O
sociólogo Pierre Bourdieu disserta acerca do Direito como a expressão de um
campo autônomo, relativamente, e carregador de elementos próprios que propiciam
uma distinção. Nesse sentido, há certa hierarquização dentro do próprio campo
jurídico que inibe divergências profundas, pois há um “espaço dos possíveis”,
delineado por doutrinadores, capaz de permitir tanto avanços quanto
retrocessos.
Destarte,
as soluções para os problemas da sociedade estão dentro do próprio campo, ou
seja, não são os movimentos sociais que pautam a mudança do Direito, pelo
contrário, as novas ideias se processam pelos instrumento do campo jurídico. Esses
são frutos da moral, do tempo presente, que tenta caminhar para a razão
(ciência), no entanto, dentro do espaço dos possíveis é possível caminhar para
o lado oposto.
Posto
isso, aborda-se a questão da ADPF de nº 54 que diz respeito à legalização do
aborto de anencéfalos. Dessa forma, é possível fazer em tal tema um paralelo
com o Ativismo Judicial apresentado por Barroso, contudo no presente texto
dedica-se à questão da solução dada e relacionada aos limites do campo
jurídico.
Assim,
a constitucionalização, do aborto referido, veio atrelada não apenas ao conhecimento
do Direito, mas também com laudos médicos e psicológicos. Nesse sentido, há
certa interdependência na decisão do Judiciário que influencia o espaço das
possíveis soluções, mas sobretudo caminha com a moral da sociedade, ou seja,
não permite divergências profundas com o consentimento predominante e, por fim,
o Direito apenas se travesti de universal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário