Um dos maiores temas discutidos
atualmente versa sobre a reforma trabalhista que vem ocorrendo no Brasil.
Em julho deste ano, o presidente
Michel Temer assinou a nova lei trabalhista, a Lei 13.467/2017, prevista para
entrar em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, isto é, no último sábado. Esta
lei é, notoriamente, a maior mudança na área trabalhista desde as criações de
Getúlio Vargas, em meados do século XX, sejam elas: a da carteira de profissional,
a da Justiça do Trabalho e a da CLT, as quais marcaram substancialmente o seu
governo. Devido ao grande número de direitos e garantias oferecidos pelo gaúcho
aos trabalhadores, algo antes não visto em solos brasileiros, o presidente
ficou conhecido entre a população como “pai dos pobres”.
Afastando-se largamente das ideias
de Vargas, nova lei muda drasticamente esse cenário. Ela propõe, entre outras coisas,
uma diminuição das condições trabalhistas e, também, um aumento no campo de incidência
da terceirização, o mais polêmico assunto deste tema.
A respeito da terceirização, existem,
ao trabalhador, mais desvantagens do que vantagens. Assim, a fim de ilustrar
tal afirmação, vale ressaltar que ela pode fazer com que os funcionários sejam
mais explorados, podendo chegar a condições análogas à escravidão; os salários
sejam menores, com a possibilidade de a empresa não pagar os seus funcionários
por certo período de tempo; não haja direitos e garantias referentes ao seguro
de vida destes e, também, as jornadas de trabalho sejam excessivas.
Tendo isso em vista, tal
retrocesso espantaria Boaventura de Sousa Santos, o qual afirmava que o Direito
pode ser emancipatório, visto que retroage e acorrenta os trabalhadores a
condições em que nem o próprio Direito pode ajuda-los, já que é ele quem os colocou nelas.
Bruna Benzi Bertolletti - 1º ano direito diurno
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