Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 6 de dezembro de 2015

Parece, mas não é!


                   O sociólogo Pierre Bourdieu disserta acerca do Direito como a expressão de um campo autônomo, relativamente, e carregador de elementos próprios que propiciam uma distinção. Nesse sentido, há certa hierarquização dentro do próprio campo jurídico que inibe divergências profundas, pois há um “espaço dos possíveis”, delineado por doutrinadores, capaz de permitir tanto avanços quanto retrocessos.
                   Destarte, as soluções para os problemas da sociedade estão dentro do próprio campo, ou seja, não são os movimentos sociais que pautam a mudança do Direito, pelo contrário, as novas ideias se processam pelos instrumento do campo jurídico. Esses são frutos da moral, do tempo presente, que tenta caminhar para a razão (ciência), no entanto, dentro do espaço dos possíveis é possível caminhar para o lado oposto.
                   Posto isso, aborda-se a questão da ADPF de nº 54 que diz respeito à legalização do aborto de anencéfalos. Dessa forma, é possível fazer em tal tema um paralelo com o Ativismo Judicial apresentado por Barroso, contudo no presente texto dedica-se à questão da solução dada e relacionada aos limites do campo jurídico.
                   Assim, a constitucionalização, do aborto referido, veio atrelada não apenas ao conhecimento do Direito, mas também com laudos médicos e psicológicos. Nesse sentido, há certa interdependência na decisão do Judiciário que influencia o espaço das possíveis soluções, mas sobretudo caminha com a moral da sociedade, ou seja, não permite divergências profundas com o consentimento predominante e, por fim, o Direito apenas se travesti de universal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário