A questão agrária sempre gerou polêmica,
principalmente no Brasil, país no qual a maior porção de terras produtivas está
na mão de latifundiários e grandes fazendeiros. Entende-se que essa matéria vem
desde o século XVI, quando a Coroa implantou as capitanias hereditárias,
sistema no qual permitia que particulares explorassem uma enorme área. Todavia,
esse problema de concentração de terras foi agravado com a criação da Lei te
Terras de 1850, que tornou o solo uma moeda de troca, sendo, portanto, símbolo
de poder e acentuando desigualdades fundiárias. Percebe-se, dessa maneira, que
o acesso a terra no Brasil sempre foi dificultoso, criando, então, um monopólio
de latifúndios.
Todavia, devido esse acumulo exagerado,
há muitas terras que permanecem, propositalmente, improdutivas, aumentando cada
vez mais a miséria no campo. Com isso, movimentos foram criados para combater
esses abusos, como o MST, que ocupa áreas particulares consideradas
improdutivas. Com isso, foram gerados inúmeros conflitos judiciais entre
fazendeiros e trabalhadores do campo pela posse fundiária.
Um exemplo desse impasse é o julgado de
2001 realizado em Passos Fundo – RS, na Fazenda Primavera. De acordo com o
processo, participantes do movimento do MST invadiram áreas particulares,
assim, o proprietário reclamava por reintegração de posse. No entanto, a
decisão judicial foi contra esse pedido, tornando-se, assim, uma resolução
histórica por ir contra a hegemonia latifundiária. Alegou-se que a propriedade
não apresentava os requisitos necessários para provar a sua produtividade,
sendo que de acordo com o artigo 186 da Constituição Federal de 1988, toda
propriedade deve cumprir a sua função social.
Esse fenômeno extraordinário pode ser
entendido e relacionado através da percepção de Sara Araújo. Segundo a
investigadora, não existe uma isonomia entre as pessoas, dessa forma, o direito
deve ser emancipatório e não reforçador dessas diferenças. Nota-se, portanto, que os integrantes do MST representam,
de forma análoga ao pensamento de Araújo, o Sul social, já que eles são socialmente
e juridicamente excluídos e os fazendeiros o Norte que por fazerem parte da
elite social são juridicamente representados e por isso geralmente apenas os
seus anseios são atendidos. Desse modo, percebe-se o peso desse julgado para a autonomia
do direito, uma vez que ele reduziu as exclusões abissais a partir do momento
que o sul foi exaltado.
Por conseguinte, conclui-se que o
direito é uma ciência complexa que pode ser analisada de diversas maneiras, ele
pode ser, portanto, conservador ou libertador. O julgado representa essa
emancipação, já que garante representatividade para os socialmente invisíveis.
Laura Santos Pereira de Castro - Direito Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário