Para Durkheim, o conceito de fato social consiste em tudo
aquilo que de fato existe na sociedade e em seus indivíduos, é tudo aquilo que
acaba por moldar a sociedade, consistindo na maneira de agir, de pensar e de
sentir dos indivíduos que a compõem, sendo tudo aquilo que exerce algum tipo de
força sobre ele para que o mesmo acabe por se moldar conforme a sociedade onde
está inserido de forma a adaptar-se as regras dessa mesma sociedade. A
sociedade na perspectiva do fato social funciona como uma espécie de sistema
nervoso, onde a dor seria o descumprimento das normas sociais, e quanto maior
for a dor nesse sistema, maior e mais sério deve ser o tratamento a ser buscado
para saná-la, ou seja, se a dor é uma infração quanto maior a infração for,
maior e mais rigorosa deve ser a punição consequente dessa infração. Essa ideia
de que os fatos sociais devem ser coercitivamente aderidos pelos indivíduos e
que o não cumprimento dessas regras sociais deve ser absolutamente coibido,
seja por exclusão social ou seja pelo uso da violência, é a chamada consciência
coletiva.
Em uma análise mais
conceitual do que é essa teoria, para Durkheim, sobre a sociedade e seu
funcionamento, é válido fazer um destrinchamento sobre o conceito de fato
social, de forma a elucidar alguns pontos importantes. O fato social em si pode
ser caracterizado por alguns conceitos, como o conceito de generalidade, que é
tudo aquilo que é comum a todos os indivíduos de uma sociedade; o conceito de
exterioridade, que consiste na existência do fato social apesar das vontade
individuais de cada membro isolado de uma sociedade, de forma que esses fatos
sociais seriam externos aos indivíduos, estando contidos no direito por
exemplo; e o conceito de coercitividade, que é a coação dos indivíduos (com o
direito como pilar dessa coerção) para que cumpram as determinações sociais, de
forma que o contrário disso acarretará em punições, teoricamente,
proporcionais. Esse caráter punitivo decorrente da frustração social sobre um
indivíduo possui um caráter corretivo, de forma que o objetivo de uma punição
seria a readequação de um indivíduo em sua sociedade, de forma que este
correspondesse as expectativas da sociedade sobre ele.
Outro ponto
importante sobre essa teoria de compreensão social por parte de Durkheim seria
entender o que, para ele, mantem a ordem social. No caso da manutenção da ordem
social vigente, o a moral seria o pilar de manutenção do status quo em questão
e da sociedade em si, essa moral seria
consciência coletiva de uma sociedade responsável por manter uma certa
coesão social que acarreta no cumprimento (em nível mesmo subconsciente) e na
fiscalização das normas sociais, de forma a validar (por meio do direito por
exemplo) a estrutura social geral. Para que essa manutenção seja feita de forma
eficaz e por diversos fronts, a sociedade faz uso das instituições nela presentes
(escola, igreja, justiça, polícia, mídia e etc), que ficam a cargo de fazer
valer a manutenção de uma coesão ancorada na moral social, e essas instituições
tornam velada a adoção do seguimento dessa ordem e dessas regras sociais por
parte dos indivíduos. Para além do conceito de fato social, é importante fazer
o destaque de alguns fenômenos importantes para a compreensão da sociedade,
como o conceito de fato social patológico, que consiste em um fato social que
se dá/ocorre for da norma ordenadora da sociedade, sendo considerado uma
anomalia social como por exemplo o cometimento de crimes; e o conceito de
anomia, que é a ausência de normas, o descumprimento de todas as regras sociais,
e as instituições visam coibir ambos esses fenômenos, já que ambos são
contraditórios a manutenção da ordem social, e para a análise das situações
sociais, Durkheim propõem uma visão sem pré-noções das coisas, de forma a isentar-se
de ideologias e chegar-se mais “confiavelmente” a verdade de fato. Em suma,
pode-se concluir que, analisando o conceito de fato social por Durkheim e sua
análise mais detalhada da sociedade e do seu funcionamento, é possível definir o
fato social como tudo aquilo que existe na sociedade que faz com que os indivíduos
sigam a ordem social (balizada no próprio direito, por exemplo) que é baseada
na moral, de forma a gerar uma consciência coletiva por maio das instituições
presentes na sociedade, tornando coercitiva e velada a manutenção dessa ordem
social, visando estabelecer o combate orgânico de anomalias (fato social
patológico e anomia)por parte dos indivíduos, enxergando a realidade dos fatos
isentando-se de pré-noções, mantendo de forma estrutural o status quo vigente e
assim, dando continuidade ao ciclo social em vigor.
Aluno: Otávio Aughusto de Andrade Oliveira
Turma: 1°Ano - Matutino