Total de visualizações de página (desde out/2009)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012


Restituição excludente
Levando-se em consideração a solidariedade orgânica, proposta por Durkheim, o que viria a ser o Direito Restitutivo? Em tese seria “concertar” a peça que está fora de funcionamento para coloca-la novamente em suas funções. Serei um pouco mais pessoal e menos indiferente: o Direito Restitutivo seria basicamente restituir os cidadãos que não agiram de acordo com as normas, ou seja, infringiram, pagarão a pena, mas terão a possibilidade de retornar à sociedade, fazer parte do corpo social, ou seja, ser realmente restituído.
Entretanto, no Brasil pelo menos, o “criminoso”, fora da lei, encarcerado, não recebe nenhum auxilio, nenhum programa para reinserção na sociedade. Ele simplesmente é retirado da sociedade (já que afinal não funciona perfeitamente) e fica recluso, ao ser livre, não há possibilidade nenhuma de reinserção na sociedade, por dois motivos principais: primeiro porque ele foi retirado da sociedade e ficou parado no tempo, sem nenhum tipo de especialização ou aprendizagem, segundo porque a sociedade não o quer de volta, sua presença é desagradável, não haverá espaço para seu crescimento e nem desenvolvimento, e portanto está explicado as altas taxas de reincidência.
Consegue-se então, comprovar que o sentimento da consciência coletiva se mantém de forma bem clara, e dessa forma (já que segundo Durkheim o Direito emana do social) não há nenhum tipo de desenvolvimento e evolução no Direito Penal. Observa-se também a dupla presença da solidariedade orgânica e mecânica, a mecânica no sentido de a consciência coletiva clamar pela pena como uma forma de vingança, seja por querer manter a estabilidade social, seja apenas por sentirem a necessidade dessa pena (embora a pena seja desproporcional ao mal causado).
Portanto, sugiro uma reflexão no sentido de: até que ponto evoluímos? O organismo considerado estranho é realmente importante e não sofre exclusão? Até quando manteremos o direito das penas de reclusão, mesmo sabendo que não possuem uma eficácia real, não abrem a possibilidade para desenvolvimento do criminoso, ao contrário, ele é totalmente reprimido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário