Nos últimos anos, a judicialização, fenômeno em que o
judiciário passa a versar sobre questões previamente fora de sua competência,
tem se tornado tendência, não só em nível nacional, mas internacional. Este
fato, tratado por alguns como negativo, na verdade traz muitos benefícios, como
no caso da ADI 4277, sobre o reconhecimento dos direitos da união homoafetiva.
Luís Roberto Barroso apresenta os pontos positivos e
negativos da judicialização. Um inconveniente seria a possibilidade de que tais
juízes começassem a deliberar sobre assuntos favoráveis apenas a sua própria classe,
perdendo a legitimidade democrática e promovendo a extrema politização da
justiça e do direito.
No entanto, essa expansão do judiciário se dá para suprir o
vácuo deixado pelo poder legislativo, que não abrange certas demandas sociais,
principalmente no que diz respeito aos direitos das minorias. No caso da união
homoafetiva, o STF declara inconstitucionais as medidas tomadas pelo esta do
Rio de Janeiro, em que havia redução dos direitos daqueles de orientação
homossexual. Uma decisão extremante positiva, conquista histórica para este
grupo de pessoas.
Conclui-se que a judicialização, até o presente momento,
trouxe consequências positivas a diversos grupos minoritários e, portanto, promoveu
maior integração desses grupos a sociedade. Assim, pode-se afirmar que tal
fenômeno é extremante positivo para um país que possui raízes históricas de
desigualdade e preconceito
Ana Flávia Rocha Ribeiro
1º ano Direito diurno
Aula 2.2
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