Quando a bússola apontou para o
sul a diferença abissal da máquina jurídica encurtou e a Ecologia de Direito
prosperou.
A socióloga Sara Araújo se propõe
a uma reflexão sobre a partir de que matriz o campo jurídico toma forma,
alertando sobre as “diferenças abissais”, que seria um apontamento de como
diferenças, sobretudo sociais, acarretariam em atuações do Direito. A métrica estabelecida
pela pensadora toma origem em um método que divide os âmbitos sociais entre “norte”
e “sul”, sendo o primeiro aquele em que reside a hegemonia cultural e os rótulos
dados socialmente como normativos, enquanto o segundo seria as ideologias
popularmente intituladas como atrasadas e com pouco valor.
Em 2001, a Fazenda Primavera, em Passo
Fundo, no Rio Grande do Sul, serviu de loco para o processo do Agravo de
Instrumento Nº 7003434388, em que foi mobilizado o debate a cerca da função
social da propriedade que viera sido ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra (MST). Protegendo o Artigo 5º, incisos XXII e XXIII, que garante o
direito à propriedade, e que essa atendera sua função social, respectivamente,
o tribunal foi contra a reintegração de posse desejada pelos agravantes, dado
que, em suma, não tinham provas para legitimar a produtividade de suas terras, e
portanto essas não estariam cumprindo sua função social.
Englobando conceito e fato; O MST
seria o “lado de lá”, o “Sul”, como define Sara Araújo. Ou seja, o lugar onde o
Direito atua como Poder limitado, estando alojado nesse âmbito o MST, que tem
seus dramas, luta e ideologias, se analisados do panorama hegemônico, rotulados
como assimétricos, arcaicos, selvagens e “invisíveis”. Já o “lado de cá”, o
norte, dita a cultura jurídica que será dada como predominante, é ocupado, no
caso, pelos donos das terras. O efeito sociológico desse fenômeno, que divide
os direitos em orientações, é o achatamento dos anseios do lado sul,
tornando-os ‘invisíveis’, protegendo assim a hegemonia das forças do ‘’ lado de
cá’’. Esse processo que cria uma monocultura faz com que o Direito incorpore
uma razão metonímica, criando a impressão de um “Direito para todos”, ou seja,
com regras polivalentes que refletem de maneira igual para todas as partes
julgadas.
Dessa forma, a negação ao
pavimento de tal Agravo de Instrumento desafia o pensamento abissal e contribui
para a desconstrução da monocultura. Com isso, a Ecologia do Direito, que se
manifesta quando a diversidade de Direitos se manifesta, felizmente prospera,
trazendo esperanças para um sistema jurídico no qual a ‘interlegalidade’ seja
atuante.
Matheus de Vilhena Moraes - Direito (noturno)
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