É comum a discussão história
acerca do colonialismo e todos seus malefícios causados nos países periféricos,
os quais não fazem parte de um sistema central e dominante. Sara Araújo, em seu
trabalho “O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos
conceitos, desafiar o cânone”, discorre uma visão além da comumente abordada,
na qual expõe essa mesma realidade ligada ao direito, expondo uma replicação
desse modelo e legitimando padrões predominantes. Assim, o direito se torna um
mecanismo hegemônico e técnico, ao contrário de apresentar caracteres
políticos, se atentando às margens sociais e se tornando um coletivo de fato. A
autora ainda propõe pensar além de uma ideia simplista, pautada na dicotomia
do caos e na ordem, para que se construa um ideal o qual permite vislumbrar
realidades e temas socialmente complexos e difíceis.
No Agravo de Instrumento nº
70003434388, podemos analisar uma inserção positiva nas questões abordadas pela
Sara, o qual julga o tema da posse de terra e os fundamentos acerca de sua
função social. De fato, o ornamento jurídico brasileiro, se oculta de uma visão
mais abrangente, havendo significativas lacunas quando analisamos tais polêmicas
especificações, contudo, os desembargadores, nesse julgado, demonstram uma
discussão além, decidindo a favor de prevalecer à função social da terra, visto
sua falta de produtividade, e favorecendo ocupadores. A falta da norma
especifica e todas as lacunas no ordenamento jurídico não representam um
impasse para argumentar ou pleitear acerca de critérios mais sociais e, também,
auxilia na desassociação de um histórico tanto dominante como capitalista, os
quais representam uma neutralidade dentro no nosso sistema.
Pode-se ver, ainda nesse julgado,
uma aproximação para uma zona de contato periférica e uma realização com o que
Sara acredita que o direito deveria ser, ou seja, um instrumento mais “’provincializado’
e ‘desparoquializado’”¹. O julgado permitiu uma importante jurisprudência
acerca de como nosso judiciário pode e deve discorrer sobre temáticas mais
sociais, as quais nosso colonizador meio jurídico não consegue alcançar. Promove,
também, outra visão sobre o direito, conjecturando toda sua multiplicidade e pluralidade,
algo extremamente positivo para todo o cenário político brasileiro.
[1]
ARAÚJO, Sara. O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos
conceitos, desafiar o cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n.o 43, set/dez
2016, p. 105.
Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno
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