se deve fazer ou não. Não obstante, não se pode deixar de concordar que aquele que decide desviar desse percurso, claro, dentro dessas condições trazidas acima, é julgado moralmente pela sociedade. 

Porque reiterando, a sociedade estabelece suas regras para além das postas em uma legislação. Com seus mecanismos de subjugar os indivíduos, e reverberando os pensamentos intrínsecos ao tempo-espaço. Assim, relaciona-se Alex ao Fato Social de Durkheim.

Dentro de seus inúmeros privilégios de homem branco, cis normativo e classe média Alex contempla esse perfil desenhado anteriormente: de um jovem adulto que se senti julgado e forçado a decidir precocemente seu futuro. Sem, literalmente, saber quais rumos deseja tomar para si,  sente-se deprimido, errado e não pertencido à uma sociedade que pede concretude, sucesso e rápidas decisões. É errado não querer seguir o certo? é uma das suas questões, por isso, são colocados alguns de seus versos, visando trazer eles até a  sociologia de Durkheim:

"So I find new sounds on a daily basis (então eu encontro novas músicas no dia a dia)
It's not difficult to listen on a daily basis, but (não é difícil ouvir no dia a dia)
Still question my existence on a daily basis (ainda continuo questionando minha existência no dia a dia)
Tie my shoes up on a daily basis (amarrar meus tênis no dia a dia)
Write my thoughts down on a daily basis (escrever meus pensamentos depressivos no dia a dia)
Worry about life (preocupar-se sobre a vida)
And wonder how many days I have left on this daily basis (e me perguntando quantos dias eu ainda tenho nesse dia a dia)
Sixteen years in so see all you're able to see (dezesseis anos, depois, o que você pode ver)
Sixteen years in because you'll never be free (dezesseis anos, porque você nunca será livre)" Curfew (álbum bcos u never i'll be free)


Nesse verso, pode-se analisar uma angústia de estar preso a algo supostamente invisível, que o impede de ser livre. De maneira que, a sociedade, isto é a capitalista, na qual ele está inserido, força condutas.


"But I didn't realize I ran from the light (mas eu não percebi, eu corri da luz)
And no one can save me, I'm bleeding (e ninguém pode me salvar, eu estou sangrando)
I do my best, but I rarely am a regular guy (eu faço o meu melhor, mas raramente eu sou um cara normal)
At least I've got 3-6-4 more days to get it right (pelo menos eu tenho 3-6-4 dias para acertar)" New House (single)

Aqui, Alex sente-se estranho, fora do molde padrão, e isso o  deprime. Porque não ser "comum", "normal"  é como viver com um ferida aberta. A coerção social é muito além de apontamentos, falas ou subjugar por meio da força física. Está também em não sentir parte daquilo, ser um vírus infectante ao organismo vivo.

"Swimming pools 
Rich youth and being cool (piscinas, juventude rica e descolada)
We didn't learn a single thing in school (nós não aprendemos, uma única coisa na escola)
But daddy already payed (mas, o papai já pagou)" Belly (álbum bcos u never i'll be free)

Por fim, o último verso escolhido, no qual pode-se relacionar com o papel da educação em forjar o ser social, pondo no indivíduo desde sua primeira infância até a adolescência as regras, as imposições de visões de mundo e comportamentos. Contrapondo, com o sentimento de vazio, de que essa passagem pelo meio acadêmico não deixa insumos, ou o constrói. Além, de mais uma vez, ser desenhado o modelo de "sucesso", com o qual ele não se sente identificado. 

Ao submeter um artista jovem, da pós-modernidade, com o qual bebe muito em um existencialismo à sociologia Durkheimiana, consegue-se extrair além do óbvio: um reflexo de uma constatação de quase dois séculos sedimentada pela sociedade capitalista.
Inferindo-se que quem se recusa, ou não se visualiza dentro das normas, as leis da plateia, recebe por consequência uma sensação de ser uma peça defeituosa em um quebra-cabeça perfeito. 

