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segunda-feira, 25 de março de 2024

Portas que o pensamento positivista pode abrir:

   O lema da bandeira do Brasil “Ordem e Progresso”, é justamente influenciado pelo Positivismo, inclusive a Primeira República brasileira teve um período político com inspiração das teorias de Comte, além de estar presente também na elaboração de uma das Constituições e no nosso sistema de estudo, pois a educação dá um crédito maior a área cientifica e técnica. Esse Filósofo estabelece essa ciência social como o estudo para o progresso humano, na qual seu projeto político se baseia na liberdade individual e responsabilidade moral, fatos fundamentais dessa corrente filosófica.

   Atualmente, muitos indivíduos ainda seguem a linha de raciocínio positivista, pois acreditam que a humanidade tende a progredir constantemente e o progresso só ocorre se houver uma ordem e conhecimento, aspectos retirados do Positivismo. Porém, muitas ideias vindas desse pensamento não condizem com o que ele mesmo prega, pois defende um progresso da sociedade e ao mesmo tempo diz que as pessoas devem permanecer nos mesmo lugares sociais, ou seja, reforça uma ideia de aceitação de classes definidas, para que não tenha uma bagunça na ordem, o que pode promover ao meu ver e de muitos estudiosos visões hierárquicas e inflexíveis, abrindo margem para o preconceito e desigualdade, justamente por levar a marginalização de vários grupos que não se veem inclusos nessas categorias e pessoas que criam e agem com ar de superioridade, um exemplo disso são os inúmeros casos de preconceitos denunciados por funcionários de estabelecimentos públicos que sofrem de clientes que se acham superiores ou a opressão que vários estudantes sofrem dentro de faculdades particulares por serem bolsista. Então ele argumenta sobre essa ideia de avanço e progresso social, mas ao invés de incentivar uma transformação na estrutura que poderia resultar em um mundo talvez mais igualitário e avançado, mudança que estamos buscando a um bom tempo, o mesmo reafirma os poderes existente e resiste as mudança.

   Ainda nessa linha de raciocínio, temos a escritora Grada Kilomba que também crítica em seu livro a ideia de ascensão defendida por Comte, quando cita sobre quem deve ou não receber esse conhecimento e quem decide isso, já que o pensador defende justamente que apenas determinados grupo devem recebê-lo, trazendo uma vantagem de uma classe para outra, já que não permite essa oportunidade a todos. Por exemplo, quando em 2021 o deputado Anderson Moraes protocolou um projeto de lei para permitir a extinção da UERJ, fato que mostra uma pessoa em um cargo alto na sociedade que por motivos políticos de acordo com ele, acho que pode fechar uma Universidade Pública, instituição que garante a muitos docentes brasileiros sem condições financeiras altas a terem oportunidades de um ensino de qualidade, ou seja, um indivíduo achando que possui o poder de barrar esse conhecimento para outros.

   Um outro caso que essa corrente filosófica se atrela é ao âmbito jurídico, pois preserva um posicionamento com interpretação crua, ou seja, uma visão mecânica que não está aberta a interpretações extremamente detalhadas, fato que limita a compreensão de que muitas situações podem ser complexas e demandar uma visão mais humana e específica. Logo, ao mesmo tempo que nessa visão positivista as coisas serão julgadas na norma legal sem favoritismo, ajudando talvez na igualdade jurisdicional, também tem um lado que ao não abrir esse espaço de interpretação pode haver um julgamento injusto que negligenciaria questões morais.

   Portanto, a partir de todas essas informações citadas a cima, é possível chegar a conclusão de que o Positivismo ainda está enraizado em todo lugar, inclusive na sociedade brasileira, que continua seguindo alguns preceitos defendidos por ele, como o próprio lema apresentado por nossa bandeira, mas que ao passar do tempo e com as constantes mudanças, ficou explícito que determinadas ideias defendidas por esse pensamento não devem ser seguidas se realmente quisermos um progresso que visa a qualidade, igualdade e avanço humano.

Rayssa Ribeiro dos Santos. Direito Matutino.

241223831.


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