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segunda-feira, 22 de abril de 2024

O JURISTA E MARX

    Entende-se como papel daquele intitulado jurista o manejo da legislação e o seu vínculo com o Direito. Sua construção profissional remonta à atuação constitucionalista enraizada no século das Revoluções, alcunha fornecida por Christopher Hill, para o século XVII, no início da vida parlamentarista no Estado inglês. Todavia, sua concepção ao longo dos anos esteve (e permanece) passiva à adesão de novas ideologias, como o liberalismo, princípios éticos, marxismo, entre outros. Portanto, aqui surge como objeto de estudo tal indagação: existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

    Sob um viés de interpretação marxista das relações entre classes sociais, sim. Em outras palavras, o jurista, durante a construção histórica do conceito de Estado viabilizou, com poder político, a dominação de uma classe [burguesa] sobre outra [proletariado], a partir da alienação do processo exploratório materialista. Ademais, defende que as relações jurídicas estruturam-se nas relações materiais de vida, conceitualizado primeiro por Hegel como uma sociedade civil. No entanto, o termo camufla uma realidade já desenvolvida pelo indivíduo jurista.

    Em síntese, a sociedade civil representa um reino de interesses particulares e necessidades (tal qual o conflito), de tal forma que o Estado, coordenado pela figura jurista, universaliza uma moral para ser seguida. Portanto, a partir de uma ótica atuadora marxista, também existiria lugar para tal na formação e atuação do jurista. Isto é, tendo ciência de sua posição no cenário político, caberia ao jurista efetivar a superação da alienação, baseando-se, ainda, nas condições materiais. Com isso, a parcela social privada dos recursos intrínsecos do capitalismo e o desenvolvimento redirecionado das forças produtivas, auxiliariam o desenvolvimento [e a sociedade] civil como um todo.

    Dessa forma, existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista em um caráter interpretativo, e consequentemente, atuador. A figura do jurista é de pautar seu trabalho na contemplação do belo fruto da justiça e da aplicação do Direito na sociedade, e que, consoante ao pensamento de Marx, se continuar findado na disputa entre classes para a perpetuação de um sistema predatório, tende a enrijecer, por sua vez, um contínuo status de dominação e regresso social.


Lucas Matsumoto

1º ano de Direito - Noturno

Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

     O enfoque analítico da realidade deve levar em consideração, sobretudo, a diferenciação entre aparência e essência. Visto que se promove a reflexão própria da atividade filosófica, substancialmente, quando este se posiciona distante do senso comum, que só apreende a aparência enganadora das coisas. É nesse sentido que pode se destacar como o marxismo, deixa o campo supérfluo da análise crítica, para argumentar o caráter não neutro da composição das normas e regras jurídicas, destacando que o direito se apresenta como uma das formas ideológicas da realidade econômica.

     Assim, considera-se uma natureza contraditória do direito, em que ao mesmo tempo que este pode ser considerado uma ferramenta garantidora e reguladora dos interesses da classe dominante, também pode ser utilizado o sistema legal para contestar injustiças e promover mudanças progressistas. Isso só pode ser possível por meio da dialética - luta e resistência - entre aqueles que buscam conservar a manutenção do seu status quo, com a visão progressista daqueles que buscam maior justiça social. A introdução de direitos referentes à cotas raciais, bem citado no evento de 30 anos do CAdir, no terceiro dia de palestra - proporcionado por ex-estudantes de Direito da Unesp - esclarece exatamente esse cenário ao pôr em pauta uma célebre conquista para a luta social, que se fosse derivar das classes dominantes, não se concretizaria.

    Nesse contexto, a partir de uma abordagem crítica do marxismo que procura discutir como o direito é propagado  como um aparente instrumento garantidor de justiça, tal aparência se diferencia da sua real essência que traduz uma das formas de manutenção de interesses de classes. Destacando a necessidade de questionar as estruturas de poder subjacentes às instituições legais e de buscar uma justiça verdadeira e igualitária além dos limites desse sistema que reflete, primeiramente, o interesse das classes dominantes.

     O marxismo, então, pode ser utilizado como uma ferramenta crítica e questionadora da essência das estruturas institucionais, isto é, compreender que o direito não se posiciona alheio a manobras de formalização de interesses de classes. Dessa forma, o marxismo prova ser importante para a formação e atuação do jurista ao passo que assumiria um papel contestador do discurso hegemônico das ações diretas do sistema jurídico no que tange a concretização de direitos. Logo, promovendo uma percepção aguçada da realidade que privilegia a busca da essência crítica distante da aparência supérflua enganadora. 

Fernanda Finassi Merlini de Sousa, 1° Ano - noturno, RA: 241221404.

Conceitos Marxistas presentes na área do direito:

Ao longo da jornada para se formar em direito o discente passa por vários processos de aprendizado, lutas, entre outros, inclusive pode optar por entrar em algum Centro Acadêmico nesse meio tempo na universidade, onde provavelmente enfrentará desafios pessoais e profissionais, mas ganhará também muitas experiências e oportunidades, tendo que aprender a conciliar tudo isso. Então durante o processo para se formar no curso de direito, o indivíduo enfrenta situações, adquirindo conhecimentos e ao longo desse período se depara, provavelmente na faculdade, com conceitos e ideias defendidas por vário filósofos, inclusive Marx, e consequentemente no decorrer de sua atuação inconsciente ou conscientemente acaba realizando e seguindo alguns desses preceitos.

Os estudiosos Engels e Marx escreveram um livro chamado “A ideologia alemã”, onde eles reconhecem e refletem sobre o sistema de exploração da classe operária e como o materialismo está enraizado na sociedade, na qual os valores, culturas, visões e outros meios são moldados pelas relações econômicas, onde através desses conceitos trazidos, muitos atuantes da área de direito podem utilizá-los no seu dia a dia pessoal e profissional, inclusive os juristas, interligando-os com a visualização de que o direito talvez possa ser um refletor dessa desigualdade, comandado pela classe dominante, onde contribuiria para a continuação desse sistema, ou ele pode analisá-lo como ferramenta modificadora dessa estrutura desigual e tentar com isso promover uma justiça social, visando proteger agora os interesses dos dominados. É a construção desse senso crítico que os atuantes desse meio necessitam ter e sua implementação dentro do ambiente estudantil pode ocorrer também pelos Centros Acadêmicos Universitários.

A semana inaugural do direito, evento realizado justamente pelo CADir, comemorando seus 30 anos, conteve palestras com temas e perspectivas extremamente importantes, realizando no último dia um encontro de gerações com ex-participantes da entidade, essas apresentações conseguiram trazer reflexões mostrando a importância desses debates e como o estudante desse curso em específico necessita possuir uma base crítica em muitos momentos da sua carreira, já que ele em várias ocasiões lidará com casos que exigem uma compreensão e reflexão maior, podendo adquirir essa habilidade ao longo da trajetória estudantil, participando dos Centros Acadêmicos e até incorporando visões de estudiosos, como Karl Marx.

Portanto, é possível concluir a partir de todas essas informações, que estudantes do direito podem atuar em vários cargos e até virarem juristas, dando lugar e aplicando inúmeras linhas de pensamento de filósofos, como o Marxismo, atividades que permitirão esses indivíduos a analisarem criticamente leis e instituições legais, identificando as várias formas de opressão e dominação que existem na realidade que tem ideais legislativos os apoiando, podendo utilizar também esse sistema jurídico e legal para entender essas questões e pensar em soluções para esses problemas, visto que a sociedade atual conta com uma crescente desigualdade e descumprimento das leis e direitos básicos.


"Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?"

Rayssa Ribeiro dos Santos. RA: 241223831

MARXISMO NO DIREITO: SEMPRE EXISTE LUGAR PARA A LUTA

    Para um comunista, não importa sua área de atuação, sempre há espaço para o marxismo, como um indivíduo que se recusa a aceitar o mundo a sua volta com frieza e olhar para outros seres humanos morando na rua com indiferença, sempre existe um caminho para muda-lo. Nesse contexto, cabe a questão, será que o mesmo é válido até para um jurista? Que opera uma das principais estruturas que legitimam o capitalismo, o direito.

    Primeiramente, o direito pode ser usado também como uma ferramenta de transformação social, embora não possa iniciar uma revolução; muitas mudanças na vida da classe trabalhadora só são concretizadas e garantidas quando após a luta por direitos, esse direito é positivado com o aparato jurídico. A exemplo disso podem ser citadas as leis trabalhistas, que após muitas reivindicações e protestos operários no Brasil, são consolidadas em 1943 com o aparato do direito.

    Entretanto, muitos comunistas afirmam que mudanças socias dentro do sistema capitalista não possuem valor algum, que são puro reformismo e não trazem nenhuma mudança real à classe trabalhadora. Contudo, vale a pena atentar-se à seguinte reflexão: em uma entrevista de Paulo Galo, ativista brasileiro, ele relembra um ocorrido da época que passou na cadeia, na ocasião, após espalhar ideias do comunismo pelas celas ele foi chamado para conversar com um dos líderes entre os detentos, com quem teve o seguinte diálogo: 
-Galo, por que quando você sair daqui, você não se candidata a deputado?
-porquê eu não sou um reformista, sou um revolucionário
-E o que é um reformista?
-Seria por exemplo, eu virar deputado e trazer um chuveiro quente aqui pra cadeia. E isso não é o que eu quero, eu quero fazer essa cadeia deixar de existir.
-E tem como fazer isso amanhã?
-Não, a revolução é um processo, leva tempo
-Então porque você não traz esse chuveiro quente amanhã, e a revolução depois?

    Em suma, embora a libertação da classe trabalhadora da exploração possa somente ser alcançada por meio de uma revolução comunista, que subverta o sistema capitalista atual, é dever do revolucionário também trazer a melhor qualidade possível a vida dessa classe, até que se concretize o socialismo. Sendo assim, é dever do jurista sempre operar o direito criticamente, tendo em vista os princípios marxistas, para garantir direitos e melhora de vida para os trabalhadores, até que isso não seja mais necessário.

 Referência: 
PRESO POR 14 DIAS, PAULO GALO CONTA SUA EXPERIÊNCIA NA CADEIA. São Paulo: Podpah, 2022. Son., color. Disponível em: https://youtu.be/QxF6PUaBXn0?feature=shared&t=881. Acesso em: 20 abr. 2024.

O marxismo e o Direito

 O marxismo e o Direito 

Na atual formação dos juristas brasileiros, está colocada uma questão como em qualquer outra ciência humana, o marxismo possui espaço na formação acadêmica e intelectual da área? Para responder essa questão é necessário compreender o método que o marxismo traz consigo para o debate das ciências humanas, que consiste em uma análise materialista e histórica da realidade, partindo do mundo real para as ideias de forma a desenvolver um método de análise da realidade. Assim nas ciências humanas e sociais o marxismo representa uma maneira de analisar o mundo através de um método científico histórico, o que é bastante bem-vindo para a área. 

Portanto a questão então possui uma resposta, sim, existe espaço, como existe na arte, algo bastante descrito pelo filósofo Marcuse, como na história, entre outras áreas das humanidades e afins. Mas se a questão é respondida positivamente, qual seria então esse lugar para o marxismo? A resposta aqui se encontra de forma bem plural e difusa, valendo-se diferentemente para várias situações, mas sempre apoiada na questão de que a análise marxista parte do mundo real, portanto tem um forte caráter social e que para o Direito se encaixa perfeitamente em uma crítica ao formalismo. Portanto o marxismo forma um espaço no Direito de crítica à tradição formal da área, colocando a perspectiva de classes na realidade da matéria, pautando o debate jurídico de maneira a compreender a luta de classes e as estruturas de dominação residentes nas leis. 

Logo, aqui se compreende uma questão principal, elucidativa, o marxismo se encontra com o Direito de forma a produzir um Direito social, que é autoconsciente da sua formação elitista e que serve aos interesses da classe dominante, e que tendo essa consciência, portanto, pode criticá-la e produzir um mundo jurídico mais plural e condizente com o processo histórico. Sendo assim, as proposições de Marx encontram lugar no ambiente jurídico a partir da produção de uma visão de mundo que analisa a luta de classes na própria formação das normas, algo de crucial entendimento para um jurista. 

Afinal, o que é o Direito se não uma ferramenta de transformação social e um instrumento da sociedade? Logo se a área isso simboliza, é necessário que ela esteja atrelada ao mundo real e com a materialidade, e cada jurista participante da área deve então estar sempre buscando uma análise que parta da realidade, visando uma justiça social e que de fato atenda ao povo brasileiro ou de qualquer outro país que se esteja em enfoque. Dessa maneira, fica exposto como é mais do que possível, necessário para o jurista que se compreenda uma análise marxista, pois este profissional deve conhecer variadas formas de enxergar a realidade das ciências sociais, de forma a buscar um melhor entendimento sobre a própria sociedade que vive, para então assim operar o direito de maneira a atender a população e buscar uma justiça social. 

As contribuições marxistas para o jurista.

  O pensamento de Marx é aprendido na formação jurídica e deve ser interpretado como uma ferramenta para analisar a sociedade juntamente com outras correntes de pensamento. O Marxismo é importante para o jurista na concepção de um pensamento crítico da sociedade burguesa e na compreensão da existência de uma luta de classes que deve ser levada em consideração na prática jurídica em qualquer atividade que necessite de um olhar analítico sobre indivíduos e situações da sociedade.


  Quanto ao espaço dessa visão na realidade cotidiana é cabível em diversas áreas como foi possível constatar na palestra do CaDir-Unesp, onde os palestrantes presentes em diversas áreas do Direito manifestaram conhecimento sobre as lutas e reinvidicações dos direitos analisados por Marx. Uma advogada palestrante na mesa afirmou possuir consciência da venda de sua força de trabalho para o sistema capitalista porém que usa desse trabalho para lutar por uma sociedade menos desigual. Foi notável o conhecimento da teoria por parte dela e de outros palestrantes como o deputado estadual presente que trouxe parte de sua experiência política que é baseada em lutas na Câmara por menor desigualdade.

Pode ser concluído portanto que o Marxismo contribui para a elevação do nível do operador do Direito para o patamar de jurista, com visão ampla das realidades e com maior aptidão para aplicar a justiça com legitimidade e acertividade. O Marxismo portanto cabe de forma útil e construtiva no Direito tanto no ramo acadêmico quanto nas diversas áreas de aplicação prática desta ciência. 

domingo, 21 de abril de 2024

A influência do marxismo no espaço jurídico atual

 Em março de 2024 o STF divulgou 14 teses aplicadas em julgamentos com perspectiva de gênero, sendo a maioria delas relacionadas a casos de violência doméstica e familiar, com destaque para a compreensão sobre a natureza das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e os requisitos para sua concessão ou revogação. Essa ação, representa um avanço do poder judiciário no que diz respeito à manutenção das medidas protetivas. Entretanto, em algumas outras ações tomadas pelo poder judiciário, é possível observar que esses ocorridos são exceções históricas, levantando como questionamento a possibilidade de haver espaço para o progressismo na esfera jurídica e principalmente para o marxismo. 

Tendo em vista o tema da Jornada Inaugural do CADir no dia 11de abril, bem como no conceito do marxismo, é possível concluir que há sim espaço para o marxismo na formação e atuação dos juristas da atualidade, considerando que o marxismo oferece uma lente teórica para entender as relações de poder, as desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser usado para manter ou transformar essas estruturas, podendo portanto, ajudar na compreensão de como o direito é moldado em relações de classe e na ideologia das classes dominantes. 

Da mesma forma, também é possível entender que a formação jurídica que inclui o marxismo como base teórica abre margem para análises críticas das relações sociais e políticas que influem sobre o direito, podendo levar a uma compreensão mais profunda das questões de justiça social, direitos humanos e acesso à justiça. Assim, compreende-se que o espaço para o marxismo na formação profissional é tão importante quanto na atuação, visando a prática de um direito que vá além das normas e do direito positivo, mas que atue em prol da diminuição das desigualdades sociais e das conquistas de direitos que efetuem lutas históricas. 

A relação do Marxismo e o mundo jurídico

 Quando pensamos na relação do marxismo e o direito, geralmente os definimos como opostos, algo totalmente impossível de ser associado. Esse pensamento está conectado com a forma que Marx via o direito, como um instrumento de dominação usado pela classe dominante para a manutenção e perpetuação do seu lugar na sociedade. Entretanto, o direito pode ter seu papel ressignificado, obtendo um caráter mais justo, social e progressista, diferente do papel que a classe dominante lhe atribui.

 Uma forma de realizar essa ressignificação do direito é através do ativismo judicial. Essa ferramenta pode ser definida como uma prática que utiliza o sistema judiciário para promover mudanças sociais e políticas. O ativismo jurídico defende pautas ligadas aos direitos humanos, fazendo uso da advocacia legislativa e da mobilização da opinião pública. Ao longo deste século, o movimento ativista jurídico colecionou algumas conquistas, como, por exemplo, o casamento homoafetivo, a criminalização da homofobia e do racismo, e as cotas étnicas-raciais.

 Obviamente, essas conquistas não são exclusivas do ativismo jurídico; a luta dos movimentos sociais é de grande importância para a reivindicação desses direitos básicos. Além disso, a formação também é algo relevante para manter o movimento vivo. Os futuros juristas não devem se manter apenas na bolha formal do mundo jurídico, é necessário explorar questões sociais e políticas que afetam direta e indiretamente a sociedade. Garantir que haja, futuramente, juristas conscientes e dispostos a lutar pelas causas sociais é essencial para a conquista de uma vida mais igualitária e para a manutenção dos direitos reivindicados.

O Marxismo e o cenário jurídico

 

           O Marxismo é uma doutrina, a qual se baseia no materialismo dialético e no pensamento socialista científico criado por Karl Marx e Friedrich Engels. Tendo em vista os fatores em que essa doutrina se baseia, é possível afirmar que ela é sobre a representação da classe operária e preza para que um dia haja uma revolução por parte da mesma e que, assim, essa classe consiga dominar os meios de produção, que vitimizam os operários, e o governo.

      Ademais, o Marxismo consegue ser influente até os dias atuais, apesar de muitos obstáculos, muitas pessoas ainda usam o marxismo como representação de luta e como ideologia de vida. Muitas vezes as ideias dessa doutrina estão conectadas indiretamente em momentos do cotidiano da sociedade, como em manifestações que lutam pelos trabalhadores informais, ou por mais direitos para os trabalhadores, da mesma forma de quando a situação da classe operária foi sendo percebida no mundo.

               Além disso, vale ressaltar que, apesar de Marx afirmar que o cenário jurídico é uma ilusão para os operários e uma ferramenta mais focada na classe burguesa, ele é sujeito a influências e mudanças ao longo da história e, por isso, pode existir o marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, porque é possível que o jurista em formação, ao longo do curso, queira defender causas de pessoas que fazem parte da classe oprimida, que queiram usar o direito para trazer mais igualdade para a sociedade, uma vez que é uma ferramenta muito útil para isso. A palestra do CADir ( Centro Acadêmico de Direito da Unesp Franca) que ocorreu no dia 11 de Abril de 2024 evidencia o marxismo no ambiente jurídico, até poque as pessoas que estavam palestrando, ao se apresentarem, estavam contando sobre os objetivos que tinham com o curso, os quais abordavam o uso do direito a favor de mais igualdade na sociedade e para a representação da minoria no cenário jurídico.

        Portanto, é possível ter marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, pois direito é algo que é sujeito a mudanças, ou seja, pode ser adaptado em diferentes contextos e para diferentes objetivos. Além disso, atualmente há uma formação mais aberta no curso, o que é evidenciado pela palestra do CADir, ocorrida no dia 11.


Henrique Ventura Romano - Direito noturno 


 

 

 O Marxismo na Ciência Jurídica


A introdução do pensamento marxista na formação de juristas porvindouros pode operar como um instrumento teórico amplificador da percepção da função e do impacto do direito no alicerce da sociedade, especialmente em termos de estratificação social, poder de influência e dominação. 

Karl Marx e Friedrich Engels argumentavam sobre a consolidação da legitimação e manutenção dos interesses da classe dominante através do artefato da legislação, o que implica a imparcialidade inevitável do direito. Dessa forma, compreender tal perspectiva pode provocar a reflexão nos futuros juristas acerca de suas ações no sistema jurídico legal, e como essas podem perpetuar ou desafiar as hegemonias e desigualdades vigentes. A perspectiva marxista pode proporcionar uma atuação equitativa dentro da concepção de "justiça", uma vez que provoca o desmascaramento da subjugação de determinados grupos a outros e expõe a realidade de classes, comunidades e gentes que são objetos de exploração. 

