No corpo jurídico que compõe as normas no Brasil é nítida a percepção de uma ideologia positivista e conservadora sobre a família. Exemplo disso é representado pelo Artigo 1514 do código civil: “ O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal (...)”. Claramente existe o preconceito à uniões não heterossexuais, tal lei sofreu alteração em forma de PEC que reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo, porém não houve alteração no texto do código vigente.
Auguste Comte elaborou o positivismo tendo como máxima fundamental a idéia baconiana de que “somente são reais os conhecimentos que repousam sobre fatos observados”. Ele analisa a sociedade de maneira empírica, visando uma física social que se baseia em leis naturais invariáveis (como nos fenômenos astronômicos e físicos) e que está sempre em progresso (esse pensamento foi refletido na bandeira brasileira com a frase “ordem e progresso”)
Além disso, o positivismo conta com a assistência teológica, que por meio do cristianismo, universalizou e centralizou a moral. Vale lembrar que a moral cristã prega uma família heterosexual, que é vista pelos conservadores como uma lei natural de Deus as pessoas e invariável - como propõe Comte.
A conservação da natureza, como por exemplo, a família formada por homem e mulher, faz com que o lema positivista de Comte na sociedade real exclua as diferentes formas de grupo familiar (homem - homem; mulher - mulher).
Vê-se, então, que a teoria de Comte ajuda a manter um modo de vida retrógrado, colocando tudo aquilo que não é “natural” - a exemplo a união de pessoas do mesmo sexo - como desordem e retrocesso.
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