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domingo, 6 de novembro de 2011

As raízes do direito contemporâneo

Tema: O espaço do sagrado no direito atual

Embora a religião e a política sejam estruturas sociais irracionais, são de extrema influência na sociedade, e por isso, impregnaram e ainda impregnam as possibilidades de racionalização do direito.

O Direito descende da justiça popular, a qual, nos primórdios da humanidade, era organizada em torno de um clã (geralmente ligado ao grau de parentesco) e que possuía um líder sacerdotal, que pode ser comparado à função de um juiz nos dias de hoje.

Fica claro que a relação entre as normas religiosas e as normas jurídicas varia de acordo com a influência da Igreja no Estado, e que, na justiça popular predominam “sentimentos concretos” baseados nos valores e princípios éticos e religiosos. Sendo exatamente desse conceito, de justiça popular, o qual o direito atual tenta afastar-se, com a finalidade de não agir de modo injusto, atendendo apenas aos interesses de determinado grupo.

Antigamente o conceito de justiça, como já dito, era baseado em princípios morais, éticos e religiosos, e, por isso, não eram necessários acordos, contratos, provas, perícia, depoimentos testemunhais, etc. para que o direito fosse garantido e um fato ocorrido realmente provado, já que se possuíam como ferramentas para assegurar tais direitos às ações divinas e, consequentemente, às maldições divinas para aqueles que desrespeitassem as regras estabelecidas.

Entretanto, com a ascensão da burguesia e o advento do capitalismo, tal grupo passa a exigir um direito mais concreto, que realmente fosse capaz de apresentar garantias, estabilidade, tranquilidade e pré-visibilidade dos cálculos a eles. Sendo, a partir de então, o momento em que o direito passa a dar mais valor aos atos humanos e aos fatos concretos, tonando-se mais e mais racional, mas não deixando de lado as suas raízes morais e religiosas, a final, a religião ainda é uma estrutura de grande influência na sociedade moderna.

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