Durante muito tempo
da história, a homossexualidade foi tratada como uma anormalidade e um desvio
comportamental, de forma que os indivíduos não tinham liberdade para dispor de
sua própria sexualidade. Embora, a Constituição de 1988 não se limitasse na compreensão
daquilo que é considerado família aos casais heteroafetivos, em uma interpretação
reducionista, a privação da liberdade não era algo institucionalizado, mas sim,
fruto do próprio preconceito da sociedade àquilo que não fossem os padrões hegemônicos.
Diante disso, não se tratava de uma punição estatal, a coerção social
encontra-se tanto na sutileza das piadas, como nas agressões físicas e
xingamentos.
O
Direito, enquanto regulamentador das relações humanas, é resultado das relações
sociais, assim, não deve permanecer engessado em uma estrutura absoluta, deve
se adequar constantemente as transformações da sociedade, nesse sentido, as
estruturas familiares foram modificadas, de maneira a abranger os diferentes
tipos de relacionamento, levando em consideração a multiplicidade de relações afetivas,
de forma que como afirma Barroso: a
afetividade passa a ser o elemento central desse novo paradigma, substituindo a
consangüinidade e as antigas definições assentadas em noções como normalidade e
capacidade de ter filhos.
Porém,
apesar da união homoafetiva já ser reconhecida juridicamente enquanto entidade
familiar, desde maio de 2011 pelo STF, a sociedade ainda tem que caminhar passos
longos para acompanhar tal revolução jurídica. Os entraves em relação a
garantia de direitos aos homossexuais são fruto da inercia da população que
nega o diferente, tentando sempre molda-lo.
Relacionando
tal comportamento social com a terceira parte do livro Vigiar e Punir que retrata sobre a Disciplina como método de
controle dos espaços e dos corpos, a sociedade funciona como elemento
disciplinador das condutas das pessoas para obtenção de Corpos Dóceis, ou seja,
a coerção da sociedade se mostra como forma de obter indivíduos disciplinados
(aqueles que não desviem do comportamento padrão), em determinado tempo e espaço
.O sucesso do “adestramento” para o autor seria um modelo panoptico, em que por
meio de um olhar hierárquico, o indivíduo fosse induzido a um estado de constante
vigia, para que assim não cometesse um desvio de conduta e o funcionalismo do
poder fosse garantido.
Logo, as sociedades se mostram como constante
sistema de vigia no intuito de obter indivíduos disciplinados e uteis, de forma
a negar qualquer diferença de comportamento, homogeneizando as condutas e a sexualidade.
A liberdade é restringida pela vigia da própria população, que através de um
olhar coercitivo, nega a conduta alheia. Assim, não basta que o direito avance
na garantia de direitos dos homossexuais, é necessário que a sociedade avance
na aceitação dessas garantias.
Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Primeiro ano Direito Diurno
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