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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Infortúnio da perpetuidade da tradição sob a ótica weberiana.

 

    Considerado um dos precursores da sociologia, Max Weber, sociólogo e jurista alemão, nos deixou um grandioso legado de obras e conhecimentos. Em sua obra “Conceitos básicos de sociologia”, ele conceitua e explica diversos entendimentos sobre a sociologia, dentre eles, os conceitos de poder e de dominação.
             O poder, de acordo com Weber, é a imposição da vontade de uma pessoa, ente, ou instituição sobre um ou mais indivíduos, como o próprio autor descreve: “Entende-se por poder a oportunidade existente dentro de uma relação social que permite a alguém impor a sua própria vontade mesmo contra a resistência e independentemente da base na qual essa oportunidade se fundamenta” (p. 96). Desse modo, também evidencia o fato de que o poder independe da aceitação dos indivíduos.
             Já no conceito de dominação, enquanto o poder baseia-se na emissão de uma vontade autoritária, a dominação consiste na recepção e na aceitação de tal vontade, assim, atribuindo certa legitimidade em tal ato opressor. Como evidencia o autor: “O conceito sociológico de dominação consequentemente deve ser mais preciso e pode significar apenas a probabilidade de que o comando será obedecido.” (p. 97)
            O sociólogo ainda subdivide a dominação em três tipos, a legal, cuja base é a norma jurídica - tipo de dominação utilizada pelo Estado, que emprega força por meio das polícias e das forças armadas, mesmo em situações de normalidade social. – a carismática, cuja base é evidentemente o carisma – tipo de dominação utilizada por líderes políticos e/ou religiosos, cujo carisma tem a capacidade de persuasão, para mobilizar e comandar pessoas, independente se de maneira positiva ou não  (como Martin Luther King, Hitler, Mussolini, e no Brasil, Antônio Conselheiro, Getúlio Vargas e Lula. – e por fim, a dominação tradicional, cuja base são os costumes, os ritos, as crenças, sendo assim, a forma mais antiga de dominação existente – nesse caso encontram-se os exemplos mais variados e abrangentes, como a sociedade patriarcal, a autoridade de Deus, a força da Igreja e da moral cristã, etc.
            Na última categoria de dominação é onde se encontra a inconveniência da perpetuidade de costumes e tradições, pois, assim, surge uma estabilidade assombrosa à determinado tipo de dominação. As práticas de determinada cultura, se não violentamente suprimidas, tendem a durar séculos, até mesmo milênios, e sua força autoritária ligada a elas.
            Recentemente, acompanhamos um caso, dentre milhares, de gravidez proveniente de estupro em uma menina de 10 anos. Além de determinado em lei, no artigo 128 do Decreto de Lei n° 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal, que não se pune aborto praticado por médico em condições de estupro e se não há outro meio de salvar a vida da gestante, no caso mencionado se enquadram ambos, portanto, não deveria haver contestação nenhuma por parte da sociedade, porém, diversos grupos religiosos protestaram em frente ao hospital onde a menina iria se internar, insultando o médico que iria realizar o procedimento e a menina em si.
             Esse caso explicita demasiadamente a força da dominação tradicional exercida pela autoridade da moral cristã, mesmo que a Bíblia – documento seguido por esses grupos, e nele constatado a proibição do aborto – foi escrita há milênios, podemos enxergar seu poder até os dias atuais.
            Para não citar um autor ateu ou antirreligioso, temos o próprio Papa Francisco, que em suas redes sociais publicou a seguinte mensagem: “Deus não precisa ser defendido por ninguém e não quer que o seu nome seja usado para aterrorizar as pessoas. Peço a todos que parem de instrumentalizar as religiões para incitar ao ódio, à violência, ao extremismo e ao fanatismo cego”, que viralizou no Brasil pois esses grupos religiosos estavam justamente incitando ódio e violência, pois ao seguir com essa gravidez, além de ser uma tortura, poderia causar a morte da criança.

Felipe Zaniolo de Oliveira, 1° ano diurno.

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