Diante das anteriores considerações, o que se percebe é que o direito pode ser caracterizado como uma ciência reativo-interpretativa da sociedade, tendo como objetivo máximo promover a ordem dentro da mesma e sofrendo fortes influências externas ao âmbito jurídico. A principal dessas influências na contemporaneidade é, com certeza, a da política.
É claro que a influência desse fator não se limita somente ao direito.No entanto, é notável como mostra-se forte no âmbito jurídico, um caso que mostra tal situação é o surgimento do ativismo jurídico: a organização dos grupos configura um fator facilitador para que seus apelos sejam "ouvidos" e consequentemente com que seus objetivos sejam mais rapidamente concretizados. Daí, por exemplo, nota-se que a política invade com força o âmbito jurídico (nesses casos, por meio do ativismo jurídico): representantes não raramente baseiam suas candidaturas a cargos públicos em bandeiras de grupos específicos da sociedade (ex: homossexuais, fiéis, etc). A política entra com a organização e os grupos com os interesses, um casamento que raramente zela pelo bem comum.
Pertinente seria também recordar que o ativismo jurídico é apenas uma das janelas oferecidas pelo direito enquanto ciência social para a entrada da política no meio jurídico. Existe uma enorme diversidade de artifícios para que tal processo ocorra, muitos dos quais fogem ao conhecimento prático e restringem-se somente aos técnicos da área (não é a princípio o caso do exemplo anterior). De qualquer forma, o que se pode concluir aqui é que o direito é uma ciência social penetrável em relação a fatores externos devido à sua própria natureza, e cabe tanto ao legislador quanto ao judiciário defenderem-se delas, procurando alcançar os mais altos níveis de abstração para que possam atuar da forma mais neutra e justa possível, atendendo de fato suas finalidades.
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