O julgado referente à Fazenda Primavera trouxe/traz à tona um assunto debatido fortemente até os dias atuais, a função social da terra e o MST. O caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no ano de 2001 trata de um recurso sobre reintegração de posse de áreas até então ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, cujo quais haviam anteriormente vencido uma disputa judiciária a partir do argumento da função social da terra.
Quando examinada de modo critico, muito do que é discutido ao longo da sentença é tratado pela socióloga Sara Araújo em seu estudo sobre as exclusões abissais, onde a mesma debate dentre os assuntos o colonialismo e a monocultura jurídica. Em uma analogia relacionando o caso com os conceitos das Epistemologias do Sul e do Norte, o MST representaria o lado Sul, pois trata-se de uma classe inviabilizada, silenciada, explorada e pobre, enquanto o Norte, então representado pelos proprietários Plinio e Valéria Formigheri são a expressão do que é objeto de proteção do direito moderno, o capital. O MST além de favorecer a produção local, visa a subsistência e não o lucro, a monocultura jurídica despreza tudo o que é local e que não tem como foco o acumulo de riqueza. A decisão judicial que favoreceu o movimento e priorizou a função social da terra em detrimento do direito à propriedade foi contra a tendência do colonialismo juridico, que é “alimentado por uma estrutura colonizadora responsável pela marginalização de sociedades, culturas e seres humanos” (Mudimbe, 1988). Foi a exceção.
É na questão da propriedade privada onde a desigualdade de direitos ganha maior ênfase, pois em situações análogas ao agravo de instrumento número 70003434388, o judiciário tende a favorecer os grandes proprietários e desconsiderar a luta da população, como acontece por exemplo na sentença dada ao famoso caso do Pinheirinho. Famílias desabrigadas e um latifúndio colossal onde seu único lucro está na especulação imobiliária.
Lutar para a desconstrução do direito moderno é lutar para que exclusões sociais dentro do campo jurídico sejam ao menos reduzidas e para que a interpretação das leis tenda menos para a concepção de “lado de lá” e “lado de cá”, olhando a sociedade de maneira ampla ao mesmo tempo que respeita a pluricultura jurídica global.
Segue um interessante documentário sobre a resistência feminina dentro do MST :
Barbara V M Verissimo – Direito noturno
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