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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Sociedade: constante vigia

            
Durante muito tempo da história, a homossexualidade foi tratada como uma anormalidade e um desvio comportamental, de forma que os indivíduos não tinham liberdade para dispor de sua própria sexualidade. Embora, a Constituição de 1988 não se limitasse na compreensão daquilo que é considerado família aos casais heteroafetivos, em uma interpretação reducionista, a privação da liberdade não era algo institucionalizado, mas sim, fruto do próprio preconceito da sociedade àquilo que não fossem os padrões hegemônicos. Diante disso, não se tratava de uma punição estatal, a coerção social encontra-se tanto na sutileza das piadas, como nas agressões físicas e xingamentos.
            O Direito, enquanto regulamentador das relações humanas, é resultado das relações sociais, assim, não deve permanecer engessado em uma estrutura absoluta, deve se adequar constantemente as transformações da sociedade, nesse sentido, as estruturas familiares foram modificadas, de maneira a abranger os diferentes tipos de relacionamento, levando em consideração a multiplicidade de relações afetivas, de forma que como afirma Barroso: a afetividade passa a ser o elemento central desse novo paradigma, substituindo a consangüinidade e as antigas definições assentadas em noções como normalidade e capacidade de ter filhos.
            Porém, apesar da união homoafetiva já ser reconhecida juridicamente enquanto entidade familiar, desde maio de 2011 pelo STF, a sociedade ainda tem que caminhar passos longos para acompanhar tal revolução jurídica. Os entraves em relação a garantia de direitos aos homossexuais são fruto da inercia da população que nega o diferente, tentando sempre molda-lo.
            Relacionando tal comportamento social com a terceira parte do livro Vigiar e Punir que retrata sobre a Disciplina como método de controle dos espaços e dos corpos, a sociedade funciona como elemento disciplinador das condutas das pessoas para obtenção de Corpos Dóceis, ou seja, a coerção da sociedade se mostra como forma de obter indivíduos disciplinados (aqueles que não desviem do comportamento padrão), em determinado tempo e espaço .O sucesso do “adestramento” para o autor seria um modelo panoptico, em que por meio de um olhar hierárquico, o indivíduo fosse induzido a um estado de constante vigia, para que assim não cometesse um desvio de conduta e o funcionalismo do poder fosse garantido.

 Logo, as sociedades se mostram como constante sistema de vigia no intuito de obter indivíduos disciplinados e uteis, de forma a negar qualquer diferença de comportamento, homogeneizando as condutas e a sexualidade. A liberdade é restringida pela vigia da própria população, que através de um olhar coercitivo, nega a conduta alheia. Assim, não basta que o direito avance na garantia de direitos dos homossexuais, é necessário que a sociedade avance na aceitação dessas garantias.
Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Primeiro ano Direito Diurno

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