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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Até onde vão os valores?

    No mês de Julho de 2022, lamentavelmente, uma notícia hedionda  tomou conta dos jornais. Uma menina de 11 anos foi estuprada pelo tio e engravidou.  Essa foi a primeira violência que a criança sofreu. É de fácil entendimento, que  toda criança possui os seus direitos resguardos pela Constituição de 1988, e principalmente, pelo Instituto da Criança e do Adolescente (ECA). 

   Esse caso ganhou uma maior  repercussão  justamente por conta da segunda violência sofrida pela criança: a negação do aborto dada por uma juíza. Segundo a nossa constituição o abordo é legal em três casos: estupro, quando a gravidez oferece risco de vida para a mãe ou quando o feto possui anencefalia.    Assim, o aborto da criança  de 11 anos era mais do que óbvio de ser realizado. Afinal, a criança foi vítima de um abuso, e ter o bebê poderia gerar danos físicos e psicológicos gravíssimos na menina. Mesmo sabendo tudo isso, a juíza negou o aborto por conta de seus valores religiosos e morais, desconsiderando toda a sua bagagem jurídica. 

   Dessa maneira, pode-se analisar o ato da juíza  como uma ação social. Segundo, Weber toda ação social é guiado por valores. Mas até que ponto alguém pode se deixar levar por seus próprios valores quando se confronta com o outro? É claro que todos temos o direito de seguir o que acreditamos, mas os utilizadores do direito não podem valorizar mais sua opinião do que o direito positivado.

Heloísa Salviano 1º ano de direito, noturno.

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