Excedendo os limites teóricos, é possível empregar os princípios marxistas na atuação de um(a) jurista ao engajarem-se com formas de advocacia, legislação e arbítrio que visam transformações sociais, aprimoramento das condições básicas de vida e/ou sobrevivência ou ampliação dos direitos individuais e coletivos - muitos dos quais previamente previstos na Constituição Federal e declarações internacionais das quais o país é signatário.  Movimentos que muitas vezes são tidos enquanto revolucionários por uma aristocracia/burguesia hegemônica conservadora como a luta por reforma agrária, defesa dos direitos trabalhistas ou reinvindicações de políticas públicas que visem redistribuição de renda como forma de reduzir a exorbitante desigualdade socioeconômica e a miséria são exemplos da aplicação de um ideal embebido pela filosofia marxista, que podem se beneficiar com a atuação de um jurista, mas são, sobretudo, formas humanitárias de convívio em sociedade.  

Assim, ao integrar o marxismo, bem como as demais ciências sociais no ensino das ciências jurídicas, proporciona-se aparatos teóricos e aptidão cognitiva para a reflexão acerca do papel do direito no corpo social, dos beneficiados e dos desprezados e da possibilidade do uso do mesmo como instrumento de justiça, equidade e mudança social

Ana Luna

Direito Noturno - 1° Ano 







A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COMO FATO SOCIAL COTIDIANO

 




Relevância atual da Ideologia Alemã.

 A Ideologia Alemã, obra de Karl Marx e Friedrich Engels, é um texto fundamental para compreender o materialismo histórico e a crítica ao idealismo hegeliano. Nela, Marx e Engels argumentam que a consciência humana e as ideias são moldadas pelas condições materiais e sociais, e não o contrário.   

 Contextualizando com a sociedade atual, podemos observar que muitos dos conceitos discutidos na Ideologia Alemã ainda são relevantes. Por exemplo, a ideia de que a infraestrutura econômica de uma sociedade influencia sua superestrutura política e ideológica pode ser vista na forma como a tecnologia e a globalização moldam as relações de poder e as ideologias predominantes hoje. A noção de alienação, também explorada na obra, é particularmente pertinente em um mundo onde o trabalho muitas vezes parece desconectado do sentido pessoal e coletivo. A crescente automação e a precarização do trabalho podem ser vistas como manifestações modernas da alienação que Marx e Engels descreveram no século XIX. Além disso, a crítica à divisão de classes e à luta de classes permanece central para entender as tensões sociais contemporâneas. As disparidades econômicas e a concentração de riqueza são questões que continuam a gerar debate e conflito, assim como previsto pelos autores.

Em suma, embora a sociedade tenha mudado significativamente desde a época de Marx e Engels, muitos dos princípios articulados na Ideologia Alemã ainda oferecem uma lente através da qual podemos analisar e compreender os desafios e dinâmicas da sociedade atual. A obra nos convida a refletir sobre como as condições materiais influenciam as ideias e comportamentos, e como, por sua vez, podemos trabalhar para transformar essas condições em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.

Igualdade e Judiciário, sinônimos ?

 

 Marx, sociólogo alemão, em seu livro Ideologia Alemã, vê o direito como forma de suprimir demandas da evolução do homem, para ele o direito é a maior expressão do que é liberdade. Contudo, um mundo capitalista e liberal estabelece um direito idealista e positivista que propõe "todos são iguais perante a lei ", porém isso não se conclui na realidade, logo, conforme Marx, somos rodeados por uma sociedade construída em exploração, dominação e lutas de classes. Assim, essa falsa ideia de igualdade reflete-se no mundo jurídico, em que até entre os próprios jurista ocorre a existência de relações verticais de subordinação e expressão. 

    Nesse sentido, é possível notar exemplos dessa realidade que Marx crítica na palestra feita pelo Centro Jurídico Acadêmico de Direito da UNESP, em que através de suas experiências e relatos 4 palestrantes formados em direito exemplificam como o meio jurídico e legislativo pode, em muitos casos, conter opressões, como homofobia, racismo e machismo e citam suas lutas diárias. Portanto, para Marx o único modo de superar a subordinação existente no meio jurídico e social, são as lutas de classe. Desse modo, o direito como espelho da dialética é responsável por constantes modificações, para enfim formar uma nova síntese e seria essa instrumento de superação das opressões que os juristas palestrantes sofreram e sofrem. 

    Conclui-se, necessário discutir as relações no meio jurídico, em razão de que apesar de ser transformador social, também sofre com as relações que ele mesmo visa modificar em nossa sociedade. Além disso, a ausência de discussões sobre as relações de subordinação no meio jurídico devem ser ponto de discussão, em virtude de que somente através da conscientização as lutas por uma reforma acontecerão.

Marxismo na formação jurídica.

 O marxismo não é tradicionalmente associado à prática jurídica, uma vez que considera o Direito como uma superestrutura, que reflete os interesses da classe dominante e, assim, reduz a prática jurídica tradicional, além da ausência de uma Teoria do Direito propriamente dita. Contudo, o marxismo pode auxiliar a formação jurídica ao incentivar uma análise sociológica baseada nas relações de produção e, por meio desta, melhorar a relação de compreensão entre o direito e a sociedade capitalista atual.
A visão de Karl Marx sobre o Direito contribui para a concretização dos valores da sociedade em seu conjunto, não apenas os interesses de uma classe dominante, o que pode ser essencial para a formação teórica do aluno de direito e para uma futura atuação profissional que seja crítica e reflexiva. Desse modo, ao estudar Marx, os futuros juristas podem começar a entender o Direito como um processo dinâmico e contestar sua estratificação. Nesse sentido, juristas com essa formação estão melhor equipados para identificar e desafiar as desigualdades e injustiças sistêmicas, promovendo assim uma prática jurídica que não apenas interpreta a lei, mas também contribui ativamente para a transformação da realidade social.
Portanto, embora o Marxismo não seja tradicionalmente associado ao Direito, ele pode oferecer um conjunto robusto de ferramentas analíticas e críticas que são inestimáveis para a formação de juristas. Essas ferramentas permitem uma compreensão mais profunda das estruturas sociais e econômicas que moldam as leis e as instituições jurídicas. Assim, os juristas são encorajados a ir além da aplicação mecânica das normas, buscando uma atuação que esteja alinhada com os ideais de justiça social e igualdade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, exemplificado de forma precisa pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir) da UNESP.

Quem "pensa, logo existe"?

    Em seu livro, "O discurso do método" de 1637, Descartes declara que a primeira verdade absoluta é a de que: "eu penso, logo existo" e que o ser humano existe pois sua essência ou natureza consiste no pensar, que é distinta da natureza corporal. Porém, a premissa da veracidade de sua existência só poderia ser possível com a presença de um Ser perfeito, Deus, e que tudo o que existe em nós se origina dele.

     Em outra análise, Mills introduz o conceito de Imaginação sociológica, que consiste na qualidade de espírito que ajuda as pessoas a usarem a informação e a desenvolver a razão. E, desse modo, compreender a estrutura da sociedade moderna e o sentido social e histórico do indivíduo na sociedade.