Isabella Barra Nova Uehara - 1a semestre Direito (NORTURNO)



CARTA DE DURKHEIM PARA ESPOSA

Para Louise Dreyfus


Hoje é dia 20 de setembro de 1900 e eu vi algo estranho, não sei explicar. 

Eu acho que tive um vislumbre do futuro…

O ano era 2021, as pessoas começaram a usar tijolos luminosos chamados celulares para se comunicarem, ouvirem músicas (sentiria tanta falta das minhas óperas de sexta-feira) e lerem por aparelhos chamados "kindle". Este último foi o que mais me impressionou, como eles conseguem ler sem papel? 

Sei lá, isso nem eu sei explicar, eu só sei dizer desumildemente que eu estava certo…os fatos sociais não ficaram no passado, mas tornaram-se uma realidade atemporal. 

Eu fiquei cerca de 2 dias naquela realidade e, nesse tempo, assisti um negócio colorido (tipo um cinema a domicílio)...era assustador, uma mistura de jornal com cinema, mostrava as notícias e eu vi um "influencer" "cancelado" porque falou mal de uma banda chamada BST...STB...BTS...algo assim. Eu vi uma mulher sendo espancada até a morte porque tinha sido alvo de uma Fake News. Eu vi uma mulher trans que morreu queimada pelo simples fato de ser quem era. Eu vi um garoto sendo cruelmente assassinado com um tiro na cabeça por ser gay. Eu vi...eu vi...eu vi, mas a única certeza que eu tenho é a da infelicidade do acerto. 

Também fui visitar uma conferência de professores universitários, me senti orgulhoso quando ouvi meu nome não sendo precedido por pensador, filósofo ou estudioso, mas por quem eu sempre fui, um sociólogo. Sempre quis entender o mundo social que me rodeia e passei anos fazendo isso, mas não consegui ficar feliz, porque se eu estou certo o mundo está realmente condenado, pessoas que se odeiam porque estão fora dessa onda do comum que conduz a sociedade. 

Além disso, "Para que houvesse pena, seria necessário pelo menos que houvesse alguma proporção entre o castigo e a falta, e, para tanto, seria necessário que o grau de gravidade desta última fosse seriamente estabelecido", lembro quando escrevi isso na página 86 do livro "Da Divisão do Trabalho Social"...por meio dela eu me convenci que o século XXI não rompeu de maneira tão absoluta com o passado. Naquela realidade futurista e paralela criou-se um negócio que eu ainda estou me esforçando para entender, a tal das redes sociais. 

São venenos? São coisas boas? Não sei dizer, a única coisa que tenho certeza é que elas validaram essa ideia...o "tuiter", uma espécie dessas redes, serve para as pessoas exporem suas opiniões e lá eu vi a destilação do ódio e uma coisa chamada cancelamento, onde pessoas que humanamente erraram perdiam fãs, dinheiro e prestígio em horas, a gravidade era aquela que o povo estabelecia. Eu lembro de ler sobre um goleiro que matou a esposa e voltou a ter prestígio, mas uma jogadora de vôlei que gritou "Fora Bolsonaro" (não sei quem é, mas a galera daquele período disse que ele é um desgraçado - deve ser líder de seita) e foi condenada a destruição completa, sem emprego e sem a possibilidade de um "habeas-corpus". As penas continuam sendo desproporcionais e a gravidade destas cabe a "nicknames" como @robertoboso22 @joaocristao e @gustavo534. Parece que o ruim só piorou.

Infelizmente, até o momento, essas foram minhas únicas percepções, acordei hoje suando e vim direto escrever pra tentar entender o que ocorreu. Eu só peço que não me chame de louco Louise, não é coisa só da minha cabeça. 




David Émile Durkheim




GABRIEL RIGONATO - NOTURNO (1º PERÍODO DIREITO)

O perigo do senso comum no pensamento

 

Na perspectiva de Durkheim o crime é visto como um fenômeno funcional, segundo o autor, não há fenômeno que apresente de maneira mais irrefutável todos os sintomas da normalidade, visto que está ligado às condições de vida coletiva. Dessa forma, uma ação é definida como crime assim que se fere a consciência coletiva de maneira significativa. Contudo, por conta da discriminação e do preconceito presente na sociedade, quando um indivíduo age fora dos padrões comuns (não considerados crimes), ele será considerado desajustado ou poderá, até mesmo, ser punido. Um exemplo disso, são as prisões errôneas constantemente observadas no dia a dia, onde é representado o “estereótipo de bandido”.

O estado de vulnerabilidade está diretamente ligado ao estereótipo de cada indivíduo criado pela sociedade, assim, o indivíduo que está considerado dentro dos padrões discriminatórios não precisa fazer muito esforço para ser criminalizado, na verdade, infelizmente, ele precisa se esforçar para evitar esse posicionamento e não ser julgado. Segundo o advogado Flávio Campos: para “manter a ordem”, as polícias, principalmente a Polícia Militar, “recebe o estereótipo do bandido e estabelece em cima disso a sua base de trabalho”. Isso fragiliza a investigação policial, já que “é só olhar a cor da pele, o jeito de andar, de se vestir, de falar, e basta. É um exercício simples do poder e cai como uma luva na mão da sociedade racista. É muito cômodo em uma sociedade de raças, onde os brancos têm superioridade política, econômica, bélica”.

Sendo assim, o indivíduo que não se encontra em estado de vulnerabilidade, que não é perseguido criminalmente todos os dias só é preso, devido ao cometimento de ato grotesco ou trágico. E, esses raríssimos casos servem para legitimar o sistema penal, haja vista a ideia de que, quando pessoas não estereotipadas sofrem com a persecução penal, o sistema apresenta-se igualitário.

Matheus Vinícius dos Santos Serafin - Matutino

 

O fato social: De Émile Durkheim a prisão de Paulo Galo

    Durante os primeiros passos da sociologia, os estudiosos tentavam conseguir com que esta ganhasse credibilidade e, para tanto, buscaram empregar os mesmos métodos das ciências da natureza. Foi nesse contexto que Émile Durkheim formulou seu pensamento. Ele se baseava na ideia de uma sociologia imparcial, na qual o sociólogo apenas seria capaz de analisar o fato social ao não vivenciá-lo. Mas afinal, o que seria este fato social e como ele se aplica?

    Nas palavras do próprio Durkheim é “toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Em suma, seria a forma generalizada de agir e de pensar em uma sociedade, que independe das vontades e desejos individuais. A exemplo disso destacam-se as crenças, regras e leis sociais. Sendo assim, é possível afirmar que seria a realidade dos indivíduos, uma vez que os fatos regulam o comportamento do ser humano, que tem suas ações condicionadas aos limites estabelecidos pela sociedade. 

    Nesse sentido, o sociólogo afirma que, quando não há resistência dos indivíduos, pouco se sente dessa força, mas ao contrariar o fato, este reprime quem o faz a fim de  sempre buscar manter o equilíbrio. Além disso, segundo a concepção do autor, esta forma de punir evoluiu com o decorrer da história, posto que, nas sociedades pré-modernas, ao penalizar um indivíduo que havia contrariado o fato social tinha-se o intuito de humilhar, não só a ele mas também sua família. 

    Contudo, ao chegar nas sociedades modernas, a pena passa a exercer uma função diferente, a de exemplo. Dessa maneira, para Durkheim, na modernidade pouco importa se a pena é proporcional ao crime cometido, mas sim se a punição é o suficiente para ameaçar ou ainda prevenir que eventualmente outras pessoas pratiquem o mesmo ato. 

    Para exemplificar como a ideia de Durkheim se aplicaria na atualidade, não é preciso ir muito longe. Recentemente, o entregador de aplicativos Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, teve sua prisão decretada após ser acusado de incendiar a estátua do bandeirante Borba Gato. Contudo, para muitos especialistas a prisão de Galo foi arbitrária e sem necessidade, demonstrando assim a desproporcionalidade da reação em relação ao suposto crime. Isto pode ser interpretado como uma maneira do fato social espalhar o temor, a fim de evitar novas manifestações e manter o equilíbrio que a cultura vigente estabelece.  

    Dessa forma, apesar de ser considerado o pai da sociologia, o pensamento de Durkheim deve ser criticado. Em primeiro lugar por defender a neutralidade do sociólogo e, em segundo lugar, por restringir a análise da sociedade à generalidade, ignorando completamente os aspectos individuais que a compõem. Por fim, conclui-se que na visão do autor, o fato social está presente em todos os aspectos da vida dos indivíduos. Com isso, sendo a ordem o seu principal objetivo, qualquer tentativa de contrariá-lo será reprimida, como observado no caso de Galo. 



Ana Beatriz da Silva - 1º Ano de Direito - Diurno

Direito Punitivo X Direito Restitutivo. Quem recebe o que?

 


    
    O quadrinho acima baseia-se na discussão de direito punitivo e direito restitutivo, estabelecida pelo sociólogo Émile Durkheim. Representa a forma como a sociedade lida com cada indivíduo e seus respectivos crimes. Por que em alguns casos adota-se a postura punitiva e em outras uma postura restitutiva, ou seja, porque em alguns casos nega-se a reintrodução do infrator na sociedade e, em outros casos, apoia-se essa possibilidade. Portanto, questiona-se, por meio da tirinha, quando e para quem essas posturas são adotadas e quais as consequências dessas ações. 

Referências:

Quadrilha. ANDRADE, Carlos Drummond de. Poesia e prosa. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1988. p. 24.

DURKHEIM, Émile. “O que é fato social?”. In: As regras do método sociológico (1895). 3a. Ed. São Paulo: Martins. Fontes, 2007.



Durkheim e a sociedade anômica

Durkheim foi um dos expoentes da Sociologia, e para a elaboração de seu método era necessário um certo distanciamento da sociedade analisada, para que assim seja possível observar os chamados fatos sociais, que é aquilo que não depende do indivíduo, já estava ali antes mesmo de seu nascimento e que irá ditar o seu comportamento e modo de viver, são basicamente algumas regras sociais. Assim, entre as bases da sociedade podem estar a família, escola, religião, entre outros. 

Quando a sociedade estudada vive um momento de harmonia, isso é sinal de que há uma coesão social. Porém, o contrário disso gera uma anomia, que pode ser causada por diversos fatores, principalmente pela crescente complexidade das sociedades modernas. Nesse ponto, há o destaque do suicídio, pois ele é evidenciado em períodos de crise, chamado, nesse caso, de suicídio anômico. Além desse, também há o suicídio egoísta, quando o indivíduo não vê mais sentido em sua própria vida, e o altruísta, quando a pessoa considera que estará ajudando sua sociedade, se sacrificando em prol disso.

Ademais, um exemplo de suicídio anômico e muito conhecido é aquele enfrentado pelo povo japonês, um dos países com maior taxa desse acontecimento no mundo. Cabe ressaltar que podem haver outras sociedades que também tenham taxas altíssimas, mas nem sempre elas são divulgadas. O Japão, aos olhos de muitos pode ser considerado um lugar pacífico, desenvolvido, bom de se morar, mas isso mostra que nem tudo é o que parece, e que às vezes o problema está nas bases daquela sociedade, intrínseca nela. Alguns dos fatores que ocasionam o suicídio nesse país podem ser: pela pressão familiar nos jovens para que sejam sempre impecáveis, bullying, sistema de saúde ruim para transtornos mentais e um tabu gigantesco em relação a isso, isolamento tecnológico e até mesmo problemas financeiros.

Desse modo, é claro que existem picos nas taxas de suicídio dependendo do momento histórico, e ele pode ser encontrado em diversas culturas ao redor do mundo. Momentos como a crise de 1929, ditadura militar no Brasil, e o atual cenário de pandemia podem acentuar esses números. Cabe a cada um entender os problemas enfrentados por sua cultura em particular, e não apenas julgar as outras, sem realmente viver aquilo. São altos e baixos na sociedade, então pode ser que se venha a enfrentar situações similares aos outros, e o esperado é que essa anomia social passe, mas cabe a reflexão se são necessárias mudanças nas bases da sociedade moderna, em coisas simples que não chamam tanta atenção mas podem contribuir para a anomia social.

Lívia Maria M. Bonifácio, turma XXXVIII, diurno

Durkheim e a reintegração do preso a sociedade

 Por que a sociedade se choca mais com o retorno de um assassino ao convívio em sociedade do que com alterações no direito sucessório?

Para uma parte da população a partir do momento em que um indivíduo infrige uma lei, ele se torna menos sujeito de direitos do que todos os outros cidadãos. Segundo Durkheim, um ato é criminoso quando atinge  consciência coletiva, a moral e por isso a população se choca tanto quando algum crime é noticiado na televisão, porque ele infringe a moral social pré-estabelecida.
O sistema prisional vem sendo objeto de estudo de diversas pesquisas mundo a fora. No Brasil, segundo dados publicados pelo site G1 as penitenciárias estão com 54,9% de suas capacidades, apesar da redução de presos. Colocados em situações degradantes, os presos são
obrigados a viver em celas lotadas, escuras, sujas, pouco ventiladas, além de serem
submetidos a falta de comida e de água.
Além de serem submetidos a situações degradantes como as supracitadas, segundo dados publicados pelo site Brasil de Fato, 31% da população carcerária é composta por presos em prisão temporária, ou seja, por aqueles que ainda não tiveram seus casos julgados.
Tais fatos, demonstram uma incapacidade do sistema carcerário brasileiro de lidar com os presos. Sem um tratamento digno nas prisões e sem uma reinserção correta na sociedade o sistema mostra-se incapaz de reduzir a criminalidade no país e demonstra que a lógica punitiva se mantém no Brasil do século XXI.
Nesse contexto, vale citar o autor Rogério Greco que afirma “Por mais que tivesse errado, [...] merecia ser tratado
dignamente", e Durkheim que afirmava que a pena não é proporcional ao delito. Basta olharmos o mundo ao nosso redor, os crimes de "colarinho branco" tem punições muito mais brandas do que os demais e os presos são possuem tratamento digno no interior das penitenciárias.
Outro grande problema do sistema prisional brasileiro é a ausência de políticas de reintegração do preso a sociedade. No entanto, é impossível pensar em políticas de reintegração em um país onde o Estado é incapaz de garantir a defesa dos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e onde a mentalidade de que "bandido bom é bandido morto" permanece na mentalidade de parte da população.
Durkheim já afirmava que a sociedade não está ausente dessa esfera jurídica, é necessário que ela passe a enxergar os presos como sujeito de direitos e não permita que direitos básicos lhe sejam negados, como vêm sendo atualmente.
Bandido bom é aquele reintegrado ao convívio social e longe do mundo do crime.

Ellen Luiza de Souza Barbosa
Turma XXXVIII
Noturno

A VIDA É DESAFIO

 “Sempre fui sonhador é isso que me mantem vivo

Quando pivete, meu sonho era ser jogador de futebol

Vai vendo!

Mas o sistema limita nossa vida de tal forma

Que tive que fazer minha escolha, sonhar ou sobreviver

Os anos se passaram e eu fui me esquivando do circulo vicioso

Porem o capitalismo me obrigou a ser bem sucedido

Acredito que o sonho de todo pobre, é ser rico

Em busca do meu sonho de consumo

Procurei dar uma solução rápida e fácil pros meus problemas

O crime”

 

    A musica “a vida é desafio” do grupo Racionais MC´s começa com esse depoimento do cantor Afro X que se encaixa em uma ampla parte das pessoas que vivem nas periferias e que infelizmente tem de recorrer ao crime para sobreviver, essa escolha inclui essas pessoas em uma espécie de “estado paralelo” que é formado pelo mundo do crime, sendo que esse estado possui suas próprias regras de conduta.

