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sábado, 31 de agosto de 2019

Uma breve suspensão


 O caso da Fazenda Primavera encontra-se em uma espécie de ‘’breve suspensão’’ das epistemologias do Norte, uma vez que o direito é aplicado em favor de um grupo minoritário e em detrimento do capital. Breve, porque não é uma decisão recorrente aos julgados semelhantes.

 A monocultura jurídica – a qual, segundo Sara Araújo, ‘’ despreza os direitos locais e os universos jurídicos que regem formas de produtividade não capitalistas’’ – é aplicada a partir de uma ideia de universalização do direito. A princípio, parece interessante a ideia de ‘’universalizar’’; entretanto, não é algo de fato justo. A linha abissal que existe entre a noção de ‘’Norte x Sul’’ inviabiliza a ideia de um único sistema jurídico que possa abranger todos os diferentes tipos de realidades. Quando se trata do Brasil, os abismos sociais encontrados são absurdamente profundos – como pode ser facilmente percebido em uma análise sobre a distribuição desigual de renda, em que 10% da população concentrava 43,3% de toda a renda do país.* Portanto, uma decisão em favor de um grupo que se encontra no ‘’modelo sulista’’ em um país no qual as vitórias do ‘’modelo nortista’’ são esmagadoramente predominantes, é muito significante.

 Seguindo ainda o pensamento de Araújo, o MST é tratado como inferior, selvagem, primitivo, porque o padrão da sociedade está pautado em uma imagem do futuro, e esta imagem de futuro é individualista e egocêntrica. Ou seja, esse pensamento está cercado de ideais que não condizem com as realidades existentes. O ‘’futuro nortista’’ é o que entendemos como bolhas de privilégios. O MST torna-se um movimento criminoso aos olhos de quem vê o direito de propriedade acima de toda e qualquer coisa, mas a questão é que ele é uma forma de resistência à invisibilização e ao silenciamento que as pessoas deixadas às margens da sociedade sofrem. 

 Assim como afirma Sara Araújo, ‘’
esse modelo jurídico, que se apresenta como técnico e não político, respeita mais os mercados do que as pessoas’’. Defender a reintegração de posse de uma terra em que a função social não está sendo cumprida é defender que mais vale o valor da terra do que as vidas ali resistentes.


Anielly Schiavinato Leite – 1° Noturno

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