O capitalismo, sistema econômico vigente em praticamente todos os pontos do planeta, desde o início de seu desenvolvimento já trouxe consigo, intrínseco a seu ser, uma ideia de subjugação das minorias e imposição do ideal soberano para o alcance de seu melhor funcionamento.
Por ser um modo de produção tradicionalmente ocidental representado principalmente pelos Estados Unidos, vemos com grande frequência invasões e desrespeitos em relação às culturas orientais e até às minoritárias dentro do próprio mundo ocidental. Frente a esses abusos de autoridade e poder, debates culturais são uma constante, calcados primordialmente na grande diversidade cultural e na preocupação com sua preservação.
Uma contenda muito atual no Brasil em relação à invasão do patrimônio cultural é a referente à tradição observada em cerca de 20 tribos indígenas espalhadas pelo país de matar crianças com deficiência, que são gêmeas ou que possuem doença não-identificável pela tribo. O embate ocorre ora em campo jurídico, ora remetendo-se aos direitos humanos ora à áreas antropológicas e sociológicas. Porém nota-se que o principal ponto de discórdia dentro desse tema é: O que é sobrepujante? O respeito à cultura alheia tendo em vista as tantas vezes que já nos impomos sobre os costumes e práticas indígenas dizimando de maneira tão prepotente esse patrimônio ou o princípio fundamental da vida, norteador da nossa Constituição Federal e cláusula pétrea, ou seja, com modificação vedada?
Em uma análise mais abrangente, de uma forma webberiana, verificando a história, os fatores sociais e também a singularidade da situação e seus valores particulares, a intervenção não seria vista de maneira positiva, porém, nos casos já observados, de denúncias e pedidos de socorro, ela seria legitimada e justa, uma vez que o Estado teria sido requisitado.
Essa maneira, a meu ver, seria a ideal de tratamento nessas situações, porém, não seria possível sua concretização. As tribos indígenas, por estarem dentro do território brasileiro, devem se submeter ao nosso ordenamento jurídico o qual ampara o direito à vida, esta, na concepção ocidentalizada. Assim, mesmo que para muitas dessas tribos a percepção de vida seja diferente da nossa, esteja ligada às relações sociais, muitas vezes prejudicadas por esses problemas mentais ou físicos, elas devem obedecer à concepção do Estado Brasileiro do qual fazem parte.
Nota-se, destarte, que ainda temos em nosso ordenamento e na sociedade atual grande parte de conceitos etnocêntricos, subjugadores das minorias, herdados dos primórdios do capital. Porém, conceitos que estão em constante trasformação e apesar de nem sempre serem vistos pelo viés da justiça são a base do Estado Brasileiro, que, se não respeitados, traduziriam a desordem e uma sociedade ainda mais impregnada de vícios e defeitos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir