Para
Weber, o exercício do poder e a dominação são fenômenos sociais presentes em
todas as sociedades. O poder significa a imposição de vontades numa relação social,
e a dominação consiste na probabilidade de encontrar aceitação e subordinação a
esse poder exercido, e essa aceitação valida a autoridade, ou seja, a dominação
se torna legítima.
A
dominação é multicausal, e os motivos podem ser “puramente materiais e
racionais” e “afetivos ou racionais referentes a valores”, no entanto é a
crença na legitimidade junto desses fatores e situações de interesse que
constituem fundamentos confiáveis de uma dominação (E&S, p. 139). No que se
refere a política,os tipos de legitimação do poder são: tradicional, no qual o
poder se legitima pela crença da dominação, que se transforma em um hábito
social; carismática, em que o líder político possui características cativantes
e por isso as pessoas acreditam que merece ser seguido; e o tipo
legal-racional, o mais ajustado para a modernidade, pois a legitimidade se dá
por um sistema de leis organizadas logicamente, limitando a ação do Estado. Um
exemplo vivo: o direito, que se utiliza do tipo legal-racional para legitimar o
poder do Estado, ao passo que confere estabilidade da autoridade
(racionalização do exercício do poder e da dominação).
Poliana
Marinho dos Santos - 1º Direito Matutino
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