O Poder Simbólico, de Pierre Bordieu, trata sobre a constituição do
campo jurídico e sua eficácia na sociedade. Primeiro, determina
"campo" como área de determinados valores, hábitos e códigos
próprios. Mais especificamente sobre o campo jurídico, Bordieu afirma, como
necessidade do Direito, evitar o instrumentalismo (o Direito a serviço da
classe dominante) e o formalismo (distanciamento do Direito diante de pressões
sociais), nesse caso, criticando a
teoria kelseniana de que o Direito é autônomo diante tais pressões.
Portanto, um dos pontos
principais de sua obra é a de que o campo jurídico não é independente das relações
externas a ele. Para o pensador, há uma dinâmica do direito que combina razão
(lógica positiva da ciência) e moral ,garantindo legitimidade a ele. O campo
jurídico também deve portar neutralidade, universalidade e autonomia, porém,
isto na teoria. O que ocorre, na maioria das vezes, são as forças sociais
externas interferindo no campo jurídico, como Bordieu afirma. As ideologias,
pensamentos e atitudes éticas dos atores do direito influenciam na decisão
judicial do que as normas puras do direito.
Podemos ver um exemplo
claro na ADPF 54 que trata sobre a inconstitucionalidade da proibição do aborto
de anencéfalos. O aborto é um tema bastante polêmico no Brasil devido a maioria
católica no país e a profunda influência da Igreja no cotidiano dos brasileiros.
O STF julgou procedente a ação determinando, então, válida o aborto de
anencéfalos, baseando-se em questões médicas, o que demonstra a dinâmica
jurídica, onde a medicina (lógica positiva) entra em confronto com a moral
cristã.
Fernando Augusto Risso - direito diurno
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