Beatriz Grieger- matutino
A partir da ADI 6987, o partido Cidadania buscou a equiparação do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal, ao crime de racismo, pois, na visão do partido, tal prática criminosa representaria uma ofensa à honra, como uma forma de repercussão do racismo estrutal presenta na sociedade brasileira. A alteração da classificação pedida na ação protocolada apresenta-se como necessária à manutenção da igualdade humana prevista constitucionalmente, pois torna o crime inafiançável e imprescritível.
As diferenças em relação à classificação representam um conflito referente ao denominado espaço dos possíveis de Bourdieu, visto que a alteração garantiria uma maior proteção jurídica à população vítima do crime, ao passo que aumentaria as sanções e as possibilidades de punições àqueles praticantes do delito. Além disso, a ação protocolada representa, baseando-se nos conceitos de McCan, uma mobilização do direito, por parte de partido e dos apoiadores da ação, pela sociedade e em prol dela, de forma a ampliar a noção de igualdade e dignidade humana, assim como garante um novo passo à universalização da democracia e do direito no país.
Este tipo de luta, representa um dos pilares para o abandono da monocultura do saber jurídico, definida por Sara Araújo, de forma a permitir que visões de grupos ignorados e subjugados historicamente, sejam inseridas no fazer jurídico. Com isso, observa-se a imprescindibilidade de ações como esta, além de evidenciar o papel do judiciário, o qual tem ganhado cada vez mais destaque em questões tradicionalmente legislativas.
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