No artigo “Judicialização, ativismo
judicial e legitimidade democrática”, Luís Roberto Barroso aborda o processo de
Judicialização, ou seja, a transferência de decisões – dos embates sociais –
antes tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo, para o Poder Judiciário. Há,
nesse momento, uma reivindicação do que está positivado na Constituição, busca-se
fazer valer o direito, já que não se consegue avançar através das lutas
políticas; surge assim o processo de judicialização, que aparece de forma
intensa não só no Brasil, mas em diversos países.
A tendência não é nova. Surge no
mundo pós-guerra, em um período de crise de representatividade, no qual as
pessoas não se sentem protegidas pelo Estado, pelas religiões, pelos partidos
ou pelos sindicatos. O Judiciário passa a representar o instrumento para o balizamento
das novas questões, e é crescente no Brasil à medida que o Supremo Tribunal
Federal (STF) se pronuncia sobre os mais diversos assuntos, como as políticas
governamentais, a relação entre poderes e os direitos fundamentais.
Barroso diferencia a judicialização
do ativismo judicial. Enquanto no primeiro o Judiciário está apenas cumprindo
sua função constitucional, no segundo ele interfere na esfera de atuação dos
outros dois poderes, como explica Barroso, é “a escolha de um modo específico e
proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 é um
dos exemplos que mostram a importância da atuação do Judiciário na atualidade. Nesta
ADI, os ministros do STF reconhecem a união homoafetiva como instituto jurídico
e o direito à preferência sexual de acordo com o princípio da dignidade humana,
além de, à luz da Constituição Federal, defender a família como “núcleo
doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se
integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.”
O ativismo observado na busca pela extração máxima da
Constituição, tentando expandí-la através de princípios como a dignididade da
pessoa humana, a igualdade e a liberdade, faz-se necessário para uma melhor
adaptação do texto à realidade nacional e, assim, para uma efetivação dos direitos
sociais. Apesar dos benefícios trazidos por essa atuação do Judiciário, Barroso
admite a existência dos perigos por ela gerados, além de afirmar
a importância da atuação política para democracia, devendo as crises de
representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo serem
resolvidas através de uma reforma.
Letícia Solia
1º ano - Direito diurno
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