Segundo Durkheim, existem duas funções que caracterizam as sociedades. Uma está relacionada com movimentos vitais e as sua relação com as necessidades do organismo. E a outra relacionada com a divisão social do trabalho, a qual é essencial para a manutenção da sociedade.
A função social do trabalho, para o autor, não é prioritariamente econômica, mas sim moral, gerando solidariedade entre os indivíduos. A partir dessa constatação, Durkheim pensa dois tipos de solidariedade que estão ligadas ao grau de desenvolvimento da sociedade e ao nível de divisão do trabalho.
Na solidariedade mecânica, a divisão do trabalho é pouco significativa, visto que estas sociedades são primitivas. Estas também são muito coesas, tendo a ruptura da solidariedade social como um crime, que é punido através do Direito Penal.
Já na solidariedade orgânica, há uma divisão social do trabalho mais complexa, e esta sociedade não é mais regida por um direito punitivo, mas sim pelo direito restitutivo.
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