Émile Durkheim, em 1895, lança seu livro chamado “As Regras do Método Sociológico”, o qual traz no primeiro capítulo a definição de fato social, cujo significado é “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”, ou, ainda, “fato que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Dessa forma, três características decorrentes são afirmáveis: a coercitividade, a exterioridade e a generalidade.
No primeiro caso, os padrões culturais do grupo que os indivíduos integram são tão fortes a ponto de obrigá-los a cumpri-los. Fora disso é impossível viver em sociedade, então a renúncia à particularidade em todos os momentos é inegável.
Já no segundo há a ideia de que tais paradigmas são exteriores ao sujeito, isto é, independem de sua consciência. Assim, por mais que determinadas práticas pareçam dignas de uma intenção única da pessoa, elas na verdade resultam de uma consciência coletiva.
Por fim, os fatos sociais existem não para um peculiar específico, mas para a coletividade. A generalidade é perceptível através da propagação das tendências dos grupos pela sociedade, por exemplo.
A educação é um dos meios mais presentes na contribuição das imposições, porquanto forja o ser incutindo-lhe regras que, aos poucos, e de forma resignada, são interiorizadas.
Sendo assim, as análises do sociólogo francês revolucionaram o pensamento das ciências humanas não só por complementarem os desígnios positivistas, mas por irem além ao afirmar a carga ideológica da expressão comtiana e, consequentemente, proporem maior neutralidade axiológica ao estudo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário