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domingo, 22 de novembro de 2015

Demandas sociais e judicialização da vida

      Nos últimos anos, a judicialização, fenômeno em que o judiciário passa a versar sobre questões previamente fora de sua competência, tem se tornado tendência, não só em nível nacional, mas internacional. Este fato, tratado por alguns como negativo, na verdade traz muitos benefícios, como no caso da ADI 4277, sobre o reconhecimento dos direitos da união homoafetiva.
       Luís Roberto Barroso apresenta os pontos positivos e negativos da judicialização. Um inconveniente seria a possibilidade de que tais juízes começassem a deliberar sobre assuntos favoráveis apenas a sua própria classe, perdendo a legitimidade democrática e promovendo a extrema politização da justiça e do direito.
       No entanto, essa expansão do judiciário se dá para suprir o vácuo deixado pelo poder legislativo, que não abrange certas demandas sociais, principalmente no que diz respeito aos direitos das minorias. No caso da união homoafetiva, o STF declara inconstitucionais as medidas tomadas pelo esta do Rio de Janeiro, em que havia redução dos direitos daqueles de orientação homossexual. Uma decisão extremante positiva, conquista histórica para este grupo de pessoas.

       Conclui-se que a judicialização, até o presente momento, trouxe consequências positivas a diversos grupos minoritários e, portanto, promoveu maior integração desses grupos a sociedade. Assim, pode-se afirmar que tal fenômeno é extremante positivo para um país que possui raízes históricas de desigualdade e preconceito

Ana Flávia Rocha Ribeiro
1º ano Direito diurno
Aula 2.2

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