A
questão do “aborto de anéncefalos” apesar de já ter sido descriminalizada e
considerada constitucional pela ADPF 54, de 12 de abril de 2012, ainda gera
muita polêmica. Para tanto, foi necessário levar alguns fatores em
consideração.
Em seu voto, o
Ministro Joaquim Barbosa afirma o seguinte: “Quando da promulgação do Código
Penal, em 1940, não havia tecnologia médica apta a diagnosticar, com certeza, a
inviabilidade do desenvolvimento do nascituro pós-parto”. Dessa forma, segundo
o pensamento de Pierre Bourdieu, o Código Penal foi redigido em 1940, e nessa
época, a discussão de se interromper a gravidez de feto anencéfalo não estava
dentro do “campo dos possíveis”. Entretanto, com o avanço da tecnologia, da
ciência e da medicina esse problema já pode ser colocado em pauta para
discussão.
Para muitos, a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode nem ser considerada aborto,
já que para tanto, é necessário haver dois pressupostos: a gravidez ser
completamente indesejada pela mãe, sem que esta esteja sob risco de vida e
haver perspectiva de vida para o feto após o nascimento. No caso da
anencefalia, a mãe está sob constante risco de vida e, caso a criança não morra
durante a gestação, certamente não viverá mais do que dois anos de idade (sendo
este o tempo máximo que uma criança com tal anomalia sobreviveu. Normalmente,
os bebês não duram mais que alguns minutos).
O que foi dito
acima mostra que, assim como afirmava Bourdieu, o Direito não pode ser
considerado isoladamente. Ele depende de outras ciências para compor seu “habitus
jurídico”. E, mesmo assim, devido a sua força e ao seu poder simbólico, o
Direito é capaz de definir o que é vida: a palavra final não é mais da
medicina. No entanto, vale ressaltar, que isso só é possível graças a
integração do Direito com outras ciências.
Portanto, é
possível perceber que o Direito está a todo tempo se modificando, abrindo
espaço para novas possibilidades, novos campos dos possíveis a serem discutidos,
acompanhando as mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais.
Luiza Macedo Pedroso
1º ano - Direito diurno
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