A ADPF 54, requerida pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde, queria que se considerasse inconstitucional a
interpretação de que o aborto de fetos anencéfalos constitui crime segundo os
artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal. Para isso, utilizou-se
de argumentos alegando a laicidade do Estado brasileiro e bases técnicas
adquiridas com o avanço da medicina. O objetivo era evitar que a deliberação
jurídica fique confinada no campo religioso.
Nesse caso, sendo examinado a luz de Bourdieu,
podemos perceber o quanto sua teoria se mostra válida na prática. O Direito,
apesar de possuir alguma autonomia, não é imune às pressões sociais, como dizia
Kelsen. Muito menos fadado a ser instrumento de dominação da classe dominante,
como afirmava Marx. Para Bourdieu, são elementos externos que colocam as pautas
a serem decididas pelo Direito, e tais elementos são resultados de luta e
militância por movimentos sociais. Logo, o direito é afetado por pressões sociais.
Além disso, Bourdieu afirma que o direito deve se
afastar do instrumentalismo (direito como um utensílio ao serviço dos
dominantes). O ethos (caráter moral) compartilhado
da classe dominante, visto por Bourdieu como uma das forças reguladoras do
sistema jurídico, é visto de maneira predominante no legislativo brasileiro, já
que em sua maioria, os deputados e senadores advém dessa mesma classe.
Entretanto, a ADPF presente foi considerada procedente, ou seja, a maioria
conservadora brasileira foi vencida. Provando assim, que é possível o Direito
ser instrumento dos movimentos sociais em prol das suas luas e interesses
também.
Portanto, apesar da questão do aborto ter sido
tratada apenas dentro do “espaço dos possíves” de Bourdieu, a procedência da
ADPF 54 foi um primeiro passo. A luta dos movimentos feministas se mostra cada
vez mais presente e forte. Fica claro, com as teorias do autor e alguns exemplos
apresentados, que o Direito é diretamente afetado pelas demandas sociais. Ainda
estamos longe do ideal de um direito universalizante, onde a escolha de uma
mulher em não ter seu filho devido à anencefalia não precise passar pelo STF.
Contudo, a luta feminista persiste e cada vez mais mulheres protagonizam
espaços de política e militância. O presente pode estar nublado, mas ,no futuro,
é possível ver o sol entre as nuvens prestes a raiar.
Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano Direito - Diurno
Sociologia do Direito
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