Luís
Roberto Barroso, em Judicialização, ativismo judicial e
legitimidade democrática, trata da expansão do papel do
judiciário no Brasil, apesar deste não ser um fenômeno exclusivo
do país. Trata-se da judicialização: o Judiciário decidindo sobre
“questões de larga repercussão política ou
social” que antes eram
responsabilidades do Legislativo e do Executivo. A judicialização,
assim como o ativismo judicial, tornou-se um fenômeno comum nos
países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial.
No
Brasil, é possível notar que as insuficiências da vida social
encontraram no judiciário sua solução. Este, por sua vez, se
manifesta dentro dos limites dos pedidos formulados, apenas cumprindo
seu papel constitucional, de acordo com o modelo institucional
vigente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 é um
exemplo de tal situação.
A
ADI 4.277 foi julgada em conjunto com a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental 132, considerada como ação direta de
inconstitucionalidade, pelos ministros do STF. No julgado, o
judiciário, tendo a Constituição como forte referencial, reconhece
a união homoafetiva como instituto jurídico.
Ademais,
é possível dizer que, com a decisão, o STF defende a Constituição,
já que o não reconhecimento lesaria preceitos constitucionais
fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, e da
igualdade, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, por
exemplo.
Barroso
também ressalta a assimilação da nova linguagem pelo judiciário,
ponto que fica claro no voto do Ministro Ayres Britto, quando este
fala da popularização do termo homoafetividade, processo em
que a comunidade de juristas teve importante participação. Esse
substantivo seria mais adequado, porque significa um jeito de ser,
diferente de homossexualismo, que acaba reforçando o
preconceito, já que o sufixo 'ismo', está ligado a doença.
No
mundo pós-moderno, a questão social passa a ser assegurada pela
Constituição, não mais pelo Estado. Desse modo, o Poder
Judiciário, defendendo a Constituição, promove a expansão do
direito, adquirindo um papel cuja importância cresce a medida que as
demandas sociais aumentam.
Isabela Ferreira Sastre
1º ano Direito - diurno
Sociologia - aula 2.2
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