    A filosofia proposta por Durkheim pode ser amplamente observada no exemplo aqui abordado, há um fracasso das instituições do estado nesse trecho da música “A vida é desafio”, quando Afro X conta seu sonho de ser jogador de futebol e como o sistema limitou o sonho dele, é fácil de identificar aqui um estado que não investe na escola da periferia e muito menos investe no esporte da periferia, essa abstenção do estado demonstra o adoecimento das instituições, que fracassam em seu papel e forçam os jovens de periferia a escolher entre sonhar ou sobreviver em conjunto com o mundo do crime.

    Outros pontos da filosofia de Durkheim podem ser vistos nas sociedades paralelas construídas pelo crime. Durkheim aborda o ato de fazer justiça com as próprias mãos e essa é uma realidade no mundo atual, principalmente em alguns casos dentro do mundo do crime, punir um adultério cortando o cabelo da mulher que cometeu essa infração é um exemplo e serve ainda para coibir o mesmo comportamento em outras pessoas, vale lembrar que Durkheim apenas analisa tudo isso sem fazer juízo de valor.

    É possível ver ainda como certos comportamentos contribuem para a coesão dessa sociedade. Um criminoso que se nega a roubar em seu próprio bairro pois percebe que todos ali estão vivendo juntos acaba observando também que não é vantajoso para si cometer aquele delito ali pois ele corre o risco de ficar mal visto dentro da própria comunidade. Esse ato de se se negar a roubar no bairro em que vive contribui para que a coesão naquele ambiente seja mantida.

    De maneira geral a filosofia que Durkheim se propõe a observar pode ser amplamente vista em nossa sociedade atual, sobretudo nas sociedades menos complexas onde o próprio direito se da de uma forma mais compacta e principalmente no que diz respeito ao direito penal, não necessitando necessariamente de um envolvimento do estado e de toda a burocracia que vem com ele para se punir determinadas infrações.

Victor Hugo da Silva Fernandes  | Turma XXXVIII       | Noturno 

Anomia educacional

 

Recebendo heranças da filosofia positivista de Auguste Comte, o francês Émile Durkheim desenvolveu seu próprio raciocínio acerca do funcionamento da sociedade na qual ele estava inserido. Para isso, utilizou-se de métodos sociológicos que possuíam como alicerce a percepção dos fatos sociais, isto é, as maneiras como os indivíduos agiam de acordo com pressões exteriores (Coerção). Assim, a visão primordial nos estudos de Durkheim está voltada para a coletividade, e sua funcionalidade deve estar em perfeito equilíbrio, ou seja, é necessário o respeito das regras, que mantém a coesão social.

            De acordo com a óptica estabelecida acima, mostra-se de suma importância o papel da Educação na sociedade durkheimiana. Isso porque a anomia- deterioração dessas regras de coesão- deve ser evitada ao máximo, logo, todos os indivíduos necessitam internalizar essas normas desde a infância, para que cresçam em perfeita harmonia com o organismo social estabelecido. Por meio dessa classificação, a filosofia do francês é conhecida como funcionalista, pois associa uma sociedade a um organismo humano, nos quais a harmonia precisa reinar para que possam continuar vivos, portanto, um simples desequilíbrio pode levar a suas desestruturações completas.

            Ademais, não somente a educação é imprescindível para a internalização dos padrões de comportamento, como também é de grande valor para a explicação das causas eficientes, isto é, a funcionalidade dos fenômenos observáveis na sociedade. Tal qual as relações entre crime e punição, uma vez que a última possui como função social a geração de uma consciência coletiva que tema cometer tal crime. Desse modo, a sociologia presente nas escolas demonstra-se de enorme valia para a existência de uma sociedade pautada nas ideias de Émile Durkheim.

