O poder e a dominação estão diretamente ligados
à política brasileira, no sentido de que políticos usam a suas posições
privilegiadas para instaurar esquemas de corrupção, para reafirmar uma “cultura
das carteiradas”, para usufruírem de mais privilégios enquanto o país está ao
relento, passando por dificuldades econômicas, por crise sanitária devido a
pandemia do covid-19 e por crise política também devido a extrema polarização
dos últimos anos.
Ainda nesse âmbito político e jurídico, nota-se
a deficiência do país de lidar com as inúmeras desigualdades sociais aprofundadas
por esse contexto. Weber aponta como no Direito a racionalidade material se transforma
em racionalidade formal, ou seja, como uma demanda da sociedade torna-se lei,
todavia esse processo é defeituoso, não basta a formalidade, é preciso que haja
efetivação dos direitos. Não basta todos serem iguais perante a lei, precisa-se
que na prática todos realmente sejam tratados de forma igualitária, que todos
tenham as mesmas oportunidades. O que ocorre na realidade é a desigualdade entre
negros e brancos, mulheres e homens etc.
Assim, o autor trabalha também o conceito de tipo
ideal, que é retratado pela forma do Direito. As normas jurídicas representam as
condutas esperadas dos indivíduos e os tipos ideias da sociedade em questão.
Isso explica o porquê de existir vários sistemas jurídicos diferentes, cada um
possui suas especificidades e reflete a cultura de seu povo. No caso
brasileiro, percebe-se que o Direito foi elaborado por estrangeiros (colonizadores)
ou por uma minoria elitista, isso se deve ao histórico colonial do país,
coronelista, de hierarquia socioeconômica etc. Apesar de ter um ordenamento
jurídico muito bem fundado, com uma Constituição Federal exemplar, o país peca
na aplicação efetiva dessas leis.
Por fim, o conceito de ação social é extremamente importante para compreender a teoria de Weber, diferentemente de Durkheim, ele defende que as ações do indivíduo influenciam na dinâmica da sociedade. Então, a sociedade é o que é por causa das ações sociais individuais, sendo motivadas por finalidade, valores, emoções ou tradições. Porém, vale destacar que a decisão de agir de determinada forma é muito complexa para ser categorizada assim tão simplesmente, envolve o psicológico, a realidade social, o caráter e a formação do indivíduo, entre outros aspectos que devem ser levados em consideração.
Bruna Neri Mendes – 1 ano Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário