A ciência do direito é a principal ferramenta para o funcionamento do fenômeno social. É ela quem dita as regras e normas, as quais orientam as relações interpessoais do âmbito público e privado. Por isso, essa é uma disciplina que implica um saber crítico, logo amplia a compreensão humana do mundo. Nesse viés, compreender a ciência do direito é compreender o funcionamento dos direitos e deveres fundamentais. Assim, essa doutrina é essencial para não se manter alheio aos possíveis excessos que possam ser postos em prática.
Ademais, é relevante observar, sob uma perspectiva sociológica, as diferenças entre as leis aplicadas em diferentes sociedades. Isso logicamente se deve ao fato da abrangência histórico-cultural humana e à disparidade das dinâmicas sociais existentes, ou seja, normas sancionadas na China não terão os mesmos efeitos, caso admitidas no Brasil, por exemplo. Então, vincular o saber sociológico com a ciência jurídica é, de certa forma, um exercício complexo, mas imprescindível para revolucionar o pensamento jurídico.
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