    Grada Kilomba disserta sobre a colonização do conhecimento e o racismo dentro da academia. Dessa maneira, ela demonstra como não há uma abertura de espaço para os negros falarem, se tornando subalternos silenciosos pelas estruturas de opressão. Além disso, o conhecimento negro é relativizado e considerado "não científico" ou "muito pessoal", por não se encontrar dentro dos padrões do academicismo tradicional, que é eurocêntrico.

    Portanto, como a população negra pode ser considerada existente, conforme afirma Descartes, se ela não tem oportunidade de ser escutada pelos que estão no poder? Como pode o sujeito negro deixar de ser invisibilizado, silenciado e inferiorizado?

    Kilomba, vê na margem, em contraposição ao centro dominado pela branquitude, um local que origina a criatividade, possibilidade e resistência. Mas, a autora diz que é preciso criar novos papéis fora dessa ordem colonial e entrar na luta como sujeitos e não como objetos.


Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso

 Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso.


Karl Marx, um dos pensadores mais influentes do século XIX, deixou um legado intelectual profundo que continua a ressoar nos debates contemporâneos sobre política, economia e sociedade. Sua análise crítica do direito e da religião revela uma visão penetrante sobre a condição humana e suas relações de poder.

O direito, para Marx, não é um fenômeno neutro, mas sim um reflexo das relações de classe na sociedade capitalista. Ele argumentava que as leis são moldadas para proteger os interesses da classe dominante, perpetuando assim a exploração e a desigualdade. Sob o capitalismo, o direito é visto como uma ferramenta de opressão que legitima a propriedade privada e a exploração do trabalho. Marx desafiou a ideia de que o direito é uma instituição imparcial, demonstrando como ele é usado para manter a ordem social existente, mesmo que injusta.

Da mesma forma, Marx criticou a religião como uma forma de ilusão que aliena o ser humano de sua própria essência e o mantém subjugado às estruturas de poder. Ele descreveu a religião como "o ópio do povo", uma força que entorpece as massas e as impede de reconhecer sua própria exploração. Para Marx, a religião é um reflexo das contradições e injustiças da sociedade, oferecendo consolo espiritual em vez de confrontar as condições materiais que geram sofrimento humano.

Ao analisar o direito e a religião, Marx revelou como essas instituições são usadas para perpetuar a dominação e a desigualdade. No entanto, ele também ofereceu uma visão crítica transformadora, sugerindo que a emancipação humana só poderia ser alcançada através da superação das estruturas sociais injustas que sustentam o direito e a religião.

Sendo assim, a análise de Marx sobre direito e ilusão religiosa não se limita a uma crítica superficial, mas oferece uma compreensão profunda das dinâmicas de poder que moldam a condição humana. Suas ideias continuam a inspirar aqueles que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária, onde o direito e a religião não sejam instrumentos de opressão, mas sim ferramentas para a emancipação e a realização plena do potencial humano.


João Vítor de Oliveira Paula

Direito 1º ano - noturno

sábado, 20 de abril de 2024

 A ideologia alemã como fomentadora material da corrosão do caráter

  O capitalismo sempre se configurou como um sistema político, econômico e social que valoriza o indivíduo em detrimento da comunidade que o cerca. Independentemente da fase que se classifica, podendo ser esta comercial, industrial, financeiro ou informacional, o indivíduo visa o objetivo máximo do jogo da vida: o lucro. Claro, as fases do modelo, como já explicitado, foram alterando-se conforme a contextualização histórica, mas como modelo vigente apresenta-se a faceta neoliberal e informacional, a qual é caracterizada pela fluidez das relações sociais e econômicas na sociedade e no mercado de trabalho. Com isso, pode-se enfatizar o conceito de meio técnico científico-informacional, o qual explica que as dinâmicas de fluxos de informações controlam as visões constituintes do poder atual. Ora, se os tempos apresentam-se como favoráveis ao poderio dos dados, então o contato físico, junto à relevância da convivência de organização, perdem poder num meio propício para a constituição do egoísmo, divergindo da harmonia social que poderia definir ordem e bom senso numa sociedade que é precarizada em empatia. Assim, observa-se a importância das ideias materialistas de Marx e Engels em "A ideologia alemã", já que a obra retrata a inserção do papel da concretude no fato a qual influenciará na ideologia preponderante em determinado cenário. De acordo com a autoria, num dos trechos ressaltados, determina-se a relevância do papel da homogeneização de produção global com o intuito de converter cada potência em seu respectivo império. Logo, define-se a Divisão Internacional do Trabalho de acordo com as condições reais apresentadas como consequência da exploração aflorada, já que a história é traduzida desta forma: exploradores e explorados.

 Seguindo tal análise, é fácil de se entender a regra operacional da globalização: englobar como forma de inserção cultural. Afinal, cada acontecimento no mundo é registrado e disseminado a todos em pouco tempo via comunicação por internet e outras tecnologias mais. Todavia, a inserção almejada resulta em contradições pois, ao mesmo tempo que a ideia se torna heterogênea, a cultura é homogênea, já que só se destaca aquela que tem poder de influência por meio das condições de produção, ou seja,  as potências econômicas. Então, como já mencionado anteriormente sobre a autoria dos pensadores germânicos, as invenções providas dos grandes centros capitalista tornam-se universais e predominantes independentemente de seu fim principal; aliás, tão independentemente que mesmo sendo "(...) uma máquina que, na Índia e na China, roube o pão a milhares de trabalhadores e subverta toda a forma de existência desses impérios (...)", será considerada o essencial por vir do padrão preestabelecido da Divisão natural do mercado.

 Desta forma, recorre-se não só ao egoísmo presente nas relações, mas à falta da essência verdadeira de cada indivíduo que, mesmo não trabalhando em conjunto, demonstra uma falsa afinidade social. Ora, o indivíduo tem a oportunidade de vivenciar experiências inovadoras do sistema de produção fomentadas no período toyotista, cujo princípio é a acumulação flexível permitida pelo capitalismo. Logo, de vez ser realizado um trabalho mecânico e alienador, segundo tradição fordista, o trabalhador sente-se livre por participar das etapas do processo de produção, além de ter a falsa ilusão de autonomia. Como consequência, cada pessoa enxerga a outra não como membro da mesma corporação de ofício, mas como rival, pois como já foi elucidado: o indivíduo produz no ritmo necessário (just-in-time), mas o destaque individual no meio profissional dependerá essencialmente desta produção. Em decorrência disso, os valores humanos são contaminados, como a lealdade e a fraternidade, por exemplo, já que a concorrência ilimitada não permite acesso à preocupação alheia. Desta maneira, o caráter não só profissional, mas pessoal, é afetado, estando sujeito a uma "corrosão", como conceituado pelo filósofo Sennet. Todavia, o irônico, mas também trágico fato causal das mazelas, é que o trabalhador é uma vítima do sistema pois, mesmo passando por tudo, o que resta é a verdade, como já demonstrado na obra "A corrosão do caráter": "Um consultor que administrou um recente enxugamento de funcionários na IBM declara que, tão logo, os empregados compreendem que não podem contar com a empresa, pois são negociáveis"

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915


   

Direito e marxismo

 Partindo do pressuposto de que a história nada mais é, segundo o pensamento de Karl Marx, o conflito existente entre as classes sociais vigentes, sendo estas constituídas pela detentora do poder do status quo e aquela submissa aos ditames das forças de produção, então cabe ao direito o exercício de mudança das convicções consolidadas ao analisar as bases da estrutura e modificá-las de acordo com as noções de subversão das relações de exploração. Ora, se o materialismo histórico-dialético configura-se como método de análise social, ou seja, é configurado para a compreensão das amarras realizadas entre a classe dominante e a classe explorada, logo é compreendido que a realidade depende de quais forças estão em interação dependendo do momento historiográfico discutido, já que ao mesmo tempo que a luta de classes é modificada em determinados períodos históricos, a política baseada nas normas correspondentes também muda para se adaptar às condições preestabelecidas por aqueles que detêm o poder. Assim, nota-se a importância do meio jurídico como agente definidor dos fatos sociais presentes em cada contexto analisado.

 Observa-se, portanto, que as modificações das ideias do ser humano são alteradas segundo o ambiente ofertado. Deste modo, o meio material influencia para que o idealismo seja constituído, e não o contrário. Observa-se, por exemplo, que a constituição da propriedade privada por meio da expropriação das terras comunais na Inglaterra permitiu a consolidação da ascensão da classe burguesa na modernidade, ofertando aspectos materiais propícios para a Revolução Industrial e o consequente imperialismo que estaria por vir. Da mesmo forma, o processo de servidão no feudalismo ocorreu graças à descentralização política e administrativa dos reinos da europa ocidental, propiciando concentração de poder nas mãos de latifundiários os quais organizavam a própria estrutura política. Assim, comprova-se que a historização dos conflitos, através da dicotomia entre classes, é realizada com eficácia, sendo levada em consideração, da mesma forma, o direito como instrumento conciliador e segregador para a atuação de tal condição material, independentemente se este for consuetudinário, jurisprudencial ou positivista, tendo em vista que a importância se demonstra pelo fato deste aspecto ser moldável segundo os ditames dominantes.

 Assim, ressalta-se a importância da formação do jurista contemporâneo ao estabelecer as convicções necessárias para que o modelador das leis esteja consciente da exteriorização existente na sociedade. Perante a isto, exemplifica-se tal necessidade ao explicitar a política brasileira como objeto de manutenção de estruturas conservadoras as quais valorizam a importância do preconceito e desigualdade como cerne das questões reais do país, sendo a realidade propícia para que haja uma valoração da consciência dominante. Porém, com o discernimento marxista, o jurista consegue distinguir aquilo que é taxado como "natural" daquilo que é construído de modo a operar a contextualização histórica, tendo em vista a solidificação de vantagens pessoais; afinal, o desmantelamento da educação, a falta de segurança pública, os atentados às minorias e o descaso para com a preocupação ambiental não são formas de definir os rumos da realidade segundo às condições materiais apresentadas dos meios de produção, e que cabe às normas jurídicas renegar ou aceitar tais atos? O jurista marxista sabe a resposta e realiza o acompanhamento, tendo em mente que a ditadura dos costumes empregados não são cadavéricos, mas sim reajustados de acordo com a realidade favorável das condutas sociais.

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915

A dificuldade do equilíbrio entre produção e educação

Richard Sennett realiza em sua obra “A corrosão do caráter” uma comparação entre o homem moderno e seu antecessor no mercado de trabalho e nas suas relações sociais, o que, segundo Marx e Engels, em “A dialética alemã”, estão diretamente interligados. Sennett enfatiza a forma como a modernidade e sua busca continua por maiores produções impedem a estabilidade e previsibilidade, além impossibilitar as relações de longo prazo entre os indivíduos baseadas na confiança.

Marx aponta que a definição do que é o individuo depende das condições materiais que ele possui e, em uma realidade moderna que convive com a maximização da produção, esse individuo passa a buscar essa produtividade também. O modo de vida passa a ser determinado pela produção, tornando as relações sociais de curto prazo, por serem mais vantajosas em um ambiente de constantes mudanças e rotatividades de cargos e funções.

Sennett evidência as dificuldades que um pai encontra na educação e convivência com seus filhos. Em busca de melhores condições de vida, ele se vê obrigada a trabalhar longas horas e, nesse período, perde o desenvolvimento e o crescimento de seus filhos. A pressão pela produtividade leva aos questionamentos sobre os valores e como deve-se educar os novos sujeitos sociais dentro de uma moral que vem sendo trocada por relações superficiais e transitórias.

Percebe-se que os questionamentos de Sennett quanto as preocupações do homem moderno são fundamentados e esclarecidos por Marx e Engels e sua relação dos modos de produção com a forma de vida desses indivíduos e o que eles são. A necessidade contínua de mais produção e o crescente caráter transitório e temporário das relações de trabalham transformam as relações sociais e o cotidiano dos indivíduos. Não há mais previsibilidade e segurança em um emprego, tudo se tornou a curto prazo, imediatista, e o homem moderno tenta conciliar essa realidade com seus valores.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

Marxismo como fundamento da construção de decisões jurídicas

 

Karl Marx, crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações e os modos de produção.

Outra de suas críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos” em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.

Em meio a tantas ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais igualitário.

Por fim, a principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem mais relevantes do que o real e o científico.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

sexta-feira, 19 de abril de 2024

A atualidade do marxismo no campo jurídico

 O método materialista histórico, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels em seus mais diversos escritos, compreende que as relações sociais são determinadas por uma luta de classe em que uma, sendo dominante, exerce o poder de opressão sobre a outra, considerada dominada. Esse processo não é estanque, está sempre em movimento, já que, a partir da concepção dialética (esquematizada por Hegel, mas reelaborada pelo pensamento marxista), a síntese, formada do embate entre a  tese e a antítese, faz com que a sociedade esteja sempre na iminência de revoluções que destronem o status quo vigente.

Na área jurídica, observamos que, por exemplo, esse embate entre classes acontece acerca dos direitos e deveres da população de uma determinada sociedade. Enquanto há advogados, juízes e juristas que perpetuam, através da interpretação de leis, um viés machista, homofóbico, racista e preconceituoso sobre o ordenamento jurídico, existem aqueles que, em contraposição à logica patriarcal e capitalista, lutam para que pessoas pertencentes à classe oprimida tenham a garantia e ampliação de seus direitos. Ao entrarmos em contato com o noticiário contemporâneo, nos deparamos com uma atuação organizada e massiva do primeiro grupo, gerando a interpretação de que não há espaço para os representantes da classe operária e suas intersecções, em especial os identificados com o marxismo, mas ao ver a organização destes em debates, simpósios e demais atividades acadêmicas, compreendemos que o ideal socialista ainda está em atividade.  

A palestra do CADir (Centro Acadêmico de Direito da UNESP do campus de Franca), ocorrida no dia 11 de Abril de 2024 em comemoração aos 30 anos da agremiação, é um exemplo recente de como o marxismo está presente no âmbito jurídico. Os palestrantes, 4 pessoas que já passaram pelo centro acadêmico, compartilharam suas vivências políticas pós-vida universitária na defesa de direitos de uma população inserida, no contexto da luta de classes, no lado oprimido dentro do processo capitalista de modo de produção, desde o ativismo em favor da população LGBT até a atuação como político. Dessa forma, o encontro acadêmico propiciou um retrato de como o socialismo pode ser aplicado na atuação do jurista nos mais diversos campos de forma factível e materialista, afastando a falsa impressão ideológica do marxismo que parte da sociedade possui.


