No mês de Julho de 2022, lamentavelmente, uma notícia hedionda tomou conta dos jornais. Uma menina de 11 anos foi estuprada pelo tio e engravidou. Essa foi a primeira violência que a criança sofreu. É de fácil entendimento, que toda criança possui os seus direitos resguardos pela Constituição de 1988, e principalmente, pelo Instituto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse caso ganhou uma maior repercussão justamente por conta da segunda violência sofrida pela criança: a negação do aborto dada por uma juíza. Segundo a nossa constituição o abordo é legal em três casos: estupro, quando a gravidez oferece risco de vida para a mãe ou quando o feto possui anencefalia. Assim, o aborto da criança de 11 anos era mais do que óbvio de ser realizado. Afinal, a criança foi vítima de um abuso, e ter o bebê poderia gerar danos físicos e psicológicos gravíssimos na menina. Mesmo sabendo tudo isso, a juíza negou o aborto por conta de seus valores religiosos e morais, desconsiderando toda a sua bagagem jurídica.
Dessa maneira, pode-se analisar o ato da juíza como uma ação social. Segundo, Weber toda ação social é guiado por valores. Mas até que ponto alguém pode se deixar levar por seus próprios valores quando se confronta com o outro? É claro que todos temos o direito de seguir o que acreditamos, mas os utilizadores do direito não podem valorizar mais sua opinião do que o direito positivado.
Heloísa Salviano 1º ano de direito, noturno.
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