Francis
Bacon e René Descartes foram indubitavelmente figuras essenciais na construção
da ciência moderna – suas obras e mensagens serviram como pilares à construção
de uma nova fase do conhecimento. Tenaz defensor do uso da razão, Descartes
defendeu que o homem buscasse o conhecimento unicamente por meio de vias
racionais. Francis Bacon, diferentemente de Descartes, discorre em sua obra Novum Organum acerca do papel central da
experiência no processo de obtenção do conhecimento – o autor não despreza a
necessidade de uma análise racional dos fatos, mas evidencia que esse
procedimento, sem uma observação efetiva dos fenômenos do mundo, é pouco
eficaz.
Ao expandir essa ideia
até o campo jurídico, na atualidade, manifesta-se um questionamento: seria o uso
da razão pura a melhor maneira de se conduzir o estudo e a prática do Direito?
Ou o Direito deve ser guiado, simultaneamente, pela exploração da realidade e da
razão?
Sendo o Direito uma
ciência que, na prática, lida predominantemente com a sociedade, é, portanto,
indispensável que se considere o processo de desenvolvimento dela – as mudanças
sociais ocorrem a todo tempo, surgem novas demandas e novos hábitos, novas
situações e diferentes contextos se materializam. Quando essas transformações
ocorrem, o Direito busca se adequar – por esse motivo, fica evidente que não se
pode utilizar somente da razão para guiá-lo. Como defende Bacon, a argumentação
e a lógica, quando sozinhas, conduzem a conclusões que são muitas vezes
errôneas ou superficiais. Assim, para que ocorra eficácia na condução do
Direito, é preciso então que se considere a interpretação do mundo real (o que
de fato acontece) para que depois possa se fazer uma análise racional da
situação.
Com isso, é notar que, na contemporaneidade, cabe aos administradores do Direito
analisar não somente o que é lei, o que são as normas, o que diz o texto, mas
sim também considerar o que diz o mundo ao seu redor, a realidade e o contexto
em que se insere, para que assim seja possível adequar-se às demandas daquela
determinada sociedade.
Heloísa Ferreira Cintrão
1º Ano - Direito Diurno
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