Pensar nas relações entre os indivíduos, é diagnosticar um movimento de pensamentos e à efetuação daquilo que está pressuposto a um determinismo social. À medida que o processo de construção histórica das civilizações, é conectado às manifestações culturais subjacentes e o modo como essas sociedades se organizaram, corroborou na efetuação de um sistema fechado e normatizado decorrente dos meios que influenciam e direcionam seus componentes. À vista disso, observa-se uma efetivação desses valores, sejam eles, legais ou morais, a qual, dividindo esse transcurso entre pré-moderno e moderno, infere na percepção desses preceitos morais em qualificarem as decisões jurídicas.
Isto posto, adentra-se nas questões do sociólogo francês, Émile Durkheim, sendo que, na concepção pré-modernista analisa-se às ligações entre o coletivo, ou seja, o individual é conduzido à uma série de regras sociais, que pressupõem determinações funcionais preventivas à sustentação desses grupos. Sendo assim, um mesmo parâmetro é utilizado para a discussão dos casos incoerentes, isto é, que desviam as regulamentações necessárias para a condutividade social. Todavia, compreender o tipo de função que exerce determinadas premissas, é sobretudo, se questionar sobre os possíveis efeitos dessas aplicações intrínsecas na natureza do cotidiano coletivo. Essa condução de comportamentos promovem um nível de desrespeito ou ilegalidade que tenha sido acometido. Dessa forma, as reações sociais tendem a ultrapassarem o limite de punição coerciva à atrocidade decorrida. A necessidade de fazer justiça com as próprias mão, convém na necessidade de cumprir aquilo que não está sendo exercido pelo judiciário, criando formas de preencher essas lacunas, utilizando-se do linchamento social. Por conseguinte, o desejo por vingança recorre às respostas imediatas que possam condizer com as vontades da vítima e de quem participa da situação vigente. Entretanto, no mundo moderno, os avanços científicos na área do Direito, submete a uma noção de justiça técnica que corrobore em instâncias deliberadamente sistemática, não sendo condizente analisar os crimes por motivos de caráter emocional. E sim utilizar dos métodos previstos legalmente, que foram analisados, e julgados.
Compreender o Direito como um meio de alcançar a justiça, parte de outros princípios que regem uma sociedade. Seja numa perspectiva política, em que um Estado que ignora noções de igualdade e liberdade, deturpa na utilização de métodos que não convém com o delito. A título de exemplo, durante o século XX, entre as décadas de 30 e 90, é visto sociedades que sofreram do abuso de poder que permeavam por discursos totalitários, nacionalistas e que utilizavam do poder judiciário para segregarem os que não se encaixavam no perfil desejado. Assim como ocorreu no caso de Eichmann, alguém cuja cargo era administrar a logística das pessoas aos campos de concentrações no período do governo nazista de Adolf Hitler. Foram questões mais tarde julgadas em Jerusalém e postos em cheque a legitimação da justiça, a qual, na época, o que Eichmann fazia estava condizente com as políticas nazistas. Destarte, é possível conectar o Direito às diversas situações em que os usos legais foram contrários aos fundamentos humanos, porém, na contemporaneidade é cada vez buscado avançar por direitos que sejam efetivos à integridade social. O uso da violência e quaisquer meios que vão além dos aspectos previstos por lei, promovem caminhos que corrompem situações enxergadas por vias pessoais, movidas pelas emoções e pelo espirito de vingança, deturpando a ideia de que o sofrimento do infrator deva ser dez vezes maior que a violação arremetida.
Em síntese, Émile Durkheim analisa que mesmo com uma sociedade contratual, que positiva tudo o que relacione à propriedade, é, a primeiro momento, negativa, pois os indivíduos têm que cederem às suas vontades em detrimento de uma cooperação social. Entretanto, perfaz uma compreensão positiva, pois, somente negando o seu próprio querer para a satisfação do todo, é possível construir um estado de equilíbrio. Ademais, é irrefutável destacar que a consciência coletiva, assim designada por Durkheim, continua e continuará nos contextos sociais, são semelhanças nas ações e pensamentos que intrinsecamente mantenham o funcionamento civil. Porém, são ideias como essas que conglomeram o indivíduo à viver em uma bolha social, que por vezes, crescem na ignorância de abster do que é realmente justo em determinadas situações cotidianas. Estamos acostumados a não utilizar das causas e ir diretamente no problema, obtendo preconceitos sem antes mesmo, estabelecer fundamentações precisas.
Andressa Oliveira do Carmo – 1°ano de Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário