Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 6 de dezembro de 2015

Estrutura jurídica e sua mutabilidade

A ADPF 54, requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, queria que se considerasse inconstitucional a interpretação de que o aborto de fetos anencéfalos constitui crime segundo os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal. Para isso, utilizou-se de argumentos alegando a laicidade do Estado brasileiro e bases técnicas adquiridas com o avanço da medicina. O objetivo era evitar que a deliberação jurídica fique confinada no campo religioso.
Nesse caso, sendo examinado a luz de Bourdieu, podemos perceber o quanto sua teoria se mostra válida na prática. O Direito, apesar de possuir alguma autonomia, não é imune às pressões sociais, como dizia Kelsen. Muito menos fadado a ser instrumento de dominação da classe dominante, como afirmava Marx. Para Bourdieu, são elementos externos que colocam as pautas a serem decididas pelo Direito, e tais elementos são resultados de luta e militância por movimentos sociais. Logo, o direito é afetado por pressões sociais.
Além disso, Bourdieu afirma que o direito deve se afastar do instrumentalismo (direito como um utensílio ao serviço dos dominantes). O ethos (caráter moral) compartilhado da classe dominante, visto por Bourdieu como uma das forças reguladoras do sistema jurídico, é visto de maneira predominante no legislativo brasileiro, já que em sua maioria, os deputados e senadores advém dessa mesma classe. Entretanto, a ADPF presente foi considerada procedente, ou seja, a maioria conservadora brasileira foi vencida. Provando assim, que é possível o Direito ser instrumento dos movimentos sociais em prol das suas luas e interesses também.
Portanto, apesar da questão do aborto ter sido tratada apenas dentro do “espaço dos possíves” de Bourdieu, a procedência da ADPF 54 foi um primeiro passo. A luta dos movimentos feministas se mostra cada vez mais presente e forte. Fica claro, com as teorias do autor e alguns exemplos apresentados, que o Direito é diretamente afetado pelas demandas sociais. Ainda estamos longe do ideal de um direito universalizante, onde a escolha de uma mulher em não ter seu filho devido à anencefalia não precise passar pelo STF. Contudo, a luta feminista persiste e cada vez mais mulheres protagonizam espaços de política e militância. O presente pode estar nublado, mas ,no futuro, é possível ver o sol entre as nuvens prestes a raiar.

Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano Direito - Diurno
Sociologia do Direito



Nenhum comentário:

Postar um comentário