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segunda-feira, 13 de junho de 2022

Materialismo do Direito

            A análise do papel do Direito na sociedade capitalista não é uma discussão recente, podendo ser analisado como um herói ou vilão, dependendo do ponto de vista. Alguns pensadores defendem que o Direito é uma ferramenta fundamental na luta opositora que, posteriormente, resultará em mudanças sociais. Contudo, outros autores reforçam o papel ideológico dessa área na sua função de dominação de classe.

Nesse contexto, a relação entre os pensadores Karl Marx e Friedrich Engels com o Direito está intimamente ligada com o chamado materialismo histórico. Inicialmente, é importante esclarecer que o materialismo, enquanto corrente filosófica, não surge e não é interdependente do marxismo, bem como não é exclusividade dessa ideologia. O materialismo marxista, também conhecido como materialismo histórico ou ainda materialismo histórico-dialético, é resultado da junção do materialismo francês, da economia política anglo-saxônica e o idealismo alemão. 

Segundo Engels e Kautsky, o direito teria ocupação secundária na perspectiva marxista, pois focava apenas nas condições econômicas de determinada sociedade, e o “bojo está na legitimidade histórica, os modos de apropriações, as lutas sociais de determinadas épocas” (ENGELS, Friedrich; KAUTSKY, Karl. O Socialismo Jurídico, p.134). Marx descreve a dialética como a luta de classes na qual um grupo busca subjugar outro para a satisfação de seus interesses econômicos, abordando o Direito e o Estado como superestruturas que organizam o funcionamento da realidade social.  

Ademais, o autor alemão aborda a questão da alienação como sendo a subordinação do homem aos meios de produção, ao dinheiro e à propriedade privada, conceitos criados e sustentados pelo sistema capitalista. À vista disso, o homem seria condicionado à negação de sua natureza pela realidade econômica imposta, e o Estado se transforma em um meio de alienação quando tem como principal objetivo a proteção exclusiva da propriedade privada – pensamento claramente oposto às ideias de Hegel.  

 

“Para Marx a especificidade do homem se destaca sobre o fundo das características que ele tem em comum com os animais. Seja o homem, seja o animal se definem pelo tipo de relação que os une à natureza, isto é, pela forma como vivem sua vida. Ora, enquanto o animal é sua própria vida, ao homem cabe produzir a sua.” (VAZ, 2010, p. 119). 

 

O sociólogo aponta que o capital é quem dá o poder de compra, condicionando e classificando os indivíduos como “superiores” ou “inferiores”, e apenas a destruição da propriedade privada poderia solucionar essa problemática, pois ela seria a causa de toda essa alheação. No livro “O Pequeno Príncipe”, do francês Antoine de Saint-Exupéry, o personagem nomeado “O Homem de Negócios” representa a caricatura do homem moderno que está tão preocupado em ser dono de cada vez mais estrelas (que nesse contexto, pode receber diversas interpretações e comparações hodiernas), que esquece de desfrutar e aproveitar a vida. Por fim, a obra também menciona duas estruturas (muros e pontes) que servem para designar atitudes no contexto da interação social.

 

  • E de que te serve possuir as estrelas? 

  • Serve-me para ser rico. 

  • E para que te serve ser rico? 

  • Para comprar outras estrelas, se alguém achar. 

 

Sarah de Jesus Silva dos Santos

1° ano Direito - Matutino.

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