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terça-feira, 28 de maio de 2024

O trabalho precário em contramão com o bem-estar social

 

    A precarização das relações de trabalho é fato relevante das recentes transformações do sistema capitalista, embora não possa ser interpretada como um fenômeno novo. Estratégias para prolongar as jornadas de trabalho, contornar os direitos humanos e subcontratar trabalhadores com acesso desigual a benefícios são observadas desde a Revolução Industrial, a exemplo do caso inglês estudado por Marx (1988). Entretanto, a pandemia do coronavírus serviu de mediação para um aumento exponencial dessa precarização.

    Assim como salientado no livro “Re-trabalhando as classes no diálogo norte-sul: trabalho e desigualdades no capitalismo pós-covid” a situação trabalhista contemporânea, especialmente pós-covid, é composta majoritariamente pelo trabalho informal e o subemprego, assim como a uberização, em que empresas detentoras da tecnologia conectam o consumidor ao trabalhador de aplicativo como manobra para mascarar a sua responsabilidade trabalhista e fiscal e promover a ideia de autogerenciamento, quando, na verdade, eleva-se a exploração, acarretando uma maior vulnerabilidade da classe desfavorecida.

    Nesse aspecto, o direito é abordado como mecanismo de luta e resistência contra o desemprego crônico, uma vez que, como foi dito pelos professores na palestra, “a revolução não está na nossa agenda”. Desse modo, faz-se necessário a reinvindicação de direitos no âmbito jurídico pela classe trabalhadora para combater o sucateamento das relações de emprego e minimizar os efeitos nocivos do capitalismo na atualidade.

    Em suma, o trabalho caminha por uma via cada vez mais escassa de direitos e de ações que promovem a dignidade humana. No entanto, a sua indispensabilidade – condicionada pelo sistema em que o lucro é prioridade – faz com que os proletários sujeitem-se a essas condições desumanas e inseguras de trabalho pelo imperativo de permanecerem vivos, mesmo que isso vá em contramão com seu bem-estar. Assim, a aproximação do direito para com a classe trabalhadora é imprescindível na tentativa de reverter esse quadro.

Maria Laura Alves Nicolussi - 1° ano 
Direito Matutino

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