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domingo, 22 de novembro de 2015

Direitos fundamentais, quem os garante?


De acordo com Barroso as supremas cortes vem se destacando em determinados períodos históricos, pois julgaram casos que tiveram uma larga abrangência política, como implementação de políticas públicas ou casos que envolviam temas controversos na sociedade. O caso julgado estudado, quanto a união estável homoafetiva, engloba-se nessa última situação.
Com o advento da Constituição de 1988 deu-se início a dois processos: a Constitucionalização e a Judicialização, no primeiro temos que a Constituição começou a abranger mais matérias e ter mais direitos do que antes, o que mostra um maior controle em relação ao Legislativo e às leis que ele pode criar. No segundo processo, temos que questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas no STF em vez de serem regulamentadas através de normas criadas pelo Legislativo.
Um papel que o nosso Supremo Tribunal tem feito é o de proteção contra o avanço das bancadas religiosas nas políticas e leis, que em razão de seu conservadorismo muitas vezes acabam por querer ultrapassar a condição de Estado laico do Brasil. A decisão do STF a favor da união estável homoafetiva, que recebeu os mesmos direitos dos casais heterossexuais, são totalmente contrárias as ideias daquelas bancadas, mostrando que o nosso Judiciário não toma decisões baseadas em ideais religiosos ou outros, tentando se encontrar neutro seguindo os preceitos da Constituição.
Mas esse espaço que é aberto ao Judiciário se dá em razão da crise de representatividade presente no nosso Legislativo, que se mostra ao percebemos que as minorias não tem uma representação forte suficiente para combater políticas e leis que vão contra seus direitos. Em razão disso o Judiciário acaba atendendo as demandas desses grupos que não são atendidas pelo Legislativo, como no caso em questão em que não havia leis regulamentando o assunto da união estável homoafetiva, que deve ser vista como um instituto jurídico, tanto em razão do direito de igualdade, de liberdade para dispor da própria sexualidade, que está inserido dentro do rol de direitos fundamentais, direito à intimidade e à vida privada; levando-se em consideração também que a Constituição não emprega sentido ortodoxo à concepção de família.
Contudo a judicialização e através dela o ativismo judiciário podem ter algumas consequências negativas, como a falta de legitimidade democrática, já que as questões decididas pelo STF envolvem a sociedade inteira, mas acabam por ser decididas por pessoas que não foram eleitas diretamente pela população. Assim, levando-se em consideração a política atual brasileira, temos que a real necessidade nessa época de crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade no Legislativo em que vivemos, é uma reforma politica, que no entanto não está entre as competências do Judiciário, porém até que esse momento aconteça os direitos fundamentais necessitam ser protegidos.

Paula Santiago Soares
1º ano de Direito - Diurno

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