Restituição excludente
Levando-se em consideração a
solidariedade orgânica, proposta por Durkheim, o que viria a ser o Direito
Restitutivo? Em tese seria “concertar” a peça que está fora de funcionamento
para coloca-la novamente em suas funções. Serei um pouco mais pessoal e menos
indiferente: o Direito Restitutivo seria basicamente restituir os cidadãos que
não agiram de acordo com as normas, ou seja, infringiram, pagarão a pena, mas
terão a possibilidade de retornar à sociedade, fazer parte do corpo social, ou
seja, ser realmente restituído.
Entretanto, no Brasil pelo
menos, o “criminoso”, fora da lei, encarcerado, não recebe nenhum auxilio,
nenhum programa para reinserção na sociedade. Ele simplesmente é retirado da
sociedade (já que afinal não funciona perfeitamente) e fica recluso, ao ser
livre, não há possibilidade nenhuma de reinserção na sociedade, por dois
motivos principais: primeiro porque ele foi retirado da sociedade e ficou
parado no tempo, sem nenhum tipo de especialização ou aprendizagem, segundo
porque a sociedade não o quer de volta, sua presença é desagradável, não haverá
espaço para seu crescimento e nem desenvolvimento, e portanto está explicado as
altas taxas de reincidência.
Consegue-se então, comprovar
que o sentimento da consciência coletiva se mantém de forma bem clara, e dessa
forma (já que segundo Durkheim o Direito emana do social) não há nenhum tipo de
desenvolvimento e evolução no Direito Penal. Observa-se também a dupla presença
da solidariedade orgânica e mecânica, a mecânica no sentido de a consciência
coletiva clamar pela pena como uma forma de vingança, seja por querer manter a
estabilidade social, seja apenas por sentirem a necessidade dessa pena (embora
a pena seja desproporcional ao mal causado).
Portanto, sugiro uma
reflexão no sentido de: até que ponto evoluímos? O organismo considerado
estranho é realmente importante e não sofre exclusão? Até quando manteremos o
direito das penas de reclusão, mesmo sabendo que não possuem uma eficácia real,
não abrem a possibilidade para desenvolvimento do criminoso, ao contrário, ele
é totalmente reprimido.
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