Durkheim afirma que o objeto de estudo da sociologia, o fato social, é aquilo que existe fora das consciências individuais, que precede o indivíduo e que mesmo depois deste continua agindo. Em sua obra o autor diz que a sociedade é dotada de um poder coercitivo do qual não se pode fugir e que é geralmente ignorado.
Só se percebe tal poder de coerção quando se tenta fugir ou ir contra as convenções da sociedade, assim como só se sente o poder da corrente de um rio quando se tenta nadar contra ela.
O autor também afirma que há fato social mesmo onde não exista organização social definida, por exemplo em aglomerações e motins. Em situações assim o poder das massas pode agir de tal forma que, quando a situação finda alguns indivíduos podem se perguntar se realmente concordam com o que defendiam enquanto estavam sob efeito de tal comoção social. Em passeatas e protestos, por exemplo, indivíduos que normalmente não se exaltariam ou tomariam parte em uma briga acabam se envolvendo de tal forma com a situação que acabam não se reconhecendo ao agir de tal forma. Sobre este fato pode-se alegar o princípio da dissolução da culpa e da moral: quando um ato é compartilhado por diversas pessoas a culpa de praticá-lo é dividida entre todos, o que facilitaria a adesão daqueles que normalmente não o fariam.
Justamente por esse sentimento de comoção social ser tão forte e influente sobre as pessoas é que se questiona a punição para “crimes coletivos” onde a massa ensandecida pratica um ato ilícito, por exemplo em um linchamento, praticando justiça com as próprias mãos. Para Durkheim tais pessoas não seriam criminosos, apenas executores de uma vontade social, e não individual, entretanto, para o Direito, tal prerrogativa cabe apenas ao Estado.
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