Existem certas inquietações que ainda tomam a mente de muitas pessoas acerca da ditadura brasileira, mas o que deve ser atenuado é a atuação exacerbada de práticas do direito internacional corroborando com o regime autoritário por meio de uma ação, que pode ser denominada de "internacionalismo autoritário", tanto durante esta fase histórica, quanto ao longo do colonialismo mediante a uma razão cosmopolita do Estado, juntamente com a interpretação positivista das regências brasileiras.
A partir disto é de mera importância a análise do que é chamado "Guerre Révolutionnaire" , ou seja, Guerra Revolucionária, uma vez que traz consigo a inspiração francesa à educação militar do exército brasileiro, sendo este o mesmo que instaurou a ditadura no país tendo como base os preceitos discutidos em reuniões deste grupo mencionado que se autodenomina revolucionário. Estes, não apenas modelaram justificativas do direito internacional à seu favor como também o utilizou como meio de permissão para a criação de um novo regime jurídico pautado no fundamento autoritário, isto é, prezando pela instituição de um novo direito, o direito da segurança nacional. Ademais, segundo as suas concepções, ele é originado do direito internacional a fim de manter a ordem e a segurança do país em contra os comunistas dado que o zelo pela nação deve ser levado em primeiro lugar sob qualquer circunstância, exprimindo então a introdução do uso legitimo da força como explicação para a preservação do Estado.
Contudo, onde está a "física social" de Auguste Comte enraizada nas ordens da nação? O positivismo, a principal linha filosófica que influencia os âmbitos brasileiros, visa a coletividade contra o individualismo, no entanto a demarcação de um regime sistematizado em exigências e violências que impedem a expressão das vontades do corpo social em prol de uma busca pela segurança nacional associa-se a um retrocesso da perspectiva positivista que regeria a integração de atitudes que aspiram a situação total da comunidade e não de grupos específicos. Desta forma, onde poderia entrar os diversos outros direitos individuais que também compõem esta nação abrangida pela segurança nacional? Pra mais, uma guerra revolucionária que não atende as necessidades de um coletivo através da diligência de atender a sua preservação, teria sido realmente eficaz para se conquistar a segurança nacional? Estas, com certeza, também são algumas das maiores problemáticas que entornam aqueles que refletem sobre as conjunturas comentadas.
Melissa Banin - 1º ano Direito (Noturno)
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