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quinta-feira, 23 de março de 2023

A relação entre a ciência do direito e o saber sociológico

 A ciência do direito é a principal ferramenta para o funcionamento do fenômeno social. É ela quem dita as regras e normas, as quais orientam as relações interpessoais do âmbito público e privado. Por isso, essa é uma disciplina que implica um saber crítico, logo amplia a compreensão humana do mundo. Nesse viés, compreender a ciência do direito é compreender o funcionamento dos direitos e deveres fundamentais. Assim, essa doutrina é essencial para não se manter alheio aos possíveis excessos que possam ser postos em prática.

 
Ademais, é relevante observar, sob uma perspectiva sociológica, as diferenças entre as leis aplicadas em diferentes sociedades. Isso logicamente se deve ao fato da abrangência histórico-cultural humana e à disparidade das dinâmicas sociais existentes, ou seja, normas sancionadas na China não terão os mesmos efeitos, caso admitidas no Brasil, por exemplo. Então, vincular o saber sociológico com a ciência jurídica é, de certa forma, um exercício complexo, mas imprescindível para revolucionar o pensamento jurídico.


Sob esse mesmo olhar, é de extrema importância assimilar toda a estrutura de privilégios adquiridos por determinado grupo durante a construção histórica. Nesse sentido, o direito não está apenas ao serviço do cumprimento da lei, mas também busca mitigar as injustiças sociais, as quais infelizmente são pilares das sociedades em geral. 





Aluno: Gabriel Yojim Oshiro
RA: 231222581 
Turma: 1º ano - Direito - Noturno

A Imaginação Sociológica: Uma Disputa Entre o Negacionismo e o Cientificismo.

Na contemporaneidade, é notória a dificuldade do homem de compreender as mais diversas informações disponibilizadas pelo mundo globalizado, uma vez que, segundo o sociólogo Charles Wright Mills, as órbitas privadas dos indivíduos os cerceiam de observar novos panoramas e realidades, impossibilitando-os de compreender informações além daquelas com as quais já estão familiarizados. Desse modo, nota-se a necessidade, dos homens, de buscar o caminho da imaginação sociológica, que busca a ampliação de saberes e seu entendimento, visando a superação de barreiras pessoais e buscando abranger os mais diversos modelos informacionais.

Nessa perspectiva, o pensamento de Mills encontra auxilio no Discurso do Método, de René Descartes, dado que Descartes exprime a urgência da utilização da razão nos métodos científicos como forma de superar a superstição e construir um pensamento além das esferas privadas. Dessa maneira, podemos entender a disputa evidenciada nos tempos de pandemia entre os cientistas e os negacionistas, visto que, da mesma maneira como Descartes, os cientistas buscavam o conhecimento racional e, conforme descrito por Mills, os negacionistas não compreendiam a necessidade desse conhecimento pois estavam limitados dentro de suas próprias superstições.

Dado o exposto, percebeu-se a influência negativa dessa disputa, entre ciência e negação da ciência, para mitigar as sequelas da pandemia, já que a influência da palavra negacionista na sociedade hodierna acabou por compartilhar fake news acerca do método científico, como a má funcionalidade das vacinas e a utilização incorreta de medicamentos, atrapalhando os cientistas de propagarem pesquisas corretas sobre a vacinação e a profilaxia do Covid-19 (isolamento, utilização de máscaras, entre outros).

Depreende-se, portanto, a necessidade de agregar a imaginação sociológica no cotidiano do corpo social, para que assim a população esteja mais preparada para lidar com novas possibilidades e horizontes informacionais, não se deixando influenciar por visões errôneas sobre o método científico.


Maria Clara Cabrera Gementi - RA: 231220481. 1° Ano Direito Noturno

 

O direito como o fator da ciência capaz de transformar realidades

 O direito tem como função impor regras e princípios para regular a vida social e, talvez o seu objetivo mais admirável, é o de garantir que as pessoas tenham acesso à coisas básicas, que não atingem todos na mesma intensidade. Na visão do sociólogo Wright Mills o homem tem consciência de sua própria existência e de outras a sua volta, mas não conhece a comunidade onde vive,  como um todo, pois é individualista.  Para viver em sociedade é preciso entender as situações das pessoas em sua volta, sair de uma perspectiva individual para uma sociológica, essa que troca o individualismo pelo o coletivismo, o direito trabalha em entender como a sociedade funciona, e assim, criar sistemas para uma vida mais equitativa. Essa ciência, diferente de como muitos pensam, deve atender demandas das minorias, essas que precisam de uma espécie de “braço direito”, que garante a execução de questões básicas aos seres humanos. Portanto cabe ao profissional dessa área, observar e entender o mundo de uma maneira crítica, no sentido que sempre pode melhorar, torná-lo mais justo. É a oportunidade de entregar humanidade àqueles que estão segregados do mundo atual capitalista.

O poder tem como função exercer autoridade sobre uma pessoa, coisa ou ação. O direito vem como solução para a centralização do poder que leva à opressão. Para garantir a isonomia entre os indivíduos na contemporaneidade e na teoria. Pois na prática e realidade da sociedade, existe um paradoxo em que muitos que possuem a ciência do direito, conhecimento sobre tal área exercem um poder sobre aquele que não tem, contribuindo assim, para a manutenção de de um sistema sem equidade ou igualdade na prática. Exemplificado por diferentes casos em que o réu é influente na sociedade de maneira a não ser julgado de forma coerente, e assim, é beneficiado pela estrutura social. De maneira totalmente diferente, pessoas menos privilegiadas “pagam” por crimes que não cometeram ou são julgados de maneira injusta. Dessa forma, o direito deve intervir para mudar situações como essas, a parte da ciência responsável por isso. 

A ideia de ciência desenvolvida por René Descartes e Francis Bacon consiste na junção entre  racionalização e observação e assim resultando na acepção da realidade, cabe aos cientistas, às pessoas entenderem racionalmente como e onde vivem e, então propor mudanças, no sentido de evoluir como sociedade…

 

Maria Eduarda Souza Vasconcellos – RA:231220651. 1* ano direito matutino.

Como a ciência do direito ajuda a olhar para o mundo?

O direito é uma ciência que mais do que apenas estudar as normas, ele estuda a
justiça, durante o seu estudo, devemos aprender a abrir mão por um momento do nosso
julgamento sobre algo ou alguém, para que possamos fazer valer efetivamente a lei,
independente de “achismos” do que acreditamos que deve ser o certo naquela ocasião,
mas sim fazer o que está nos escritos e o que foi definido, não por nós como indivíduos,
mas por nós como sociedade.
“Qualidade de espírito que lhes ajude a usar a informação e a desenvolver a
razão…”-Wright Mills, é sobre usarmos a nossa capacidade de raciocínio para irmos além
daquilo que a nossa experiência sensitiva nos proporciona, para sairmos da nossa realidade
e entrarmos na do próximo. Somente assim podemos fazer justiça, para que possamos
questionar aquilo que está sendo colocado diante de nós por terceiros.
Aquele que estuda o direito, exerce o direito ou pretende exercer, precisa estar
sempre disposto a sair da sua zona de conforto intelectual, disposto a questionar tudo
aquilo que já era dado como certo. Atualmente tem crescido muito o uso do senso comum,
como conhecimento científico, e isso se dá justamente pela incompreensão das massas,
que não se deve deixar que as experiências sensitivas corrompam a sua capacidade de
raciocínio.
“Rejeitar como totalmente falso tudo aquilo em que pudesse supor a menor
dúvida”-Descartes, aqui podemos ver o que todos deveríamos ter como base para nossos
pensamentos, questionar toda informação que venha até nós, principalmente se já
estivermos predispostos a concordar ou discordar de algo, pois é provável que cheguemos
a conclusões antes de averiguar a informação que nos é passada.
Eu acredito que o direito é uma das poucas ciências em que nos é colocado essa
questão, onde temos que deixar de lado nossas opiniões, para que possamos exercer o
nosso trabalho com a maior precisão possível. Não acredito que algum dia as pessoas irão
deixar o seu ser individual, para poder entender o ser coletivo, pois para isso, seria
necessário abandonar conceitos que passaram uma vida sendo formados, e isso afetaria
diretamente o ego delas.


Recomendação de video:

Bibliografia:
MILLS, C. Wright. A imaginação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1965.
Capítulo 1: A Promessa [p. 09-24; não é o capítulo todo]
DESCARTES, René. O discurso do método (1637). São Paulo: Nova Cultural, 2000
(Coleção Os Pensadores).
Quarta Parte [p. 19-23]


Aluno: Vinicius Eiji Pereira Pazin
RA: 231223773
Turma: 1º ano - Direito - Matutino

quarta-feira, 22 de março de 2023

A Imaginação Sociológica como Vacina para as Fake News e o Neofacsismo 

As fakes news têm tomado grande parte das discussões do mundo político nos últimos tempos, entretanto a propagação de desinformação é apenas uma parte de um movimento muito maior de negação da ciência e da coletividade. Estão associadas  à ascensão de uma extrema direita em um contexto de globalização no qual a vida e as sociedades têm se transformado rapidamente e os valores tradicionais têm sido ameaçados e às vezes modificados ou apagados pelo Capitalismo. Todavia, esse nunca é identificado por tais problemas e assim surgem bode expiatórios, como Ciência, os comunistas, os chineses, as feministas e muitos outros para receberem a culpa indevidamente fazendo com que o problema permaneça. 

Esse movimento pode ser considerado anti-moderno por contrariar princípios básicos do método científico estabelecidos por René Descartes na alvorada da modernidade, como a desconfiança dos sentidos, e Francis Bacon, o rompimento com o senso comum. As fake news operam numa lógica do indivíduo e do concreto, onde basta ver para crer, a eficiência da vacina não é confirmada por estudos e estatísticas, mas sim se alguém que conheço tomou a vacina e morreu. Deve-se fazer uma menção para o “conheço”, pois as notícias falsas permitem que esse alguém falecido nem se quer exista. Contudo, porque alguém de confiança que passou adiante essa informação, “então ela deve ser verdade”. Desse modo, perde-se qualquer resquício da consciência abstrata do pensamento cartesiano, não se questiona e nem se desconfia de nada, atentando-se somente aos sentidos. O que é impulsionado pela torrente quase infinita de informações que um indivíduo tem acesso, não lhe dando tempo para refletir sobre elas. 

Outro aspecto desse problema reside em seu caráter anti-sociológico e anti-coletivo, pois tem-se a ausência total da "imaginação sociológica” proposta por Charles W. Mills. Fruto do neoliberalismo, o individualismo tira qualquer importância do coletivo e impossibilita que uma pessoa passe de sua percepção individual para a coletiva, enxergando que seus problemas também são experienciados por outros e têm uma causa comum. Logo, a impossibilidade de enxergar de um micro para um macro só pode estar relacionada com a falência do pensamento cartesiano e a recusa em desconfiar do aparente. Ocasionando na perda da capacidade de situar-se numa sociedade e em um espaço comunitário, e consequentemente, qualquer horizonte de sanar suas preocupações através da organização coletiva. 

Portanto, há de se revigorar essas práticas científicas, agregando outros saberes que foram deixados de lado e que melhor preparam os indivíduos para lidar não somente com as fake news, mas esse movimento como um todo. Sendo a imaginação sociológica um  desses exemplos que contribuirá na mudança de pensamento do concreto e individual para o abstrato e geral, revolucionando a forma como se vê a realidade e o caminho pelo qual a humanidade deve seguir. Assim, a Ciência, humanizada, será um instrumento de mudança e melhora do mundo e não um inimigo a ser perseguido e extinto como busca a onda neofascista através de suas falácias.


Daniel Anuatti Reis - 1° ano de Direito (matutino)

RA: 231220197


A virtude dos juristas


 O direito não é uma ciência exata como a matemática, baseada em enunciados analíticos, mas uma ciência social. A ciência do direito é pautada na realidade, como injustiças sociais, em que se permite amplificar o conhecimento de normas através da imaginação sociológica. Posto isso, não se pode formar meros operadores do direito, isto é, pessoas que se fundamentam somente no ordenamento jurídico para a resolução de processos. De acordo com Wright Mills, a imaginação sociológica permite ultrapassar convicções e perceber as motivações de um fenômeno em uma dada condição social histórica. Por isso, é necessário a formação de profissionais que possuam empatia, que se coloquem no lugar do outro. 
   O direito deve advir da institucionalização, ou seja, de normas jurídicas elaboradas por ideais a serem seguidos, assim como de movimentos sociais, estes primordiais a um olhar diferente para o mundo, junto da imaginação sociológica, visando a perpetuação das lutas sociais. Por exemplo, levanta-se reflexões: o que aconteceu com o Brasil, durante os anos precedentes ao governo de Bolsonaro, para que houvesse a valorização da extrema direita? E como deixamos chegar ao momento de 8 de janeiro de 2023 da invasão do STF? De fato, percebe-se a necessidade da manutenção dos movimentos sociais e da luta constante pela democracia, pois mesmo com o alcance de alguns objetivos, deve-se promover a luta diária para sua conservação, visto que o relaxamento de ideologias que prezam pela democracia e por direitos, propiciou a valorização da extrema direita.
   As invasões de 8 de janeiro, somado ao resultado das eleições de 2022, ressaltam o ideal que está sendo defendido por quase metade da população brasileira e sua veneração a um líder. Essa idolatria leva a uma deposição de fé e lealdade cegas, que mesmo tendo discursos menosprezando a ciência, há uma contínua influência do líder nas diversas camadas sociais. Destaca-se assim, o discurso antivacina, que promove consequências tanto para a vacina da covid-19, como para a vacinação contra a poliomielite. Até então o Brasil era referência, com 98% de crianças vacinadas em 2015, enquanto que em 2023 passou para 72%, segundo levantamentos do Ministério da Saúde.
  Salienta-se, de acordo com os fatos supracitados, a visão de Francis Bacon, ao inviabilizar o dogmatismo no seu método, posto que adequando-o ao cotidiano, essas verdades absolutas baseadas em crenças a um líder, como exposto pelos discursos antivacinais, nos leva à teoria da interpretação da natureza de Bacon. Nessa teoria, propõe-se que as pessoas se livrem de seus preconceitos ou convicções para a apreensão da realidade, por meio da observação e experimentação, em busca do conhecimento verdadeiro. Com isso, essa busca pelo conhecimento verdadeiro é primordial para a promoção da ciência do direito no que tange ao entendimento do corpo social e de suas regras para convivência, porque desvaloriza dogmatismos extremistas.
  Em suma, o direito dentro de uma imaginação sociológica, reflete a percepção do sujeito em seu período histórico, podendo estar condicionado a ele ou mudar o seu curso através dos movimentos sociais, proporcionados pela ciência do direito. Portanto, a virtude máxima buscada por um jurista é a imaginação sociológica, posto que fornece a ele um pensamento social de empatia ao próximo, que combinado às interpretações da natureza, permite um ideal contra hegemônico, em comparação aos que simplesmente operam o direito. Por fim, a imaginação sociológica se tornou uma qualidade inerente ao ser que pensa cientificamente na realidade social.

Larissa Melone Esquetini 1Ano Direito Matutino
RA:231222751

Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?





A imaginação sociológica como forma de esclarecimento no mundo globalizado



    Com o aprimoramento dos meios de comunicação e a consequente instauração do mundo globalizado, a rapidez da circulação das informações fez com que a sociedade se deparasse com uma enorme quantidade de conhecimento de fácil acesso em seu cotidiano. Entretanto, tal conhecimento, baseado, na maioria das vezes, em convicções políticas individuais, leva as pessoas a formarem opiniões desprovidas de qualquer verificação científica. Ou seja, o senso comum, também chamado de “antecipação da mente” pelo filósofo Francis Bacon, torna-se composto por uma série de opiniões tidas como verdadeiras apenas por serem compatíveis com a limitada visão de mundo pessoal. 


     Nesse sentido, nota-se que a ciência do direito torna-se útil para solucionar a dificuldade de se estabelecer um pensamento crítico sobre a sociedade. Um exemplo disso seria através da imaginação sociológica, termo utilizado por Wright Mills e que está relacionado com a “qualidade de espírito” que ajuda as pessoas a fazerem o uso correto da informação e a desenvolver a razão, a fim de que possam perceber, claramente, o que está acontecendo no mundo. Com isso, a ciência do direito permite a ampliação da perspectiva dos indivíduos, que deixam de considerar apenas as crenças presentes em seu contexto pessoal e passam a compreender como o contexto histórico, político e econômico mundial também os afetam diretamente.

 

     Em suma, percebe-se que com a incorporação da imaginação sociológica, utilizada pela ciência do direito, as pessoas libertam-se da condição de considerar como verdade qualquer informação compartilhada e começam a questionar, com base na razão e não mais em suas próprias percepções, o que está sendo divulgado. Portanto, fica evidente que os embasamentos da ciência do direito são responsáveis por garantir o esclarecimento de questões que afetam, juntamente, a biografia de cada um e a história mundial.  


Lara Guerreiro - Primeiro ano de Direito (matutino)

RA: 231223196


Imaginação Sociológica e Método Indutivo como ponto de partida da ciência do Direito

 Sabe-se que as diferentes realidades contemporâneas relacionam-se ao êxito dos indivíduos, em consonância com Charles Wright Mills. Ou seja, eles precisam de uma qualidade de espírito que os ajude a perceber os múltiplos panoramas atuais, principalmente aqueles em que estão inseridos, para que, assim, desenvolvam sua própria razão, concluindo, inclusive, sobre seu quadro interno. Logo, essa lucidez é classificada como imaginação sociológica e constitui uma ferramenta fundamental para correlacionar as perturbações pessoais e as questões públicas da sociedade - objeto de estudo do Direito. 
  A partir do exposto, é possível relacionar a ciência do Direito com a necessidade de adquirir tal habilidade de análise dos valores durante certo contexto histórico, pois, dessa forma, garante-se um olhar mais amplo para o mundo e, consequentemente, para as demandas do âmbito jurídico. Ademais, cabe ressaltar que a imaginação sociológica proposta por Mills, como qualidade de espírito, possui alguma relação com o método experimental científico de Francis Bacon - o método indutivo -, já que suas principais etapas são a observação, a formulação de hipóteses e, por fim, a criação de uma teoria. Portanto, o olhar abrangente sobre a realidade histórica de cada um inclui o conjunto de acontecimentos observáveis e mensuráveis, que faz parte da primeira etapa do mecanismo de Bacon. E, assim como a ciência jurídica demanda certa imparcialidade de seus autores, o método objetiva estabelecer graus de certeza e rejeitar, na maior parte dos casos, o labor da mente, trabalhando os temas jurídicos apoiados em bases mais justas e racionais (teóricas).
  Nesse sentido, aprimorar o conceito de Mills, juntamente com o método de Bacon, em estudos acerca do Direito, libera espaços cada vez mais extensos na área jurídica e nos posicionamentos morais na tentativa de firmar os princípios dessa ciência.


Rayssa de Oliveira Dantas - 1° ano de Direito (matutino)
RA: 231223161

O direito como ciência da responsabilidade

 

Primeiro, é de suma importância entender algumas concepções para avançar no pensamento. Dentre elas, a imaginação sociológica. Esse foi conceito sociólogo desenvolvido pelo inglês Charles Wright Mills. O termo se refere ao exercício intelectual de conexão entre experiências individuais e os seus contextos sociais, ou seja, um indivíduo é formando, e forma o coletivo em que está inserido. Segundo o próprio autor é muito raro o sujeito ter consciência completa do momento histórico em que está inserido. Outro ponto relevante, é que essa ideia nos permite ver que muitos eventos que parecem dizer respeito somente ao indivíduo, na verdade refletem questões muito mais amplas. A título de exemplo, temos René Decartes acreditava que a racionalidade humana é a fonte de conhecimentos seguro acerca da realidade, critica os dogmas que se sustentam em bases incertas. Contemporâneo a esse autor, Francis Bacon foi considerado pioneiro em suas ideias que atrelam o progresso social ao desenvolvimento técnico-cientifico. Logo, é importante pontuar que apesar dos dois filósofos viverem em um mesmo momento histórico existiam divergências em suas conclusões. Enquanto Decartes argumentava que a razão é a principal fonte de conhecimento, Bacon proferia que as experiencias sensórias são a base do saber. A partir disso, vale destacar que essa discussão representa o desenvolvimento do método cientifico, e por isso, é de suma relevância para entender o direito.

O Direito é uma ciência que estuda o homem em sociedade, sob uma perspectiva jurídica. Por isso, é praticada com base em métodos científicos. De acordo com a ótica jurídica tem -se a constituição federal de 1988. Que é um marco fundamental na consolidação de uma sociedade livre, justa e igualitária. No entanto, o texto normativo não produz o efeito da sua totalidade, uma vez que, existe problemas relevantes, como a disseminação da Fake News. Logo, o direito atua com responsabilidade afim de reverter esse panorama. As ações do STF no combate a Fake News é o grande argumento a ser desenvolvido. No entanto, é preciso entender alguns conceitos antes.

Afim de entender o problema que o STF enfrenta, ou seja, quais são os transtornos para o direito apresentar-se de forma responsável: A pós – verdade é um conceito sociológico criado para entender a maior tendência individual em acreditar na informação que lhe agrada. Portanto, é fundamental empreender a relação de verdade em nossa sociedade. Assim, vale destacar a pintura “A verdade saindo do poço” do artista francês Jean Leon Gerôme, nessa obra a verdade é personificada em uma mulher nua que está acanhada por ter suas roupas roubadas pela mentira. Em contrapartida, a mentira desfila livremente passando-se de verdade. Diante disso, as Fakes News disseminam-se facilmente em uma sociedade envolvida em pós-verdade. Outro ponto, são os conceitos, como mentira identitária e realidade fragmentada. Esses são essenciais para entender como esse fenômeno sociológico comporta-se. Primeiramente, os termos foram elaborados pela norte-americana Michiko Kakutani, em seu livro “A morte da verdade”. Em face do exposto, o termo mentira identitária é usada quando uma pessoa propaga uma Fake News por afinidade a irrealidade. Sob essa mesma perspectiva, a realidade fragmentada ocorre quando á um recorte de informação é usado para construir uma notícia falsa. Analisando esses conceitos é possível notar a dimensão do problema a ser combatido pelo direito. Sendo esse uma ciência é permeada por pensamento cientifico, ou seja, existe uma vasta analise de compreensão e isso é importante para a união de esforços entre a sociedade civil e as instituições por meio de seus servidores e colaboradores para se garantir o direito do cidadão às informações.

Diante do exposto, é pertinente compreender os fatos colocados. Por esse motivo, irei concluir demonstrado o caminho lógico seguido. O sociólogo Charles Wright Mills foi relevante para entender como os indivíduos estão interligados quando vivem em sociedade e como o pensamento comum faz-se presente. René Decartes e Francis Bacon são exemplos emblemático no que se diz respeito a pensamento comum de uma época, e as suas ideias contribuíram para desenvolver o método cientifico. Esse foi aprimorado sendo usado em ciências como o direito. Dentro esse meio, o direito contribui como a ciência humana que regula a vida em sociedade. Essa é geradora de conflitos, dentre eles as Fakes News. Agentes reguladores como o STF utilizam de métodos científicos para combater esse problema gravíssimo.


Bianca Regina Pinheiro 

1° ano Direito - Noturno 

RA: 231220138

A ciência do Direito e sua capacidade de compreender as dimensões dos fenômenos sociais

          A ciência das humanidades é questionada por alguns críticos que possuem seu conceito restrito sobre o ato de fazer ciência, mas é necessário associar o Direito a um estudo sistematizado que possui os fenômenos sociais como objeto de estudo e que busca, através da sociologia, antropologia e até psicologia, explicar e, se possível, solucionar questões do mundo. Dessa forma, entender o precedente das normas, o momento em que elas passam a ser necessárias, o que elas regulam, como elas regulam e como elas mudam dentro de uma sociedade é uma forma de, por meio da ciência, pensar e estudar a essência do Direito no meio coletivo.

  A imaginação sociológica é uma ferramenta capaz de ajudar os seres a pensarem e conhecerem diversas realidades e culturas e, dentro da perspectiva do Direito, analisar as normas delas. Nesse sentido, a imaginação sociológica ajuda na produção de ciência ao olhar as várias organizações do mundo, ou seja, as dimensões dos fenômenos sociais, gerando conhecimentos importantes.

  Para além de analisar a elaboração científica, é necessário discutir como se chega nela. A ciência moderna surge através do debate de como alcançar ela - pela razão, pela experiência ou pelo uso das duas. Nesse viés, é essencial abordar René Descartes e Francis Bacon como duas vertentes possíveis para se chegar ao conhecimento necessário para produzir a ciência do Direito. O filósofo e matemático Descartes deu origem a tradição racionalista com seu método cartesiano, pautado na dúvida metódica e hiperbólica, que buscava chegar ao conhecimento verdadeiro. Por outro lado, o filósofo Francis Bacon, pautado no empirismo, acreditava em um método experimentalista que seria capaz de chegar ao conhecimento verdadeiro, eliminando os “ídolos” e aplicando raciocínios indutivos.

  Sendo assim, compreendendo que o objeto de estudo do Direito são os fenômenos sociais e eles são analisados para a produção científica é justificável que seja necessário tanto o uso da razão pelo método cartesiano quanto o uso da experiência pelo empirismo de Bacon para chegar ao conhecimento científico mais bem estruturado. Além disso, os fenômenos sociais são estudados com a ajuda da imaginação sociológica e outras matérias das humanidades pela complexidade deles.

  Por fim, é conclusivo que a ciência do Direito contribui muito para a humanidade, porque ela analisa, da forma mais fiel, os fenômenos que envolve essa. Dessa maneira, os cientistas, na maioria dos casos, são capazes de ajudar a produzir conhecimentos que auxiliam o desenvolvimento da sociedade no caminho da dignidade humana.

 

Laís Tozzi Muraro - 1° ano Direito (matutino)

RA: 231221304

Imaginação sociológica como perspectiva nas novas práticas do ensino acadêmico

Nas universidades,especialmente no século XXI,com a ampliação das diversidades existentes entre os discentes, a prática de ensino,particularmente na graduação em direito,deve convergir para um propósito amplificador que não se afaste das realidades sociais enfrentadas pelos alunos, e que se proponha a expandir seus horizontes e visões sobre o presente contexto histórico justamente através dessas vivências de cada estudante,seja no âmbito particular ou no coletivo em que se insere.Essa expansão proposta se relaciona com o conceito de ``Imaginação Sociológica´´ desenvolvido pelo estadunidense Charles Wright Mills, no qual é preciso refletir acerca do fazer cotidiano como resultante de um longo processo sociológico de entrelaçamento do indivíduo com seu momento dentro da história e seu contexto particular.

Entretanto,nota-se ainda grande resistência de parte do corpo civil quanto ao novo conhecimento que gradualmente vem sendo gerado pelos polos acadêmicos.Esse fenômeno baseia-se na noção de antecipação da mente(senso comum),de Francis Bacon, o que promove a disseminação em massa de esteriótipos.Esses, por sua vez, apenas podem ser contidos com a produção dessa nova ciência a partir da comunhão entre a sociedade e os universitários, não podendo,portanto, ficar acessível apenas a um seleto grupo de pesquisadores ou estudiosos.

Por conseguinte, a fim de que a produção de conhecimento seja renovada para estar em consonância com o panorama atual, o contexto histórico dos discentes precisa ser levado em consideração, não somente para refletir suas diversidades como também para explicitar que na atuação do pesquisador a sua subjetividade é indissociável do seu projeto e assumí-la é um ato de responsabilidade.Ademais, a quebra do senso comum que assombra a universidade apenas se dará com o movimento oposto à retenção do conhecimento científico.

Guilherme Ferreira Ghiraldelli-1° ano Direito(matutino)


terça-feira, 21 de março de 2023

Mundo ilimitado

Na nossa sociedade contemporânea, com forte influência dos meios de comunicações e da tecnologia, torna-se comum um excesso de informações a todos indivíduos e a adição de diversas perspectivas e realidades a sua visão de mundo. Diante disso, surge a necessidade de respeitar e compreender as diferenças, tendo com base a verdade e a razão, já que, como o sociólogo Mills apresenta em seu livro: ‘’tudo aquilo de que os homens comuns têm consciência direta e tudo o que tentam fazer está limitado pelas órbitas privadas em que vivem. Sua visão, sua capacidade, estão limitados pelo cenário próximo’’. Assim, compreendemos a importância do comportamento humano para enxergar a sociedade de forma correta, e, sendo esse comportamento inerente a jurisdição e regras do corpo social, é evidente a importância da ciência do direito.

A ciência do direito é o estudo de dogmas e normas presentes na sociedade, e usufruído pelos indivíduos na área jurídica. O direito, em si, é fundamental para resolução de conflitos e a manutenção da ordem, possibilitando o Estado de reger a população conforme os seus princípios. Então, a ciência do direito permite que os indivíduos olhem o mundo da maneira imposta pelo governo, como dito pelo pensador, a órbita privada prende o pensamento e o comportamento das pessoas ao cenário comum. Assim, o estudo e a pesquisa dessa ciência tem o fundamento de pensar fora da ''caixa'', ir além do que é imposto pelo direito e buscar a solução mais conveniente, enxergando o mundo de forma ilimitada. Através dessa mentalidade surge o pensamento sociológico, no qual se busca o rompimento do pensamento privado e tenta entender a sociedade fora dos seus limites, pelo uso da interpretação da natureza e do senso comum, trazendo resultados para a sua sociedade e bem coletivo.

Yan Justino - 1° ano direito matutino
"Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?"

RA: 231223463

O verdadeiro olhar sobre o mundo que os acadêmicos necessitam

      "Saber é poder". Tal frase ponderada por Francis Bacon tornou-se novamente relevante na sociedade contemporânea após diversos acontecimentos envolvendo a falta (ou não) de conhecimento de algumas pessoas. Um desses casos foi o de uma mulher que enunciou a um fiscal da prefeitura: "Cidadão não, Engenheiro Civil, formado, melhor que você", pois não queria ser revistada. Será mesmo que apenas uma formação acadêmica dá a garantia de humilhar aqueles que não a têm? Será que realmente ter acesso às informações assegura que uma pessoa é melhor que a outra e por isso detém poder? É essa a ajuda que a Ciência do Direito pode dar ao mundo?

       De acordo com Wright Mills, "Não é apenas de informações que precisam, o que precisam, e o que sentem precisar, é de uma qualidade de espírito que lhes ajude a usar a informação e a desenvolver a razão". De fato, a visão de mundo que o Direito e a imaginação sociológica trazem é indubitável para que os indivíduos possam racionalizar e frequentemente questionar essa ideia de hierarquia social, bem como discutir sobre os problemas da sociedade evitando o pensamento limitado do senso comum. Por isso, não basta apenas ter lucidez intelectual, é necessária uma noção sobre direitos humanos, empatia, ética e, principalmente, sobre respeito! A imaginação sociológica, dessa forma, é crucial para compreender o coletivo e visar uma relação entre o indivíduo e o mundo.

       Em suma, uma formação acadêmica não dá o direito de desrespeitar  um indivíduo e, por isso, um engenheiro civil, advogado, médico ou qualquer profissional deve ter uma mínima visão sobre moralidade e, principalmente, uma percepção sociológica ligada ao Direito que permita ampliar a relação dialógica entre comunidade e acadêmicos. Isso deve ser feito para que os cursos possam formar, além de intelectuais, cidadãos que possam auxiliar reciprocamente a sociedade e garantir que não forme ignorantes bestializados que acreditam numa superioridade supérflua. É essa a ajuda que o Direito precisa dar ao mundo. É essa mudança de visão que a sociedade necessita. Era sobre isso que Mills pensava. 

                                                                               Isabela Junqueira, 1° ano Direito Matutino

Ciência do direito e sua capacidade de enxergar a sociedade como um todo

                                         

   


              A ciência do direito me auxilia a enxergar a epistemologia das relações sociais, através de diferentes autores, cada um com seu ponto de vista lógico e racional e, de certo modo, ajuda a resolver diversos conflitos de diferentes âmbitos. Nesse viés, o direito possibilita entendermos o mundo como um todo, por exemplo, entender a história do direito de determinada região consiste em dominar todas as influencias históricas que determinaram suas respectivas normas jurídicas, como no caso do direito brasileiro de origem romano germânico. Ademais, no direito, como uma ciência humana, almeja-se compreender a formação histórico social de um indivíduo, grupo ou instituição, a fim de analisar suas características e correlação com o meio em que vivem, sendo assim estudar a ciência do direito nos faz perceber a humanidade de formas diferentes, mas única para casa elemento analisado.

            Por outro lado, o direito permite, de maneira prática e efetiva, entender e resolver os conflitos intrínsecos à sociedade. Nesse sentido, exemplificando, não há a mesma jurisprudência aos mesmos Estados, ou seja, cada governo possui suas determinadas normas, respectivos a sua formação histórico-culturais, indo ao encontro às necessidades do encarregado de produzir as normas. Logo, no caso do Brasil, se utiliza a Civil Law, já nações como a Inglaterra e os Estados Unidos, utiliza-se a Commom Law, não implicando que um método seja melhor do que o outro, mas sim cada um conveniente à sociedade em que é aplicado, ou seja, compreender a ciência do direito ajuda no busca do pleno convívio nas civilizações, baseado em suas particularidades.  

Nome: Diogo Zamperlini Cochito

RA: 231223382

Turma: 1° ano de Direito Noturno 

AS CONSEQUÊNCIAS DE UM ATO ISOLADO


O suicídio, para Émile Durkheim, é “todo o caso de morte que resulta, direta ou indiretamente, de um ato, positivo ou negativo, executado pela própria vítima, e que ela sabia que deveria produzir esse resultado. [...] Cada sociedade está predisposta a fornecer um contingente determinado de mortes voluntárias”. Tendo isso em vista, é possível afirmar que o autor pegou um ato isolado, no qual um indivíduo tira a própria vida, e trouxe para uma perspectiva ampla, em nível social. Isso sucedeu devido ao uso que o sociólogo fez da “Imaginação Sociológica”, o que, de modo condensado, consiste na percepção de que uma ação solitária pode interferir em uma sociedade, positiva ou negativamente.

Precipuamente, é um fato incontestável que pessoas negras são extremamente discriminadas e segregadas por grande parte da sociedade, como se uma cor diferente da maioria tornasse um indivíduo menos humano. É um destaque que, ao invés de ser admirado, assusta muitos. O corpo social sente a necessidade de colocar todos dentro de caixas e rótulos para que seja mais fácil apreciar ou julgar. A ideia de que os seres humanos são divididos por cores começou com o zoólogo alemão Johann Blumenbach, que por volta do século XVIII dividiu-os em brancos, vermelhos, amarelos, marrons e pretos. Pouco tempo depois surgiu Arthur Gobineau que defendia a ideia de que existiam raças inferiores e superiores, servindo de embasamento para o estudo posterior de muitos pesquisadores, que chegaram a uma errônea constatação de que os negros são de uma raça menor, vindo a gerar déspotas como Adolf Hitler que tiveram como luz essa visão vil. Atos isolados como esses, tiveram uma repercussão em toda a sociedade da época e consolidou-se nos séculos vindouros, pensamentos que segregam pessoas baseados em premissas sem embasamento e com uma lente totalmente preconceituosa deveriam ser erradicados e não fortalecidos.  

Analogamente, é válido afirmar que essa discriminação, no Brasil, para com os negros são consequências da escravidão, visto que após a promulgação da Lei Áurea os negros não tiveram qualquer auxílio de políticas públicas para serem inseridos na sociedade, continuaram sendo segregados e vistos como inferiores aos brancos. O livro “O avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, fala justamente sobre o assunto supracitado: o racismo estrutural, um pré-conceito enraizado na sociedade. A história se passa na cidade de Porto Alegre e é contada por Pedro, um filho que perdeu o seu pai de forma trágica por conta do racismo. O jovem conversa com quem lê de uma maneira simples e, concomitantemente, dolorosa. A obra faz com que o leitor reflita sobre as raízes do preconceito racial, da razão pela qual um negro tem uma vivência mais difícil na sociedade, enquanto está mergulhado na brutal história de vida de um professor que só queria mudar a vida de algumas pessoas negligenciadas e torná-las humanas, querendo que sua ação solitária nas salas de aula mudasse, de alguma forma, o pensamento da sociedade, ou de parte dela.

Diante desse cenário, portanto, podemos concluir que o tema racismo, assim como tantos outros, podem servir de exemplo para que você, leitor, entenda o que é a imaginação sociológica e saiba que ela é a percepção do Eu no mundo, a maneira que a atitude de um indivíduo pode vir a impactar em todo o corpo social. Uma ação de séculos atrás reverbera até os dias de hoje. Ao invés de seguir a perspectiva de Durkheim, quebre o padrão, não esteja predisposto a fornecer um contingente de subsídios para a morte voluntária de outrem, um ato isolado tem suas consequências.

1º Ano de Direito (Matutino)

RA: 231223552

segunda-feira, 20 de março de 2023

  A influência do direito para a criação de uma perspectiva sociológica 

Uma das interpretações sobre o que é a ciência do direito é que ela é um campo de estudo que nos ajuda a entender e interpretar as leis e normas que regem nossa sociedade. No entanto, se utilizada da maneira correta, ela pode nos ajudar a criar uma nova perspectiva e enxergar o mundo de uma maneira mais profunda, com a ajuda e interpretação dos conhecimentos importados do estudo do direito. 


Segundo o autor Charles Wright Mills, a imaginação sociológica é a capacidade de entender as relações entre a nossa vida pessoal e o contexto histórico em que nos encontramos, o que influencia consideravelmente as estruturas sociais mais amplas e importantes, que têm o poder de ditar padrões seguidos por toda a sociedade. Utilitariamente, é a habilidade de ver a conexão entre nossa história e vidas pessoais e as estruturas políticas, econômicas e culturais que moldam nossa sociedade, como, por exemplo, compreender o porquê da formação do movimento Hippie durante a guerra do Vietnã. A ciência do direito se prova útil no desenvolvimento da imaginação sociológica, pois ela ajuda a entender como as leis e normas determinam o padrão de vida das pessoas e como elas podem ser modificadas para tornar a sociedade mais justa e igualitária.


Também podemos utilizar a tese de Francis Bacon neste exercício de observação, que, por sua vez, defendia que o conhecimento deve ser baseado na observação empírica e na experimentação, utilizando como intermédiario a razão para interpretar os dados coletados. Interpretação especialmente importante no campo do direito, onde juristas tomam decisões que devem ser baseadas principalmente em fatos e evidências. Outra teoria que pode ser aplicada é a teoria contratualista de Jean Jacques Rousseau, que afirmava que a sociedade é criada pelo acordo entre indivíduos livres e iguais, porém ele também apontava que essa igualdade pode ser comprometida pela desigualdade econômica e social. Conhecendo o direito e suas implicações no meio social, também compreendemos as desigualdades existentes na sociedade e podemos criar leis e normas que as combatam. 


Resumidamente, ao aliarmos a ciência do direito com o conceito de imaginação sociológica, afiamos nossa compreensão dos arredores, do meio jurídico e da influência direta do contexto histórico em que vivemos para afastarmos nossa visão de mundo de uma perspectiva rasa e superficial, possibilitando uma análise mais precisa do mundo externo, observando como isso influencia em nosso dia a dia e como alterar este cenário de maneira a diminuir as injustiças sofridas pelas classes sociais. 


Afonso da Silva Ferreira - 1º ano de Direito - Matutino

RA: 231223242

A ciência do direito na formação do mundo

 

A ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo destrinchando o mesmo em vários, de acordo com diferentes pensadores, os quais auxiliam na didática necessária para o entendimento de algo tão amplo e repleto de juízos de valor. Por exemplo, para entender o mundo dos diversos trabalhadores que vêm perdendo de maneira constante seus direitos nos últimos anos, mas não se queixam, recorro as explicações de C. Wright Mills, o qual defende a ideia de que o indivíduo só pode compreender sua própria experiência e avaliar seu próprio destino localizando-se dentro de seu período. Sendo assim, compreendo que de nada adianta aderir a causa de algo ou alguém sem a certeza da plena noção do próprio acerca da sua condição perante o resto da sociedade, uma vez que uma sociedade que não entende quais tipos de indivíduos irão predominar dentro da lógica vigente é caracterizada, por Mills, como parte de um estudo que não completou sua jornada intelectual.

 Por outro lado, discordo que todos os tipos de estudos sobre as sociedades que contém os indivíduos inconscientes da sua própria localização no seu período não completaram sua jornada intelectual e, para tal, usufruo de Francis Bacon, o qual defende que não se recusem as filosofias que nutram as disputas, ornem discursos, sirvam os professores e provejam as demandas da vida civil. Além disso, saliento o fato, apresentado por Bacon, de que absolutamente nenhuma forma de saber é completamente segura, logo, até a concepção de que a localização dentro de seu período leva a clarividência é passível de questionamento e deve permanecer sendo questionada.

 Portanto, a partir da ciência do direito, entendo que o mundo divide-se sempre entre os predominantes da lógica vigente e os seus complacentes alienados. Porém, compreendo que os predominantes não se materializam do nada, pois são fruto dos questionamentos da ciência do direito que, apesar de não conseguir subverter a condição presente instantaneamente, cria nas disputas e aulas dos professores o entendimento necessário para completar a jornada intelectual de um estudo gerador dos novos perseverantes.

Guilherme Nunes de Melo Santini Trevisan, 1° Ano de Direito- "Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?"

Um olhar para fora

 

Quase todos começam pelo mesmo motivo

O senso construído de justiça no imaginário de cada um

Um certo tipo de refúgio para o individual, um abrigo

O anseio por haver algum sentido, que a vida deixe de ser comum

 

A ciência da prudência me faz ver o mundo de qual forma?

Um mundo mecanizado feito de regra, acordo, norma?

Será que essa ciência humana está se distanciando da humanidade?

Onde começo a aprender sobre mudar a realidade?

 

Um anseio gritante de uma dinâmica da transformação

Um anseio gritante por mudar o que até ontem me foi apresentado como chão

Será que eu possuo mesmo a capacidade de ir além de meus limites individuais?

Será que assim como Rodin na arte, eu posso, eu consigo esculpir problemas sociais?

 

Tantas dúvidas que parecem mais do que meu espírito admite

Será que eu encontro essas respostas na língua viva-morta, o latim?

Será que a qualidade para deixar de ser alheio e perceber o mundo fora de mim

É maior que meu limite?

 

Em que ponto minha individualidade realmente existe?

Minha mãe me ensinou a tirar o boné na hora do jantar

A atravessar a rua somente quando o semáforo fechar

Em que toda essa confusão realmente consiste?

 

 

Maria Eduarda S. Lago

1º Ano Direito (Noturno)

RA: 231221037

domingo, 19 de março de 2023

As contribuições da ciência jurídica frente às crises das instituições democráticas

 Após o atentado terrorista em 8 de janeiro de 2023, no qual o STF foi um dos maiores alvos do movimento fascista brasileiro, a sociedade como um todo deve ter como consenso o fato de que as eleições não derrotaram a tendência reacionária que despreza a democracia, a justiça e principalmente a ciência no Brasil. Nesse contexto, os juristas e discentes do curso de direito possuem a obrigação de fazerem da prática científica o mecanismo de identificação das bases para a extrema-direita, bem como os métodos para difundir o antifascismo por toda sociedade. Assim como o filósofo britânico Francis Bacon propôs a reflexão sistemática a fim de dominar a natureza e a compreender através da experimentação, o cientista jurídico é capaz de dominar os alicerces das correntes de pensamento que cultivam a ignorância no inconsciente da população, além do entendimento da fragilidade das leis e dos princípios democráticos (indispensáveis nessa área de estudo) na atual conjuntura política de todo cenário mundial.

 A respeito dos instrumentos que o cientista dessa área do conhecimento possui, a visão sociológica adquirida durante o processo de formação de um jurista é indispensável na identificação de movimentos fascista. Sendo assim, os textos do sociólogo estadunidense Charles Wright Mills ensina ao leitor sobre a importância de notar como a biografia e a história se entrelaçam, isto é, os acontecimentos ao nosso redor são, inevitavelmente, influenciados pelo momento em que se encontram, à medida que o coletivo pode ser compreendido ao racionalizarmos as informações e situações problema que recebemos todos os dias. Por exemplo, notar que um amigo ou familiar que antes parecera tão amável e bem quisto se tornou defensor de ideias nefastas e antidemocráticas é um fenômeno coletivo, e não fruto de uma suposta pobreza de espírito, essa sensibilidade e exercício da razão é um passo para o cientista jurídico estar habilitado para encontrar as armas ideológicas utilizadas por meios de comunicação e políticos de extrema-direita, e também propor soluções dentro do arcabouço legal ou até mesmo na defesa de uma postura revolucionária dentro do direito.

 Não obstante, o processo de formação da ciência social aplicada deve estar envolto da dúvida ( bem fundamentada em critérios lógicos), em função de sempre buscar o refino das definições e atualizar os conceitos frente às mudanças que ocorrem de forma tão súbita com os objetos de estudo, os indivíduos, suas relações em coletivo e as ideias que perpassam nos diferentes espaços ocupados por humanos. De maneira precisa, o filósofo francês René Descartes impõe a necessidade de verificar a existência de todas as coisas, o jurista deve questionar todo dogma que o cerca, ao contrário do pensamento fascista, arraigado na certeza indubitável de valores subjetivos e logicamente frágeis como Deus, pátria, família e liberdade.

 Em suma, percebe-se a ciência do direito e sua prática como libertadora tanto no âmbito individual quanto no social, por sua capacidade de adquirir o senso crítico para não cair em armadilhas de falsa intelectualidade ou de simples e vã ignorância. Ademais, o estudo e aprofundamento sociológico possibilita o desenvolvimento de ações que garantam a defesa da democracia e proposições revolucionárias quando as bases legais de uma sociedade não mais condizem com a realidade e entram em contradição com o povo contemplado pelas leis.

Arthur Henrique Da Silva e Silva 
1º ano direito (Matutino)
RA: 231223341

sábado, 18 de março de 2023

Crise da imaginação sociológica e a ascensão global da extrema-direita

Na realidade em que vivemos, paradoxalmente, a inconstância é uma constante. O fluir do tempo traz consigo incessantes transformações na realidade histórica com as quais - como afirma Charles Mills - a humanidade tem dificuldades em lidar. Por isso, esta tende a negar a mudança em defesa de sua realidade privada perante as transformações na realidade externa à sua, rejeitando a capacidade de compreender as mudanças com uma percepção lúcida e ampla, ou seja, recusando a imaginação sociológica. Tal fenômeno, ainda que não hegemônico, atinge uma parcela considerável da humanidade, determinando o que seria uma "crise da imaginação sociológica", crise esta que tem como principal reflexo na contemporaneidade o crescimento mundial da extrema-direita.

A extrema-direita pauta sua ideologia no conservadorismo, isto é, na manutenção dos valores sociais como algo estagnado no passado e imune às influências do tempo histórico e às transformações no meio social com o transcorrer do tempo. Por conseguinte, os adeptos à tal corrente ideológica acabam por demonstrar profundo desconhecimento da realidade contemporânea e das relações que nela se dão, de tal forma tornando-se propícios a realizar o que Bacon definiria como uma "antecipação da mente", um pré-conceito. Estes, por sua vez, unem-se para formar o mais basal alicerce da teoria da extrema-direita: o senso comum. Sejam os comentários contra as vacinas, as mirabolantes teorias da conspiração ou a discriminação descarada contra grupos sociais minoritários, são inúmeras as antecipações da mente que permeiam o imaginário destes ideólogos, somados a um desprezo pela interpretação da realidade, ou seja, pela ciência.

Pois, ao contrário da ciência, a tese extremista-direitista é embasada no senso comum, portanto é superficial, subjetiva e descompromissada para com o real. Trata-se de um ideário que se comporta como um conjunto de "imperativos categóricos" que alienam o indivíduo do mundo à sua volta e não se abre aos questionamentos. Descartes eleva a dúvida ao papel de núcleo da ciência, mas não há espaço para a dúvida em uma ideologia tão próxima ao dogmático. É como um silogismo: Para haver ciência, deve existir a possibilidade de se haver dúvida. Se tal possibilidade não existe, não há ciência. 

Afinal, é somente em uma crise da imaginação sociológica, da compreensão do mundo como uma inconstante, que se viabiliza a formação de uma ideologia baseada em antecipações da mente e senso comum a qual opõe-se à ciência e opera com "verdades irrefutáveis". É somente em uma crise que é viabilizada a extrema-direita.

Murilo Lopes Cardoso da Silva
1º ano de direito (Matutino)
RA: 231222653 






sexta-feira, 17 de março de 2023

Um panorama sobre a imaginação sociológica e a práxis jurídico-revolucionária

 Quando o fenômeno fascista bate à porta, o aquecimento global se aproxima de chegar a um ponto irreversível, espécies dos biomas, conhecidos como hot spots, estão começando a entrar em extinção - e diversos outros problemas inerentes ao nosso modelo econômico - podemos pensar a política e o direito apenas de maneira reformista? Analisando as contradições de seu tempo, Charles Wright Mills, já na primeira metade do século XX, trabalha o conceito de "imaginação sociológica", que seria a capacidade do indivíduo perceber que está sujeito a um tempo, uma cultura, e um meio social construído historicamente, e que, dessa forma, nem tudo se explica apenas em si mesmo, mas no coletivo.

 Partindo disso, ter imaginação sociológica é por si só revolucionário, não há possibilidade de consciência de si, do outro e da própria sociedade sem chegar  a conclusão de que este modelo falhou em muitos aspectos. Isso não significa que a imaginação sociológica leve necessariamente a um anseio de revolução aos moldes da União Soviética, mas sim, a uma vontade de mudança drástica e singular, e não reformista e mantenedora da lógica de dominação existente. Neste momento, a interpretação da consciência de classe precisa atingir um novo patamar, totalmente coletivo, uma vez que, o indivíduo com o imaginário sociológico aguçado ainda sim precisa engajar-se na difusão dessa consciência para outros.

 Restringindo a análise ao campo jurídico, o anseio de mudança característico de alunos do primeiro ano de bacharelado em direito não deve se diluir ao longo da graduação, pelo contrário, deve se fortalecer. O pessimismo visto em veteranos do curso de direito e em profissionais da mesma área é comum e triste. Há a necessidade urgente do fortalecimento do direito como ciência e não apenas um conjunto de normas que devem ser aplicadas de forma pura e simplesmente prática. A imaginação sociológica, hoje, precisa mais do que nunca, ser desenvolvida constantemente ao longo da graduação, impedindo a formação de meros fantoches mecanicistas da máquina do direito liberal, que não conseguem pensar o mundo para além de si mesmo.

 A dificuldade de se lidar com as problemáticas expostas é máxima, mas é também extremamente necessário. Este texto e sua produção carregam consigo angústias, perturbações, inquietações, e um certo de medo de ser indiferente em um momento histórico de indiferença, não há objetivo de trazer respostas e sim mais indagações, contribuindo para o desenvolvimento da imaginação sociológica coletiva no contexto do século XXI. Por fim, a práxis jurídico-revolucionária começa pela própria tentativa de entender o direito como ciência, entretanto não pode parar nessa etapa e deve transpor os muros da faculdade. É sempre com a materialidade e o apego a ela que o indivíduo aos poucos entende as contradições ao seu redor e luta, à sua maneira!

Giuliano da Cunha Massaro  1º ano de direito matutino

RA: 231220235