Daniel Nobre Fernandes da Silva  RA: 241221072


 A aristocracia científica e o espaço do conhecimento no âmbito social contemporâneo. (A ciência e a imaginação sociológica).

O renascimento cultural e urbano no início da Idade Moderna ressuscitou o conhecimento científico na sociedade clássica até então submersa na cultura religiosa medieval. Paradoxalmente, na era contemporânea, esse fenômeno se apresenta às avessas: uma sociedade evoluída no que tange ao progresso científico, no entanto, carente de senso crítico. Nesse viés, a curiosidade capaz de gerar revoluções da intrínseca ao ser humano foi substituída, infelizmente, pelas crendices populares largamente disseminadas nos meios sociais. Assim, o papel da ciência no mundo contemporâneo está em processo de defasagem.

Em princípio arguitivo, é nítida a relevância do progresso técnico para a sanidade do homem. No contexto da antiguidade clássica, o célebre filósofo grego Aristóteles foi um dos primeiros a executar a ciência natural em sua forma mais crua por meio da aplicação do método científico e da Teoria das Quatro Causas. Em ampliação, as heranças do anseio pelo conhecimento levaram a humanidade à evolução técnica tangível no contexto hodierno ao possibilitar, gradualmente, condições sadias de existência para o coletivo resultantes do progresso nas pesquisas das diversas áreas do conhecimento. Logo, é evidente que a ciência está no cerne da evolução antrópica.

No entanto, a alienação social resultante da precarização do alcance da ciência no mundo contemporâneo denota o caráter quase aristocrático do acesso ao conhecimento. Tal fenômeno é ilustrado na célebre obra “Campo Geral” de João Guimarães Rosa, na qual o protagonista, Miguilim, é constantemente discriminado durante o enredo e considerado “abobado” e “imprestável” devido às suas limitações de caráter corporal. Fora da ficção, muitos, assim como Miguilim, são vítimas das crenças populares e valem-se de informações equivocadas para solucionar questões de caráter científico; infelizmente, em muitos casos, essas fontes disseminam falácias prejudiciais ao bem coletivo, ocasionando uma crise informacional decorrente do apagamento do conhecimento sistematizado no âmbito social.

Portanto, fica claro que a ciência exerce um papel ambivalente na esfera coletiva porque, ao passo que ela é vital para o bem-estar da humanidade, o acesso a ela se restringe às elites intelectuais. Por conseguinte, infere-se que a Filosofia Aristotélica está fadada ao apagamento no momento em que os “Miguilins” são privados do saber científico. Dessa forma, a humanidade urge por um renascimento da ótica científica.


Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista e este é de extrema importância. Isso, porque é inegável a relevância da perspectiva marxista para a reflexão sobre as desigualdades sociais e econômicas, assim como para identificar formas de combatê-las, destacando a influência da luta de classes na vida de toda a sociedade. A busca pela igualdade deve ser o foco do que é fazer justiça e, por isso, está ligada à formação e à atuação jurídica. Além disso, essa mentalidade se associa de forma intrínseca à área de formação e atuação do jurista, pois, segundo Marx, cabe ao método a compreensão da realidade para que seja possível transformá-la, refletindo um pensamento prático e empirista, assim como a ciência do direito, que também possui um caráter prático.


Essa relação entre o jurista e o pensamento marxista pode encontrar espaço nos movimentos estudantis, os quais lutam por maior representatividade e, principalmente, por igualdade, muitas vezes sob a influência do marxismo, que enxerga a realidade como um movimento permanente. Grupos como o CADir, a União Estudantil e o Afronte levantam questões extremamente relevantes para a vida do estudante, incluindo a do jurista. São movimentos que visam à transformação e à melhoria das condições de vida, estimulando a crítica e a não conformidade. Esse caráter transformador fica evidente na palestra organizada pelo CADir, que trouxe representantes de diversos caminhos possíveis a serem seguidos pelos juristas, demonstrando na prática essa busca por mudança através do próprio direito, do ativismo e da política.


Vale ressaltar que o caráter transformador e marxista do pensamento que se pode ter nesses movimentos citados não precisa se limitar ao ambiente universitário, mas também pode e deve ser aplicado no campo profissional do jurista. A luta de classes e as condições materiais de existência devem ser levadas em conta como princípios da sociedade em que vivemos e, portanto, devem ter lugar nas considerações e reflexões na área do direito. 

 

Raquel Freitas Colaço- 1º ano noturno

 

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

        As contradições da sociedade capitalista são de conhecimento geral e as consequências desse sistema econômico colocam em evidência a necessidade de um pensamento crítico, sendo de viés marxista ou não. Tais contradições foram expostas na Semana Inaugural de Direito, na qual temas como acesso a terra, direitos de minorias representativas e violência – de gênero até da abordagem policial – contribuíram para pensar o Direito como instrumento de justiça social e defesa das classes menos favorecidas.

      Dessa forma, o Marxismo pode se colocar como base teórica para o jurista fundamentar-se, uma vez que ela é uma corrente teórica que tenta promover uma sociedade mais igualitária e justa. No entanto, sendo o Direito um campo muito diversificado, as aplicações da teoria marxista devem ser tratadas em questões que afetam diretamente a sociedade – como direito do trabalho, direitos humanos, direito ambiental e direito de propriedade –, buscando, dessa forma, uma mudança social.

     Somado a isso, o pensamento marxista deve servir de estímulo não só para que mudanças sociais realmente se concretizem, mas também para evitarmos utilizar a dogmática jurídica a todo o tempo. As interpretações da realidade não devem ser baseadas unicamente nos padrões da norma jurídica, mas sim no pensamento crítico do jurista, que deve relacionar a compreensão da realidade social e os preceitos jurídicos. No entanto, é preciso ressaltar a dificuldade do acontecimento de mudanças realmente radicais por meio das instituições jurídicas se não houver uma seleção mais eficaz dos magistrados. Os juristas devem, necessariamente, conhecer o contexto histórico-social do meio no qual se insere, pois, todo fenômeno jurídico está ligado às relações de classes. Nada está imune à dinâmica social e, assim afirma Karl Marx em "Contribuição para a Crítica da Economia Política": "A produção das ideias, das representações e da consciência está inicialmente entrelaçada com a produção material."

Marxismo e a esfera jurídica

Em primeiro lugar, é necessário compreender de que modo a sociologia marxista interpreta a posição do homem no mundo e a sua intrínseca relação com o desenvolvimento social e a contribuição para o progresso da sociedade civil em âmbitos político e econômico. Para Karl Marx, a ciência sociológica estaria ligada a uma concepção materialista da história, de modo que a dialética materialista, ou seja, as condições materiais de existência, seria o ponto de partida da humanidade. Assim, em contraposição ao idealismo alemão, o marxismo possibilita a ascensão da óptica do indivíduo como único ser vivo capaz de produzir e aprimorar os meios de produção.

Diante disso, as contradições engendradas pelos meios de produção, como a relação entre capital e trabalho, teriam como plano de fundo o Direito: reflexo da condição dos meios de produção e expressão das relações de produção anteriores. A ascensão dos direitos pós-abolicionistas, por exemplo, refletiu não apenas a transição do modo de produção escravista colonial para o capitalismo, mas também a recém mudança de pensamento no plano jurídico. Ainda que não houvesse grandes avanços que garantissem, na realidade, segurança jurídica, a substituição da legislação que amparava e constitucionalizava a escravidão pela garantia de direitos fundamentais ao ser humano aniquilou a legitimação de um sistema retrógrado e bárbaro.

Sob esse prisma, o jurista encontra, na utilização da lógica marxista, a missão de construir uma formação profissional que esteja comprometida com a realidade social e o contexto histórico que nela está inserido. Para Karl Marx, o Estado é uma expressão apenas da classe burguesa, que detém a perpetuação do poder nas mãos da elite e a ilusória representação universal do interesse coletivo. Assim, o papel do jurista, que deve manter a consciência de atingir o objetivo máximo do Direito, que é a justiça e a harmonia social, é de transformação, a partir da visão crítica, racional, acessível e objetiva, distanciando-se do idealismo que perpetua estruturas opressivas, excludentes e desiguais.

Portanto, a visão marxista no meio jurídico é de grande relevância, na medida em que proporciona a compatibilidade entre realidade social e o estudo do Direito, impondo a necessidade da conquista da emancipação humana e o fim da exploração entre indivíduos e da miserabilidade engendradas pelo capitalismo. Desse modo, o mundo igualitário presente no discurso burguês seria verdadeiramente atingido, quebrando-se a utopia e a alienação com a inovação de um Direito que visa o estudo da realidade e, consequentemente, a formulação de leis que atendam o desejo da coletividade e visem o bem comum.


Caroline Garrido Portella / 1°Ano Direito Noturno / RA: 241224391

O capitalismo flexível - uma análise crítica do trabalho a partir de Marx e Sennett

    Karl Marx em “A ideologia alemã” destaca a fixação da atividade social como um tipo de dominação presente no desenvolvimento do capitalismo, e como um aspecto fundamental que marca a vida do indivíduo. Para Marx, a divisão do trabalho acentua a diferença/contradição entre interesse particular e interesse coletivo. É visível que o sociólogo destaca a “cooperação” forçada, não voluntária do indivíduo. Além disso, na visão de Marx, cada um tem uma atividade exclusiva que lhe é imposta, que limita a sua atuação, sua criatividade e suas percepções individuais em prol do interesse coletivo. Dessa forma, há um sacrifício por parte do homem enquanto “ser social”. Marx destaca:

[...] O trabalhador só se sente, por conseguinte e em primeiro lugar, junto a si [quando] fora do trabalho e fora de si [quando] no trabalho. Está em casa quando não trabalha e, quando trabalha, não está em casa. O seu trabalho não é portanto voluntário, mas forçado, trabalho obrigatório. [...] (MARX, 2004, p. 82-83)

    Sob esse viés, a obra “A corrosão do caráter” de Richard Sennett denuncia muito bem a visão do trabalho em uma sociedade capitalista cujo labor tem o objetivo de “servir à família”, ascender socialmente, conquistar status – objetivos esses que somos coagidos a alcançar e em decorrência, fazemos o próprio sistema capitalista perpetuar-se. Em contraposição a Marx, Sennett destaca a flexibilização do trabalho, no que se refere a falta de fixação da tarefa, ao dizer que “Rico não tem um papel fixo que lhe permita dizer aos outros: “É isto que eu faço, é por isso que sou responsável”. No entanto, essa flexibilização, não só do trabalho, mas também do tempo, leva a corrosão do caráter pois este também é flexibilizado. Rico é um homem que vê os valores de confiança, solidariedade e lealdade serem corroídos pelo capitalismo flexível.

    Assim, o sacrifício do “ser social” indicado por Marx é representado nos dias de hoje não só pela exigência do mercado nas tarefas de curto-prazo – que se traduzem com o ataque a burocracia e a disciplina do tempo (esta também apontada por Sennett) –, mas também pela renúncia a criação de laços fortes com as pessoas. A “liberdade” promovida pelos patrões, através da flexibilidade, e sentida com o tempo pelo trabalhador, logo faz este notar que os vínculos duradouros com os colegas de trabalho não são relevantes ao sistema capitalista. As tarefas devem ser realizadas apenas em prol da coletividade, dos ganhos do próprio capitalismo – não há espaço para o desenvolvimento de relações emocionais e sim para a superficialidade.

     Com isso, podemos concluir que a valorização da flexibilidade, aliada a perda de caráter dos homens, representa a decadência do sucesso profissional e pessoal a longo prazo. A “liberdade” sentida é uma ilusão criada para movimentarem as empresas e beneficiar a ordem capitalista, em prejuízo do trabalhador, o qual reconhece a falta de objetivo em suas ações no trabalho, além do constante pensamento de insucesso no ambiente corporativo e no pessoal.

Influência do meio material sobre o indivíduo.

    Ao relacionar o livro "A ideologia alemã" de Marx e Engels com a situação de Rico na obra "A corrosão do caráter" de Richard Sennett, observa-se que Enrico, com a acumulação física e material, adquiria sentido à sua vida. Além disso, o ambiente, o próprio meio em que estava inserido regia sua personalidade, caráter, comportamento, forma de agir e seus costumes, ou seja, o modo de vida citado por Marx. 

   No âmbito capitalista, o indivíduo cria uma intensa relação entre sua produção e sua vida, e com o acelerado mercado contemporâneo, é nítida a perca da individualidade e confiança causada pela constante movimentação e instabilidade das relações do mercado. Nesse cenário, Sennett cita a impaciente condição de capital, na qual o retorno do investimento é o que importa, e nada mais, criando assim, um cenário de insegurança em todos os âmbitos. Sendo assim, a lealdade e o compromisso mútuo demoram para se estabelecer no caráter dos indivíduos, o que quebra os laços pessoais.    

   Ademais, em um ambiente transitório e diverso, a alienação vinda da classe superior, enunciada pelo marxismo, afeta todos do meio ali presente, criando padrões de comportamento incoerentes com a realidade em que estão inseridos, incluindo preconceito, intolerância e opressão. Aquilo que era pertinente à personalidade individual se tornou estático, preso a uma afirmação de valores impostos num cenário capitalista globalizado e estabelecido. De tal modo, cria-se uma contraposição entre caráter e experiência temporal, a qual é muito válida.

   Portanto, a atividade dos homens no capitalismo são uma verdadeira manifestação de suas vidas, ligados a como são produzidas e os meios utilizados são intrinsecamente correlacionados ao modo de vida em todos os aspectos no contexto capitalista.

Autor: Arthur Fernando Bento Costa          1º Ano - Noturno

RA: 241224659