O racismo se espalhou pelo mundo a partir da visão eurocêntrica da espécie humana ao longo dos séculos passados, tal crime causou e ainda causa uma série de infelicidades, mortes e segregação social. Felizmente, próximos ao tempo recente, há um esforço cada vez maior para frear e acabar com o racismo. A partir disso, surge no brasil mais uma medida, a ADI - Ação Direta de Constitucionalidade 6987, que visa equiparar o crime de injuria racial ao racismo a fim de penalizar ao máximo àqueles que insistirem numa visão retrograda e absurda.
Tal ação surge a partir do partido Cidadania, movido pelos anseios populares para levar a questão até o STF. Esses anseios são caracterizados e identificados por McCann, pois, para ele, o direito surge e é moldado através da mobilização popular em prol de um aspecto interessante para aquela sociedade. Essa pressão criou o pedido e impulsionou o pedido feito através do partido.
Essa mobilização também influencia a decisão final dos ministros, uma vez que se vive numa sociedade democrática, portanto a vontade popular é a que mais deve ser levada em consideração, assim como o apontado por Garapon, a judicialização das normas é movida, em grande parte, pela necessidade ou vontade da sociedade, ainda que os eleitos para isso insistam em não fazer ou se omitir.
A decisão final de equiparar a questão imprescritibilidade segue o exposto por Bourdieu, que define que o direito deve atuar considerando o todo da sociedade a fim de apaziguar os processos de competição derivados da diferença de capital (não apenas monetário, mas de status social como um todo). Assim o STF optou pela igualdade efetiva de conceitos para refletir numa igualdade entre sujeitos.
Mbembe afirma que o Estado tem a função de proteger e agir em favor dos grupos sociais, portanto, o STF, como representante da constitucionalidade das normas que regem o Estado tem o dever de seguir o mesmo princípio de defesa da vida, segurança e direitos dos grupos que compõe o ordenamento social; logo a aprovação da medida está de acordo com esta teoria, uma vez que, ao tornar a punição para o crime de injuria mais rigorosa, o crime será freado.
Em consonância com o exposto anteriormente, Sara Araújo reitera que a ordem jurídica deve ouvir as demandas da sociedade, além de, num país do sul, deve-se principalmente focar em valorizar as demandas típicas que ocorrem neste pelo fim do subjugamento e ignorância causada de maneira cultural pelo norte.
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