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domingo, 16 de março de 2014

Erga Omnis

                Definir o conceito de Direito de modo a englobar seus aspectos e peculiaridades integralmente é tarefa reiterada e impraticável. Para Hegel, ele é indefinível, e cada época elabora um Direito com características distintas, correspondente aos anseios sociais.
                O Direito serve, portanto, como retrato social e temporal, moldando-se às especificidades demandadas, e não o contrário: a sociedade forma seu próprio Direito Positivo, modificado no decorrer do tempo pelos costumes ou necessidade de adaptação.
                Apesar de essencialmente ligado ao aspecto coletivo, a burocratização presente nas esferas do Direito, somada à teoria arraigada de que a legislação é falha e a justiça, morosa, distancia-o do interesse popular. Tais empecilhos, por sua vez, acabam por produzir diferentes conceitos de direito e justiça no âmbito social, objeto de pesquisa de trabalhos diversos, como em “O Direito Achado Na Rua”.
                Indissociável à imagem do Direito estão as leis, tendo em vista que o Estado utiliza desse instrumento para promover ordem social e justiça. Todavia, é válido ressaltar que a legislação representa apenas a manifestação estatal de determinado tipo de direito, enquanto o Direito, em si, abrange todo um processo político e social que visa sua adequação à sociedade.

                Entendido como expressão de liberdade ou conservadorismo, dogmática ou autonomia, ou como simples fenômeno jurídico, o Direito traveste-se dos seus diferentes sentidos na percepção de cada indivíduo, formando suas multifaces e variantes, que resultam no Direito Erga Omnis, o Direito para todos.

Direito vivo e multifacetado

O surgimento da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil, em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol populacional.
O estudo da evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social. Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma única visão.  A sociedade plural deve caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao povo.  Assim, a proposta alternativa do Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão distantes, como igualdade, justiça e dignidade.

Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno 


sábado, 15 de março de 2014

A maior arquibancada do Brasil?


Ao reconstituir a história do Brasil, nos deparamos com uma ausência. Quando os portugueses chegaram aqui trouxeram prontas leis, instituições, noções de direitos e administração, só faltava um povo. Sendo assim, a noção de que a União tem apenas um público passivo  que não clama por seus direitos, estende-se por todo o decorrer da formação do brasileiro, com resquícios nos dias atuais.
A rua, que é um espaço público e como tal, lugar para a organização de movimentos populares, possui uma visão negativa para os brasileiros: é ruim ser um “menino de rua”, ou ser mandado para o “olho da rua”. E mais, quando a mídia chama a população para ir a rua é porque ela é a “maior arquibancada do Brasil”, e como uma arquibancada, somos novamente convidados a sermos telespectadores do que acontece em nosso país.
E, de acordo com os estudos do sociólogo Sergio Buarque de Holanda, os movimentos que seriam reformadores no Brasil começaram de cima para baixo, com inspiração intelectual das elites para depois passar ao resto da população. Contudo, nos últimos meses, vimos de fato se formar o povo brasileiro, que foi achar os seus direitos na rua e lá clamar por melhorias no transporte, educação e saúde, além de expor seu descontentamento com a corrupção.
As manifestações nasceram primeiramente como forma de contestar o aumento da passagem de ônibus e depois abrangeram toda a insatisfação com os demais direitos sociais que estariam sendo mal ou não atendidos. E o mesmo povo, descobriu a existência do seu Direito em um espaço popular que não pertence aos dominantes - a rua- e lá os excluídos puderam se fazer ouvir.
A arquibancada se converteu em show, com atuantes que antes eram meramente objetos de manipulação daqueles que detêm o poder e da mídia. Espera-se que o show continue e as arquibancadas não sejam mais ocupadas, que o povo continue como povo, lutando para conquistar seus direitos e fazê-los reconhecidos.


Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º ANO - DIREITO NOTURNO

Direito, a Norma(ina)tiva

    Justiça e Normas, em teoria, coexistem, e zelam pelo bom funcionamento de uma sociedade regida por uma Constituição. Quando, porém, passam de prática a simples conceitos, gera-se um incalculável prejuízo aos que se mantêm à margem do Direito, à margem das Leis e, principalmente, da igualdade jurídica. Também em teoria, qualquer brasileiro possui os mesmos direitos e deveres sociais, mas nem sempre o respeito à legislação ocorre de maneira ideal, e cabe a poucos grupos de população a tentativa de reencontrar por eles mesmos formas de alcançar a tão almejada "Justiça".
    Como observado no vídeo "Direito Achado na Rua", há uma grande parcela de brasileiros que encontra dúvida quando se trata da temática. Percebe-se uma lacuna entre o que ocorre nos três Poderes - em maior grau, o Judiciário, para o qual as eleições são indiretas - e o acesso à informação pelos civis. Os juristas e magistrados são, na prática, aqueles que detêm a concentração de dados legais do Sistema Nacional, e isso apenas promove a excessiva disparidade e heterogeneidade entre o próprio povo.
   Junto de tal desigualdade, surge o fenômeno da alienação, a qual permite aos cidadãos que já não têm participação o "conforto" e a "segurança", gerados pela falsa ideia de que o Direito é ferramenta profissional, e não uma forma de exercício social. Ou uma forma de coerção, e não regulamentação ou ordem. A esses indivíduos, não existe o Contrato Social, não existe o direito e dever de reaver o que considerem uma "fuga" do compromisso com o Estado, o que os diferencia do segundo grupo analisado no documentário - representado por homens e mulheres sem-terra.
    Para fugir da condição imposta pela subordinação, estes usam da revolta, armada ou não, e buscam firmar bases de defesa da causa no próprio Código Civil, encontrando, assim, enormes falhas e vazios em relação ao previsto em Lei - principalmente no que diz respeito à posse da propriedade, em teoria de "todos". Na produção audiovisual, um dos argumentos principais é a Norma, e o que falta ao povo é nada menos do que a Justiça, provando que a coexistência, embora possível, está ainda longe de ser real e praticada por todos.

Mariam Canavezzi - 1º Ano de Direito, Noturno.

O Direito sob diferentes perspectivas

    Ao procurar pela definição de Direito, encontramos nos mais diversos dicionários conceitos que não variam muito entre si: o que é justo, conforme a lei. Esta, no entanto, é a definição de direito positivo (vigente a partir da imposição do Estado). O Direito em si é mais, existe com ou sem o Estado e é baseado em valores, como evidencia o documentário O Direito Achado na Rua.
    Segundo a tradição, o Direito é baseado principalmente na noção de justiça; esta, porém, é relativa, dependendo de pontos de vista individuais.  Por esta razão, o papel do jurista vai muito além de fazer valer as leis, e sim interpretá-las de forma a atender às necessidades sociais.
    Nas sociedades marginalizadas pelo Estado, há o surgimento de líderes e regras, o que também é considerada uma forma de direito, visto que busca disciplinar uma comunidade a partir de determinado princípio, mesmo que obedeça a princípios primitivos, como o de Talião. Em locais como esse, o direito é consuetudinário, ou seja, formado a partir dos costumes, e sendo tão legítimo quanto  o direito reconhecido pelo Estado. Exemplos disso são os costumes contra legem , que se opõem a lei,  mas podem ser aplicados pelo magistrado, assim como a lei, devido ao art. 5º das Leis de Introdução ao Código Civil, que estabelece a função deste como a de atender aos fins sociais.
    Deste modo, faz-se importante entender o Direito em seu sentido mais amplo, pois podemos compreender diferentes sociedades, assim como diferentes noções de justiça, além de que os juristas poderão cumprir seu papel de forma justa, não sendo apenas operadores da lei.

A linguagem como fator limitante de acesso ao Direito


O Direito é a area do conhecimento responsável por sistematizar, normatizar, fiscalizar e punir situações relacionadas à vida em sociedade. Trata-se portanto da relação entre fatos sociais ligados aos aspectos (materiais e imaterias) do homem  e as consequências por esses trazidas. Devido a essa relação, é uma ciência muito ampla, que se dilui em todas as areas do conhecimento humano, sendo necessária a criação e o uso de muitos termos técnicos para que os envolvidos no processo da prática jurídica mantenham a devida unidade.
            No Brasil essa estrutura acarreta, no entanto, em um grande impasse: o uso de uma linguagem rebuscada e técnica permite aos docentes e discentes da área  uma maior precisão, aproximando-os de uma unidade intelectual, mas distancia os leigos do conhecimento juridico, uma vez que boa parte da população não teve uma formação academica de qualidade (sendo, ainda, que muitos não tiveram a oportunidade de cursar, ao menos, o Ensino Médio)
            Assim, caímos em um interessante debate: Se o direito é parte essencial  de todos os cidadãos, como é possível o uso de uma linguagem de dificil acesso à boa parte daqueles? Será que é válido priorizar a eficiência do sistema judiciário em detrimento ao próprio conhecimento jurídico  por parte da população? Em caso de resposta positiva, é como se houvesse um manual de instruções escrito em hieroglifos egípcios: uma pequena parte dos usuários do produto teria acesso a todas as funções e necessidades desses, necessitando  os demais do auxílio dos poucos que possuem o conhecimento necessário. Em respondendo negativamente, perde-se a objetividade do direito, distanciando-o de seu caráter científico. A análise jurídica se torna mais vaga, mais subjetiva, não tendo mais a necessária padronização.
            Fica clara, na atual conjuntura social brasileira, que o direito não se faz de forma igual a todos os cidadãos, uma vez que as leis não são por todos conhecidas. O conhecimento atuando como limitante social e forma de controle demonstra que a isonomia, prevista legalmente, não se dá na prática. Afinal, de que valem os direitos se não se faz valer o direito de conhece-los direito? 

Victor Bernardo Carvalho Dantas
 1º ano - Direito Diurno

Direito como força motriz



  Toda sociedade está em constante mudança. A busca pelo progresso aliada com as variações espaço-temporais, sejam elas oriundas de fenômenos naturais ou não, tem por consequência o surgimento de novas realidades assim como o de novas necessidades. Sendo assim, é no mínimo improvável e inviável que as leis, direitos e deveres de cada cidadão permaneçam inalterados.
  O Estado brasileiro, desde os primórdios, possui um histórico de profunda deficiência burocrática e unilateralidade,uma vez que os detentores do poder foram uma minoria oligárquica, os quais regiam de acordo com suas necessidades e preservavam a camada popular alienada e excluída de todo e qualquer processo político do país. Tal fato fragilizou todo o sistema brasileiro, assim como os três poderes além de ter criado uma população maioritariamente desinteressada e inativa. Logo, não é de se estranhar que  atualmente temos um falho judiciário e legislativo, que nao não conseguem acompanhar o ritmo frenético de alterações, como também não conseguem atender a todas parcelas da sociedade e tampouco fornecem os direitos básicos dos cidadãos, como saúde, educação, moradia, entre muitos outros.
  E é ao se analizar o processo de formação do país, da atual Constituição e a contemporaneidade, que percebe-se que as modificações e conquistas previstas em lei para o povo não ocorrem aleatoriamente, muito pelo contrário, possuem suas origens nas ruas, no cotidiano do povo, nas lutas, sindicais, sociais, sejam elas quais forem. Um recente acontecimento a ser citado como exemplo foram as manifestações de junho do ano passado, em que o povo foi às ruas exigindo, à princípio, o fim do abusivo preço no transporte público, porém no final, se tornou um protesto de grande abrangência temática, que mobilizou não só brasileiros, como pessoas de todo o mundo. 
   E é partir daí, de quando o povo, já exaurido e sem mais condições de viver em tamanha miséria, começa a tomar partido e exigir que se faça lei, um direito que sempre foi seu, porém nunca provido, que o direito passa atuar como força motriz da sociedade, acionando as engrenagens rumo a um futuro melhor e mais igualitário. 

Ana Clara Rocha, Direito 1º ano

O Direito e Suas Múltiplas faces Sociais

            O mundo em que vivemos sempre esteve envolto em questões relacionadas com o Direito. Desde o nascimento da civilização, ali estava feito as primeiras relações jurídicas. Claro que de maneira bem rudimentar, mas estas existiam. Era o chamado Direito Natural, que diz respeito a questões da vida, e de direitos inerentes ao ser humano. Com o passar dos anos, esse simples direito Natural se mostrou insuficiente para controlar a raça humana em grande crescimento, e surgiu a necessidade de mudanças, até chegarmos na nossa realidade do Direito hoje.
           Percebemos que o Direito é uma Ciência Humana, ou seja, é mutável, tem valor no seu tempo e espaço. Entretanto muita das vezes as Ciências Jurídicas e Sociais tem sido consideradas como Ciências Exatas e imutáveis. Basta olharmos para a visão da maioria da população. Estas consideram o Direito, como simplesmente Justiça, como um algo impositivo que é dominado pelo Estado e pela Política. Há ainda aqueles que consideram - no como apenas o conjunto de Leis e normas, sendo muitos os adeptos desta visão, como a grande maioria dos "noviços" no Estudo do Direito, que pensam que iram encontrar uma ciência somente de códigos e leis, até importantes Doutrinadores,  Magistrados e Legisladores. É o chamado Direito Positivo, que hoje é largamente confundido como sendo a única visão do Direito.
       Em vista de tudo isto, percebemos que nas Ruas a população possui apenas uma pequena visão do que é Direito, e quais são as suas consequências para vida de cada um. Aqueles  que pensam que este é Justiça, ou que vem do Estado, não estão errados totalmente. Direito é isto também, mas não só isto. Vejamos os ideias principais do Direito, que são Julgar com Justiça e dar a cada um o que lhe é devido. As Leis, sim são redigidas no Legislativo, que por sinal tem feito muitas vezes mal uso do seu poder nas leis, criando leis que não se aplicam ao social, que são válidas apenas no papel, não possuindo eficácia social. Entretanto o Direito surge das Ruas, surge do relacionamento entre as pessoas, do "contrato social", dos costumes, da moral. Ele surge do povo, e para o povo, não para ser simplesmente Leis ou jurisprudências.
     O Poder Judiciário que é o grande responsável de aplicar as leis, tem enfrentado grandes dificuldades. Desde superlotação de processos, até demora nos julgamentos (que acabam se tornando, incapazes de resolver o problema), em virtude dessa falta de discernimento sobre o que é Direito, e como aplica-lo na sociedade.
    Concluo ressaltando que o Direito, não é apenas o Direito Natural ou o Positivo, e sim a mescla dos dois. É aquilo que emana da sociedade e para a Sociedade, não apenas com valor taxativo, mas sim com valor de ordem, justiça e equidade.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno - Turma XXXI UNESP

sexta-feira, 14 de março de 2014

Sobre tinta e sangue


Sobre tinta e sangue


Desde épocas que remontam ao descobrimento do Brasil até a contemporaneidade, a participação da população ante fatos históricos importantes mostra-se ínfima, e mesmo inexistente em alguns casos. Independência do Brasil, Proclamação da República, e mesmo a formulação das Constituições brasileiras ocorreram nas mãos de uma pequena parcela elitista, a fim de possibilitar a manutenção das características sociais e da ordem vigente, excluindo a maioria do processo. Esse ócio participativo vigora ainda atualmente, mesmo quando possuidora de direitos consagrados pela Constituição, a sociedade pouco faz para alterar a situação de desigualdade vivida, de extrema concentração fundiária e econômica e corrupção disseminada no meio.
No entanto, algumas ocorrências passam a ser observadas a partir do momento em que a insatisfação popular com a conjuntura atinge tamanha proporção que se torna impossível a passividade. A busca pela melhoria na qualidade de vida proporciona a busca pelos direitos básicos até então esquecidos, como liberdade, moradia e terra, inclusos dentro do princípio de dignidade. Uma luta árdua que demora a frutificar, mas que cria caminhos para a revisão do Direito como algo realmente abrangente, capaz de avaliar o caso, julgá-lo e ainda oferecer meios mais simples e rápidos de garantir o devido cumprimento da lei, tornando a ciência jurídica mais humana e próxima daqueles que necessitam e desmistificando a visão de que as normas apenas servem para aqueles que podem pagá-las.
Ficar preso pelos grilhões da ignorância, ainda que não permita movimento, é mais confortável quando comparado à dor de forçar a própria libertação. Conhecer o conjunto de regras da sociedade e a sua funcionalidade é fundamental para sanar os entraves estruturais que impedem o crescimento do país, pois permite a análise e crítica das brechas para possível solução. E no caso de uma nação mergulhada na espera, somente depois da real necessidade os indivíduos se lembram de lutar pelos seus direitos. Somente depois do sangue, a tinta é usada.

Leonardo Eiji Kawamoto 1ºAno Direito Matutino

Os três poderes se confundem na mente do povo

 As pessoas têm sido levadas a crer que o Direito nada mais é que as garantias que o Estado proporciona a seus indivíduos, sejam elas de natureza material ou espiritual, e por isso, apresentam a visão que o Sistema Judiciário Brasileiro é culpado de não lhes garantir aquilo que deveria. Falta a instrução por parte das instituições de ensino, sejam elas escolas ou instituições de nível superior, que o Brasil se encontra com uma divisão de poderes tal qual o proposto  por Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário.
 Ao poder Judiciário cabe apenas as decisões referentes ao cumprimento da lei, mas não esse cumprimento em si, uma vez que é dever do indivíduo manter a ordem e da polícia de reprimi-lo se fizer o contrário. Grande parte das pessoas no documentário: “O Direito achado na rua” possui a crença que à lei cabe todas as satisfações das necessidades básicas, quando na verdade é ao poder Executivo que cabe realizar as leis que o Legislativo cria. Que este último manipula as leis a seu bel prazer, prejudicando milhares de pessoas diariamente não é novidade para ninguém, mas as pessoas se esquecem que elegeram os senadores que escrevem as leis e, se estes não lhes agradam, possuem o DIREITO e o DEVER de fazer o possível para depô-los e em seu lugar colocar alguém que pense na sociedade em geral na hora de escrever as leis.
 Outro ponto importante é que a Justiça no Brasil demora a tomar decisões devido ao incontável número de casos ridículos que tem de servir de mediadora para. Ora, por quê não se vive junto por um tempo e se tem a certeza de com quem vai casar-se antes de ficar importunando o judiciário com inúmeros pedidos de divórcio e separação de bens? Processos esses que atrasam e muito o cumprimento de outros no ambiente civil que muito mais utilidade à sociedade trariam. Claro que esse é só um exemplo de futilidade que entrava a Justiça, e também não se deve ficar com alguém que não se ama, os grilhões do ser humano não se mantém senão por ele mesmo, mas a referência é para aquelas pessoas que se casam e divorciam diversas vezes e acabam vitimando não só a lei, mas seus filhos que podem ser de vários outros casamentos e a si próprios, que muito gastam pela demora e complexidade de tais processos.

 Chega-se à conclusão que a ideia de Direito que o cidadão precisa ter é a respeito, tanto da lei para com ele, como dele para com a lei e dele para o próximo, pois uma vez que dois ou mais homens se encontram no mesmo espaço, tem eles direitos a respeitar e isso lhes configura um DEVER a ser cumprido. Quão mais rápido andaria nosso Sistema Judiciário, se dele só se servissem os realmente necessitados e que não podem por si próprios mudar o rumo dos fatos? A lição que fica é a de não crer que os operadores do direito são responsáveis pelas injustiças sociais, apenas mediadores para tais situações e que realmente deve proteger o fraco, mas fica restrito as limitações impostas pela lei, que é criada pelos legisladores, logo, antes se ocupar de extirpar os corruptos que criam leis, que aqueles que lhe servem de intérprete.

O Direito do Povo, Direito Achado na Rua.

   O vídeo “O Direito Achado na Rua” não é somente uma crítica ao funcionamento do sistema jurídico brasileiro, mas também uma crítica à desigualdade social e o injusto sistema de divisão de posses no país.
  Como evidenciado em pequenas entrevistas, grande parte da população de classe baixa sequer conhece o que o termo “Direito” representa. Tal fato demonstra o total descaso do governo com a formação de seus cidadãos de forma cômoda na visão do mesmo, pois uma população não bem formada intelectualmente é facilmente manipulada, especialmente no que se diz respeito à manutenção dos atuais governantes no poder.
   Uma pequena parcela então se revolta, luta contra o sistema que tenta afastá-los e oprimi-los, mas a lei é lenta e é tendenciosa a dar maiores ganhos a quem possui maior influência, maior poder. A lei tenta manter os cidadãos com os seus respectivos bens, ignorando que ao mantermos a situação atual, estaremos mantendo a situação de exorbitante desigualdade social que nossa nação apresenta, sendo um dos países no mundo com o maior índice em tal quesito, situação inaceitável perante os objetivos de crescimento e desenvolvimento do Brasil.
   As injustiças chegam a tal ponto que  trabalhadores são obrigados a lutar e protestar por seus direitos, teoricamente garantidos pela própria Constituição da nação, a mesma nação que tenta usá-los quando necessário e mandá-los embora em momento de maior comodidade.
   Do outro lado, juízes e magistrados também se esforçam na tentativa de melhorar e adaptar nossos códigos às situações de nosso tempo, além de procurar atingir um estado de maior justiça social, muitas vezes encontrando empecilhos ao tentarem contornar a maneira com que os problemas costumam ser tratados. É evidente que a população já não mais confia no Estado para resolver problemas públicos, principalmente no que se diz respeito às situações atribuídas ao judiciário.

Victor Luiz Pereira de Andrade, 1° Ano - Direito Matutino.

Estruturação e consolidação do Direito Alternativo. Sobre o direito achado na rua.

O ser humano necessita e se habitua à vida em comunidade por conta de facilidades pressupostas na convivência contínua. Apesar de efetivar relações construtivas e "maleabilizadoras" do processo de (sobre)vivência, estes movimentos populacionais que constituem comunidades cada vez maiores, globalizadas, tem ocasionado maior complexidade no sistema administrativo, proporcionando, então, novos desafios no âmbito da Ciência Política e, consequentemente, da Sociologia.
Assim, o Estado instituído estrutura-se de maneira a efetuar movimentos ora conservadores, ora libertadores ou modificadores. O pluralismo assinalado em comunidades modernas articula movimentos sociais que possibilitam que o chamado Direito Alternativo tome evidência e, desta forma, o direito achado nas ruas se torna exacerbadamente distinto do direito instituído, positivo, na medida que normas de conduta e leis tornam-se obsoletas. A partir de então os Direitos Sociais desenvolvidos pelos Estado Vivo, e reclamados por esse, proporcionam a busca da "positivação" de instituições virtuais paralelas às instituições normativas obsoletas.
É necessário, portanto, que as leis, normas e condutas sejam articuladas tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Judiciário, para que estas se compatibilizem aos movimentos de luta social, sejam eles acerca de temas tradicionalmente polêmicos e passíveis de extensa pesquisa e discussões, sejam acerca de novidades sociais das quais as normas não dizem respeito. O estudo diversificado das tradições normativas, códigos sociais, condições das populações, a identificação de pluralismo, identificação social com o Direito e dinamização do acesso populacional aos mecanismos da justiça podem, além de outros processos, articular a emancipação do Direito Alternativo, ainda não consolidado, e então o direito instituído e o direito achado na rua podem, primordialmente, convergir, maximizando os benefícios da vivência em comunidade.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Por um Direito mais justo

O termo "Direito" é objeto de dúvidas constantes devido aos variados significados atribuídos a ele. Pode ser entendido como um sistema normativo, ou, em uma análise romana, como a arte do bom e do justo. O Direito é  uma Ciência Jurídica que está sujeita a questionamentos e mudanças, levando em consideração diversas realidades, contextos sociais, políticos ou econômicos e regiões.
Um dos maiores problemas encontrados no Direito são as dificuldades na resolução de problemas ou aplicação de leis, o que pode levar a um congelamento parcial do Poder Judiciário. Por isso que a rua, como um espaço de reivindicações populares, torna-se uma ferramenta muito importante para realizar mudanças mais rápidas em muitos campos do Direito, que por fim não depende apenas de processos lentos e sujeitos a entraves e burocracia.
Outro problema que pode ser identificado é a diferença da aplicação da Justiça para as diversas classes sociais, sendo que os marginalizados socialmente não são tratados da mesma forma que os mais favorecidos, que possuem mais poder. Isso gera um profundo descontentamento de grupos sociais com menos prestígio, que enfrentam dificuldades para conseguirem melhores oportunidades, como estudo, moradia, emprego. Apesar dessa realidade discriminatória, muitos profissionais do Direito, como juízes, reunem-se para que haja uma transformação na Justiça, visando maior igualdade entre as pessoas, já que é isso que prevê a Constituição não apenas brasileira, mas de muitos outros países.
Portanto o Direito, como ciência, precisa de todos os tipos de contribuições para ser melhorado, sejam elas de profissionais ou de simples cidadãos, pois ele é uma matéria fundamentada no pluralismo.

domingo, 13 de outubro de 2013

Homem pelo homem


A filosofia do direito de Hegel é vista por Marx como expressão do pensamento abstrato sem fins reais de benefícios e concretizações no Mundo real. Não obstante, sua critica à filosofia hegeliana não se dá, intrinsecamente, na intenção de se contraporem dois egos de distintos pensadores cujos ideias não se comunicam. Marx, em seus estudos, procura demonstrar o quanto é prejudicial socialmente esse pensamento de alienação.
Marx compara a filosofia com a religião, vendo em ambas o mesmo princípio de distanciamento do existente e, por isso, enxerga nas duas uma fonte de má influência na construção do pensamento humano. “A religião é o ópio do povo”. Ao dizer isto, Marx encarava de forma negativa o poder que os dogmas religiosos tinham entre os homens. Num período em que se emergia uma nova classe de domínio – burguesia – e o sistema econômico se moldava ao Capitalismo, a massa camponesa antes subjugada nos campos agora se encontrava na pior das condições de um cenário econômico-industrial. Esta classe existia tão somente para produzir e gerar, cada vez mais, lucro aos grandes burgueses embora a sua remuneração mal servisse a sua subsistência.
Assim, como poderiam esses trabalhadores viver sem que a sua vida fizesse algum sentido senão o de produzir? Marx entra ai com seus pensamentos, e nos mostra o quanto a filosofia hegeliana e a religião turvam o pensamento humano com suas falsas idealizações de uma sociedade igualitária e promessas de uma vida póstuma cheia de alegrias e recompensas. Haveria, além da ilusão religiosa, uma ilusão jurídica de igualdade, sendo o Direito instrumento não da nação, mas de somente uma parcela desta.
O trabalhador sob essa condição, à visão de Marx, deveria enxergar a sua verdadeira posição social e se desvencilhar desses ideais. O homem sendo instrumento por si mesmo criaria uma nova percepção concreta de Mundo que, desconectado da religião e da filosofia, levá-lo-ia a um estado de espírito de paz e de felicidade. Nessa atitude do homem, todavia, Marx ceticamente dizia que a sociedade burguesa restringiria a sua plenitude racional, impedindo-se assim uma completa usurpação do pensamento abstrato.

