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terça-feira, 23 de agosto de 2022

ADPF 54 diante de Boerdieu

    O sociólogo francês Pierre Bordieu trouxe conceitos importantes não só para o Direito em si, mas também para análise da sociedade em seus aspectos gerais através de diversas vias. Para ele, o campo jurídico exerce um poder simbólico dentro do espaço social, isto é, impõe autoridade mesmo sem uso da força. Dessa forma, esse objeto estaria ligado às diferentes classes que, envolvidas nessa luta simbólica, querem instituir uma significação para o mundo de acordo com seus próprios interesses. O habitus, por sua vez, viria como uma predisposição dos indivíduos a agirem de determinadas formas, seja pela classe que fazem parte, seja por conta dos variados campos pelos quais passaram durante a vida.

    Nesse sentido, Boerdieu acredita que o Direito deve ser entendido como força autônoma diante das pressões sociais e necessita de resistência perante o instrumentalismo, ou seja, não pode servir às classes dominantes, o que não se mostra muito presente na atualidade, já que o campo jurídico, ainda hoje, é bastante limitado por inúmeras questões socioculturais.

    Desse modo, é possível partir para uma análise da ADPF 54 perante os preceitos do sociólogo. A Ação procurou resolver a polêmica a respeito do aborto de fetos anencefálicos que, antes do julgamento, não encontrava uma uniformização de opiniões jurisprudenciais. Tal fato ocorre, pois, nesta situação, dois espaços possíveis, concepção famosa de Boerdieu, passaram por um entrave: o conservador e o progressista. Enquanto os conservadores utilizavam-se do habitus religioso, acreditando que possuíam uma opinião universal, os progressistas refutavam os valores tradicionais por meio de outro habitus, atuando de maneira subversiva e neutralizante e valorizando o direito da mulher sobre seu próprio corpo.

    Radicalizando a ideia dentro dessa circunstância, o poder simbólico é claramente utilizado pelos conservadores para tentar manter princípios morais que a sociedade perpetua rotineiramente. Por fim, após muitos conflitos diante de visões antagônicas da sociedade, o que prova que o Direito não está afastado dessa realidade, a medida foi aprovada e reiterou o conceito do Direito como estrutura em movimento perpétuo.

    Fica claro, desse modo, que decisões como essa devem ser comemoradas, já que são resultados de lutas sociais e preveem a necessidade de adaptação da norma de acordo com sua historicização, como já dito por Boerdieu; mas, também, é extremamente necessária uma análise a fundo das motivações de cada uma das partes que lutam pelo seu campo e defendem seu habitus em meio ao convívio social, a fim de transcender esses posicionamentos ultrapassados e começar a se respeitar mais as lutas feministas de longos anos.

 

Núbia Quaiato Bezerra, Direito noturno. 

Breve análise do julgado relativo à ADPF 54 à luz de Bourdieu

 

O presente texto busca fazer uma análise sumária de alguns pontos levantados por ministros do Supremo Tribunal Federal no acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 à luz do conceito do espaço dos possíveis desenvolvido pelo filósofo Pierre Bourdieu, dando-se um enfoque a declarações feitas pelo ministro Marco Aurélio Mello e pela ministra Carmen Lúcia.

            É fundamental para esta análise lembrar o que diz Bourdieu a respeito do espaço dos possíveis: “obras jurídicas delimitam em cada momento o espaço dos possíveis”. Primeiramente, cabe observar que o conceito de espaço dos possíveis é bastante claro pela própria expressão, embora seja mais amplo do que ela talvez faça parecer: trata-se, grosso modo, do campo de possibilidades no que se refere à aquisição e manutenção de direitos dentro de uma determina realidade de exercício de poder.

Assim, é um ponto fundamental de sua visão sociológica o entendimento de que é necessário não reproduzir o erro tão prevalente no campo jurídico de ignorar o universo social em que o direito se reproduz e se insere.

Aplicando-se essa lógica ao julgado em questão, percebe-se a necessidade de se ter em mente todo o longuíssimo o histórico de subjugação do sexo feminino pelo masculino e de se considerar que, por meio das lutas sociais feministas, muitas conquistas foram obtidas no sentido de corrigir o desequilíbrio e as sequelas que ele deixou na realidade feminina, mas que o alcance desse ativismo ainda é assaz limitado. Em suma, trata-se de lembrar a dominação da mulher e de seu corpo pelo homem no contexto das relações de poder patriarcais que ainda persistem, embora um tanto mitigada em relação a momentos anteriores, no Brasil

A relevância do espaço dos possíveis fica visível na menção do Ministro Marco Aurélio às milhares de autorizações concedidas até então pelos juízes e tribunais de justiça para interrupção da gravidez em caso de incompatibilidade do feto com a vida extrauterina: a existência de precedentes, uma noção fundamental do direito, torna possível a ampliação ou diminuição desse espaço. Nesta ocasião, essa característica do campo jurídico favoreceu a reivindicação em questão.

Devemos analisar outro ponto relevante. É recorrente no decorrer dos textos das decisões o argumento de que sequer faz sentido falar em aborto no que se refere ao feto anencéfalo. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”, nas palavras de Marco Aurélio. Em outro momento, retorna o magistrado a esse argumento: “não é dado invocar o direito à vida dos anencéfalos. Anencefalia e vida são termos antitéticos”. A discussão ser feita nesses termos aponta para um espaço dos possíveis que não contempla, quando do advento do julgado em questão, a possibilidade de acesso irrestrito ao aborto: este só é possível quando se entende o direito da mulher à privacidade, à autodeterminação e, por extensão, a seu próprio corpo, como o elemento que deve balizar o debate, dado que ela é uma vida já constituída e, portanto, que se encontra em um patamar diferente da vida em potencial.

Por outro lado, é possível verificar um avanço no sentido da afirmação dos direitos das mulheres quando, tratando da possibilidade de aproveitamento dos órgãos do feto anencéfalo, que, conforme argumentam opositores da possibilidade reivindicada, ficaria prejudicada com a interrupção de sua gestação, o ministro declara que “A mulher (...) deve ser tratada como um fim em si mesma”, e não como um meio, um “instrumento para geração de órgãos”.

Por fim, merece destaque a citação por parte da ministra Carmen Lúcia, por meio das palavras do Professor Daniel Sarmento, da crescente judicialização da política na história recente do Brasil. Além disso, a magistrada lembra que a interpretação das normas legais se torna mais complexa conforme evoluções de natureza científica, tecnológica, moral e social engendram questões novas, revelando algum entendimento da posição defendida por Bourdieu.

Portanto, é possível apontar elementos que favoreçam uma interpretação otimista, ao menos no momento de elaboração desse julgado, do espaço dos possíveis da questão dos direitos reprodutivos e do acesso aborto, e ao mesmo tempo, é nítida a limitação do debate por alguns ângulos de argumentação que não privilegiam a dignidade humana da mulher. Assim, é certo que o acórdão indica a necessidade de avanços significativos, mas não há razão para se olhar para o cenário de forma demasiado pessimista.

 

Helena de Battisti Almeida - 1.º ano - Matutino

 

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

O direito como uma lógica ética e universal

 

Pierre Bordieu foi responsável por influenciar o entendimento do campo jurídico e suas configurações. Para o pensador, o espaço social é um espaço multidimensional, em que há diferentes campos sociais, relativamente autônomos, mas que são subordinados entre si – visto que as relações humanas sejam pautadas nas distinções funcionais. Ademais, o homem é predisposto a determinadas escolhas, de acordo com seus habitus – condição de classe do homem que é influenciada pelos diversos campos que ele ocupa e vaga ao longo da vida.

Ainda para Bordieu, o Campo Jurídico especifica duas lógicas determinadas: a lei e a doutrina, que, somadas a literatura científica e as jurisprudência, compõem e delimitam o espaço dos possíveis. Sob essa perspectiva, entende-se que o direito não transforma-se por si mesmo, como se fosse independente de influências externas, mas sim tem sua hermenêutica condicionada segundo o espaço dos possíveis.

Para uma compreensão prática do chamado Espaço dos Possíveis, realiza-se o estudo da ADPF 54. O documento é um julgado que discute sobre a possibilidade ou não da realização do aborto em casos de anencefalia do feto. Assim, ressalta-se a presença de dois espaços: aquele em que há a possibilidade de interromper a gravidez e aquele espaço em que tal interrupção não é possível. Bordieu é um pensador que defende o direito como uma junção lógica da ciência com a moral, sendo assim universalmente ético.Todavia, dentro do espaço dos possíveis diferentes habitus se manifestam: primeiro, um mais conservador e religioso contrário ao aborto, julgando-o como um desrespeito a vida e vontade divina. Já o outro habitus, classificado como progressista, o qual valoriza a decisão da mulher sobre seu próprio corpo, dando a ela capacidade de decisão – ao mesmo tempo em que não se nomeia o ato como um ato abortivo, mas sim como uma antecipação da gravidez terapêutica, visto a raridade de sobrevivência do feto nesse caso.

 Após votado, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia do feto. Os argumentos vitoriosos foram pautados na laicidade, em dados científicos e na moral, o que reafirma a noção de Bordieu de que o direito é a união lógica da ciência com a moral, sendo assim universalmente ético. A validade de tais argumentos e a ideologia defendida por Bordieu podem ser comprovadas na realidade vivida em outras países em que o aborto não é criminalizado.


Mirella Bernardi Vechiato - Direito Matutino 

ADPF 54 e Bourdieu

Pierre Bourdieu foi um importante sociólogo francês do século XX, responsável por trabalhos que influenciaram não somente no seu ramo de conhecimento, como também em diversas outras áreas relacionadas à sociedade. Intelectual, Bourdieu foi responsável por desenvolver uma série de obras acerca da humanidade, bem como sua forma de se organizar, os vínculos criados entre seus indivíduos e, sobretudo, as formas de dominação que uns exercem sobre os outros. 

 Entre suas produções, algumas que já valem ser citadas, visando uma melhor compreensão da construção futura deste texto, são as de “Campo”, “Capital”, “Poder Simbólico”, “Habitus”. Os Campos são áreas internas do espaço social, relativamente autônomos entre si, com características determinantes próprias a cada um; Capital,  para além da concepção tradicional, indica recursos de qualquer natureza, utilizados pelos indivíduos, dentro destes campos, para valer-se, hierarquicamente; Poder simbólico é relação de dominação existente entre os indivíduos de um determinado campo, ou entre os campos, pautado no controle do capital respectivo e, por fim Habitus, que tanto indica um conhecimento, obtido por influência de determinado campo, como também uma espécie de capital,  responsável por conduzir as ações e interesses de um indivíduo ou grupo, a partir do interesse daqueles que o detém.

 Já apresentados, estas noções são primordiais para a análise jurídica de Bourdieu, utilizada aqui para o estudo da  ADPF 54. Documento oriundo de uma ação organizada pela CNTS ( Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde), a Arguição previa a possibilidade de aborto envolvendo fetos anencefálicos, isto é, uma condição medica onde há  "Uma má formação rara do tubo neural, causada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária"

Formalizada em 17 de junho de 2004, foi julgada 8 anos depois, sendo votada por 10 dos 11 ministros do STF vigentes naquele momento, com apenas o ministro Dias Toffoli declarando impedimento de votação, sob  o argumento de que, enquanto o mesmo estava no cargo de Advogado-Geral da União, havia  dec larado apoio à proposta de interrupção. Com tudo isso, houve a votação e, por 8 votos a 2, a decisão foi favorável à ADPF 54.

Bastante polêmica, essa questão se enquadra perfeitamente num conflito do que Bourdieu chama de " Espaço dos Possíveis", que seria tudo que engloba o âmbito jurídico,  determinando  o que seria "possível" ou não para o Direito, como universo. Isso porque, neste caso, foi muito forte a presença de duas principais frentes de pensamento: uma, de caráter conservador, influenciada por um Habitus religioso e contrário à medidas consideradas "contrárias à ordem e aos preceitos Divinos", e outra, de forte viés progressista, influenciada por outro Habitus, que vê o direito da mulher sob seu próprio corpo como superior e que, portanto, deveria valer aquilo que a mesma quisesse. 

Ainda nessa frente, vê-se uma clara intenção, na parte dos argumentos conservadores, de fazer valer o "Poder Simbólico" que estes possuiriam, por serem aqueles mantidos pelas classes dominantes, por longo tempo,  tanto no âmbito jurídico quanto, e principalmente, no social. Isso, no entanto, iria contra o que o próprio Bourdieu entende como a verdadeira função do Direito, a qual não deveria se curvar ao instrumentalismo( direito como instrumento de controle da classe dominante, com relação aos demais indivíduos e grupos da sociedade, e validada por seu "Capital", econômico e simbólico) ou ao formalismo ( direito devendo ser uma entidade e força autônoma, sem sofrer com influências dos interesses e pressões sociais; critica a visão Kantiana de Direito) 

Com tudo o que foi apresentado aqui, fica nítida a importância que tal decisão teve, não só para esta, como também para váriasoutras decisões, futuras, que visem buscar mais direitos e proteção à grupos menos favorecidos e constantemente oprimidos, não só num campo específico, como o econômico ( o próprio Bourdieu entende isto, criticando o marxismo de caráter mais estrutural, que via esta como a única forma de dominação), mas em vários, como o sexual, o racial, entre outros.


Aluno: Bernardo Rodrigues Daneluzzi Moretto - 1⁰ Ano Direito( Diurno)

 


sábado, 20 de agosto de 2022

ADPF 54 vista pelos olhos de Bourdieu

    O sociólogo francês Pierre Bourdieu propõe conceitos e visões que permanecem, desde o século anterior, até os dias em que vivemos. Dentre tais raciocínios, destaca-se a concepção de: "poder simbólico" e "veredito jurídico". 

    Primeiramente, é necessário pontuar que o "poder simbólico" é uma relação de domínio a qual é justificada pelas concepções de "campo jurídico" e de "capital" - o primeiro diz respeito de que forma lida-se com cada caso, considerando o período histórico em questão, visto que esse conceito não se modifica por si só, mas sim por influências; enquanto o segundo diz respeito a todo tipo de conhecimento e valores específicos que qualificam, por exemplo, os juízes para tomar suas decisões. Dessa maneira, com o exercício do poder simbólico por aqueles que são julgados como "capazes", chega-se a um "veredito jurídico" - que pode ser entendido como um "resumo de teses", sejam elas lógicas ou éticas. 

    Dito isso, interpretando a ADPF 54 com base em Bourdieu, tem-se que o tema inicial (a possibilidade ou não de realizar aborto em caso de anencefalia) é discutido com base em duas vertentes, ou seja, dois "espaços dos possíveis", conflitantes: a primeira fundamenta-se em um viés religioso, o qual assume que há uma vida sendo gerada e, por isso, não seria possível a interrupção da gravidez; enquanto isso, em uma justificativa mais científica e em prol da liberdade da mulher, assume-se que é possível realizar a interrupção e que essa não deveria ser qualificada como aborto, mas, sim, como "antecipação da gravidez terapêutica do caso", considerando que há poucas possibilidades daquele feto sobreviver após o nascimento, evitando sofrimentos e complicações maiores. 

    Desse modo, considerando ambos os espaços, os quais são conflituantes entre si, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por meio de uma votação, que, neste caso, deve-se interromper a gravidez - 8 votos favoráveis e 2 contras. Tal veredito firmou-se em argumentos a favor da liberdade feminina, científicos e laicos (tal qual deveria ser todas as decisões jurídicas, visto que o Brasil é um Estado laico). Por fim, a decisão tomada segue exemplos espalhados ao redor do mundo, como a Argentina e os Estados Unidos, que não criminalizam o aborto. 

Laura Picazio - turma XXXIX - Direito matutino.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

A dominação simbólica de Bourdieu nos conflitos internos do STF

Na visão de Pierre Bourdieu, o poder simbólico se caracteriza por um âmbito de autoridade que conceitua a capacidade de exercício do domínio. Nesse sentido, apresenta-se por meio de um poder de construção da realidade, o qual, por sua vez, detém os meios de se afirmar em sentido imediato do mundo, seja instituindo valores, classificações e conceitos que, para a sociedade e nação, se apresentam como agentes naturais e desinteressados. 

Nessa perspectiva, o autor se vale do conceito de dominação simbólica, o qual legitima-se justamente por meio do poder simbólico. Torna-se evidente, portanto, a partir desses dois conceitos boudieusianos que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua atual configuração, apesar das divergências doutrinárias - no âmbito jurídico - que existem acerca desse tema, apresenta-se como uma forma de poder simbólico institucionalizado. Como se diz comumente, todos os três poderes podem errar, porém, o judiciário, o qual, em última instância, se constitui pelo STF, é aquele que pode errar por último. 

Isto posto, o tema em questão, que é a aprovação do STF pela interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a  ADPF 54, por 8 votos a 2, se constituiu em duas perspectivas antagônicas: a primeira se baseia principalmente em argumentos de caráter concepcionista, no qual considera que a vida se inicia durante a concepção, e não no nascimento, que é defendida por religiosos cristãos; a segunda se baseia em argumentos que revelam a liberdade da mulher para optar pelo fim da gestação de anencéfalo, de modo a tal não ser tipificado como aborto ilegal.  Esses, na teoria de Bourdieu, podem ser considerados os “espaços possíveis" e seu conflito interno.

Por fim, constituiu-se aprovada a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, em razão, sobretudo, de argumentos morais e legislativos que prezam pela liberdade da mulher e pelo direito de escolha. Esses dois valores (liberdade e direito de escolha) têm sido velados pelos 67 países nos quais o aborto é legalizados, os quais 33 estão localizados na europa e possuem grande desenvolvimento humano, e são exemplos para a sociedade brasileira nessa ADPF 54. 

Cauan Eduardo Elias Schettini - Turma XXXIX - Direito matutino



terça-feira, 5 de julho de 2022

O Método Compreensivo de Max Weber

   Max Weber foi um sociólogo, jurista e economista alemão. O pensador é considerado um dos clássicos da sociologia por ter fundado um método de análise sociológica de extrema importância para o desenvolvimento da sociologia enquanto ciência autônoma e bem fundamentada.Assim, suas contribuições foram em direção à análise multicausal dos fenômenos sociais. Em seus estudos, Weber destaca fatores culturais e materiais no surgimento das instituições modernas. Também analisa o consequente processo de racionalização e desencantamento do mundo que as acompanha.

  A sociologia weberiana, ou sociologia compreensiva, buscava compreender o sentido da ação social, isto é, o sentido que conduz a vida e que leva a um fim determinado, para isso Weber vai analisar somente os indivíduos, não toda a sociedade e nem as classes.Dessa maneira, após seus estudos Weber vai definir o Tipo Ideal, que seriam comportamentos e estilos de vida semelhantes que vários homens compartilham devido um processo cultural e material do mundo, assim o tipo ideal corresponderia à uma série de possibilidades reais do ser. 

   Para Max Weber, o modo como as pessoas compreendem esse valores que movem a sociedade e que ganha um sentido racional para o agente daquela ação é o que garante a universalidade do método weberiano.Além disso, Weber supõe que há um processo de “Desencantamento do Mundo”, que seria um processo de intelectualização que o ser humano está submetido há séculos, são esses mecanismos de intelectualização que fornecem os valores e princípios que formaram o que weber chamou de sentido para ação, o que motiva de fato a ação social, ou seja, a condução da vida, o conjunto de ações sociais formam as relações sociais. 

    O tipo ideal, só é capaz de se materializar, por meio do domínio coercitivo,a incidência de de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida,  da imposição das instituições, que produzem o enquadramento das ações e da legitimidade do dominador, que garantem a obediência ou aceitação diante de uma ação dominadora, grande parte das vezes está ligada a fatores racionais, afetivos ou vinculados ao caráter.

  


Thais M Rosario, Direito Noturno



segunda-feira, 4 de julho de 2022

O indivíduo no centro

 O homem em si

a sociedade se molda a sua volta

Direcionamentos internos,

em encontro ao exterior 


Valores predominantes,

conceitos de individualidade.

A consciência dela própria,

o homem e suas ações 


Das racionais as irracionais

em busca do tipo ideal 

distante de Durkheim

A importância do indivíduo 


O indivíduo
Expressa o todo
A família
A vizinha
Toda a sociedade

Não descreva
Interprete
Entenda o que está
Por trás
As motivações
Os efeitos
O porquê

Não reduza
A realidade
A leis

Entenda
O que está
Por trás
Da açao

Observe
Analise
Interprete
Entenda
Sistematize

A soma das partes
Faz entender
O todo

Economia
Religião
Sociedade
História
Tudo está conectado
Tudo reflete

Pense 
Nas consequências
Para decidir agir
Ou não

Veja as relações
Tradicional
Afetiva
Às vezes
Em relaçao a valores
Às vezes
Em relaçao aos fins

Racionalize
Entenda
Interprete

 


A Teoria do Compreensivismo de Max Weber se baseia na percepção da motivação do indivíduo, ou seja, o motivo que levou aquela pessoa a ter determinado comportamento ou decisão e ele busca compreender como isso pode estar relacionado com o contexto social em que a pessoa está inserida e porquê aquilo seria de alguma forma determinante durante toda a trajetória social que essa pessoa passa.


Do mesmo modo, podemos comparar com o que ocorre nas mazelas da sociedade, como em casos em que o Estado é omisso na questão de poder dar uma oportunidade que o indivíduo realmente possa se desenvolver profissionalmente e ter qualidade de vida e enquanto isso ele observa o poder paralelo agindo, dando suporte à comunidade, além de ver alí uma oportunidade de rápido crescimento financeiro e uma forma de ganhar status e poder, ainda que isso vá contra as normas do país e instigue a violência desmedida, leve à ascensão do crime e a eterna "guerra civil" que vivemos.

O sangue dos que não se calaram

Max Weber, sociólogo alemão, foi imprescindível ao materializar a compreensão da sociologia, a qual se difere de uma ciência nomológica. Nesse viés, a concepção sociológica está vinculada a uma percepção da realidade factual, tornando-se objeto de aspiração. Logo, a compreensão sociológica corresponde a uma atribuição de uma explicação de cunho interpretativo que circunda a realidade, divergindo da nomologia.

Ademais, Max Weber consolida a perspectiva de ação social, tendo em vista que a condução da vida, protagonizada pelos indivíduos que compõem uma conjuntura coletiva, corresponde a uma integração de valores que dependem de uma construção histórica e cultural. Outrossim, o somatório de duas ações sociais revela uma complexa relação social consolidada por meio de uma competição anômica por vontades.

Do mesmo modo, o sociólogo analisa as matrizes do tipo ideal, conceito que está atrelado à racionalização do real e à noção do objetivamente possível. Logo, o tipo ideal de Weber representa uma referência que pleiteia a compreensão da realidade factual, seja ela um estereótipo idealizado ou um retrato real. Além disso, é notório ressaltar que os valores inerentes à ação social permeiam a gênese e a criação de um tipo ideal, visto que a construção cultural corresponde a um artifício basilar para a formulação dos valores supracitados.

Weber também analisa as matrizes teóricas de uma relação de dominação, tendo o exercício do poder como recurso intrínseco. Sendo assim, o sociólogo caracteriza o poder como a imposição da própria vontade em uma relação social, anulando e omitindo a manifestação da vontade de terceiros reprimidos socialmente. Sob essa ótica, a definição de dominação equivale a um relacionamento de obediência e de coerção, tendo, como consequência, a consolidação da legitimidade, aspecto que corrobora a aceitação da dominação, seja por motivos racionais ou por motivos atrelado ao carisma, compondo a concretização de um cabresto social. Portanto, a racionalização do poder e da dominação é materializada por meio do direito, o qual atribui uma expectativa de um tipo ideal vinculado a uma conduta desejada.

Ambientada no cenário brasileiro, a Ditadura de 1964 corresponde a um golpe executado pelos militares que não só infringiu a luta democrática, mas também transgrediu os direitos humanos devido às brutais torturas e aos impiedosos homicídios. O período ditatorial brasileiro é demarcado pela ininterrupta censura, violando a liberdade de expressão dos civis e silenciando todos os indivíduos que se opunham ao comportamento coercitivo dos ditadores e do exército. Nesse viés, como alternativa resolutiva vinculada à censura dos revolucionários, os militares impunham sua própria vontade por meio da exprobração inerente aos atos da vida civil, concretizando, no imaginário individual, uma admissão desse estado autoritário, e por meio da censura física, tendo em vista que a tortura, bem como o desaparecimento dos manifestantes, eram medidas que firmavam o poder dos militares e silenciavam os revolucionários.

Desse modo, a concepção weberiana de poder é elucidada pelo comportamento coercitivo do exército ditatorial, alicerçando a dominação representada pelos opressivos militares e consolidando uma relação de obediência protagonizada pelos oprimidos civis. Cabe salientar que a questão da legitimidade, conceito proposto por Weber, estava explícita em situações vinculadas à aceitação social da postura dominatória dos militares, visto que a ausência de contestação ou oposição à Ditadura legitimava o poder e a dominação dos ditadores. Entretanto, os guerrilheiros que desprezavam o opressivo comportamento militar são antagônicos à perspectiva de legitimidade weberiana, preterindo a dominação e renunciando a censura. É imprescindível ressaltar que os revolucionários que contestavam o cunho coercitivo ditatorial eram as principais vítimas desse sistema cruel e nefasto, sendo silenciados por meio da tortura e dos homicídios.

Portanto, a título de exemplificação, cabe reiterar a obra musical de Chico Buarque intitulada como “Cálice”. Sob essa perspectiva, o autor elucida, fazendo uso de metáforas ambíguas, como o regime autoritário é prepotente sobre os civis, tornando-os vítimas silenciadas pela dominação coercitiva executada pelos militares. Logo, no trecho “beber dessa bebida amarga” corresponde às dificuldades de viver nesse cenário autoritário e permanecer inerte nessa situação, sendo constantemente calado pelo exército. Em suma, beber do cálice de Chico Buarque correspondia ao ato de beber e usufruir do sangue dos indivíduos que lutavam contra a ditadura.

 

Pai, afasta de mim esse cálice
Pai, afasta de mim esse cálice
Pai, afasta de mim esse cálice
De vinho tinto de sangue

Pai, afasta de mim esse cálice, pai
Afasta de mim esse cálice, pai
Afasta de mim esse cálice
De vinho tinto de sangue

Como beber dessa bebida amarga
Tragar a dor, engolir a labuta
Mesmo calada a boca, resta o peito
Silêncio na cidade não se escuta

 

 


Heterogeneidade



Max Weber, em direção contrária à onda sociológica  voltada para a solidariedade e o contexto social, sugere ao estudo sociológico a compreensão do indivíduo como ser preponderante na formação do corpo social.
 Para se compreender a sociedade, apresenta-se imprescindivelmente a análise do contexto no qual o indivíduo está inserido. Ora, para a maior parte do corpo discente e docente da UNESP-FCHS, os valores reacionários do conservadorismo brasileiro contemporâneo são nauseosos, por representarem a manutenção da ordem social e econômica vigente. Da mesma forma, para a camada conservadora da sociedade, os progressistas universitários representam uma ameaça ao que há de bom convencionado pela sociedade.
Weber sugere a compreensão dos fatores que levam às mais variadas diferenças sociais como forma de desenvolver uma sociológica crítica e distinta de valores culturais em seu estudo. Além disso, o sociólogo sugere que  as relações sociais são a expressão da soma das ações sociais desenvolvidas por indivíduos, que buscam aceitação dos seus atos sociais.
O indivíduo age de acordo com os valores culturais em questão, escolhendo o que lhe convém, de acordo com as questões  que considera essenciais. 
Além disso, o filósofo caminha em via contrária aos que lhe precederam ao sugerir ao estudo sociológico um tipo ideal distante de idealismos utópicos. Para Weber, as diferentes expressões do real devem ser racionalizadas, de modo a organizar e retirar de rota de colisão as diferentes expressões dos indivíduos.
Por fim, em meios tão heterogêneos como os das distintas sociedades, o pensador desenvolve a ideia de poder, atribuindo-lhe o valor de capacidade de imposição da vontade sob outros, desenvolvendo uma dominação. Todavia, para o autor tal dominação deve ser legitimada, sendo essa a parte mais próxima do idealismo em sua teoria social.

Max Weber e as ações sociais

Max Weber foi um pensador de extrema importância na Sociologia, seu trabalho consistiu em estudar temas acerca das ações sociais (toda ação que possui sentido na coletividade), proferidas por Émile Durkheim. Para Weber, a ação social dividia-se em ação social racional, a qual tem o fito de alcançar fins racionais, também possui a ação social racional a qual objetifica valores, ação social afetiva, movida por sentimentos, e por fim, a ação social tradicional, a qual é guiada por hábitos e tradições. 
     Weber buscou entender os fatos que intencionam o indivíduo a realizar determinados fatos e como eles interagem entre si. Weber definiu que os valores, as crenças e as ideias eram os causadores de mudanças sociais. Max dizia que possuíam liberdade de modificação na realidade.

COMPREENDENDO O COMPORTAMENTO

 

A partir do significado de sociologia para Max Weber: “Uma Ciência que pretende compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la causalmente em seu curso e em seus efeitos” (E&S, p. 03), este desenvolveu o que hoje se conhece por sociologia compreensiva.

A sociologia compreensiva busca o sentido da ação social realizada. O que motiva tal ação ou comportamento? É a partir desse questionamento que surge sua análise. Uma vez que o sentido da ação é movido por valores, somente após a compreensão destes é que se torna possível a explicação lógica do comportamento. Quanto mais os valores do indivíduo contrariam os nossos, tanto mais é a dificuldade em compreendê-los (WEBBER). Por exemplo, os valores islâmicos, para um ocidental, são difíceis de serem compreendidos e vice-versa. Ainda, vale ressaltar que as formações coletivas influenciam a as motivações do indivíduo.

Diante disso, com a ferramenta metodológica do “tipo ideal”, obtido pela acentuação unilateral de um ou vários pontos de vista e mediante o encadeamento de grande quantidade de fenômenos isoladamente dados, difusos e discretos, pode-se iniciar a análise de qualquer ação social.

Dessa forma, podemos concluir que a “ação social” é qualquer ação, orientada sempre em relação ao outro, que possua sentido ou finalidade determinados por seu autor.

 

A individualidade e o subjetivismo

 

Rompendo com algumas das mais consolidadas visões sociológicas à época, de forte inspirações funcionalistas, Max Weber prioriza em sua análise das relações sociais, de modo geral, o fator indivíduo, em outras palavras, a relevância tida por questões internas e subjetivas de cada um na determinação de uma ou outra decisão, na definição de uma ação social.
Nesse sentido, compreender a importância desse individual torna-se fundamental para o amplo entendimento de algumas decisões e eventos históricos, até porque uma análise fria, meramente objetiva e pautada por fatores puramente externos apresenta-se um tanto deficitária e lacunosa em tal explicação.
Assim sendo, quando, em 1989, um grupo de pessoas se mobilizam e, em especial, um jovem se coloca em frente de um comboio de tanques de guerra a fim de dar voz a sua desconformidade com à ordem estabelecida, de dar voz à sua revolta, nota-se a grande importância de um certo altruísmo pessoal, a sobreposição do subjetivo ao externo como forma de compreender, também, algumas das razões do ocorrido.




Por outro lado, instituída a Guerra Civil Espanhola com o desrespeito de setores da sociedade civil e do Estado aos resultados do pleito de 1936, pode-se ver, em linhas gerais, um golpismo apoiado por países como a Alemanha nazista, Itália fascista e Portugal salazarista antagonizando com forças mais progressistas e à esquerda que buscavam, de modo geral, o respeito ao resultado das eleições. Nesse contexto, pode-se notar a presença abundante de brigadistas internacionais, pessoas que deixavam seus países de origem para lutarem, não apenas pelo respeito ao ordenamento jurídico vigente na Espanha, mas, fundamentalmente, por princípios e crenças pessoais: o respeito à democracia, descontentamento com a hierarquização social proposta pelas ideologias fascistas e similares. Ainda que uma pessoa, por vezes idealista, não pudesse, sozinha, trazer uma mudança muito efetiva nos rumos da guerra, fatores individuais foram determinantes no engajamento de milhares de jovens nessa empreitada.

Autoenlaço, o desespero por si mesmo e demais divagações sob o viés da Sociologia Compreensiva

Em algum lugar entre o etéreo e o tangível, caminhava um ser despossuído de feição, aparência e função. Inserido nos campos quiméricos da existência – onde tudo parecia apresentar razão para existir – ele simbolizava uma tela em branco, enquanto aguardava para ser preenchido e ressigificado pelas cores do indubitável. Ele vagava, sentindo os aromas daquilo que desejava ser, contudo, ainda não era capaz de enxergar os caminhos corretos para tornar-se, ao invés de somente almejar. O que estimulava cada um dos seus passos era a suspeita de que no seguinte residiam as respostas para todas as perguntas desesperadas da sua essência incompleta e incerta. Caminhou por mais dias do que conseguia contar.
Contudo, após tanto buscar, deparou-se com algo nunca visto antes: uma estação de trem. Deserta como estava, parecia estar em desuso há bastante tempo. Nenhum sinal de ocupação, nenhum sinal de respostas. Ainda assim, o ímpeto da sua curiosidade o impediu de retornar para o caminho que antes seguia. Então, após subir os degraus da entrada principal, seguiu – assim como sempre – a esmo; sentou-se em um dos bancos empoeirados e esperou. Nenhum trem, nenhum resquício de esperança. Porém, a partir de determinado momento, ouviu o ecoar de um rádio, que pronunciava palavras enevoadas – talvez em um idioma estrangeiro. Aguardou ainda sentado, por mais um tempo, sob o subterfúgio de estar presente no espaço para caso o som parecesse estar mais próximo. A voz não aparentava desejar se aproximar; assim, o ser, guiado pelas ondas sonoras, foi em busca do único resquício de vida que teve acesso durante muito tempo. 
O som fez com que ele fosse levado a uma bilheteria – intitulada do que, aparentemente, era o nome da estação de trem: Cultura. Lá, encontrou o fatídico rádio, que era embalado por uma mulher bastante idosa. Ela possuía longos cabelos grisalhos, infinita rugas ao longo de todo o rosto, e um cachecol grande e vermelho. Havia apenas uma lamparina em toda a bilheteria que acentuava ainda mais os traços do cansaço situados ao longo de toda a essência daquela mulher. Quando se apresentou, disse que seu nome era Judite e que não encontrava alguém há muito tempo. Parecia estar radiante, apesar da exaustão promovida pela idade avançada. Comentou, também, que os trens passariam somente durante a madrugada e que conseguiria prestar assistência, caso assim eu desejasse. Agradeci e imediatamente senti um incômodo inundar o meu corpo. Não sabia o meu nome, tampouco a função da minha existência. Judite existia para os bilhetes e para consertar o rádio – conforme os postulados seguintes dela –, mas para que eu servia? Não saberia dizer. Para todos os efeitos, apresentei-me como um viajante. 
Ela disse que eu não era o primeiro viajante a passar por aqueles confins e perguntou-me qual era o meu destino. O desconforto retornou – ou não havia ido embora, de fato. Alguns minutos escorreram e respondi que não tinha ideia de qual opção escolher. Eram tantas e eu sou tão pouco. Ela fixou o olhar em mim por alguns instantes e, finalmente, disse que não havia problemas e que desde sempre lidou com perdidos como eu. Não sabia que eu estava perdido, mas realmente fez sentido. Nenhuma outra palavra me definia tão bem.
Judite deixou o rádio – ainda ligado – em cima da mesa, girou cadeira e, quando virou para mim, estava com uma caixa repleta do que pareciam ser bilhetes prateados. O nível de complexidade era diverso – alguns eram mais simples e outros, mais rebuscados –, porém, todos simbolizavam certeza e, pela primeira vez, estive perante uma decisão importante, e não apenas diante escolhas prosaicas. 
Judite olhou para mim e perguntou se eu estava com alguma bagagem. Eu disse que não e que carregava comigo somente os pilares de mim mesmo e as lembranças daquilo que já se foi (li essa frase em algum outdoor, acho; pareceu-me pertiente). Ela sorriu e levantou-se da cadeira, saindo logo em seguida. Durante os momentos subsequentes, a noção de solidão retornou e preencheu todo o espaço. Até mesmo o calor da luminosidade da lamparina estava esvaindo-se. Nenhum sinal de trens, nem de respostas. 
Após certo tempo, Judite retornou com uma mala, passou-a por cima do balcão e entregou-a para mim. Pediu-me para abrir e verificar se estava do meu gosto. Quando abri, encontrei diversas roupas, livros e utensílios domésticos. Avistei, dentre outros aspetos,  um chapéu, um livro de filosofia e uma bússola. Fiquei tão atônito ao ponto de esquecer-me de agradecer pelo presente. Era a primeira vez que eu ganhava um. Pensei em recusar, mas, analisando a felicidade da doadora, seria, no mínimo, um ultraje. Assim, peguei algumas coisas aleatoriamente e, ao final, estava vestindo uma calça marrom, uma camiseta amarela, e uma grande blusa esverdeada. Coloquei o chapéu (já mencionado) sobre a minha cabeça e calcei uma bota preta. Estava sentindo-me completo, também, pela primeira vez.  
“Tudo isso irá ajudar você a se encontrar e a definir quem você é”, disse Judite. Admito que não sabia qual era a utilidade do livro de filosofia, bem como de muitos outros fatores presentes na mala, mas estava certo de que a bússola seria de grande ajuda e não pretendia deixar que escapassem as oportunidades de entender factualmente o que tudo representava. Decidi acreditar em Judite.
Disse para ela que não conseguiria pagar por nada daquilo, nem mesmo pelo bilhete, e ela respondeu prontamente que eram presentes da própria estação de trem. Ela não usaria aquelas coisas e, considerando o fato de que, segundo ela, os trens estão sempre passando por aqueles trilhos, ela gostaria de entregar todos os bilhetes pendentes, para todos aqueles que precisarem – talvez como forma de filantropia. Ela disse que, assim como eu, já esteve perdida. Após todos esses eventos, finalmente encontrei a minha voz e agradeci por todo suporte. Ao final, Judite entregou para mim um dos bilhetes mais esbeltos e desejou que a minha viagem fosse boa e que eu fosse feliz. Acenei com a cabeça, retribuí o sorriso e, apertando o bilhete na mão direita e a mala na esquerda, afastei-me da cabine de bilhetes. Ouvi o ressoar da locomotiva; ela estava próxima. 
Antes que o trem parasse na estação, ouvi a mulher dizer:
- Você chegou até aqui, meu caro, e merece minha admiração por isso. Posso ter ajudado com o destino, mas a viagem ainda é sua, assim como todos os caminhos condizentes a ela. Você está apenas no início e estou certa de que, ao longo de toda a sua existência, você encontrará muitos outros trilhos e trens. Sempre que estiver em dúvida de qual caminho escolher, olhe a sua bagagem. Lembre-se sempre de que ela define você! 
Quando olhei, ela estava acenando com o cachecol vermelho. Acenei de volta, com um sorriso brilhante no rosto. Notei que o rádio havia voltado a tocar. Ele não seria o único a trazer alegria, no dia de hoje. O trem chegou e, olhando em volta e para as incertezas do meu passado pela última vez, parti em direção ao encontro ao meu futuro. Sentia ele sedento por mim; também estava sedento por ele. 

Tipos Ideais e a Ética Protestante

 O “Tipo Ideal” é um termo criado por Max Weber. A teoria foi idealizada para tornar possível a criação de conceitos hipotéticos. A razão de sua criação se deve à impossibilidade da representação da realidade em sua totalidade para a mente humana. A realidade tem variáveis praticamente infinitas e por isso é criado o Tipo Ideal. O Tipo Ideal não existe na realidade mas ele mantém a essência do objeto estudado. Tornando assim possível estudá-lo. 

Weber utilizou dessa ferramenta para estudar a Ética protestante. A doutrina protestante da sola gratia sustenta que a salvação foi um presente de Deus. Os protestantes pensavam no trabalho como uma responsabilidade confiada a eles, pois acreditavam que a salvação é pela Graça de Deus. Os protestantes, portanto, não consideravam o trabalho como um meio de obter a salvação, mas sim como uma maneira de ajudar os outros. Trabalhar duro era um sinal que a pessoa era abençoada. Os protestantes foram, portanto, atraídos por essas características e esperava-se que trabalhassem para alcançá-las.

 Nesse trecho vemos que o Tipo Ideal dos protestantes era crer que a salvação era um presente de Deus, e também sua característica de trabalhar muito. E que por causa disso eles trabalhavam bastante; para exibir os sinais que eles eram salvos. Usando esses Tipos Ideais Weber concluiu que uma das razões do capitalismo ter se tornado forte em países protestantes foi a Ética Protestante.

Sociedade (in)compreensível

 

      A sociologia compreensivista de Weber expõe de forma um tanto quanto crítica, a noção de apenas analisar e compreender as ações sociais, assim, a sua teoria se aproxima da contemplação, da expectativa que a sociedade siga um tipo ideal, na perspectiva do bom “funcionamento social”. 

     In facto, se observada rapidamente a teoria weberiana é aplicável e, como seu próprio nome já expõe: compreensível. Contudo, a essa corrente não propõe aspectos práticos, assim, deveríamos buscar as motivações e compreender aquela ação social, porém, como procedemos após a compreensão? o que fazemos e como agimos? combater a causa? aceitar e compreender? eis uma questão a ser ponderada. 

      A problemática desse modelo de se pensar a sociedade é a sua insuficiência perante a realidade social moderna, isso pois se considerarmos os últimos feitos sociais - tal qual a decisão absurda da magistrada em não autorizar o aborto da menina de 10 anos - percebemos que apenas compreender as motivações e origens da juíza não nos leva a soluções práticas, nos leva apenas a entender a realidade e construção de mundo deturpada da mesma. 

      Desse modo, o método weberiano é útil, entretanto, ineficaz e incompleto diante do cenário social caótico permeado de religiosidade e defensores bolsonaristas, apenas tentar compreender as motivações dessas ações sociais não traz respostas completas e práticas de como prosseguir nesse conjunto social. 

Julia Samartino, 1° ano – Direito matutino

 

Análise compreensivista do sujeito bolsonarista

   Para Weber, deve-se analisar a fundo a ação social, de modo a assimilar o seu sentido e seus efeitos. O intelectual diz: “Uma ciência que pretende compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la casualmente em seu curso e em seus efeitos”. Também é interessante compreender os valores por trás dos atos. Ademais, o tipo ideal é a “construção de uma ação orientada pelo fim de maneira estritamente racional”. É a idealização dos motivos e do curso de uma atividade, através do racionalismo, que pode ser refutada pela irracionalidade. Trata-se da chance e da tendência, o “objetivamente possível”. Para obter a verdade, de acordo com Weber, os fatos têm de ser comparados ao tipo ideal. Pode-se adicionar que a compreensão é feita de conexões de sentido e a explicação é o motivo de acordo com a finalidade. Por último, poder é a imposição da vontade em relações sociais, sendo que a legitimação é a naturalização da dominação, tornando-a aceitável.

Pode-se construir o tipo ideal do bolsonarista, com o intento de elucidar os apontamentos de Weber quanto à análise compreensiva, ao captar os valores, motivações e fins do sujeito apoiador de Bolsonaro. O bolsonarista, em sua essência valorativa, advém de base religiosa fundamentalista, costumeiramente a evangélica, através da qual sustenta ulterior repúdio e reprovação à diversidade, à nova mentalidade social, ao progressismo, ao que declara “subversivo”. Exemplificação deste valor e seus efeitos dentre os seguidores de Bolsonaro seria a forte rejeição e ataque ao aborto da menina de 10 anos de Santa Catarina que havia sido estuprada por familiar, ao ponto de negá-la direito já previsto em lei, em decorrência de preceitos irrefutáveis de fé impostos sobre os não adeptos. Observa-se também o ódio às minorias, a exclusão e diminuição das mulheres, o valor dado à violência, à sobrevivência do “mais forte” em uma espécie de “lei da selva”. Isso, na realidade, remete ao machismo, a uma ideologia do homem forte e inflexível, selvagem e superior, dominador e agressivo, o qual discrimina e detesta aqueles que não são como os seus. O ser misógino, então, maltrata os demais, os subordinados e os subalternizados, conforme bem entenda, se vê com a liberdade para infringir os direitos do outro. Demonstração disso seria o caso de Pedro Guimarães, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal, demitido por assédio sexual e moral a um conjunto de mulheres servidoras do Banco. Guimarães repetidamente abusou dos limites existentes em um espaço de trabalho, utilizando-se de sua função de Presidente para forçar envolvimento sexual com funcionárias, além de ter também abusado moral e psicologicamente de seus subordinados na Caixa, insultando-os com frequência. O que se afirma é o eixo axiológico machista por trás de tal conduta e comum em bolsonaristas. Não é por nenhum motivo que a faixa populacional de maior rejeição a Bolsonaro é a feminina. Em conclusão, não se pretende constatar pontos sempre presentes em todo o apoio bolsonarista, considerando que há certa pluralidade neste, mas fatores comuns e típicos ao segmento de apoio ao Presidente, a fim de melhor compreendê-lo.

Alexandra Valle - Direito Matutino


Dominação para Weber

 

Para Weber, o exercício do poder e a dominação são fenômenos sociais presentes em todas as sociedades. O poder significa a imposição de vontades numa relação social, e a dominação consiste na probabilidade de encontrar aceitação e subordinação a esse poder exercido, e essa aceitação valida a autoridade, ou seja, a dominação se torna legítima.

A dominação é multicausal, e os motivos podem ser “puramente materiais e racionais” e “afetivos ou racionais referentes a valores”, no entanto é a crença na legitimidade junto desses fatores e situações de interesse que constituem fundamentos confiáveis de uma dominação (E&S, p. 139). No que se refere a política,os tipos de legitimação do poder são: tradicional, no qual o poder se legitima pela crença da dominação, que se transforma em um hábito social; carismática, em que o líder político possui características cativantes e por isso as pessoas acreditam que merece ser seguido; e o tipo legal-racional, o mais ajustado para a modernidade, pois a legitimidade se dá por um sistema de leis organizadas logicamente, limitando a ação do Estado. Um exemplo vivo: o direito, que se utiliza do tipo legal-racional para legitimar o poder do Estado, ao passo que confere estabilidade da autoridade (racionalização do exercício do poder e da dominação).

 

Poliana Marinho dos Santos - 1º Direito Matutino