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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

De 2017?

Um dos maiores temas discutidos atualmente versa sobre a reforma trabalhista que vem ocorrendo no Brasil.

Em julho deste ano, o presidente Michel Temer assinou a nova lei trabalhista, a Lei 13.467/2017, prevista para entrar em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, isto é, no último sábado. Esta lei é, notoriamente, a maior mudança na área trabalhista desde as criações de Getúlio Vargas, em meados do século XX, sejam elas: a da carteira de profissional, a da Justiça do Trabalho e a da CLT, as quais marcaram substancialmente o seu governo. Devido ao grande número de direitos e garantias oferecidos pelo gaúcho aos trabalhadores, algo antes não visto em solos brasileiros, o presidente ficou conhecido entre a população como “pai dos pobres”.

Afastando-se largamente das ideias de Vargas, nova lei muda drasticamente esse cenário. Ela propõe, entre outras coisas, uma diminuição das condições trabalhistas e, também, um aumento no campo de incidência da terceirização, o mais polêmico assunto deste tema.

A respeito da terceirização, existem, ao trabalhador, mais desvantagens do que vantagens. Assim, a fim de ilustrar tal afirmação, vale ressaltar que ela pode fazer com que os funcionários sejam mais explorados, podendo chegar a condições análogas à escravidão; os salários sejam menores, com a possibilidade de a empresa não pagar os seus funcionários por certo período de tempo; não haja direitos e garantias referentes ao seguro de vida destes e, também, as jornadas de trabalho sejam excessivas.


Tendo isso em vista, tal retrocesso espantaria Boaventura de Sousa Santos, o qual afirmava que o Direito pode ser emancipatório, visto que retroage e acorrenta os trabalhadores a condições em que nem o próprio Direito pode ajuda-los, já que é ele quem os colocou nelas.


Bruna Benzi Bertolletti - 1º ano direito diurno

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