João Paulo G. B. de Oliveira, 1° Ano - Direito Noturno.

sábado, 12 de outubro de 2013

A semente da exploração

   Homem. Poder.Religião. O homem é o centro do universo; o poder o centro dos desejos humanos, a religião: fé ou apenas ópio?
    Ópio, ilusão, inversão... A grande consciência invertida do mundo é criada por homens cujas crenças moldam a realidade de acordo com o que querem ver ou com o que querem que seja visto. Platão já explicava essa ilusão através do mito da caverna: indivíduos cegados por suas convicções viam nas sombras a sua realidade. 
   Com essa linha de raciocínio deve-se deixar os homens crentes em suas cavernas ou levá-los ao Sol? Marx é favorável a abolição da religião com a finalidade de que os indivíduos libertem-se das amarras e busquem a real felicidade.
    No entanto, o dilema não é tão simples assim, as máquinas e o relógio tomaram o lugar dos instrumentos manuais e do tempo natural, impossibilitando os homens de refletirem sobre suas formas de viver.Somos programados: trabalhar,trabalhar,produzir,trabalhar... pensar? Este verbo é deixado para a outra vida.
    Nessa linha, analisemos, então, a classe emergente em meio a essas transformações : o proletariado. Este brota na pobreza de maneira artificial, une-se a pobreza natural e subjuga-se a propriedade privada. Como cortar tamanha exploração pela raiz? 
   Para a filosofia essa classe social é sua arma material, enquanto ela mesma é a arma intelectual destes.   Acreditava Marx que quando esse conjunto se fixasse de fato e florescesse no interior do povo, a emancipação brotaria.
    Enfim, a flor tão desejada da emancipação precisa da orientação caulinar da filosofia para direcionar seu miolo, o proletariado, de forma a criar as pétalas libertas.



Marcela Helena Petroni Pinca- direito diurno

SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA

          "A lei penal, em sua majestosa igualdade, proíbe por igual o rico, como o pobre, de furtar pão para alimentar-se."

          Anátole France foi célebre ao reunir em poucas palavras o que Karl Marx, no início de suas indagações, constatou a respeito do Direito, particularmente. Mesmo que France trate apenas da lei penal, é justo partir dessa premissa e, juntamente com os questionamentos postos por Marx posteriormente, afirmar que tal "igualdade" permeia-se por todos os ramos do Direito.
      Antes de introduzir-se a inquietação de Marx, vê-se necessário mostrar o que a provocou: a filosofia de Hegel. Nesta filosofia, Hegel admite que o Direito é pressuposto de felicidade e expressa o espírito de um povo. É aqui que se sustenta a crítica de Marx. Na verdade, apenas por ser uma filosofia, já é alvo de crítica, pois não passa de surrealidade, de funcionalidade falseável (apenas no plano da ideia). Além disso, Marx percebeu, principalmente nos quadros de uma nova classe ascendente e quase homogênea, a burguesa, que não era necessariamente do povo o espírito do Direito, e sim da classe, de determinada classe; e que acreditar na primeira concepção seria lamentável, assim como, para ele, acreditar na religião.
          Passando para a inquietação, nota-se que está justamente nesse ponto a indignação de Marx, ver a sociedade alemã "de braços abertos" à felicidade ilusória das palavras de Hegel e de sua filosofia, que de nada funcionavam na prática. E é evidente que não, e não apenas naquela época, visto que tal fato estendeu-se até hoje. Discute-se a democratização do Direito: ele realmente é para todos? Ou mais claramente; se o for, seu acesso é de mesma facilidade para todos?
          Em um campo mais específico do Direito, que aborda a liberdade e propriedade (frutos típicos do Constitucionalismo Clássico, de traços burgueses), vemos mais ainda que o Direito é inclinado para determinada classe dentro de uma sociedade. O direito que assegura uma propriedade interminável é garantia de privilégio e não de vontade geral. E nada melhor que um ou vários Códigos e Constituições que solidifiquem isso. Summum jus, muito direito, conforta. Summa injuria, realidade, injustiça.
         

Libertação do Ópio do Povo

O cerne da discussão proposta por Karl Marx na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” é a análise do pensamento hegeliano por um viés mais realista. A dialética de Hegel baseia-se sempre no plano das ideias, das abstrações, do vir-a-ser, o que garante um caráter de certa maneira ilusório a seus pensamentos.

Neste aspecto, Marx, assim como já proposto por Bacon e Descartes, buscando o distaciamento da ilusão e do abstrato e prendendo-se apenas ao mundo real, critica o pensamento de Hegel e o compara à religião, considerada por aquele “o ópio do povo”.

Para Marx, a religião, assim como o idealismo hegeliano, distorce a realidade, tenta disfarçar a miséria humana prometendo um lugar ao céu. Assim, o direito de Hegel corrobora com o ocultamento da exploração humana e da real liberdade que os  cidadãos possuem, fazendo com que estes permaneçam submissos ao poder por acreditarem que o direito garantirá toda sua liberdade.


Dessa forma, Marx propõe como solução para o descompasso entre o plano das ideias e da realidade o total desprendimento do ópio do povo e o livramento do Direito das mãos da burguesia. Assim, o Direito sairia do plano do vir-a-ser e passaria a representar efetivamente a liberdade do povo.

Ana Carolina Nunes Trofino - Direito Noturno

A práxis e a ideia de liberdade


A crítica da filosofia do Direito de Hegel, realizada por Karl Marx, mostrou a inquietação daquele a cerca da filosofia em geral na modernidade. Pela primeira vez, Marx confrontou a questão da intensa abstração dedicada à filosofia, e as análises a respeito da realidade humana, baseadas na concretude da existência do próprio homem. Dessa maneira, Marx propunha o nascimento de uma nova filosofia, denominada por Gramsci “filosofia da práxis”.

Foi a partir da crítica à religião, a qual, segundo Marx, disfarça a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura, estabelecida no plano transcendental, e atuante na manutenção de uma determinada ordem social; que Marx também pode ver o Direito como um instrumento de dominação , ao contrário da visão hegeliana de libertação, utilizado não por todos os indivíduos, mas por uma  determinada classe: a burguesia.

Segundo o raciocínio marxista, então, a ideia de liberdade contida no Direito é limitada, restrita, não sendo capaz de provocar uma verdadeira, ou melhor dizendo,  uma universal emancipação da condição humana. A questão da práxis, portanto, associação da teoria à prática, seria nessa perspectiva uma forma de refletir a filosofia, pautando-se na realidade e, sobretudo, atuando nela, uma vez que a filosofia tradicional não foi capaz de fazer.

Pode-se dizer, a partir disso, que esse é um dos maiores desafios para os profissionais do Direito, associar a teoria à prática, a fim de haver uma fusão tão significante que, enfim, o Direito atue de forma a garantir como na visão hegeliana:  uma libertação plena dos indivíduos.

SOCIEDADE PERDIDA


                        Estamos, perante uma realidade muito caótica, onde o mundo procura selecionar qual é a melhor formar, para se manter dentro da sociedade de desigualdade e diferencia cultura é muito grande. O homem sempre trabalhou ; para obter seus alimentos ,já que não tinha outras necessidades em face do seu primitivismo da sua vida.Depois, quando começou a sentir o imperativo de se defender dos animais ferozes e de outros homens, iniciou-se na fabricação de armas e instrumentos de defesa.
                        Marx, critica a filosofia alemã e a dialética de hegeliana, que estariam a mudar o ritmo de uma realidade concreta, de uma sociedade que sonha progredir e tomar o seu caminho para se libertar dessa pressão que o capitalismo impunha na sociedade Alemã daquele época. Para Marx, havia uma camada de explorador, que se into telava como organizador social, onde o religião era o motivo, de toda miséria, de autoconsciência do homem que ainda não se encontrava, e neste contexto o homem só encontrará a felicidade material quando superar a ilusão implantada pela igreja e pelo direito, que mostram uma realidade de igualdade imaginário, e que no fundo é só pra defender os interesses dos burgues, e implantaram o direito como uma ideia de igualdade social, e que só existe no mundo do idealismo.
                       Por isso, que esta critica do pensamento filosófico hegeliano, vem mostrar a realidade de um povo, que sempre viveu no obscurantismo da sua vida social. Acontecimento este,, que se deu para o povo Alemã, mas Marx vem tentar despertar a sociedade de uma soneca mental e mostra como se deve proceder com a realidade em que se encontram, onde, os seus dirigente mostram a sua hipocrisia na materialização dos seu compromisso com o povo Alemão.Se agente ver bem, este ocorrido esta acontecer em todo mundo atualmente, por isso devemos estar atento, com as informações que nos dão.



"O homem como luz de sua própria história"


O livro “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel”,publicado em 1843 é considerado um divisor de águas na transição para a fase mais viril de Marx, no qual irá  sustentar e orientar a produção de seu pensamento.

 Marx parte da filosofia sustentada por Hegel, principal expoente da filosofia alemã moderna, que compreende o Direito como o”Império da Liberdade”. Em contraposição a Hegel, Marx associa as relações jurídicas à compreensão das condições materiais reais, portanto, parte da análise da vida material concreta e não do “mundo das ideias, tal como Hegel principiava. Nesse sentido, Marx vai além, e sustenta que a filosofia alemã de até então, se alicerçava na mesma lógica que a  religião, ou seja, no plano abstrato, metafísico, interiorizando aquilo que deveria ser a realidade, e não naquilo que ela realmente era, daí a critica a não Revolução Burguesa operada na Alemanha, diferentemente do que ocorrera na Inglaterra e França, fazendo com que aquela mantivesse “atrasada” em seu desenvolvimento econômico.
A síntese do pensamento de Marx encontra máxima na metáfora que “religião é o ópio do povo”. Assim, para ele, a religião legitima a subordinação dos dominados, alienando-lhes. O ápice dessa crítica encontra-se na ideia que Marx tem ao  defender a abolição da religião  para a concretização real da busca pela felicidade dos homens. Nesse sentido, Marx postula uma visão otimista da capacidade de autonomia humana. Acredita ainda, no poder do homem como autor de sua própria história, livre de influências dogmáticas e abstratas, seja da filosofia ou da religião, ambas facilitadoras da dominação das classes dominantes.
Nesse diapasão, é pertinente o debate de qual ou quais são os reais dominadores que fazem com que a vida humana ainda se encontre  envolta por falsas ilusões. Quais seriam as ideologias que dominam hoje a vida humana, e faz com que a busca pela felicidade seja algo sempre atrelado  conquista de algo? Enfim, qual seria o diagnóstico de Marx para atualidade? É pertinente salientar o importante papel que a mídia tem sobre a população. Seria ela o ópio do povo?.

Do abstrato ao concreto

Em " Para a crítica da filosofia do direito de Hegel", Karl Marx analisa criticamente o estudo hegeliano no que tange á interpretação religiosa de seus estudos, uma vez que a estética hegeliana se associa com a religiosa, onde reproduzem no plano espiritual aquilo que entende-se ser no plano real, ocorrendo assim uma inversão.
Dessa forma, Marx acredita que a dialética para a definição de valores deve partir do plano material e concreto, já que o plano abstrato e da religião são o reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem - o que está perdido ou o que ainda não se encontrou. Assim, representam uma solução coerente no nível da imaginação, pois compensam as insuficiências da realidade.
Além dessa crítica, pode-se analisar na obra o começo dos estudos que dariam, posteriormente, origem às principais obras do autor, como " O Capital", já que nessa obra de estudo já são caracterizados alguns conceitos chave do autor, como o de alienação.
Observa-se também que o autor afirma que apenas na Alemanha era possível a filosofia especulativa no direito, em relação acerca do Estado Moderno, já que a emancipação do alemão é a emancipação do homem, sendo que " a filosofia é a cabeça dessa emancipação e o proletário o seu coração", sendo essa filosofia necessária para a revolução e para a emancipação.




 

Crítica à análise Hegeliana

Na obra "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor demonstra que o homem é o objeto de estudo e a forma de interpretação da realidade vivenciada. Observa-se também uma crítica à filosofia e à religião pois são vistas como dogmas assim como é questionada  a análise hegeliana.
Para Marx, o novo estado estruturado pela burguesia é um estado forjado no conflito. Não é harmonioso como em Comte e não é um estado de expressão da liberdade como em Hegel. Na verdade é a expressão de uma classe que forja instrumentos de dominação sobre outra.
Para Hegel, o estado moderno consegue engendrar o pressuposto da felicidade, sendo a planificação da vontade geral do povo. Nota-se uma crítica à ideologia hegeliana contudo Marx respeita a perspectiva de Hegel porém questiona o direito na sociedade capitalista e o que ela representa. Marx lança ideias de Hegel (idealismo) no plano material (materialismo). O autor associa a interpretação hegeliana à interpretação religiosa em que a inversão da religião se dá do material para o espiritual (vida espiritual após morte) e essa inversão compensa as insuficiências da realidade. Marx acredita que a interpretação de Hegel é alienante como a religião, pois há um idealismo pensado após a morte.
Alega-se que a religião é reflexo para a miséria dos homens, pois estes buscam na filosofia uma explicação para o estado deplorável ao que se encontram, portanto a abolição da religião seria uma abolição da ilusão e busca da felicidade REAL dos homens. Nota-se que as necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real (base material) e a realidade concreta só avança quando vemos as necessidades reais (materiais)  portanto o pensamento marxista entende que a filosofia deve que ser a cabeça de uma revolução mas o braços deve ser a história.





         O Direito sob a perspectiva marxista e hegeliana.                  

Na obra em questão, "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor expressa suas descrenças ao modo de interpretação abstrato da análise hegeliana associando à inversão realizada pela religião. Dado que a religião, para Marx, é reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem. Neste sentido, há também uma crítica referente a abstração da filosofia que distancia a visão do homem perante a realidade.

Ademais, Hegel entende que o Direito expressa a garantia de concretizar a liberdade e que, portanto, não haveria liberdade fora da participação das teias do Estado moderno ( contratos, sistemas legais), assim como defende a universalidade do Direito como forma de superar as particularidades. Marx crítica essa forma de entendimento hegeliana do Direito, pois demonstra que apenas uma parcela da população, burguesia, faz uso deste direito universal e que a liberdade seria garantida para esta classe em particular.

Sendo assim, a crítica de Marx se mostra atual, pois observamos uma interpretação filosófica do Direito em que os princípios expressos nas leis não correspondem, muitas vezes, a realidade que se observa. Em que, por mais que o Direito possa garantir a liberdade, deve-se perguntar: que liberdade é essa?, pois a análise de Hegel permanece coerente na medida em que a liberdade defendida é a burguesa, devendo, portanto, criar-se uma nova definição para esta liberdade para que o Direito possa então tornar-se em sua prática mais igualitário.

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno