Durante muito tempo, o sagrado influenciou nas diretrizes que o Direito tomava – nas sociedades islâmicas, ainda é assim. Porém, com a concretização de um Estado laico, o Direito ganhou força própria, ainda que mantenha esse vínculo com o sacro.
Compreender a persistente manutenção desse vínculo é fácil, afinal a formação do Direito é reflexo da sociedade, e esta é repleta de crenças. Embora a ideia de uma ciência como o Direito vinculada a religiões parecer primitiva, a ideia de vê-lo desvinculado não é nada mais que utópica. O homem é um ser que necessita de crenças, inclusive aqueles que dizem nada crer acreditam na ciência, que seja.
Focando n cristianismo, é inquestionável que a Idade Média foi seu período de auge. Durante essa época, o Direito ficou submetido a ordálios de Deus segundo regras que “homens sagrados” impunham – o processo jurídico medieval era repleto de provas irracionais. A importância do Direito canônico para a formação do Direito atual, entretanto, é inegável.
A dessacralização do Direito é um jogo político – é necessário agradar a todas as partes (ou as mais influentes) da população. Mesmo aqueles países que são considerados como exemplo de Direito laico são regidos por religiões “mais racionais”.
Enfim, a racionalização do Direito, desvinculando-o à ideia de sagrado, ainda é um destino distante a ser alcançado. Mas ressalvas são feitas: enquanto, no Brasil, alguns assuntos como o aborto são evitados na legislação, outros como a união estável de gays clamam pelos holofots. O sagrado permanecerá no Direito enquanto for necessário aos políticos – representantes (ou bajuladores) da sociedade.
Nome: Jackeline Ferreira da Costa – 1º ano Direito Matutino
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