            Entretanto, na realidade brasileira hodierna, esse ideal está longe de ser posto em prática. Devido ao novo projeto de implementação do novo Ensino Médio, no qual, segundo a Lei 13.415/2017, que trata da Reforma do Ensino Médio, o ensino da disciplina sociologia torna-se opção dos estados e municípios de mantê-la como obrigatória ou não. Assim, uma enorme mudança na educação brasileira é iminente, pois a educação não será homogênea em todo o país, de modo a instituir uma anomia geral, já que cada município tratará de internalizar as normas de formas distintas, resultando em um aumento nas desigualdades sociais no Brasil, que já se mostravam em níveis estratosféricos.

            É imprescindível, portanto, a percepção de que a lógica funcionalista desenvolvida pelo famoso sociólogo, Émile Durkheim propõe uma visão de sociedade pautada no coletivismo e na manutenção de valores já consolidados, tal qual o Positivismo de Auguste Comte. Contudo, Durkheim evidencia a importância da sociologia como ciência capaz de explicar os fatos sociais não apenas como soluções imediatistas, mas sim como descobridora das causas eficientes, das funções e utilidades desses fenômenos em determinadas sociedades. Dessa forma, torna-se visível que a proposição do Novo Ensino Médio brasileiro de inferiorizar a disciplina Sociologia tende a criar uma enorme anomia.

 

Matheus Granucci Burgarelli- Direito Matutino, 1° semestre

Exemplificando Durkheim

 

Dona Maria leva uma vida simples, tem uma família humilde, mora no interior de São Paulo e teve que abandonar a escola para conseguir ajudar a mãe a pagar as contas quando era mais jovem. Na sua cidadezinha todos se conhecem, e em certo dia saiu uma noticia no jornal local de que uma mulher havia sofrido uma tentativa de estupro quando estava voltando para casa de uma festa; ao se reunir com suas vizinhas não se falava outra coisa senão sobre a roupa curta da moça e que ela estava pedindo por aquilo, Ana Clara, filha do meio de Maria, ficou revoltada com toda discussão, ela não conseguia entender como essas pessoas ainda pensavam dessa maneira. Após uma semana o caso foi ficando de lado, mas a jovem ainda estava tentando digerir toda a situação, foi quando ela percebeu que tais atitudes aconteciam devido aos padrões culturais do local e que estava fora da consciência dessas mulheres que era errado julgar a mulher desse jeito.

Fazendo uma ligação entre o caso descrito e Émile Durkheim, que é um dos principais construtores da sociologia, tem-se um exemplo do que é um fato social e como ele pode causar um choque de cultura. Esse estudo mais aprofundado da sociedade foi um marco muito importante para entendermos a causa das coisas, antes se julgava o caso pelo momento, sem levar em consideração o que levou a pessoa a praticar aquilo.

Outro ponto importante é com relação à modernização das coisas, com o passar do tempo os estudos que deveriam ser mais compreensivos estão seguindo uma linha mais técnica, necessitando de um especialista para abordar o assunto, a exemplo disso tem-se o direito. No Brasil, as prisões sofrem de superlotação, isso ocorre devido à organização mais técnica de se julgar um caso, se a pessoa infringe uma norma, por mais simples que seja ela vai presa.



Julia Piva, Direito noturno - 
1° ano

Reflexão a partir do conceito de direito na sociedade primitiva e moderna

 

             Para Durkheim, a solidariedade se divide em mecânica e orgânica. A mecânica, presente nas sociedades primitivas, é fruto do compartilhamento de crenças e valores iguais entre o grupo, formando uma consciência coletiva. Já a orgânica encontra-se na sociedade moderna, consequência da divisão social do trabalho, sendo mantida a coesão por meio da interdependência dos indivíduos. Nesse sentido, cabe uma análise do direito presente em cada uma dessas sociedades em paralelo à contemporaneidade.

          No meio primitivo, o direito assume um caráter repressivo, a pena está ligada à ideia da vergonha, da reação passional, que atinge também aqueles ao redor. Contudo, na esfera moderna, o direito é restitutivo, o qual admite como papel a volta à normalidade anterior. Sob essa perspectiva, me questiono quando analiso o cenário nacional. Mesmo o Brasil sendo uma sociedade moderna, ainda percebo práticas tendenciosas ao direito da comunidade primitiva. Como exemplo, em Belo Horizonte, um ladrão foi agredido com pedras pelos civis ao roubar uma moto. Toda aquela ideia de penalizá-lo para coibir, quase como um castigo, parece estar presente na atualidade.

Portanto, tendo como auxílio esse caso atual, de poucos meses atrás, percebo que o direito repressivo quase que coexiste com o restitutivo. Posto isso, há uma espécie de persistência da “brutalidade” na pena adotada, de ecoar um sentimento de vergonha como na sociedade primitiva, assim como nota-se a tentativa de volta ao “normal” com a mediação por meio dos órgãos competentes, resultado da divisão social do trabalho da sociedade moderna, que será feita depois desse acontecimento.

Anna Beatriz Hashioka- Primeiro semestre de direito diurno

O papel da educação para o funcionalismo de Durkheim

 

Funcionalismo é um ramo da antropologia e da sociologia que busca explicar a sociedade com base nas funções de cada estrutura social. Tal corrente acredita que os fenômenos sociais têm origem nas funções de cada estrutura, sendo o individuo apenas um substrato para a manifestação destes. Essas funções se complementam e criam um todo coeso, isto é, a própria sociedade. Assim, cabe ao sociólogo e ao antropólogo entender a correspondência entre os fenômenos sociais e suas funções com o intuito de compreender como a sociedade funciona.

Nesse sentido, a educação assume um importante papel para a manutenção dessa coesão.  Isso pois, quando os indivíduos são ensinados desde pequenos como a sociedade funciona, suas regras, suas estruturas etc., eles passam a internalizá-las e não as questionar, mantendo a estrutura da sociedade. Segundo Durkheim, a educação promove uma pressão na criança “pressão mesma do meio social que tende a moldá-la à sua imagem” (DURKHEIM, p. 6). Portanto, para o funcionalismo, a educação não deve induzir a crítica, deve apenas transmitir as regras sociais como dogmas a fim de manter a sociedade coesa.

Na modernidade, a tentativa de tirar matérias como Sociologia e Filosofia é um exemplo desse tipo de pensamento. Essas matérias, ao expor diversas correntes ideológicas, induzem o sujeito a crítica e a reflexão, as quais podem incidir sobre as estruturas da própria sociedade. Na visão funcionalista, esse questionamento é perigoso, pois pode levar a anomia, ou seja, a reformulação das regras sociais e, consequentemente, da própria sociedade. Logo, a criança deve passar “por um intenso exercício de contenção de suas extravagâncias e desejos” mediado por um sistema educacional que “extingue a criatividade, ou os impulsos de natureza investigativa” (CATANI, RODRIGUEZ; 2000). Dessa forma, cortar essa possibilidade de crítica e reflexão torna-se essencial para a manutenção da coesão social.

Dessarte, nota-se, na atualidade brasileira, uma tentativa de promover uma educação não crítica, visto as tentativas de, por meio de reformulações no Plano Nacional da Educação, eliminar matérias que proporcionam o questionamento da realidade e enfatizar as que expõem os fatos como “prontos e acabados”. O resultado é a manutenção da estrutura social brasileira, marcada por desigualdades entre classes e privilégios aos que pertencem às classes mais altas.

Turma XXXVIII - Diurno

CATANI, Fernando Henrique; RODRIGUEZ, Vicente. Durkheim e a Educação Para a Sociedade. Sociologia da Educação, 2000. Disponível em: http://www.lite.fe.unicamp.br/cursos/ep340/t2.html. Acesso em: 07 de agosto de 2021.

DURKHEIM, Émile. “O que é fato social?”. In: As regras do método sociológico (1895). 3a. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.