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domingo, 22 de novembro de 2015

A judicialização em pauta

Em Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, o jurista Luís Roberto Barroso discute a judicialização, fenômeno no qual o poder Judiciário acaba por decidir "algumas questões de larga repercussão política ou social" que deveriam estar sendo "resolvidas" por outros poderes, expandindo sua área de atuação. 

Esse fenômeno, no Brasil, tem causas múltiplas. A primeira é a redemocratização do país. Com o fim da ditadura, o poder Judiciário deixa de ser um "departamento técnico-especializado" e se transforma em um poder que deve zelar e fazer valer a Constituição. A segunda causa é a constitucionalização abrangente, que trouxe para a Constituição diversas matérias que antes não eram tratadas no texto, e sim para a legislação ordinária. A terceira causa é o controle de constitucionalidade do sistema brasileiro o qual diversos órgãos e instituições podem pedir ações de verificação de constitucionalidade. Além disso, o que contribui mais ainda para o fenômeno da judicialização é a crise em que o poder Legislativo se encontra. Um poder em que falta representatividade, legitimidade e funcionalidade. Assim, é justificável essa "expansão" do judiciário. Sua ação, através do que lhe é demandado, é atender as necessidades da sociedade que não estão sendo contempladas pelo Legislativo.

Na semana, o julgado estudado foi a ADI 4.277 junto com a ADPF 132, sobre o união homoafetiva. No caso, a Constituição, mesmo não tendo disposições normativas sobre esse assunto, é interpretada pelos magistrados de acordo com seus preceitos fundamentais como a igualdade e o princípio da dignidade humana. Assim, um direito de uma determinada minoria, "esquecido" pelo Legislativo, conseguiu sua efetivação através do poder Judiciário. Ilustrada a judicialização.

Fernando Augusto Risso - direito diurno

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