O
Direito é o conjunto de normas com a principal finalidade de regular a vida em
sociedade. No estudo deste se busca estabelecer fundamentos que possibilitem a
imprescindível coexistência social. É por meio, principalmente, das leis que o
Direito impõe a ordem e garante a convivência relativamente pacífica entre os
homens. Para que as leis sejam criadas é imprescindível que se compreenda a
sociedade como ela é, interpretando-a e agindo diante dela.
De
acordo com o disposto no “Curso de Filosofia Positiva", escrito pelo filósofo francês,
fundador da Sociologia e do Positivismo,
Augusto Comte, era essencial o estudo da ciência das humanidades denominadas
por ele de física social. Para Comte, por meio do conhecimento das “leis imutáveis
da vida social”, se tornaria possível identificar problemas, resolve-los e
então estabelecer a ordem e o progresso.
“Ciência
dai previdência, previdência dai ação”, a frase de Comte demonstra a
importância da compreensão da sociedade por meio da ciência, para a partir
desta se providenciar ações efetivas. Ora, isto se aplica ao Direito, pois é a
partir da análise da sociedade que é possível a criação das leis que irão reger
o comportamento humano. As leis se modificam com o tempo justamente pela
modificação do comportamento social que preza por novas formas de ordenamento.
Sem
o estudo contínuo da sociedade se torna inviável a manutenção da justiça. É
necessário que se conceba os dilemas que estão presentes no atual momento para
que se possa estabelecer formas de soluciona-los. Por isto a lei esta em
constante modificação, e o profissional de Direito deve sempre revitalizar seu
conhecimento.
(Fatos derivados de observação -> Leis e Teorias -> Explicação e Previsão)
(Isabela Rafael Soares - Direito Noturno - 1º Ano)
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