De acordo com Barroso as supremas cortes vem se destacando em
determinados períodos históricos, pois julgaram casos que tiveram
uma larga abrangência política, como implementação de políticas
públicas ou casos que envolviam temas controversos na sociedade. O
caso julgado estudado, quanto a união estável homoafetiva,
engloba-se nessa última situação.
Com o advento da Constituição de 1988 deu-se início a dois
processos: a Constitucionalização e a Judicialização, no primeiro
temos que a Constituição começou a abranger mais matérias e ter
mais direitos do que antes, o que mostra um maior controle em relação
ao Legislativo e às leis que ele pode criar. No segundo processo,
temos que questões de larga repercussão política ou social estão
sendo decididas no STF em vez de serem regulamentadas através de
normas criadas pelo Legislativo.
Um papel que o nosso Supremo Tribunal tem feito é o de proteção
contra o avanço das bancadas religiosas nas políticas e leis, que
em razão de seu conservadorismo muitas vezes acabam por querer
ultrapassar a condição de Estado laico do Brasil. A decisão do STF
a favor da união estável homoafetiva, que recebeu os mesmos
direitos dos casais heterossexuais, são totalmente contrárias as
ideias daquelas bancadas, mostrando que o nosso Judiciário não toma
decisões baseadas em ideais religiosos ou outros, tentando se
encontrar neutro seguindo os preceitos da Constituição.
Mas esse espaço que é aberto ao Judiciário se dá em razão da
crise de representatividade presente no nosso Legislativo, que se
mostra ao percebemos que as minorias não tem uma representação
forte suficiente para combater políticas e leis que vão contra seus
direitos. Em razão disso o Judiciário acaba atendendo as demandas
desses grupos que não são atendidas pelo Legislativo, como no caso
em questão em que não havia leis regulamentando o assunto da união
estável homoafetiva, que deve ser vista como um instituto jurídico,
tanto em razão do direito de igualdade, de liberdade para dispor da
própria sexualidade, que está inserido dentro do rol de direitos
fundamentais, direito à intimidade e à vida privada; levando-se em
consideração também que a Constituição não emprega sentido
ortodoxo à concepção de família.
Contudo a judicialização e através dela o ativismo judiciário
podem ter algumas consequências negativas, como a falta de
legitimidade democrática, já que as questões decididas pelo STF
envolvem a sociedade inteira, mas acabam por ser decididas por
pessoas que não foram eleitas diretamente pela população. Assim,
levando-se em consideração a política atual brasileira, temos que
a real necessidade nessa época de crise de representatividade, de
legitimidade e de funcionalidade no Legislativo em que vivemos, é
uma reforma politica, que no entanto não está entre as competências
do Judiciário, porém até que esse momento aconteça os direitos
fundamentais necessitam ser protegidos.
Paula Santiago Soares
1º ano de Direito - Diurno
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