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domingo, 22 de novembro de 2015

A representação do Judiciário

            No artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”, Luís Roberto Barroso aborda o processo de Judicialização, ou seja, a transferência de decisões – dos embates sociais – antes tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo, para o Poder Judiciário. Há, nesse momento, uma reivindicação do que está positivado na Constituição, busca-se fazer valer o direito, já que não se consegue avançar através das lutas políticas; surge assim o processo de judicialização, que aparece de forma intensa não só no Brasil, mas em diversos países.
            A tendência não é nova. Surge no mundo pós-guerra, em um período de crise de representatividade, no qual as pessoas não se sentem protegidas pelo Estado, pelas religiões, pelos partidos ou pelos sindicatos. O Judiciário passa a  representar o instrumento para o balizamento das novas questões, e é crescente no Brasil à medida que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncia sobre os mais diversos assuntos, como as políticas governamentais, a relação entre poderes e os direitos fundamentais.
            Barroso diferencia a judicialização do ativismo judicial. Enquanto no primeiro o Judiciário está apenas cumprindo sua função constitucional, no segundo ele interfere na esfera de atuação dos outros dois poderes, como explica Barroso, é “a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.”
            A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 é um dos exemplos que mostram a importância da atuação do Judiciário na atualidade. Nesta ADI, os ministros do STF reconhecem a união homoafetiva como instituto jurídico e o direito à preferência sexual de acordo com o princípio da dignidade humana, além de, à luz da Constituição Federal, defender a família como “núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.”

            O ativismo observado na busca pela extração máxima da Constituição, tentando expandí-la através de princípios como a dignididade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, faz-se necessário para uma melhor adaptação do texto à realidade nacional e, assim, para uma efetivação dos direitos sociais. Apesar dos benefícios trazidos por essa atuação do Judiciário, Barroso admite a existência dos perigos por ela gerados, além de afirmar a importância da atuação política para democracia, devendo as crises de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo serem resolvidas através de uma reforma.

Letícia Solia 
1º ano - Direito diurno

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